A catástrofe em curso no Rio Grande do Sul, decorrente dos efeitos das mudanças climáticas e da irresponsabilidade de agentes públicos, precisa ser enfrentada estruturalmente pelo Congresso Nacional, antes que novos eventos extremos produzam outras tragédias, perdas socioeconômicas, desabrigados e mortes de populações vulneráveis. O Congresso deve criar legislações condizentes com a gravidade das evidências e rejeitar matérias legislativas que neguem ou agravem o quadro.
O Governo Federal decretou estado de calamidade pública em mais da metade dos municípios do estado, incluindo Porto Alegre, apresentou ao Congresso o Projeto de Decreto Legislativo para acelerar a liberação de recursos e vem atuando na região. Os presidentes da Câmara e do Senado anunciaram esforços orçamentários e legislativos, visando enfrentar os efeitos da tragédia e ajudar na recuperação. É necessário priorizar a recomposição e o reforço orçamentário dos órgãos ambientais e de defesa civil, bem como, a estruturação das políticas públicas do setor.
Entretanto, medidas emergenciais, relacionadas às perdas e danos causadas pelo Clima, isoladamente, são insuficientes para enfrentar a questão com a gravidade que ela exige. O Congresso precisa agir com responsabilidade antes das tragédias ocorrerem e rejeitar peremptoriamente a aprovação de legislações negacionistas das mudanças do Clima. O Brasil necessita de Leis que favoreçam ações integradas de planejamento, definidas por um arcabouço legal que institua planos de adaptação e cidades resilientes às
mudanças do clima. E que fortaleçam a legislação ambiental e seus mecanismos de planejamento e controle.
Muitas proposições negativas foram aprovadas no Congresso e viraram Leis nos últimos anos, apesar dos diversos alertas da Bancada Ambientalista, da Sociedade Civil e de especialistas. Isto contribuiu para agravar o quadro de catástrofe climática. Dentre elas, estão o “Marco Temporal” das terras indígenas, a “Lei do Veneno” que desregulamenta os agrotóxicos e a Lei 14.285/2021 das “APPs Urbanas”, questionada no Supremo por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)1, apoiada pela Frente Ambientalista, e que impacta diretamente regiões litorâneas e ribeirinhas, ampliando as zonas de risco de
alagamento e reduzindo a proteção das áreas de preservação permanente hídricas urbanas.
A aprovação de matérias legislativas da área socioambiental e relacionadas às mudanças do clima devem estar condicionadas a um rigoroso controle técnico e científico de seu conteúdo legislativo, que impeça a aprovação de projetos que contribuam para a ocorrência de novas tragédias, como a que vivemos no Sul.
A gravidade do quadro exige que o controle técnico-científico das matérias legislativas sobre Clima, obedeça um rito do processo legislativo semelhante ao controle de constitucionalidade ou de obediência às regras orçamentárias, que rejeitam previamente os projetos que as transgridam, independente dos interesses envolvidos ou do mérito propriamente dito. O desvirtuamento das comissões de meio ambiente, devido a correlação de forças artificial criada pela bancada do agro dentre os membros, impede esse controle legislativo regimental.
As evidências científicas demonstram que fatores ambientais, decorrentes da produção industrial, energética e agrícola, estão diretamente relacionados à intensidade dos eventos extremos. Dentre outros, estão o aumento de chuvas e de secas, ondas de calor e de frio, que devem ser fatores determinantes para a aprovação ou a rejeição de matérias legislativas socioambientais e do clima.
Desta forma, diante da mesa negocial para tratar de medidas legislativas que envolvem a crise do clima no RS, sugerida pelos presidentes do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, a Frente Ambientalista do Congresso Nacional, composta por deputados federais, senadores, especialistas, entidades de ensino e pesquisa, a rede do Observatório do Clima – OC e outras organizações socioambientais e agrárias da Sociedade Civil, apresenta a seguir uma síntese de proposições legislativas, tanto da lista positiva, quanto da lista negativa, todas de alta relevância, e que contribuem com a crise climática e seus eventos extremos decorrentes.
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