MP 884 é aprovada na Câmara após acordo entre ambientalistas e ruralistas

Foi aprovado ontem (25/09), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei de Conversão 22/2019 originado da Medida Provisória 884, que altera o Código Florestal. A proposta segue agora para votação no senado.

A proposta avançou rapidamente depois que ambientalistas e ruralistas fecharam um acordo, demonstrando que não é mais possível alterar a legislação ambiental sem entendimentos. Por um lado, prazos foram novamente adiados, mas por outro, foi suprimida parte do texto que permitia a regularização automática do imóvel, caso não houvesse uma convocação dos proprietários em 3 dias.

O observatório do Código Florestal agradece à Frente Parlamentar Ambientalista, em especial ao seu Coordenador, o Deputado Nilto Tatto (PT/SP), e ao Deputado Rodrigo Agostinho (PSB/SP), pelo empenho de ambos em buscar um ponto de equilíbrio na balança do Código Florestal. As negociações sobre o texto originado da MP 884 foram imprescindíveis para a salvaguardar a recuperação de milhões de hectares de floresta.

Ademais, o Observatório reconhece o esforço do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, por propiciar um ambiente de diálogo sobre questões tão complexas quanto o Código Florestal. Esse diálogo é essencial para que a legislação atual de proteção da vegetação natural seja reconhecida como o mínimo para se alcançar o equilíbrio ecológico, “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” (art. 225 da Constituição da República).

Rede do Observatório do Código Florestal lança a campanha “72h para agir, #SalveOCodigoFlorestal”

As organizações que compõem a rede do Observatório do Código Florestal estão unidas mais uma vez na defesa do Código Florestal. A campanha opõe-se a Medida Provisória 884, que flexibiliza a lei.

Após uma análise jurídica detalhada sobre o texto proposto, três pontos motivaram a campanha:

1. A MP é inconstitucional, pois é uma tentativa reedição da MP 867 de 2018 que estendia o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A própria PGR já se manifestou nesse sentido. 

2. Retira o prazo do CAR e adia a adesão ao PRA, com a gravíssima fixação de prazo de 3 dias úteis (72 horas) para convocar o proprietário de imóvel irregular e, caso ultrapasse esse prazo, ocorrerá a regularidade ambiental do imóvel rural. Essa alteração pode anistiar 19 milhões de hectares desmatados ilegalmente antes de 22 de julho de 2008, que ainda precisam ser recuperados, caso o governo não faça a convocação nessas 72 horas.

3. Insere um jabuti (tema alheio ao assunto principal) que retira a necessidade de assinaturas dos confrontantes para a retificação das coordenadas geográficas dos limites dos imóveis rurais. A alteração configura uma fragilização da Lei de Registros Públicos em um cenário político, ambiental e econômico de expansão do desmatamento da Amazônia, cujo grande vetor é sabidamente a grilagem de terras.

O objetivo da Campanha é alertar a sociedade e os políticos sobre o impacto negativo da aprovação da MP 884 nesses três pontos, mas principalmente na possível perda de 19 milhões de hectares que ainda precisam ser recuperados. Assim, a Campanha 72h para agir vem para mostrar que 72 horas (ou 3 dias) não é um prazo viável para que o governo consiga convocar quem desmatou ilegalmente para a adequação, e que a não recuperação dessas áreas impacta a todos: o meio ambiente, os produtores, a economia e a sociedade.

A sociedade poderá participar da campanha compartilhando as peças e conteúdo da campanha e marcando os parlamentares, para que não aprovem esse texto da MP 884.

Nota Técnica – Projeto de Lei de Conversão 22/2019 (MP884)

O Observatório do Código Florestal analisou as propostas de alterações do Código Florestal (Lei 12.651/2012) inseridas no relatório revisado do Senador Irajá, relativo à Medida Provisória nº 884/2019. O texto foi aprovado por sua Comissão Mista e segue para votação na Câmara e Senado.

Apuramos que, como está escrito, permite a regularização automática de áreas desmatadas, caso o governo não convoque em até 3 dias (72 horas) quem desmatou ilegalmente (antes de 22 de julho de 2008). Diversos juristas interpretam o texto proposto no mesmo sentido.

Defendemos que o texto não seja aprovado ou 19 milhões de hectares desmatados ilegalmente serão regularizados sem restauração. Em respeito a todos produtores rurais que já fizeram os seus CARs e já estão no processo de adequação, não podemos abrir brechas que podem prejudicar a todos.

O texto foi apresentado no mesmo dia de sua votação na Comissão Mista e com pouco tempo para discussão. Tratando de um tema tão peculiar, com necessidade de consulta a outros dispositivos legais, de difícil interpretação, o processo não permitiu o aprofundamento pelos parlamentares.

Com Florestas, o Clima é muito melhor!

O Observatório do Código Florestal destaca eventos relacionados às florestas, uso da terra e transparência para combater a emergência climática

A capital Salvador (BA) receberá entre os dias 19 e 23 de agosto a Semana do Clima da América Latina e Caribe, organizada pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) em parceria com a prefeitura local. As semanas regionais do clima acontecem todos os anos e trazem uma oportunidade para que diferentes setores sentem juntos e discutam soluções unificadas. Entidades governamentais, não-governamentais e privadas estarão lado a lado abordando temas como transição energética, finanças, transportes, crédito de carbono, transparência e o papel dos ambientes naturais.

O Observatório do Código Florestal (OCF) acredita em três temas de extrema importância para ajudar a combater as mudanças climáticas: as florestas em pé, o uso da terra sustentável e a transparência.  Roberta del Giudice, secretária executiva do OCF, lembra que o desmatamento de florestas nativas no Brasil é a principal fonte de emissão de gases de efeito estufa (46% das emissões), o que tem contribuído para o aumento da frequência e intensidade dos eventos climáticos extremos no Brasil. Para ela “a conservação das florestas e o uso sustentável da terra é de extrema importância para contribuir com a manutenção do clima e o maior diferencial do Brasil são as grandes extensões de florestas. Assim, não temos como não considerar a proteção florestal um marco estratégico nessa luta”.

Roberta ainda acrescenta que a transparência não pode passar despercebida nesse cenário e é outro ponto importante, uma vez que é necessário o acesso às informações ambientais para combater o desmatamento, identificar gargalos e implementar as políticas públicas ambientais de forma efetiva.

Para dar luz a esses temas, o OCF selecionou 23 eventos relacionados com a proteção das florestas, o uso da terra sustentável e a transparência. Além disso, o OCF ainda preparou uma mensagem especial ressaltando os perigos de medidas provisórias e projetos de lei que ameaçam os recursos naturais brasileiros. O recado poderá ser visto da avenida principal bem próximo à entrada do evento. Tira uma foto e compartilha para ajudar a passar a mensagem para mais gente.

Fique #deolhonocódigo e #SalveoCódigoFlorestal para melhorar esse clima!

Acesse aqui para download da programação rápida que selecionamos para você. Ótima para guardar no celular!
Acesse aqui, se você quiser mais detalhes sobre os eventos selecionados.

Mais informações sobre a semana do clima acesse: www.regionalclimateweeks.org

Do papel à pratica: a implementação do Código Florestal pelos Estados brasileiros

O estudo Do papel à prática: a implementação do Código Florestal pelos Estados brasileiros, elaborado pelo Instituto Centro de Vida (ICV) e Observatório do Código Florestal (OCF), avalia a aplicação de dois instrumentos, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Programas de Regularização Ambiental (PRA). Os Estados e o Distrito Federal têm papel crucial na implementação de ambos, mas encontram dificuldades financeiras e carência de técnicos para executar a política.

Elaboração: ICV e OCF

Palavras-chave: Implantação do Código florestal – Cadastro Ambiental Rural (CAR) – Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Estudo mostra grau de implementação do Código Florestal no Brasil

Fonte: Instituto Centro de Vida

Fundo Amazônia é uma das principais fontes de recursos para Estados driblarem a falta de recursos financeiros e humanos para executar o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental

Mais de dois terços dos Estados brasileiros captaram recursos extraorçamentários para implementação do Cadastro Ambiental Rural – a maior parte deles do Fundo Amazônia. Ainda assim, públicos vulneráveis, como agricultores familiares e Povos e Comunidades Tradicionais, seguem como os maiores desafios da agenda. Estes são alguns dos resultados do estudo sobre o status de implementação das principais ferramentas de proteção da vegetação nativa no Brasil criadas pelo Código Florestal em 2012.

O estudo Do papel à prática: a implementação do Código Florestal pelos Estados brasileiros, elaborado pelo Instituto Centro de Vida (ICV) e Observatório do Código Florestal (OCF), avalia a aplicação de dois instrumentos, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Programas de Regularização Ambiental (PRA). Os Estados e o Distrito Federal têm papel crucial na implementação de ambos, mas encontram dificuldades financeiras e carência de técnicos para executar a política. “Esse levantamento contribui para a definição de políticas e ações para a efetiva implantação do CAR e PRA, com informações úteis para a sociedade civil e também para o setor público, possibilitando a visualização dos gargalos a serem enfrentados para a implantação do Código Florestal em todo o país”, avalia Roberta del Giudice, secretária-executiva do OCF.

Todos os Estados e o Distrito Federal declararam possuir uma equipe, ainda que mínima, destacada para a agenda de CAR e PRA, mas dizem que o número de servidores é insuficiente. Em muitos casos, além de reduzida, a equipe não é exclusiva para atender as demandas de implementação do Código Florestal. O estudo levantou que das 27 unidades da federação, 19 captaram recursos extraorçamentários para implementação do CAR. A principal fonte foi o Fundo Amazônia, que aprovou cerca de R$ 359 milhões em projetos para apoiar 12 Estados. Esse valor inclui uma pequena contrapartida dos Estados e ainda não foi totalmente desembolsado.

Outras fontes de recursos acessadas foram o Banco Mundial e os fundos estaduais de meio ambiente e de recursos hídricos. “Esses recursos foram importantes, sobretudo, no cadastramento dos pequenos produtores e na estruturação dos órgãos estaduais. As definições normativas e o custo das etapas seguintes do processo de adequação ambiental, porém, continuam a desafiar os Estados de forma geral” aponta Ana Paula Valdiones, do ICV.

 

Ferramenta de planejamento
O estudo também avaliou se o CAR está servindo como base de dados para controle, monitoramento, planejamento e combate ao desmatamento, tal como previsto no Código Florestal. A maioria das unidades federativas afirmam que o CAR é requisitado para a liberação de financiamento público e nos processos de emissão de licenças e autorizações no órgão ambiental. Mas poucos usam para subsidiar ações de fiscalização e gestão territorial.

Para Paula Bernasconi, do ICV, ampliar o uso do CAR como instrumento de gestão ambiental pelos diferentes órgãos públicos, assim como pelo o setor privado, é fundamental para o sucesso da implementação do Código Florestal. “O setor financeiro e indústria podem explorar o CAR e PRA tanto para controlar sua exposição a riscos socioambientais e ilegalidade quanto para fomentar e incentivar a regularização ambiental de seus fornecedores”, afirma Paula.

 

Etapas pós-cadastro precisam de reforço
Uma das etapas importantes do processo de regularização ambiental dos imóveis rurais é análise dos cadastros pelo órgão ambiental dos Estados. Nessa etapa, são detectados eventuais problemas como sobreposições com áreas protegidas e entre os imóveis, além de apontados os passivos e excedentes de vegetação.

Desde outubro de 2015, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) disponibilizou aos órgãos estaduais um módulo do sistema desenvolvido para análise dos cadastros. Entretanto, menos da metade dos Estados iniciaram essa etapa. Os que já iniciaram a análise e validação dos cadastros, apontam a necessidade de obter imagens de satélite e bases vetoriais adicionais às disponibilizadas no módulo de análise do Sicar, para melhor resolução espacial e temporal.

A regulamentação dos Programas de Regularização Ambiental também carece de reforço. Após quase 7 anos de Código Florestal, 18 Estados já fizeram suas regulamentações próprias. Mas algumas não trazem definições relevantes, como parâmetros técnicos para elaboração dos planos de recuperação e opções para adequação de imóveis com passivos gerados antes e após 22 de julho de 2008. Para completar, há casos suspensos por divergências com a legislação federal.

Os imóveis da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais são os mais prejudicados com o atraso na implementação. A maioria dos Estados não tem ainda uma solução definitiva para o cadastramento destes diferentes segmentos e apenas seis fizeram algum tipo de parceria ou ação para apoiar assentamentos rurais, povos e comunidades tradicionais no PRA.

Para os produtores rurais em débito com o Código Florestal, as penalizações relacionadas a supressão de vegetação natural irregulares antes de 22 de julho de 2008 ficam suspensas em todos os estados que não regulamentaram o PRA. Nos 18 Estados que já regulamentaram o PRA, os produtores rurais que precisam se adequar à Lei precisam fazer a adesão imediatamente. Com a adesão eletrônica ao PRA, a penalização fica suspensa até a notificação pelo Estado para assinatura do Termo de Compromisso e início das atividades de adequação.

 

Código em risco
Fruto de mais de uma década de discussões no Congresso Nacional e resultado de uma grande negociação entre todos os setores envolvidos, a Lei nº 12.651, de 2012, é a norma que dispõe sobre a regularidade ambiental no setor rural do país, viabilizando a implantação de políticas de sustentabilidade e agregação de valor às commodities agrícolas brasileiras.

Na história do país, este é o terceiro Código Florestal – os anteriores são 1934 e 1965. Contudo, é a primeira vez que a legislação florestal brasileira dispõe de um processo de implantação e instrumentos de monitoramento dessa implantação – o Programa de Regularização Ambiental e o Cadastro Ambiental Rural que, como o estudo mostra, apresentam desafios, mas estão em andamento.

Porém, mesmo antes de consolidar a aplicação integral de todos os dispositivos previstos no Código, setores retrógrados representados na Câmara dos Deputados e no Senado querem desconfigurar a legislação.

É o caso da MP 867, que foi criada com o único objetivo de ampliar o prazo para que os produtores rurais pudessem aderir ao PRA. Na Câmara, no entanto, foi alterada na Comissão Mista, a qual foi submetida, e propunha 30 modificações no Código Florestal, caso sua versão aprovada na Câmara dos Deputados fosse aprovada pelo Senado, onde não foi votada e caducou em 3 de junho.

As propostas de alterações, porém, foram resgatadas e consolidadas no Projeto de Lei n°3511, de 2019, do Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), todas com o objetivo de ampliar a anistia ao desmatamento já concedida pela lei hoje em vigor e inviabilizar o início e o monitoramento dos planos de recuperação.

Logo depois, no dia 14 de junho, foi editada uma nova Medida Provisória para a alteração do Código Florestal, a MP 884, acabando com o prazo para adesão ao CAR e eliminando o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, com o mesmo objetivo da primeira MP citada.

“A questão é que o prazo para registro no CAR também está relacionado ao prazo para adesão ao PRA, que é a etapa seguinte para regularização. Ou seja, essa nova MP traz uma grande insegurança jurídica para o produtor rural e deixa grandes chances de nova judicialização que pode atrasar a implementação do Código Florestal” alerta Roberta. Outra ameaça ainda maior é o PL 2.362, em tramitação no Senado, que visa revogar todo o capítulo que trata da reserva legal no Código Florestal e elimina a obrigatoriedade de proteção à reserva legal nas propriedades rurais, colocando em risco de desmatamento legal cerca de 167 milhões de hectares.

Leia o estudo na íntegra. 

Ambientalistas criticam MP de Bolsonaro sobre Cadastro Ambiental Rural

 

Leia a opinião da secretária executiva do Observatório do Código Florestal na matéria do O Globo sobre o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira, que prorrogou por tempo indeterminado o prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e causou descontentamento entre ambientalistas e políticos ligados à causa: Para ela, a MP acaba por premiar más condutas:“— É uma prorrogação desnecessária — argumenta Giudice. — A lei fica capenga. Quem não aderiu ao PRA vai ter os mesmos benefícios de quem aderiu.”

Leia mais: Texto na íntegra
Fonte:
O Globo
Autor: Redação

Governo publica MP que não prevê prazo para inscrição de propriedades no Cadastro Ambiental Rural

 

A secretária executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice, fala ao G1 sobre a nova Medida Provisória 884, editada pelo presidente Jair Bolsonaro: “ao retirar o prazo para que se faça o Cadastro, a nova MP do governo Bolsonaro deixa de obrigar os proprietários que ainda não se regularizaram a aderir ao PRA mais rapidamente. Do total de proprietários rurais, cerca de 4% ainda não se regularizaram. Retirar esse prazo não é algo inofensivo, pois transmite a ideia de que o proprietário rural quer driblar o Código Florestal mesmo depois de 7 anos de implementação, diz ela.”

Leia mais: Texto na íntegra
Fonte:
G1 |Natureza
Autor: Redação

Bolsonaro edita nova MP que altera Código Florestal

Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, e o pesquisador Raoni Rajão, do Lagesa/UFMG, também membro do OCF, falam para o Estadão sobre as ameças da nova Medida Provisória 884:

Para o pesquisador Raoni Rajão, da Universidade Federal de Minas, que trabalha com a ocupação do território, a mudança pode ser pior que a prevista antes. “Se não tem prazo para exigir a obrigatoriedade, é como se o CAR não fosse obrigatório.”

A advogada Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, também considera que sem o prazo, a lei nunca vai começar a ser implementada de fato. “Quando vão começar as regularizações?”, questiona.

Leia mais: Texto na íntegra
Fonte:
Estadão
Autor: Giovana Girardi