Quase 40% das informações sobre regularização ambiental no Brasil estavam indisponíveis em 2025

40% das informações ambientais relacionadas à implementação do Código Florestal nos estados brasileiros e no Distrito Federal estavam indisponíveis em 2025. A informação consta na nota técnica denominada “Transparência e acesso à informação do Código Florestal nos estados brasileiros em 2025”.

O documento foi elaborado pelo Observatório do Código Florestal (OCF) em parceria com o Instituto Centro de Vida (ICV). Nele, foram analisadas a disponibilidade de 12 informações relativas à regularização ambiental nos sites dos órgãos estaduais de meio ambiente e 135 pedidos de informação enviados entre julho e setembro de 2025.

“Órgãos ambientais têm o dever de divulgar de forma ativa bases de dados, normas e resultados de suas ações, bem como responder, de forma adequada, às demandas da sociedade por informações sobre desmatamento, fiscalização, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programas de Regularização Ambiental (PRA) entre outros temas de interesse na agenda”, diz trecho do documento.

Conforme explicou a analista socioambiental do ICV, Júlia Mariano, o amplo acesso à informação é fundamental para implementação, fiscalização e monitoramento do Código Florestal. Dessa forma, é possível identificar gargalos e formular soluções para acelerar a regularização ambiental dos imóveis rurais do país.

“A transparência ambiental no Brasil ainda é limitada na maioria dos estados. Além da falta de dados essenciais como do monitoramento da fiscalização e da recuperação de áreas, dados críticos sobre o pagamento de multas, que permitem à sociedade acompanhar a responsabilização por danos ambientais, por vezes estão indisponíveis ou são apresentados de forma precária”, disse.

“Esse cenário reduz o potencial de uso dessas informações por jornalistas, pesquisadores, ONGs e cidadãos, enfraquecendo a capacidade de cobrar ações efetivas do poder público e de promover a proteção dos biomas”, complementou.

Com relação à transparência ativa, apenas 15% apresentaram detalhamento necessário e menos de 40% estavam em formatos adequados para pleno uso das informações. Considerando o total de informações buscadas, apenas 8% estavam plenamente disponíveis e atualizadas, com detalhamento e formato adequados. 

Já com relação à transparência passiva, em que informações foram solicitadas aos órgãos ambientais, 66,7% foram respondidos dentro do prazo estipulado pela LAI. Outros 21,5% dos pedidos não tiveram resposta e 11,8% foram respondidos fora do prazo. Do total de pedidos respondidos no prazo, 77% tiveram respostas adequadas ao que foi solicitado.

“Quando o governo não é transparente, ele viola diretamente o direito básico de todo cidadão de ter acesso à informação. Com isso, a democracia perde sua força, porque é justamente a informação que permite à sociedade participar de forma qualificada,
fiscalizar e cobrar resultados”, finalizou.


Transparência e acesso à informação do Código Florestal nos estados brasileiros em 2025

40% das informações ambientais relacionadas à implementação do Código Florestal nos estados brasileiros e no Distrito Federal estavam indisponíveis em 2025. A informação consta na nota técnica denominada “Transparência e acesso à informação do Código Florestal nos estados brasileiros em 2025”.

O documento foi elaborado pelo Observatório do Código Florestal (OCF) em parceria com o Instituto Centro de Vida (ICV). Nele, foram analisadas a disponibilidade de 12 informações relativas à regularização ambiental nos sites dos órgãos estaduais de meio
ambiente e 135 pedidos de informação enviados entre julho e setembro de 2025.

Guia da Lei de proteção da Vegetação Nativa

A Publicação reúne informações essenciais sobre regras ambientais, regularização de imóveis rurais e os desafios que mantêm a Lei de Proteção da Vegetação Nativa longe da efetiva implementação

O guia apresenta as informações da Lei nº 12.651 de 2012 em linguagem acessível ao público não especializado. O objetivo é ampliar o entendimento da sociedade sobre a legislação ambiental e seus impactos diretos sobre a produção de alimentos, a água, o clima e a economia do país.

Mais de uma década após a aprovação da Lei, a sua aplicação segue ainda incompleta. A análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) avança lentamente nos estados, e muitos Programas de Regularização Ambiental (PRA) ainda não funcionam na prática. O guia parte desse diagnóstico para explicar como a legislação foi pensada, quais instrumentos criou e por que sua implementação é decisiva para conter o desmatamento ilegal e promover a recuperação de áreas degradadas.

O guia está organizado em quatro eixos centrais que ajudam a compreender o Código Florestal para além do juridiquês. O primeiro aborda o equilíbrio entre produção e conservação, explicando, a partir do histórico da lei, como o mecanismo busca compatibilizar a atividade agropecuária com a proteção da vegetação nativa. Em seguida, o material amplia o olhar ao mostrar que conservar vai muito além da floresta, detalhando os benefícios da vegetação nativa para o campo e para a cidade.

O terceiro eixo apresenta as principais regras da legislação, esclarecendo o que mudou com a lei de 2012 e como funciona o processo de regularização ambiental por meio de instrumentos como Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), CAR e PRA. Por fim, o guia trata dos desafios para o futuro presente, analisando os entraves políticos e institucionais que ainda impedem a plena implementação do Código Florestal e apontando caminhos para que a lei seja efetivamente aplicada nos territórios.

A publicação apresenta, de forma didática e visual, os conceitos de APPs, RL e áreas consolidadas, além de reunir dados sobre desmatamento, passivos ambientais e restauração florestal no país. Ao longo do material, o leitor também encontra explicações sobre a relação direta entre a manutenção da vegetação nativa, a segurança hídrica, a estabilidade do clima, a produtividade agrícola, a biodiversidade e a saúde da população.

Além dos entraves institucionais apresentados ao longo da publicação, o guia chama atenção para a pressão política constante por mudanças na legislação que fragilizam a proteção da vegetação nativa. Desde 2012, o Código Florestal tem sido alvo recorrente de projetos de lei que ampliam exceções, reduzem exigências ambientais ou enfraquecem mecanismos de controle e fiscalização.

O Guia da Lei de Proteção da Vegetação Nativa do Brasil está disponível gratuitamente.

Termômetro do Código Florestal indica avanço nas inscrições do Cadastro Ambiental, mas Código Florestal segue sem implementação efetiva nos territórios

Novos dados apontam progressos pontuais, mas evidenciam entraves estruturais como a baixa análise do CAR pelos estados e a permanência de passivos ambientais que seguem ameaçando metas climáticas e a proteção da vegetação nativa no país.

O Observatório do Código Florestal (OCF) lança oficialmente a nova atualização dos dados do Termômetro do Código Florestal (TCF), iniciativa construída por organizações da sociedade civil para acompanhar como o Código Florestal vem sendo implementado nos estados e municípios brasileiros. Os dados, referentes aos anos de 2024 a 2025, ajudam a aprofundar o diagnóstico sobre onde o país avançou e onde seguem os principais obstáculos à aplicação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012).

Parte dessas informações foi apresentada inicialmente no mês de novembro, em Belém (PA) durante a COP30, em meio aos debates globais sobre clima, biodiversidade e uso da terra. Com o lançamento oficial, os dados passam agora a estar integralmente disponíveis ao público, ampliando o acesso da sociedade a informações essenciais para o acompanhamento das políticas ambientais e reforçando o compromisso do Observatório e de seus membros com a transparência e o controle social.

Os dados mais recentes do TCF mostram que o Brasil alcançou 436,9 milhões de hectares inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), frente a 428,9 milhões na atualização anterior. O avanço é de 1,87%, com cerca de 8 milhões de hectares a mais cadastrados. Ainda assim, aproximadamente 24,6 milhões de hectares de imóveis rurais não declarados, terras públicas não destinadas, áreas com conflitos fundiários e territórios coletivos com cadastros incompletos seguem fora do sistema. Soma-se a isso o fato de que a análise dos cadastros pelos órgãos ambientais estaduais continua lenta, o que aumenta o risco de inconsistências, sobreposições e conflitos fundiários.

Essa fragilidade aparece também na qualidade dos registros. Em 2024 e 2025, as sobreposições de imóveis rurais com Unidades de Conservação cresceram 9%, percentual superior ao aumento de 5% no total de cadastros no CAR no mesmo período. O dado indica que o volume de registros avança mais rápido do que a capacidade de validação das informações, ampliando a exposição a riscos socioambientais, sobretudo em áreas de expansão agropecuária.

Marcelo Elvira, secretário executivo do OCF, destaca os avanços apresentados pelos dados, mas ressalta que ainda é necessário conectar regularização ambiental, segurança jurídica e metas climáticas a partir da efetiva implementação do Código. “Os dados apresentados pelo Termômetro reafirmam que o Código Florestal já existe como política, mas ainda não como prática consolidada no biomas. Há informação, há instrumentos, mas falta transformar esse acúmulo em decisões concretas que orientem o uso da terra e a proteção da vegetação nativa.”

Entre as novidades desta atualização do Termômetro está a identificação dos chamados vazios fundiários, áreas sem informações sobre titularidade, que somam cerca de 67 milhões de hectares. A plataforma passa a permitir, por exemplo, a visualização de territórios tradicionais já reconhecidos oficialmente, mas ainda não inscritos no CAR, uma atribuição que cabe ao poder público. Atualmente, essas áreas representam 14,55% do total de territórios tradicionais reconhecidos no país.

É importante ressaltar, no entanto, que esse número provavelmente não reflete a dimensão do problema. A falta de consenso sobre a quantidade de territórios de povos e comunidades tradicionais, incluindo aqueles ainda não titulados ou formalmente reconhecidos, dificulta a mensuração precisa das áreas que permanecem fora do CAR. Parte desses territórios pode estar, inclusive, incluída nos vazios fundiários identificados nesta atualização.

Os dados também mostram que os passivos ambientais continuam elevados. Não houve redução do desmatamento ilegal em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs), que deveriam ser restauradas para a adequação ambiental dos imóveis rurais. O passivo nacional de Reserva Legal chegou a 17,3 milhões de hectares, enquanto o déficit em APPs subiu para 3,14 milhões de hectares, indicando que a recuperação dessas áreas segue longe do necessário.

Ao mesmo tempo, cresce a área de vegetação nativa remanescente e excedente. O remanescente de Reserva Legal alcançou 98,6 milhões de hectares, e o excedente de vegetação nativa chegou a 70 milhões de hectares, com aumento de cerca de 2 milhões em relação à atualização anterior. Esses números revelam um potencial importante para instrumentos previstos no Código Florestal, como a compensação ambiental e o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que ainda carecem de regulamentação e implementação efetiva.

A execução dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) segue desigual entre os estados. Apenas 11 unidades da federação registraram aumento nos termos de compromisso de regularização ambiental, enquanto outras não divulgaram dados ou sequer firmaram compromissos. Essa heterogeneidade dificulta o acompanhamento da regularização ambiental e limita o acesso dos produtores rurais aos benefícios previstos em lei.

De forma geral, os dados do Termômetro do Código Florestal indicam que, embora o CAR continue avançando como instrumento declaratório, a regularização ambiental efetiva, especialmente a restauração de áreas degradadas, permanece aquém do necessário. Esse cenário compromete o cumprimento das metas do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) e reforça a urgência de fortalecer a capacidade técnica, institucional e política dos estados para que o Código Florestal seja, de fato, implementado nos territórios.

O boletim completo, com os novos dados e análises do Termômetro do Código Florestal, está disponível para acesso público no site pelo link: Boletim do Termômetro do Código Florestal – 2024-2025 – Observatório do Código Florestal

Termômetro do Código Florestal

O Termômetro do Código Florestal é uma iniciativa da rede do Observatório do Código Florestal e reúne informações atualizadas sobre a implementação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa no Brasil. A ferramenta disponibiliza dados em mapas e gráficos de fácil leitura, com recortes por estados, municípios, biomas e para o país como um todo.

As informações são geradas e analisadas pelo comitê técnico do TCF, composto por sete organizações da sociedade civil: Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Centro de Inteligência Territorial da UFMG (CIT/UFMG), Instituto Centro de Vida (ICV), Imaflora, Instituto Socioambiental (ISA), BVRio e Amigos da Terra – Amazônia Brasileira. O desenvolvimento da plataforma é realizado pelo IPAM.

Observatório do Código Florestal

O Observatório do Código Florestal é uma rede de 48 organizações da sociedade civil criada em 2013 com o objetivo de monitorar a implementação bem-sucedida da Lei de proteção da vegetação nativa (Lei Federal nº 12.651/2012). Tem como propósito fortalecer o papel da sociedade civil na defesa da vegetação nativa brasileira e articular com os mais diversos atores pela proteção da vegetação nativa, produção sustentável e recuperação de ambientes naturais.

Boletim do Termômetro do Código Florestal – 2024-2025

O Observatório do Código Florestal (OCF) lança oficialmente a nova atualização dos dados do Termômetro do Código Florestal (TCF), iniciativa construída por organizações da sociedade civil para acompanhar como o Código Florestal vem sendo implementado nos estados e municípios brasileiros.

Os dados, referentes aos anos de 2024 a 2025, ajudam a aprofundar o diagnóstico sobre onde o país avançou e onde seguem os principais obstáculos à aplicação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012).

Acesse o boletim completo pelo link abaixo.

Posicionamento: Motivos para a aprovação do PL 5634/19 pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal

Contexto:

• O PL 5634/19, de autoria do Dep. Otto Alencar Filho (PSD/BA), dispõe sobre o plantio de espécies nativas para a recuperação ou restauração de áreas ecologicamente sensíveis na propriedade rural.

• Relatado na Câmara pelo Dep. Rodrigo Agostinho (PSB/SP), foi aprovado em 2022, facilitando a restauração ecológica e permitindo também coleta de sementes em Unidades de Conservação e o uso auxiliar de espécies exóticas, sem que isso demande qualquer tipo de autorização.

• No Senado Federal, inicialmente foi determinada sua apreciação pela CAE e CMA, além de ter passado a tramitar em conjunto com o PL 1867/22, que trata de alterações no Imposto Territorial Rural (ITR) e criação de APPs de recarga de aquíferos, temas distintos do PL 5634/19. Os 2 PLs foram corretamente desapensados, e agora o 5634/19 está na CMA, onde tem tudo para ser rapidamente aprovado.

Leia o posicionamento na íntegra: Motivos para a aprovação do PL 5634/19

[Encerrada] Chamada aberta para prestação de serviço para produção de nota técnica relacionada à conceituação de cursos d’água e áreas de preservação permanente

O Observatório do Código Florestal está em busca de uma pessoa jurídica para prestação de consultoria jurídica especializada para a produção de nota técnica relacionada à conceituação de cursos d’água e áreas de preservação permanente para fins de aplicação da Lei De Proteção da Vegetação Nativa (Lei 12.651/2012) no âmbito do projeto “Políticas, práticas, transparência e governança para a implantação do Código Florestal” executado pela rede Observatório do Código Florestal (OCF). Essa nota servirá de base para incidências que serão realizadas pelo Observatório.

Você deve ler e estar de acordo com a a missão, visão e valores da organização antes de se candidatar.

As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “TDR NT Efêmeros – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br;

Data-limite para envio: 14/11/2025: Envios após esta data não serão considerados.

A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço, experiência e proposta técnica.

Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br

[Encerrada] Chamada aberta para prestação de serviço de assessoria de imprensa para eventos na COP30 e em Porto Alegre

O Observatório do Código Florestal está em busca de pessoa jurídica para prestação de serviço especializado de assessoria de imprensa destinada ao Observatório do Código Florestal (OCF) com o propósito de ampliar a visibilidade das ações relacionadas aos lançamentos e eventos abaixo:  

 – Lançamento dos novos dados do Termômetro do Código Florestal, no dia 18 de novembro, em evento durante a COP 30 em Belém; 

– Participação do OCF em três eventos ao longo da COP 30; 

– Lançamento de um documentário sobre o bioma Pampa, produzido pela equipe durante expedição ao bioma, que acontecerá em dezembro em Porto Alegre.  

As propostas deverão ser enviadas até o dia 31/10/2022 para o endereço eletrônico contato@observatorioflorestal.org.br. No assunto do e-mail escrever: “TdR IMPRENSA EVENTOS – Nome da/o canditata/o”.

A seleção será baseada nos seguintes critérios: proposta comercial e portfólio/CV apresentado.

Durante a elaboração da proposta, pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br

[Encerrada] Chamada aberta para prestação de serviço para a produção de Nota Técnica relacionada à Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/12)

O Observatório do Código Florestal está em busca de uma pessoa jurídica para a elaboração de Nota Técnica contendo análise da Resolução SAA 55 de 18/09/2020 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo1, que cria regras para regularização de passivos de Reserva Legal em imóveis localizados no bioma Cerrado em dissonância com a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/12).

Você deve ler e estar de acordo com a a missão, visão e valores da organização antes de se candidatar.

As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “TDR NOTA TÉCNICA RL CERRADO – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br;

Data-limite para envio: 31/10/2025: Envios após esta data não serão considerados.

A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço, experiência e proposta técnica.

Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br

[O Eco] Custos e clima extremo podem mudar o mapa da soja no Rio Grande do Sul

Em Suspiro, localidade no interior de São Gabriel, as contas do produtor Antônio Marcos Siqueira não fecham mais. Depois de oito anos plantando soja, a falta de chuva o fez perder até metade da lavoura nas últimas safras. Em outras áreas do município gaúcho, nem valeria colher. “Tem gente que desiste até de ‘meter a máquina’ na lavoura”, contou. 

Essa história se repete em vários outros pontos da metade sul do Rio Grande do Sul, no Pampa, sintoma de um “combo” com clima mais instável, queda no preço da saca, altos custos de produção e crédito rural dificultado.

A pressão sobre a rentabilidade da soja ajuda a explicar por que o debate sobre alternativas econômicas ganhou força, apontam dados do Observatório do Código Florestal. Entre 2015 e 2019, a saca oscilava entre R$ 60 e R$ 80, na época suficientes para manter margens apertadas de lucro.

Na cidade ou no campo, a instabilidade climática não reduz a responsabilidade dos governantes. Pelo contrário, ela aumenta a urgência de se aplicarem instrumentos já previstos em lei para diminuir vulnerabilidades ambientais e sociais. Nessa linha, a legislação florestal é uma das principais ferramentas para manter e recuperar Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais, que ajudam a estabilizar o solo, reter água, conter erosões e amortecer eventos extremos.

Para o Observatório do Código Florestal (OCF), isso desperdiça uma oportunidade concreta de aumentar a resiliência do estado. “O código não é só uma exigência ambiental. Ele é uma ferramenta de adaptação climática”, resume o secretário-executivo da entidade, Marcelo Elvira.

Confira a notícia completa no site do O Eco.