CAR: ruralistas querem aproveitar adiamento para mudar lei

Fonte: Canal Rural

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O governo federal prorrogou pela quarta vez o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que agora vale até 31 de dezembro deste ano. O setor produtivo quer aproveitar esse período para mudar a lei e tornar o cadastramento permanente. Entidades ambientalistas, por sua vez, afirmam que isso é um estímulo ao desmatamento ilegal.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acredita que o alongamento do prazo pode ajudar no combate ao desmatamento. “Aquele produtor que efetua um desmatamento ou abertura de área, estando no cadastro, saberemos quem é a pessoa. Se for ilegal, será punido e embargado até mesmo pelo correio. Se não sabemos quem está ocupando uma região e ocorre suposta a infração, ai não tem como coibir o desmatamento ilegal”, diz o assessor sênior da comissão de Meio Ambiente da CNA, Rodrigo Justus.

A CNA quer alterar o Código Florestal para que o CAR não tenha mais prazo definido. A entidade defende ainda que os produtores só devem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) depois que ele estiver em pleno funcionamento nos estados. Hoje, a adesão é feita no momento da inscrição do CAR, mas 17 estados ainda não implementaram o programa.

“Querem exigir que o produtor faça adesão a um programa que ainda não tem? É um tanto estranho, não? Vamos apresentar em projetos, que já estão em tramitação no Congresso, emendas no sentido de que o cadastro seja permanente como são todos os cadastros”, diz Justus. “Vamos brigar para que o prazo de adesão a esse programa ocorra conforme já previa a lei, a partir da data que o estado onde está esse imóvel tenha esse programa funcionando.”

Para o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), a prorrogação do prazo do CAR é um incentivo à ilegalidade que gera prejuízos ao país.

“A prorrogação do CAR passa um entendimento de que a lei não será cumprida, ou implementada. Além disso, têm agricultores que já se cadastraram, e isso seria um desrespeito com quem cumpriu a lei e precisa prosseguir com passos da regularização ambiental da sua posse. Isso é um desrespeito também com a sociedade brasileira, que tem direito à sadia qualidade do meio ambiente. Isso é um estímulo ao desmatamento e a atividades ilegais, uma vez não se passa para fase de monitoramento das propriedades rurais”, afirma a diretora adjunta do Ipam, Gabriela Savian.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, cinco milhões de propriedades já foram cadastradas. São mais de 440 milhões de hectares inscritos. As regiões Sul, Sudeste e Norte cadastraram mais do que era esperado. No Centro-Oeste e no Nordeste, ainda há quase 10 milhões de hectares sem CAR, na maioria, de agricultores familiares.

“É preciso que, na nova etapa do CAR, façamos todo esforço na divulgação junto aos produtores familiares. O CAR é importante e essa é mais uma oportunidade de finalizar como fizemos no Norte e Sul”, conta o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Aristides Santos.

O diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará, ressalta a importância de focar nas pequenas propriedades. “Ainda temos uma preocupação com alguns pequenos proprietários. Estamos fazendo uma busca direta, especialmente na região Nordeste e na Norte, para tentar trazer pra base”, conta.

Para a diretora do Ipam, os produtores pequenos são usados como desculpa para a prorrogação do cadastro. “O que defendemos como Observatório do Código Florestal é que a prorrogação fosse autorizada apenas para os pequenos produtores, que inclui a agricultura familiar, povos tradicionais e assentados da reforma agrária. Os médios e grandes proprietários têm condições de fazer o cadastro e tiveram tempo suficiente para fazer isso”, diz Gabriela Savian.

Nota de Repúdio: 4ª Prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Nota de Repúdio: 4ª Prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

É com profundo pesar que recebemos as informações contidas no áudio em anexo, gravado pelo Dep. Nilson Leitão, de que obteve informações do Planalto, que um decreto adiará o prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), para alcance dos benefícios de regularização, por mais um ano.

Chega de adiar! 

Além de ilegal, a prorrogação por mais um ano adia o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, adiando toda a implantação da Lei, aprovada já há 5 anos.

A inscrição do imóvel rural no CAR, até 31 de maio de 2018, como condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), deve ser mantida para médios e grandes produtores rurais. A prorrogação indistinta trará inúmeros efeitos negativos à implantação do Código Florestal, principalmente, em imóveis rurais irregulares em 22 de julho de 2008, representando:

  • um desrespeito com os quase 5 milhões de imóveis rurais, em uma área de 441 milhões hectares, já inseridos na base de dados do Sicar[1], em 30 de abril de 2018;
  • uma afronta à sociedade brasileira, beneficiária dos efeitos positivos da implantação da Lei;
  • um estímulo ao aumento do desmatamento ilegal;
  • um risco ao alcance compromissos internacionais, em especial os relacionados ao aquecimento global;
  • prejuízo à imagem do setor agropecuário e das commodities agrícolas brasileiras no mercado internacional;
  • o fomento a judicialização de questões relacionadas ao Código Florestal, gerando a insegurança jurídica no uso dos imóveis rurais;
  • a inviabilidade e postergação da implantação de incentivos à regularização e à proteção ambiental, bem como de processos de recuperação de áreas degradadas; e
  • um reforço à ineficiência brasileira em implantar a legislação ambiental.

A inscrição do imóvel rural no CAR, até 31 de maio de 2018, como condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), deve ser mantida para médios e grandes produtores rurais. A prorrogação indistinta trará inúmeros efeitos negativos à implantação do Código Florestal, principalmente, em imóveis rurais irregulares em 22 de julho de 2008.

A não prorrogação para grandes e médios produtores dará início à recuperação de áreas abertas ilegalmente, tem o potencial de conter o avanço do desmatamento, promover a credibilidade do País frente a seus compromissos internacionais e ampliar a estabilidade jurídica aos produtores rurais que cumprem a lei.

Por outro lado, o Observatório[2] defende a extensão do prazo, por uma única vez, exclusivamente aos pequenos agricultores familiares, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público.

Para que o Código Florestal atinja seus objetivos, além da não prorrogação indistinta e sucessiva do CAR, é essencial e urgente que o Poder Público se comprometa em envidar esforços para: (i) validar os Cadastros Ambientais Rurais já realizados; (ii) firmar termos de compromisso para a regularização ambiental dos imóveis rurais; (iii) monitorar o cumprimento da Lei em todo o território nacional; (iv) implantar os instrumentos econômicos para o fomento da implantação do Código Florestal; e (v) apoio efetivo ao cadastramento dos territórios, terras e imóveis de povos indígenas, quilombolas, outros povos, comunidades tradicionais, assentados da Reforma Agrária e pequenos agricultores familiares.

Contamos com a compreensão dos Senhores para o atendimento de nosso pedido: não prorrogação indistinta do prazo de que trata o art. 29, § 3o, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, colocando-nos à disposição para encontrar caminhos e soluções para fortalecer e acelerar o cadastramento de indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária e agricultores familiares, os quais, solicitamos, tenham exclusivamente o prazo prorrogado por uma única vez.

[1] Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) – dados divulgados pelo Boletim Informativo do Serviço Florestal Brasileiro de 30 de abril de 2018.

[2] O Observatório do Código Florestal foi criado em maio de 2013, por sete instituições da sociedade civil organizada para fomentar, acompanhar e monitorar a implantação do Código Florestal. Trata-se de uma rede com 28 instituições da sociedade civil, que promove o controle social e apoia o alcance dos pontos positivos do Código Florestal de forma efetiva e qualificada.

#ChegaDeAdiar o prazo do Cadastro Ambiental Rural

Não à prorrogação indistinta do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Mais tempo apenas para pequenos agricultores, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público #ChegaDeAdiar

Não à prorrogação indistinta do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural

O prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) está chegando ao fim. Não podemos permitir a prorrogação sucessiva e indistinta do prazo para a inscrição no CAR.  Mais tempo apenas para pequenos agricultores, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público.

#ChegaDeAdiar – http://chegadeadiar.org.br/ 

Veja a carta na íntegra, clicando aqui.

Não podemos permitir a prorrogação sucessiva e indistinta do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. A inscrição do imóvel rural no CAR, até 31 de maio de 2018, como condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), deve ser mantida para médios e grandes produtores rurais. A prorrogação indistinta trará inúmeros efeitos negativos à implantação do Código Florestal, principalmente, em imóveis rurais irregulares em 22 de julho de 2008. A não prorrogação para grandes e médios produtores dará início à recuperação de áreas abertas ilegalmente, tem o potencial de conter o avanço do desmatamento, promover a credibilidade do País frente a seus compromissos internacionais e ampliar a estabilidade jurídica aos produtores rurais que cumprem a lei. Por outro lado, o Observatório defende a extensão do prazo, por uma única vez, exclusivamente aos pequenos agricultores familiares, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público. Para que o Código Florestal atinja seus objetivos, além da não prorrogação indistinta e sucessiva do CAR, é essencial e urgente que o Poder Público se comprometa em envidar esforços para: (i) validar os Cadastros Ambientais Rurais já realizados; (ii) firmar termos de compromisso para a regularização ambiental dos imóveis rurais; (iii) monitorar o cumprimento da Lei em todo o território nacional; (iv) implantar os instrumentos econômicos para o fomento da implantação do Código Florestal; e (v) apoio efetivo ao cadastramento dos territórios, terras e imóveis de povos indígenas, quilombolas, outros povos, comunidades tradicionais, assentados da Reforma Agrária e pequenos agricultores familiares.

Análise dos Gastos do Governo Federal com a Implementação do Código Florestal

Análise dos Gastos do Governo Federal com a Implementação do Código Florestal

Um desafio enfrentado pela sociedade de modo geral e, em especial, pelas entidades
interessadas na preservação ambiental é a identificação e o dimensionamento (quantitativo)
dos recursos empregados pelo governo federal para viabilizar a plena implementação do
Código Florestal. Os recursos da União destinados à implantação do CF são designados na Lei
Orçamentária Anual (LOA), a qual estabelece as ações orçamentárias, os montantes e as
modalidades de aplicação dos recursos. A LOA é elaborada com respeito aos pressupostos
contidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como em convergência com o que foi
estabelecido no Plano Plurianual (PPA), que é o instrumento constitucional de planejamento
governamental e reflete as diretrizes do governo para o período de quatro anos.

Nesse contexto foi desenvolvido esse estudo, cujo objetivo maior foi de mapear o volume e a
origem dos recursos do Governo Federal destinados a implementação do Código Florestal,
identificar o uso dado para estes recursos e as atividades, ações e iniciativas que foram
implementadas. Em sequência, baseado na identificação do que foi de fato executado, este
trabalho propõe uma estimativa de quanto mais será necessário aplicar para completar a
implementação do Código Florestal (CF).

Este estudo foi elaborado com base na análise das LOAs dos últimos 10 anos e da identificação
das ações orçamentárias relacionadas à implementação do CF. Além disso, buscou identificar
recursos obtidos da cooperação internacional e da contribuição de outras nações para o
alcance desses objetivos.