Texto Anna Francischini. Edição Simone Milach
Comunicação do Observatório do Código Florestal
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No dia nacional do protetor das florestas, é de extrema relevância lembrar que a proteção ao meio ambiente é dever de todos.
17 de julho de 2021 – Neste sábado, dia 17 de julho é celebrado nacionalmente o dia do protetor das florestas. A data foi inspirada no dia do Curupira, que representa no folclore brasileiro um grande protetor florestal e tem o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da sua preservação.
Se na cultura popular brasileira o responsável pela proteção da vegetação nativa e pela punição de caçadores e desmatadores é um personagem de cabelos vermelhos e pés virados, de quem é a real responsabilidade de proteger as nossas florestas?
A questão é que não existe um único Curupira que possa resolver o imbróglio da proteção da vegetação nativa. Existe uma responsabilidade compartilhada que envolve diversos grupos. Como pontuado pelo Ministro Herman Benjamin*, “para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem”.
É necessário compreender que todos os grupos sociais têm um papel importante, específico e complementar na proteção florestal, e que devem atuar em sinergia para proteger o direito de todos nós de acesso a um ambiente saudável e equilibrado.
O setor público, por exemplo, deve garantir o suporte e a implementação do código florestal no nível nacional, podendo agir por exemplo através da disponibilização de dados de uso e ferramentas de monitoramento, como o CAR, que é hoje uma das principais no combate ao desmatamento. Cabe ainda aos poderes legislativos e executivos e órgãos de comando e controle estarem comprometidos e engajados, aplicando as melhores informações, habilidades e boas práticas disponíveis para fazer cumprir a implementação da lei. Na esfera estadual, é de responsabilidade a implementação do Programas de Regularização Ambiental (PRAs), instrumento do Código Florestal para adequação dos imóveis rurais que precisam recuperar áreas que foram desmatadas ou alteradas até julho de 2008, além do permitido pela legislação em vigor.
O setor privado também tem sua responsabilidade, devendo existir uma preocupação de empresas, financiadores e proprietários rurais em construir cadeiras produtivas com a base livre de desmatamento, assim criando oportunidades para o estabelecimento de novos negócios sustentáveis.
Os povos indígenas e as comunidades rurais também são atores protetores das florestas brasileiras, fazendo uso sustentável das suas terras. Contudo, cabe aos estados inclui-los nos instrumentos estabelecidos na legislação, com o objetivo de proteger os seus direitos, capacitando-os e empoderando-os para esse diálogo e para a influência política. Como consequência da implementação da lei ambiental em territórios tradicionais, além do uso sustentável, tem-se a redução da violência no meio rural, o que é hoje um desafio, uma vez que diferenças sociais deixam esses grupos expostos a problemas como a violência do campo e as imposições do mercado.
Por fim, a sociedade como um todo, também tem sua responsabilidade, principalmente quando se trata de decisões de consumo e de governantes. Conhecer o que se consome e a sua proveniência, faz grande diferença. Além disso a sociedade tem o dever de pressionar os governantes para aplicar a lei e deixar de conceder anistias para quem ir contra ela, garantindo a sociedade o seu direito constitucional de preservação ao meio ambiente.
* STJ, 2ª Turma, REsp 650.728/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 23/10/2007, DJe 02/12/2009
Texto Anna Francischini. Edição Simone Milach
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