PL que reduz a proteção das áreas verdes urbanas, é tema de debate em São Paulo

PL que altera o Código Florestal, e reduz a proteção das áreas verdes urbanas, é tema de debate em São Paulo

Em live, a Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal fala sobre os riscos da aprovação do Projeto de Lei 2510, de 2019. 

 

 

30 de setembro de 2021 – Aconteceu nesta quinta-feira o debate online, promovido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo, com o objetivo de discutir os desafios da biodiversidade no munícipio. O evento “Biodiversidade em São Paulo” foi incluído no programa All4Climate, que oferece oportunidade para que os ativistas ambientais do mundo todo possam contribuir para as reuniões da COP26 – conferência da ONU que acontece em Glasgow, na Escócia, a partir de novembro, para discutir ações de enfrentamento as mudanças climáticas globais. 

Entre os participantes e especialistas incluídos na agenda do evento, a secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), Roberta del Giudice, falou sobre o Projeto de Lei (PL) 2510/19, que versa sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas.  

O Projeto de lei 2510/19 altera o artigo 4º do Código Florestal, que considera como Áreas de Preservação Permanente (APPs) os cursos d’água urbanos e rurais, não permitindo a sua ocupação por construções ou empreendimentos, em uma faixa de 30 a 500 metros. Caso aprovado, ao invés de serem protegidos pela lei federal, esses cursos d’água em regiões urbanas estarão sujeitos às leis de uso do solo municipais e aos planos diretores. O texto-base do PL foi aprovado em 25 de agosto deste ano pela câmara dos deputados, e atualmente tramita para votação no Senado. 

Discorrendo sobre o histórico do Código Florestal especificamente em relação as APPs, Roberta falou sobre a relevância da preservação: “Dentro dos municípios, as APPs  amenizam a temperatura, mantém a umidade do ar, preservam a biodiversidade, evitam acidentes como enchentes e deslizamentos, tem função de recreação e bem-estar da população e economicamente elas incentivam o turismo e sustentam as comunidades locais.”. 

Sobre as consequências da aprovação e efetivação do PL 2510/19, ela enfatiza que a aprovação é incompatível com políticas ambientais, como a Política de Recursos Hídricos e Política Nacional sobre Mudança no Clima, e que não considera os impactos dos eventos climáticos extremos e nem mesmo a crise hídrica que assola o Brasil nesse momento. “Eu acho que quem tem esse tipo de comportamento (de fazer propostas legislativas como essa) está vendo o mundo com óculos que só enxerga o dia seguinte. Não é possível pensar em futuro, em prosperidade em melhoria da qualidade de vida da população, e melhoria do meio ambiente, da própria economia, com esse tipo de comportamento que a gente tá tendo hoje.”. 

Para Roberta, é importante encontrar uma solução. Uma alternativa seria ampliar a discussão para entender qual é metragem ideal para as APPs urbanas. Para ela, a lei federal deveria estabelecer uma limitação mínima para então os municípios gerirem de acordo com as suas questões locais.  

Para encerrar, a secretária executiva do OCF fez um alerta sobre os ataques sistemáticos à legislação florestal, com novos Projetos de Lei sendo votados com uma frequência cada vez maior para reduzir a proteção ambiental. 

 

Para saber mais sobre o PL2510/2019 e conhecer a campanha do OCF citada na apresentação acesse: #SALVEOCÓDIGOFLORESTAL – APPS URBANA no link. 

 

Assista a Live: 

 

https://www.youtube.com/watch?v=FjGPWoXMu2s[:]

Homenagem ao Desembargador Eladio Lecey, Falecido na Última Terça-feira

Homenagem ao Desembargador Eladio Lecey, falecido na última Terça-feira 

Completa nesta terça-feira (28), uma semana do falecimento do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) Eladio Lecey. 

 

Eladio Luiz da Silva Lecey, que desenvolveu uma trajetória jurídica com ênfase no Direito Ambiental, faleceu na última terça-feira (21) aos 77 anos, devido a uma insuficiência renal crônica. 

 

Trajetória 

O desembargador, nascido no município de Pelotas, Rio Grande do Sul, em 22 de agosto de 1944, se graduou em direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS) e posteriormente se especializou em ciências criminais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRG). Em 1973 ingressou na magistratura, assumindo a comarca de Gaurama como juiz-adjunto, sendo dois anos depois nomeado juiz. 

Eladio foi referência nacional no aperfeiçoamento profissional da magistratura, tendo entre as suas realizações no campo da formação de magistrados a presidência da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).  

Em sua atuação como professor judicial, sobretudo na área do Direito Ambiental, o magistrado também foi referência no país, sendo escolhido em 2010 para coordenar o Comitê Brasileiro da União Internacional da Conservação da Natureza (UICN).  

10 anos depois, a AJURIS – Escola Superior de Magistratura – criou em sua homenagem o prêmio Eladio Lecey de Sustentabilidade, que premia estudantes e operadores do Direito que desenvolvem trabalhos na área da sustentabilidade.  

Em 2015, Roberta del Giudice, hoje secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), entrevistou na época em que trabalhava na BVRIO (Bolsa Verde do Rio de Janeiro) – organização membro do OCF, o então desembargador, Eladio Lecey.  Em entrevista, Eladio fala sobre o prazo da implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR):  “Essa lei prevê que o prazo de um ano, prorrogado por mais um ano, para o Poder Público editar as regras dessa regularização e a pessoa proprietária, possuidor do imóvel terá um ano, mais um ano para firmar o compromisso.”.  

Sobre as consequências penais do novo Código Florestal, o desembargador explica sobre os casos de propriedades em que houveram danos e desmatamentos:  

“Poderá haver a assinatura de um termo de recuperação ambiental, que isso tem como requisito também o registro no CAR, e firmado esse termo de compromisso fica suspenso. E recuar o processo criminal, estivesse respondido, e cumprido o termo de compromisso, fica extinta a punibilidade. E muitos estão alegando isso o poder público não deu as regras então se ele não deu as não posso firmar o termo de compromisso.”.  

  

 Como recordação e homenagem a sua atuação, resgatamos o vídeo, que pode ser visto a seguir. 

 

 

PROJETO QUE PRIORIZA USO AGROPECUÁRIO DA ÁGUA ESTÁ NA PAUTA PARA VOTAÇÃO

Projeto que prioriza uso agropecuário da água e permite desmatamento está na pauta para votação

 

Regime de urgência de proposta está na pauta de sessão do plenário da Câmara da manhã desta sexta (24). Leia nota técnica do ISA

 

23 de Setembro de 2021 – Em plena crise hídrica, com apoio de ruralistas e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pode ser votado no plenário da casa o regime de urgência de um projeto que viabiliza a construção de barragens para a irrigação e dar de beber a animais de criação, em prejuízo de outros usos da água, como o abastecimento humano e a geração hidroelétrica. A proposta permite o desmatamento da vegetação nativa à beira de cursos d ‘ água, fundamental para a manutenção de nossos mananciais.

O projeto altera o Código Florestal, reduzindo a proteção das chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs), no momento em que o país enfrenta sua maior crise de escassez de água em 90 anos, com ameaça de interrupção de abastecimento e de apagões, sem que o governo Bolsonaro tenha apresentado qualquer solução consistente para o problema.

O regime de urgência do Projeto de Lei (PL) 2.673/2021, do deputado Zé Vítor (PL-MG), pode ser votado no plenário da Câmara já na sessão extraordinária marcada para esta sexta (24), às 10h da manhã. Se for aprovado, o PL pode ser votado em seguida.

De acordo com o PL, obras para irrigação e reservatórios para pecuária poderiam ser considerados de “utilidade pública” na lei, o que as colocaria no início da fila na gestão de conflitos relacionados ao uso da água. Mais de dois terços de toda a água usada no país é aplicada na irrigação e outros 11% são utilizados para dessedentação animal, conforme dados da Agência Nacional de Águas (ANA) de 2018.

“O barramento indiscriminado dos rios, desejado pela bancada que diz representar o agronegócio, seria como cortar o fornecimento de água de todas as cidades do país e desviá-lo exclusivamente para a irrigação para a produção de grãos e para suprir a demanda por água de 215 milhões de cabeças de gado”, critica Kenzo Jucá, assessor legislativo do ISA.

“É inacreditável se cogitar votar esse projeto em meio a uma das mais graves crises hídricas e de abastecimento de reservatórios da história do Brasil. O projeto conflita com os instrumentos de regulação e de planejamento estratégico, dos setores elétrico nacional e de recursos hídricos”, complementa.

A reportagem tentou contato com o deputado Zé Vitor, mas não conseguiu retorno até a publicação deste texto. Caso haja uma resposta, ele será atualizado.

 

Guerrilha legislativa

A tentativa de aprovar o projeto faz parte de um ataque mais abrangente e sistemático dos ruralistas contra o Código Florestal, nove anos após uma reforma radical promovida por eles mesmos para enfraquecer a legislação. Há menos de um mês, com apoio do governo Bolsonaro, a bancada aprovou no plenário da Câmara o projeto PL 2.510/2019, que anistia os desmatamentos antigos e permite novos nas APPs urbanas, atendendo o lobby de prefeituras, grandes empresas imobiliárias e da construção civil. O projeto pode ser votado no plenário do Senado a qualquer momento.

Agora, conforme estratégia de guerrilha legislativa que tem sido usada em vários temas diferentes, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) lançou mão de um pacote de projetos com praticamente o mesmo conteúdo, em instâncias e etapas de tramitação diferentes, para tentar aprovar a mudança na lei que lhe interessa. Há pelo menos outros dois PLs de teor equivalente, conforme nota técnica elaborada pelo ISA.

O PL 2.673/2021 aguarda a indicação de um relator na Comissão de Agricultura, mas com a aprovação do regime de urgência poderia ser votado diretamente em plenário. A ele foi apensado, ou seja, foi agregado no mesmo processo e tramita em conjunto, o PL 2.168/2021, do deputado José Mário Schreiner (DEM-GO), com teor quase igual. Outro projeto do mesmo Zé Vitor e com redação muito similar, de número 2.294/2019, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“A flexibilização da delimitação e do regime de proteção das áreas de preservação permanente, especialmente para fins de barramento de cursos d’água, pode ocasionar novos desmatamentos, agravar as crises hídrica e energética e conflitar com os instrumentos de regulação, planejamento e gestão dos recursos hídricos brasileiros”, alerta a nota do ISA.

“Se cada proprietário rural puder arbitrar, indiscriminadamente, se suprime ou não a vegetação de suas áreas de preservação permanente e se deve ou não represar os cursos d’água de suas propriedades, conforme a demanda de suas culturas agrícolas ou alegando ‘diminuição dos conflitos pela escassez do recurso hídrico’, o que veremos, afinal, é a ampliação dos conflitos pelo uso da água, já em franca ascensão”, diz o documento.

Leia a íntegra da nota técnica do ISA

 

Reportagem e edição: Oswaldo Braga de Souza

Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Fonte: Instituto Socioambiental

 

[GALILEU] Novo Código Florestal não tem avançado na Mata Atlântica, mostra estudo

[GALILEU] Novo Código Florestal não tem avançado na Mata Atlântica, mostra estudo 

 

Fonte: Galileu / Por: Redação Galileu 

 

Código Florestal não tem avançado no bioma e segundo o relatório, um dos principais problemas é o grande número de imóveis não inscritos no CAR. 

 

23 de setembro de 2021 – Reportagem da revista Galileu traz relatório mostrando que desde 2012, ano da sua implementação, o Código Florestal não teve avanços em relação à proteção da vegetação nativa na Mata Atlântica. O relatório foi divulgado na terça feira, 23 de setembro, por pesquisadores do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), Fundação SOS Mata Atlântica, Observatório do Código Florestal (OCF) e GeoLab-Esalq/USP. 

Um dos principais problemas apontados pela pesquisa foi a quantidade de imóveis que não realizaram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro no qual o proprietário indica onde estão as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Reservas Legais (RL) dentro do seu perímetro. Enquanto as RL são uma porcentagem da propriedade que deve manter preservada a vegetação nativa, as APP dizem respeito à proteção de nascentes ou a margens de rios. 

 

Para ler a notícia na integra, acesse o link da Galileu.

Código Florestal na Mata Atlântica pode ser acelerado com planejamento territorial, revela estudo

Código Florestal na Mata Atlântica pode ser acelerado com planejamento territorial, revela estudo

→ Desmatamento aumentou após aprovação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa

→ 88% dos imóveis cadastrados têm déficit de APP e RL menores que 0,5 ha 

→ Implementação da Lei pode ser acelerada a partir do planejamento territorial

→ Dados serão analisados em live nesta quinta, 23 de setembro

Aprovada em 2012, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei 12.651/12), conhecida como novo Código Florestal, que regulamenta o uso e a proteção da vegetação nativa em áreas públicas e privadas, é uma política fundamental, porém insuficiente para contribuir com as metas de restauração da Mata Atlântica. A avaliação é do relatório O Código Florestal na Mata Atlântica, divulgado hoje (23/9) por Fundação SOS Mata Atlântica,  Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), Observatório do Código Florestal e  GeoLab-Esalq/USP (Laboratório de Planejamento de Uso do Solo e Conservação do Departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo).

O estudo foi realizado com o objetivo de estimar o cumprimento do novo Código Florestal na Mata Atlântica e auxiliar na elaboração dos Programas Estaduais de Regularização Ambiental (PRAs) – compromissos voluntários, investimentos públicos ou privados de incentivo e apoiar decisões de planejamento territorial que possam otimizar a sua implementação. 

Como explica Luis Fernando Guedes Pinto, diretor de Conhecimento da SOS Mata Atlântica, o trabalho revela que a Lei não avançou no bioma desde a sua publicação, o que levou a novos desmatamentos “Isso evidencia a necessidade de políticas adicionais capazes de impulsionar a restauração em grande escala no bioma”, afirma. 

Vazio fundiário

Uma das constatações do estudo é que parte relevante das terras agrícolas na Mata Atlântica ainda não foi registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Há 12,9 milhões de hectares não cadastrados (vazios fundiários), o que representa quase 10% do total da Mata Atlântica, uma área similar à soma dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Alagoas. Além disso, 6,3 milhões de hectares (área 1,5 vez maior que o estado do Rio de Janeiro) estão sobrepostos entre unidades de diferentes categorias fundiárias (principalmente entre terras públicas e privadas). O estudo estima que a área não registrada no CAR chegue a cerca de 15% do bioma. 

“A maior parte da Mata Atlântica, 78%, é ocupada por terras privadas, um padrão diferente do Brasil e da Amazônia, onde há uma proporção maior de terras públicas”, aponta Vinícius Guidotti de Faria, coordenador de Geoprocessamento do Imaflora. “Mas identificamos que 63.251 imóveis, com um total de 6,8 milhões de hectares, embora tenham registro no SIGEF, o Sistema de Gestão Fundiária do INCRA, não informaram a situação ambiental de suas áreas. É um dado que precisa ser apurado mais detalhadamente pelas autoridades públicas competentes”, completa.

Déficit e excedentes de vegetação nativa

Já o déficit de vegetação nativa nos imóveis cadastrados foi estimado 4,47 milhões de hectares, sendo 2,76 milhões em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e 1,98 milhões em Reservas Legais (RLs) – áreas cobertas por vegetação natural que podem ser exploradas com o manejo florestal sustentável. No entanto, esses déficits são menores que 0,5 hectare em 84% desses imóveis, enquanto as grandes propriedades, que são apenas 2% do total, representam 42% da área deficitária – concentrados em regiões específicas de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. 

Dessa forma, como explica Luis Fernando Guedes Pinto, a adequação dos grandes imóveis já reduziria o déficit na Mata Atlântica em dois milhões de hectares. “A necessidade de pequena restauração na maior parte das propriedades e a concentração do déficit em grandes imóveis de poucas regiões permite uma economia de esforços e investimentos, proporcionando oportunidades de ganhos de escala, eficiência e rapidez para a adequação ambiental”, diz.

Por outro lado, existe uma área ainda maior de vegetação nativa que supera as exigências do Código Florestal. Em Reservas Legais, o excedente de vegetação nativa estimado é de 12,1 milhões de hectares – ou seja, 6,1 vezes maior que o déficit. “Esse superávit pode vir a compensar o déficit, mas, para isso, o incentivo para a restauração de RLs depende de os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) adotarem regras rigorosas”, afirma Roberta del Giudice, Secretária Executiva Observatório do Código Florestal.

Aumento do desmatamento

O estudo mostra ainda que o atraso da implementação do novo Código Florestal levou a novos desmatamentos, até mesmo em imóveis registrados no CAR e que não tinham déficit de APPs ou RLs. Em área, a perda de vegetação foi maior do que a regenerada entre 2008 e 2020. No período, 569 mil imóveis no bioma apresentaram perda de vegetação nativa (1,7 milhões de hectares), 536 mil apresentaram ganho (961 mil hectares), e 1,7 milhões não apresentaram mudança na cobertura vegetal. 

“O novo Código Florestal, ainda que tenha sido muito bem-vindo, é insuficiente para recuperar a Mata Atlântica. Outras políticas de incentivo devem ser adotadas de maneira complementar. O planejamento territorial pode acelerar em grande medida a validação do CAR, a implementação da Lei no campo e a restauração florestal”, ressalta Gerd Sparovek, coordenador do Geolab. “O planejamento da restauração deve combinar ações e programas que priorizem as regiões onde estão os imóveis com grandes déficits com estratégias para fomentar ou apoiar a restauração dos muitos médios e pequenos imóveis com pequenas áreas a serem restauradas”, conclui. 

Os resultados serão debatidos em live na quinta-feira, 23 de setembro, às 18h30, com transmissão pelos canais e redes sociais dos realizadores do estudo. Participam Vinícius Guidotti de Faria, coordenador de Geoprocessamento do Imaflora, Luís Fernando Guedes Pinto, diretor de Conhecimento da SOS Mata Atlântica, Gerd Sparovek, coordenador do GeoLab Esalq-USP, Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, e coordenador do Núcleo de Gestão do Programa Reflorestar da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo, com mediação da jornalista Daniela Chiaretti. 

Sobre a Fundação SOS Mata Atlântica

A Fundação SOS Mata Atlântica é uma ONG ambiental brasileira que tem como missão inspirar a sociedade na defesa da Mata Atlântica. Atua na promoção de políticas públicas para a conservação do bioma mais ameaçado do Brasil por meio do monitoramento da floresta, produção de estudos, projetos demonstrativos, diálogo com setores públicos e privados, aprimoramento da legislação ambiental, comunicação e engajamento da sociedade.

Sobre o Imaflora

O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) é uma associação civil sem fins lucrativos, criada em 1995 sob a premissa de que a melhor forma de conservar as florestas tropicais é dar a elas uma destinação econômica, associada a boas práticas de manejo e à gestão responsável dos recursos naturais. O Imaflora busca influenciar as cadeias produtivas dos produtos de origem florestal e agrícola, colaborar para a elaboração e implementação de políticas de interesse público e, finalmente, fazer a diferença nas regiões em que atua, criando modelos de uso da terra e de desenvolvimento sustentável que possam ser reproduzidos em diferentes municípios, regiões e biomas do país. Mais informações: www.imaflora.org

Sobre o Observatório do Código Florestal 

Criado em 2013, o Observatório do Código Florestal é uma rede formada por 36 instituições, que monitora a implantação da nova Lei Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012), com a intenção de gerar dados e massa crítica que colaborem com a potencialização dos aspectos positivos e a mitigação de seus aspectos negativos da nova Lei Florestal e evitar novos retrocessos.

Leia o estudo na íntegra.[:]

Estudo – O Código Florestal na Mata Atlântica

Estudo – O Código Florestal na Mata Atlântica

 

Estudo realizado pela Fundação SOS Mata Atlântica,  Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), Observatório do Código Florestal e  GeoLab-Esalq/USP (Laboratório de Planejamento de Uso do Solo e Conservação do Departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo), tem o objetivo de estimar o cumprimento do novo Código Florestal na Mata Atlântica e auxiliar na elaboração dos Programas Estaduais de Regularização Ambiental (PRAs) – compromissos voluntários, investimentos públicos ou privados de incentivo e apoiar decisões de planejamento territorial que possam otimizar a sua implementação.

Déficit na Mata Atlântica recai sobre grandes imóveis

Déficit na Mata Atlântica recai sobre grandes imóveis

 

23 de setembro de 2021 – Mata Atlântica em parque no Paraná: grandes propriedades respondem por 2% do total de imóveis no bioma e respondem por 42% do déficit ambiental — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

Grandes propriedades na Mata Atlântica, que representam apenas 2% do total de imóveis no bioma, respondem por 42% do déficit ambiental previsto pelas regras do Código Florestal. Estas terras estão concentradas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. Por outro lado, 44% dos imóveis do bioma não têm dívidas de cobertura florestal.

Os dados fazem parte de estudo inédito que será lançado hoje em evento virtual e radiografa a implantação do Código Florestal, lei de 2012, na Mata Atlântica. O trabalho foi feito por pesquisadores do Imaflora, Fundação SOS Mata Atlântica, do GeoLab Esalq-USP e Observatório do Código Florestal.

O estudo têm muitos dados e informações novas ou atualizadas, mas uma mensagem é evidente: “Não é uma missão impossível se resolver a falta de implementação do Código Florestal na Mata Atlântica. Basta ir atrás dos poucos grandes imóveis que não cumprem a legislação”, diz Luis Fernando Guedes Pinto, diretor de conhecimento da Fundação SOS Mata Atlântica e um dos autores. “O problema pode ser resolvido”, diz ele.

Só o Estado de São Paulo, por exemplo, tem 200.367 imóveis com déficit ambiental segundo as regras do Código Florestal.

Uma das principais conclusões do estudo é que, ao contrário do que diz o Serviço Florestal Brasileiro ou setores do agronegócio, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) não foi concluído na Mata Atlântica. O CAR é o registro que o proprietário rural deve fazer, segundo as regras do Código Florestal, indicando onde estão suas áreas de Reserva Legal e de APP, as Áreas de Preservação Permanente.

A Reserva Legal (RL) é a área dentro dos imóveis rurais que, por lei, deve continuar com vegetação nativa. Na Mata Atlântica representam 20% da propriedade. As Áreas de Preservação Permanente (APP), por sua vez, compreendem a vegetação que deve proteger nascentes ou margens dos rios, para que os cursos d’água não sequem. As APPs têm regras claras e precisam ser obrigatoriamente restauradas. Não há incertezas jurídicas ou técnicas. “Sua restauração imediata é importante para garantir serviços ecossistêmicos essenciais”, diz o estudo.

Uma das conclusões centrais do estudo é que uma parte relevante das propriedades – estimada em 15% do total de imóveis rurais – não tem registro no CAR. O diagnóstico vai além: quase 18 milhões de hectares na Mata Atlântica não têm nenhum registro fundiário. Não são ocupados por unidades de conservação nem assentamentos. “É um vazio fundiário”, diz Guedes Pinto ao Valor. Metade desta área está ocupada por pastagens e agricultura, e sem CAR.

Os imóveis rurais têm que ter registros no CAR e no banco de dados do Incra, o Sistema de Gestão Fundiária. O estudo aponta outra incongruência. “Observamos que 7 milhões de hectares de imóveis cadastrados no Incra não estão cadastrados no CAR”, diz ele. “Isso quer dizer que tem gente se escondendo ou boicotando o Código Florestal”, segue. Neste caso há 63.251 imóveis registrados no Sigef, e não no CAR, e que ocupam 6,98 milhões de hectares da Mata Atlântica. Isto significa mais do que a área do Estado do Rio de Janeiro.

“O planejamento territorial pode acelerar em grande medida a validação do CAR, a implementação da lei no campo e a restauração florestal”, diz o texto.

Outro dado é que 80% de todos os imóveis têm déficit de APPs e Reserva Legal -somados- menor que um hectare. “Pouca gente causa um enorme problema”, diz Guedes Pinto. “Se usarmos inteligência territorial e soluções direcionadas para o que encontramos, os problemas se resolvem”, continua. “O desafio da implementação do Código Florestal na Mata Atlântica está distribuído de maneira desigual e precisamos de soluções diferentes. Podemos ter ganhos de escala e aumentar a velocidade da solução de maneira espetacular”.

O texto diz que, com o atraso na implementação da lei, ocorreram novos desmatamentos – e isso aconteceu até em imóveis registrados no CAR e que não tinham déficit de Área de Preservação Permanente ou Reserva Legal em 2008. “A perda de vegetação foi maior do que a regenerada entre 2008 e 2020”, diz o estudo.

A Lei da Mata Atlântica protege os excedentes florestais do bioma, que não podem ser desmatados a não ser em casos excepcionais.

 

Fonte: Valor Econômico

Por: Daniela Chiaretti

Imagem: Brenno Carvalho/Agência O Globo

 

Vamos falar de Código Florestal na Mata Atlântica?

Vamos falar de Código Florestal na Mata Atlântica?

No dia 23 de setembro, às 18h30, acontece o debate de lançamento do estudo “O Código Florestal na Mata Atlântica”, parceria da Fundação SOS Mata Atlântica, GeoLab Esalq-USP, Imaflora e Observatório do Código Florestal.

“O Código Florestal na Mata Atlântica” é um estudo inédito que avaliou o cumprimento da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN – novo Código Florestal, Lei no 12.651, de 2012) na Mata Atlântica, com o objetivo de auxiliar na elaboração dos Programas Estaduais de Regularização Ambiental (PRA), compromissos voluntários privados, investimentos públicos ou privados de incentivo e apoiar decisões de planejamento territorial que possam otimizar a sua implementação.

O debate conta com a participação de Vinícius Guidotti de Faria, coordenador de Geoprocessamento do Imaflora; Luís Fernando Guedes Pinto, diretor de Conhecimento da SOS Mata Atlântica; Gerd Sparovek, coordenador do GeoLab Esalq-USP, Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, e Marcos Sossai, coordenador do Núcleo de Gestão do Programa Reflorestar da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo.

Quando: 23/9 (quinta-feira)
Horário: 18h30
Inscrições: Sympala

Territórios quilombolas no Vale do Ribeira têm sobreposições de imóveis privados

Territórios quilombolas no Vale do Ribeira (SP) têm sobreposições de imóveis privados

 

Esta notícia está associada ao Programa: Vale do Ribeira

 

Levantamento do ISA e da Conaq revelou que 43% dos 29 territórios quilombolas na região apresentam registros irregulares de Cadastro Ambiental Rural (CAR)

 

13 de setembro de 2021Um estudo do Instituto Socioambiental (ISA) e da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) mostrou que a sobreposição de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) de imóveis privados incide em 43% da área total de 29 territórios quilombolas no Vale do Ribeira, em São Paulo. Segundo a análise, 393 imóveis particulares estão sobrepostos. No total, existem 33 comunidades quilombolas no Ribeira, sendo que quatro ainda não tiveram apoio da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) — órgão responsável pelas políticas agrária e fundiária no estado.

O quilombo com o maior número de registros de CAR de terceiros em sobreposição foi Abobral Margem Esquerda, com 68 registros. Destaca-se, também, os casos de Poça, com 35 registros em sobreposição, e Reginaldo, com 37 registros em sobreposição. Nos quilombos de Aldeia, Bombas, Mandira e Peropava, a área de sobreposição de CARs particulares é superior a 90% dos territórios quilombolas, como aponta o mapa:

Este cenário se deve aos diversos obstáculos encontrados pelos quilombolas para a implementação do CAR nos territórios do Vale do Ribeira. Segundo os pesquisadores, há um descompasso no registro entre as propriedades privadas rurais e quilombolas, uma vez que o CAR foi estruturado para atender demandas relativas a imóveis individuais, não dos territórios coletivos quilombolas.

Quando o novo Código Florestal foi aprovado, em 2012, as comunidades quilombolas do Vale do Ribeira precisaram se adequar à nova norma, que tornava obrigatório o registro no CAR. O código prevê que, no caso da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, incluindo quilombolas, o poder público tem a obrigação de apoiar a inscrição da agricultura familiar e dos territórios coletivos no CAR.

Mas não é o que acontece na prática.

Com o código florestal em vigência, e em função da pressa para executar suas atividades produtivas, os quilombolas do Ribeira aceitaram a forma e o modelo proposto pelo Itesp para o registro do CAR de seus territórios. Pelo modelo proposto, seria obrigatório inscrever todas as feições ambientais internas, o que não deveria ser exigido para territórios quilombolas.

Havia também a pressão de bancos, responsáveis por liberar financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e que passaram a exigir o CAR para créditos rurais.

Contudo, mesmo o cadastro sendo feito em todo território e o Itesp ciente da existência da população tradicional, a lógica permaneceu como a de um imóvel privado. Na prática, fazer a inscrição das feições ambientais nos territórios quilombolas exatamente como se faz em uma área privada limita a gestão tradicional quilombola.

Das 33 comunidades quilombolas existentes no Vale do Ribeira, 29 tiveram apoio do Itesp para inscrição no CAR. O órgão, até o momento, não prestou assistência técnica a comunidades quilombolas do Ribeira que, a exemplo da de Rio das Minas, localizada em Cananéia, contam com certidão de autorreconhecimento da Fundação Cultural Palmares, mas ainda não foram formalmente reconhecidas pelo Itesp. A Fundação Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, é o órgão federal responsável pela certificação de comunidades quilombolas.

Com isso, as autoridades responsáveis pela realização do cadastro ignoram declaradamente o direito ao autorreconhecimento da identidade coletiva, previsto no artigo 1º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tradicionais.

“As principais dúvidas das comunidades quilombolas estão relacionadas à necessidade de inscrever a integralidade do território, mesmo que ainda não tenha sido titulado, assim como sobre a necessidade de cadastrar todas as feições ambientais internas. E essas e outras dúvidas mostram que ainda é necessário fazer atividades de formação com quilombolas no tema do CAR”, aponta Fernando Prioste, advogado do ISA que atua no Vale do Ribeira e co-autor da nota. Recentemente, ele tem realizado conversas com quilombolas da região para sanar algumas questões sobre o cadastro.

Casa tradicional e, ao fundo, bananal orgânico, no quilombo Ivaporunduva, Eldorado (SP)

Conforme salienta a nota, “nessas situações, o Estado tem o dever de apoiar a comunidade na solução dos conflitos, inclusive por ser o Estado quem institucionalizou a obrigatoriedade do CAR, quem tem a competência para a validação dos registros e pela titulação dos territórios”.

Conjunto de violações

Além da obrigação de inscrição de feições internas dos territórios quilombolas no CAR, que já viola e restringe a gestão dos territórios, outras violações são observadas.

Um exemplo é o cálculo da área de preservação permanente para fins de instituição de reserva legal. A nota técnica aponta que os órgãos de estado não dialogam de forma correta com as comunidades quilombolas, indicando a possibilidade de somar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) para que se registre área de reserva legal.

 


O QUE É O CADASTRO AMBIENTAL RURAL?

Em todo o país, aqueles que possuem um imóvel em área rural – seja de área privada ou território de povos tradicionais – precisam ter o CAR. Por meio dele, as organizações que trabalham com o meio ambiente podem monitorar e planejar o manejo dessas áreas rurais.

Assim, o CAR integra informações sobre o território, áreas de preservação permanente (APP), áreas de uso restrito (UR), de reserva legal (RL), de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, das áreas consolidadas (AC) em APP, entre outras. Entretanto, o registro de territórios de povos e comunidades tradicionais no CAR deverá ser feito de forma distinta dos imóveis rurais particulares.

Os imóveis inscritos passam por uma avaliação feita por organizações estaduais de meio ambiente (OEMA), tendo como parâmetro o novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) que, além de estabelecer normas gerais de proteção da vegetação nativa, prevê, entre outros pontos, a situação da adequação ambiental a partir do CAR.

Também em 2012 foi criado o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), para gerenciar essas informações de âmbito nacional. Entretanto, alguns estados, como Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Tocantins optaram por ter um sistema próprio de cadastramento e integrar os sistemas com o SICAR.

O novo Código Florestal e a instituição do CAR não beneficiam quilombolas do Vale do Ribeira quanto ao manejo de biodiversidade que esses grupos fazem, pois, na prática, eles esbarram em uma série de burocracias que dificultam a gestão tradicional e coletiva dos territórios. Dessa forma, as comunidades quilombolas precisam se adequar a uma lógica de imóveis privados, ignorando o uso tradicional e coletivo da terra e manejo da biodiversidade.
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Outro exemplo de obstáculo é o fato de alguns territórios quilombolas não possuírem a inscrição de áreas de uso consolidado existentes em APPs.

Tais áreas de uso consolidado ocorrem historicamente, não comprometem as funções ecológicas das APPs e encontram permissão na legislação.

Deixar de inscrever as áreas de uso consolidado prejudica os manejos tradicionais e a manutenção das moradias quilombolas localizadas em APPs.

Como saída, o estudo aponta que o estado de SP precisa revisar os CARs do Vale do Ribeira e cancelar os registros particulares que estão sob os territórios tradicionais.

Por sua vez, o Itesp e a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sima) devem adaptar o atual sistema para registro dos quilombos.

Diante deste contexto e das dificuldades históricas no âmbito da questão socioambiental no estado de São Paulo, o movimento quilombola reforça a demanda por uma aproximação do que envolve o Serviço Florestal Brasileiro e as organizações quilombolas.

A Conaq articula parceiros para garantir o direito ao registro adequado às necessidades quilombolas, como explica Francisco Chagas, mobilizador estadual da Conaq no Piauí:

“Neste momento, é importante fazer esse debate sobre o CAR para desconstruir o racismo ambiental tendo o CAR como um instrumento importante. É preciso que os estados que têm esquema próprio de cadastro tenham essa abertura com a Conaq e parceiros para que possamos dialogar e abrir caminhos para que os nossos quilombos sejam cadastrados coletivamente dentro da plataforma do CAR”.

“A obrigatoriedade de registro dos territórios coletivos no CAR não veio acompanhada de soluções para as sobreposições de registros do CAR de imóveis particulares. E não há perspectiva de que os territórios tradicionais sejam titulados antes da validação do CAR. Assim, não há, no momento, qualquer perspectiva para resolver os problemas advindos das sobreposições”, apontou o estudo.

Assista ao vídeo com explicações de Francisco Chagas, da Conaq-PI

 

Situação nacional

No Brasil, atualmente há cerca de seis mil territórios, mas apenas 3.476 foram certificados pela Fundação Cultural Palmares. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que se ocupa da regularização fundiária, titulou somente 46 territórios.

Órgão estaduais de terras, por sua vez, expediram títulos para apenas 126 territórios quilombolas. Ainda constam 1.805 processos administrativos de titulação de quilombos em tramitação no Incra.

 

Fonte: Instituto Socioambiental

Por: Andressa Cabral Botelho e Tainá Aragão

Transparência Internacional Brasil analisa medidas anticorrupção para o meio ambiente

Transparência Internacional Brasil analisa medidas anticorrupção para o meio ambiente

O estudo avaliou dez medidas anticorrupção com grande potencial de impacto na agenda socioambiental do país.

 

14 de setembro de 2021 – A Transparência Internacional – Brasil lançou na última semana o documento “Novas Medidas contra a Corrupção e sua relevância para temas socioambientais”. O estudo analisa como medidas anticorrupção podem auxiliar na preservação socioambiental do país a partir da análise de dez propostas originadas nas Novas Medidas contra a Corrupção, pacote anticorrupção construído coletivamente com mais de 200 especialistas e 300 organizações.

O objetivo do documento, além de promover o encontro entre as agendas socioambiental e anticorrupção, conexão ainda não tão clara para a sociedade, é contribuir com o debate de reformas legislativas no Brasil, propondo mudanças estruturais que consigam responder a questões de grande relevância e complexidade, como a exploração de recursos naturais, a proteção de defensores ambientais e até mesmo a formulação de leis e políticas públicas.

“A corrupção é um problema complexo e estrutural do nosso país. E sua interferência na formulação de leis, na estrutura das instituições e na capacidade do Estado em enfrentar os crimes ambientais ilustra como é importante olharmos para esses dois temas de forma integrada”, comenta Vinicius Reis, pesquisador no Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional – Brasil.

O estudo é dividido em cinco eixos temáticos e foca em uma abordagem preventiva, mostrando o potencial de propostas legislativas para reduzir os riscos de corrupção em temas socioambientais:

1) aprofundar a política de dados abertos para monitorar e combater irregularidades e crimes ambientais;

2) canais de denúncia, medidas de proteção e a importância dos denunciantes de corrupção para o meio ambiente;

3) governança ambiental e a regulamentação do lobby;

4) lavagem de dinheiro, crimes ambientais e a importância da transparência para o beneficiário final; e

5) financiamento eleitoral e partidário, corrupção e influência indevida em políticas ambientais.

“As propostas apresentadas neste documento são representativas de avanços necessários e urgentes no âmbito legal e institucional do Brasil. São medidas que, uma vez aprovadas, contribuirão para a prevenção e o combate efetivo à corrupção e a seus efeitos negativos ao meio ambiente. E que podem oferecer inspiração para iniciativas e experiências similares em órgãos públicos, em entes subnacionais, em ações da sociedade civil e até mesmo na articulação de atores do setor privado”, afirma Flávia Collaço, consultora para mudanças climáticas da Transparência Internacional – Brasil.

Clique aqui para saber mais detalhes sobre o estudo “Novas Medidas contra a Corrupção e sua relevância para temas socioambientais” e acessar o documento completo .

Sobre a Transparência Internacional – Brasil – A Transparência Internacional é um movimento global com um mesmo propósito: construir um mundo em que governos, empresas e o cotidiano das pessoas estejam livres da corrupção. Atuamos no Brasil no apoio e mobilização de grupos locais de combate à corrupção, produção de conhecimento, conscientização e comprometimento de empresas e governos com as melhores práticas globais de transparência e integridade, entre outras atividades. A presença global da TI nos permite defender iniciativas e legislações contra a corrupção e que governos e empresas efetivamente se submetam a elas. Nossa rede também significa colaboração e inovação, o que nos dá condições privilegiadas para desenvolver e testar novas soluções anticorrupção.

 

 

Fonte: Transparência Internacional/CDI Comunicação

Imagem: Relatório Transparência Internacional