Webinar aborda investigação que apontou alterações no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para “apagar” desmatamento

Estudo feito pelo CCCA mostra como o Cadastro Ambiental Rural é alterado para permitir a destruição de milhões de hectares da maior floresta tropical do mundo

Nesta sexta-feira, 29 de novembro, às 15h, o Observátorio do Código Florestal, em conjunto com o laboratório de análises espaciais do Center For Climate Crime Analysis (CCCA) e a Repórter Brasil, realizará um webinar sobre o apagamento de evidências de desmatamentos em fazendas na Amazônia.

O webinar surge a partir da investigação feita pelo Center for Climate Crime Analysis que revelou o “sumiço” de mais de 4,9 milhões de hectares de áreas de fazendas na Amazônia Legal entre 2019 e 2024 com alterações no Cadastro Ambiental Rural dessas propriedades, principal instrumento da legislação de proteção da vegetação nativa, o Código Florestal.

Confira a reportagem completa da Repórter Brasil sobre a investigação neste link.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do YouTube do Observatório do Código Florestal. Ative a notificação!

Durante o webinar, além de detalhar os estudos, os palestrantes irão discutir o que pode e deve ser feito para que essa situação não se perpetue e os instrumentos do Código Florestal sirvam para seu propósito de proteção dos biomas brasileiros. Confira a programação: 

Participantes:

Panorama dos estudos  Heron Martins, coordenador do laboratório de análises espaciais do Center For Climate Crime Analysis (CCCA) 

Detalhamento da reportagem – André Campos, jornalista do Repórter Brasil 

O evento será mediado por Simone Milach, coordenadora do Observatório do Código Florestal. 

Novo plano de restauração pode deslanchar o Código Florestal, acreditam ambientalistas

  • Até 2030, o Brasil pretende restaurar 12 milhões de hectares pelo Planaveg, plano revisado pelo governo federal e lançado com destaque na programação da COP16, em Cali, na Colômbia.
  • Especialistas estão otimistas pelo posicionamento brasileiro frente a compromissos internacionais de proteção da biodiversidade e estabilização climática, mas apontam desafios como garantia de recursos e mobilização social.
  • Somente o passivo ambiental do Código Florestal é de 20,7 milhões de hectares (o dobro da extensão de Portugal), somando-se as áreas que não poderiam ter sido, mas que foram, desmatadas em assentamentos e propriedades rurais.

Na programação do Brasil durante a 16ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica – COP16,realizada em Cali, na Colômbia, de 21 de outubro a 1 de novembro, grande destaque foi dado ao lançamento da nova versão do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, o Planaveg, que planeja reflorestar 12 milhões de hectares até 2030. Especialistas ouvidos pela Mongabay demonstraram otimismo com o posicionamento brasileiro, mas apontam desafios para recuperar essa área, maior que o território de Portugal.

Marcelo Elvira afirma que o Observatório do Código Florestal (OCF), onde atua como secretário-executivo, “está otimista com o novo Planaveg”, que considera resultado de um processo de construção coletiva liderado pelo Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). “A gente tem uma expectativa de que essa iniciativa possa deslanchar o Código Florestal”, afirma o ambientalista, que considera factível um impulso pela repercussão da COP16, embora aponte dilemas. “O Planaveg é uma direção. Mas essa não é somente uma iniciativa do governo federal, precisa dos governos estaduais também”, opina.

Como parte dos desafios, o Termômetro do Código Florestal indica que o passivo ambiental dessa legislação — ou seja, trechos de vegetação nativa em terras privadas que foram desmatados, mas que, pelo código, não deveriam ter sido — é de 20,7 milhões de hectares. São contabilizados, nesses casos, Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. A maior parte, segundo o OCF, é de Reserva Legal, com 17,8 milhões de hectares degradados.

Rômulo Batista, porta-voz do Greenpeace Brasil, destaca como pontos positivos do chamado Planaveg 2.0 o processo colaborativo relacionado ao relançamento dessa política pública. “A atualização do plano envolveu diversos setores, incluindo governos, sociedade civil e setor privado, promovendo uma governança inclusiva e participativa”.  Para ele, “o plano enfatiza a integração da restauração com o desenvolvimento socioeconômico, visando reduzir desigualdades e promover a segurança alimentar”.

Entretanto, Batista aponta desafios. “A execução do plano requer coordenação eficiente entre diferentes níveis de governo e setores, além de mecanismos financeiros robustos para viabilizar as ações propostas”. Além disso, avalia como centrais o engajamento e a participação ativa das comunidades locais para o êxito dessa iniciativa, “respeitando saberes tradicionais e promovendo benefícios diretos”.

Mauricio Bianco, vice-presidente da Conservação Internacional (CI-Brasil), afirma que “à medida que a gente está buscando novos parceiros para aumentar a escala [de restauração],  [a organização] está contribuindo diretamente para o compromisso do Brasil pelo Planaveg”. “A gente tem modelos de restauração que são pilotos para fazer testes e modelos ligados ao mercado, com empresas privadas, para dar escala. Tudo isso impacta diretamente nessa política pública”, observa o executivo da organização ambientalista, que já atua com restauração no Brasil e durante a COP16 anunciou uma parceria com a re.green para a recuperar até 12 mil hectares na Mata Atlântica, na Amazônia e no Cerrado, mas com foco inicial no extremo sul da Bahia.

Durante a COP16, um time de pesquisadores brasileiros e estrangeiros publicou na revista Nature um estudo que aponta a importância da restauração florestal para o enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade. A publicação identificou, em países com florestas tropicais, uma área de 215 milhões de hectares (maior que a superfície do México) com potencial de regeneração natural, cujos custos são mais baixos do que os da restauração florestal assistida. Desse total, 55,12 milhões se localizam em território brasileiro; uma área equivalente ao estado da Bahia.

Por que a primeira versão do Planaveg não avançou

Thiago Belote, especialista em Conservação do WWF-Brasil, avalia que “a primeira versão [do Planaveg] não avançou devido ao enfraquecimento significativo da agenda ambiental promovido pelo governo anterior”. Ele recorda que “espaços cruciais de tomada de decisão foram extintos ou enfraquecidos”, incluindo a Comissão Nacional para a Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg). O ataque à participação social, sobretudo em políticas públicas socioambientais, se deu pelo decreto 9.759 de 2019, o chamado “revogaço” do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

“Além disso, criou-se um ambiente de antagonismo entre organizações ambientalistas e proprietários rurais, enquanto a meta de 12 milhões de hectares da NDC [Contribuição Nacionalmente Determinada, na sigla em inglês] foi revogada. Essas ações dificultaram a implementação do Planaveg”, observa.

Apesar disso, o ambientalista menciona avanços “impulsionados pela sociedade civil, que, em parceria com segmentos do setor privado e governos subnacionais, fortaleceu e articulou coletivos de restauração, políticas estaduais e municipais, e iniciativas voluntárias em diversos biomas brasileiros”.

Houve, segundo ele, “um progresso significativo no monitoramento da restauração no Brasil, exemplificado pelo Observatório da Restauração e Reflorestamento, que já identificou 150 mil hectares em processo de restauração no país”. Tais esforços “concentraram-se em superar os desafios apontados na primeira versão do Planaveg, mantendo a meta de 12 milhões de hectares como referência”.

Servidores do MMA “desempenharam um papel essencial na continuidade do plano, mesmo durante a gestão passada, preservando, por exemplo, câmaras técnicas consultivas”. Isso possibilitou que “o novo governo restabelecesse uma governança participativa e reativasse a própria Conaveg, culminando em uma nova versão do plano, robusta, baseada em ciência e construída com a colaboração de diversos setores da sociedade brasileira”, conclui.

Pontos de atenção para fazer valer a restauração na prática

Para Gabriela Savian, diretora de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), “compromissos internacionais são fundamentais para impulsionar compromissos nacionais, mostrando uma posição política que vai além dos governos”, quando se trata das agendas de clima e biodiversidade.

No âmbito do financiamento internacional, ela opina que “a cooperação tem desempenhado um papel importante, mas ainda insuficiente para atender às demandas necessárias ao cumprimento dessas promessas”. Diante desse desafio, aponta para “a importância de inovação e da colaboração com o setor privado para o financiamento, em arranjos público-privados, canalizando recursos para ações prioritárias de conservação”.

Embora o nível de financiamento atual ainda não cubra todas as ações de conservação, recuperação e aumento da biodiversidade, a ambientalista considera que “o Brasil vem demonstrando que, para ampliar a oferta de recursos, é possível contar com uma variedade de mecanismos financeiros que viabilizem a canalização de fundos para ações de conservação, sejam provenientes da cooperação internacional ou do setor privado”. E aponta como aspecto positivo, durante a COP16, que o governo federal apresentou o TFFF [Fundo de Florestas Tropicais para Sempre na sigla em inglês] como um mecanismo inovador para conservar as florestas e compensar a manutenção das áreas preservadas.

Savian também enfatizou que o Brasil “tem liderado e participado ativamente de plataformas de compromissos políticos, em colaboração com países amazônicos e demais nações, em busca de captação de recursos”, papel proativo que considera “crucial para que o país mantenha seu protagonismo nas agendas internacionais, especialmente sobre clima e meio ambiente”.

Clóvis Borges, diretor da Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS), afirma que “o Planaveg é bem-vindo e pode representar uma ferramenta importante para a conservação da biodiversidade e combate às mudanças climáticas”, mas pondera que, como toda intervenção em situações de degradação natural, deve ter sua medida bem calibrada. Além disso, ressalta que “as fontes de recursos e os apelos de convencimento aos públicos envolvidos representam desafios adicionais e criticamente importantes a serem equacionados”.

Borges também alerta que, “partindo do objetivo maior que é a conservação da biodiversidade, cada bioma e cada ecorregião dentro de nossos biomas apresentam necessidades distintas de intervenção que cabem na definição de restauração”. E menciona que “territórios que ainda têm grandes porções de remanescentes bem conservados assimilam práticas de agrofloresta nas manchas já degradadas com uma medida positiva para a conservação”.

Ele apresenta como exemplo o caso da região costeira entre São Paulo e Paraná, “onde há grande proporção de áreas ainda bem conservadas e apenas manchas de áreas onde houve supressão, e o uso tem produção com baixo valor agregado”. Por outro lado, “territórios amplamente degradados demandam outras estratégias, como, por exemplo, ações de proteção dos fragmentos ainda existentes como prioridade máxima”.

“As intervenções de restauração não são uma receita única e, para terem resultados efetivos, devem estar baseadas em avaliações caso a caso em busca da melhor forma de avançar com uma intervenção que agregue valor para a conservação”, afirma Borges. Ele explica que o termo restauração serve para todos os estágios de conservação de áreas naturais já alteradas. “E, no caso do bioma Mata Atlântica, praticamente 100% de seus remanescentes apresentam diferentes graus de degradação. Ou seja, todos devem sofrer diferentes intervenções de restauração”.

Para o diretor da SVPS, tudo isso deve se somar a ações como o controle e a gestão destas áreas, como a retirada de espécies exóticas e a fiscalização contra caça e extrativismo ilegais, além do combate contra incêndios, dentre outras medidas.

Mariana Oliveira, gerente de Florestas do WRI Brasil, destaca que “planos e esforços ambiciosos, como o Planaveg, requerem investimento e compromisso político, e por isso, precisam de segurança jurídica e institucional”. Além do enfraquecimento da agenda socioambiental no Brasil nos últimos anos, ela opina que “foram tímidos os avanços na priorização de áreas para restauração e na alocação e alavancagem de recursos para sua implementação”.

Para ela, “aspectos como o engajamento e a representatividade dos diferentes setores e governos subnacionais, além da reativação da Conaveg, com a participação dos coletivos de restauração, trazem novos ares para direcionar o país rumo a uma transição justa que proteja e restaure seus ecossistemas”.

COP16, entre pequenos avanços e muitas frustrações

Concluída de forma confusa com uma suspensão pela ministra de Meio Ambiente da Colômbia, Susana Muhamad, por falta de quórum para as decisões finais no sábado, 2 de novembro, um dia após o prazo oficial, a COP16 foi a primeira conferência realizada depois de firmado o Marco Global de Biodiversidade Kunming-Montreal (GBF, na sigla em inglês), em 2022, em Montreal (Canadá), durante a COP15, como desdobramentos de compromissos da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).

Com 23 metas, esse acordo tem o objetivo de conter o processo acelerado de perda de biodiversidade global até 2030. Até lá, os países signatários têm como compromissos proteger pelo menos 30% dos ecossistemas marinhos e terrestres por meio de áreas protegidas. Esse desafio se relaciona à Meta 3, batizada de 30×30. Já a Meta 2 envolve o compromisso de restaurar pelo menos 30% de áreas degradadas no planeta.

Para fazer valer a implementação dessa agenda complexa, um dos temas centrais da COP16 envolvia as negociações sobre financiamento. A Meta 19 do GBF indica que instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, devem contribuir para manter o Fundo do Marco Global da Biodiversidade, gerido pelo Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF, na sigla em inglês) ao qual devem ser destinados pelo menos, 200 bilhões de dólares até 2030.

O acordo é de que até 2025 sejam levantados 20 bilhões anuais, além de 30 bilhões por ano até 2030, para que os países em desenvolvimento atinjam suas metas. Entretanto, para a frustração geral dos participantes, durante o evento foi estimado um caixa de menos de 500 milhões de dólares. Uma fonte do MMA destacou que mais 3 mil empresas participaram do evento e que não houve articulação do setor nesse contexto.

Mas alguns avanços foram destacados pelo governo brasileiro, dentre os quais o Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF), que conseguiu confirmar o apoio de cinco países — Alemanha, Colômbia, Emirados Árabes Unidos, Malásia e Noruega — para manter florestas tropicais de pé. Essa negociação que avançou em Cali será concluída na COP30 do Clima que o Brasil sediará em Belém, em 2025.

“O fundo TFFF oferece incentivos financeiros inovadores em grande escala para que os países em desenvolvimento conservem suas florestas tropicais úmidas, pagando anualmente um valor fixo por hectare de floresta conservada e restaurada”, afirmou a ministra Marina Silva, em evento no dia 28 de outubro com representações de países apoiadores desse fundo.

Uma das decisões mais animadoras para os movimentos sociais, que marcaram forte presença em Cali, foi a criação do órgão subsidiário indígena permanente para subsidiar tomadas de decisão pelo Secretariado da CDB, além do reconhecimento da importância dos povos afrodescendentes na conservação da biodiversidade. Para isso também foi criado o Fundo de Cali, pelo qual povos indígenas e populações locais serão remunerados pelo conhecimento tradicional sobre biodiversidade, como previsto no artigo 8(J) da CDB.

As conquistas são resultado da forte articulação de representações desses grupos na COP16, sobretudo pela demonstração de força com a criação do G9 dos povos indígenas da Amazônia. Essa nova potência social quer trabalhar de forma articulada para fazer valer seus direitos nessa região de grande importância socioambiental e cultural que envolve nove países, inclusive reivindicando a copresidência da COP30.

Código Florestal: STF acerta ao garantir compensação tendo bioma como único requisito obrigatório

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal encerrou, finalmente, o julgamento dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Florestal. Por unanimidade, os integrantes da Corte Suprema confirmaram a constitucionalidade da compensação de Reserva Legal entre propriedades situadas no mesmo bioma, independentemente do instrumento de compensação a ser usado (aquisição de outra área com excedente de vegetação pelo proprietário, instituição de Servidão Ambiental ou aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), tal como está previsto na Lei Federal 12.651 desde 2012.

Essa decisão encerra uma espera de anos, durante os quais deixamos de implementar as CRAs, aumentando a vulnerabilidade do que chamamos de “excedentes de Reserva Legal”, que são as áreas de floresta ou outras formas de vegetação existentes nos imóveis rurais acima da área mínima exigida pela lei.

De acordo com dados da plataforma Florestas a Mais http://erl.portaldocodigo.org há pelo menos 59 milhões de hectares de vegetação nativa em imóveis privados passíveis de serem autorizados para supressão e conversão em pastagens e plantações. Avançar na análise do Cadastro Ambiental Rural para confirmar e validar esses excedentes e convertê-los em CRAs é uma das maneiras de atingir a meta de desmatamento zero até 2030.

É importante lembrar que a área desmatada por ano no Cerrado já é maior do que na Amazônia, e mais de 90% desse desmatamento ocorre em áreas privadas, com autorização dos governos estaduais. Há que se aperfeiçoar os instrumentos de monitoramento e controle dessas supressões legalmente autorizadas, sem dúvida. Mas, é imperativo criar incentivos econômicos e financeiros que desestimulem o desmatamento, e as CRAs podem ter um papel importante neste propósito.

Além da demanda para compensação de passivos de Reserva Legal, as cotas podem servir como lastro e garantias para iniciativas de pagamento por serviços ambientais. A decisão do STF oferece a estabilidade e a segurança jurídica necessárias para o desenvolvimento dessas alternativas de financiamento.

As CRAs são instrumentos essenciais para a regularização ambiental dos imóveis rurais e, principalmente, para a valorização da vegetação nativa acima da porcentagem mínima exigida por lei. Precisamos unir governos e todos os segmentos da sociedade pela efetiva implementação do Código Florestal, de todos os seus artigos, incluindo o 41 (que trata dos incentivos econômicos para quem protege), o 44 (sobre as CRAs) e o 66 (que prevê as compensações de Reserva Legal). Dessa forma, realizaremos o potencial agroambiental brasileiro e estaremos melhor preparados para lidar com os efeitos das mudanças climáticas.

“Ampliar a proteção da vegetação nativa em áreas privadas” é um dos 8 objetivos estratégicos do PlanaFlor, um plano estratégico para acelerar a implementação do Código Florestal. Saiba mais em nosso site.

Expedição Cerrado no oeste baiano: o problema do desmatamento autorizado e a pressão sob comunidades tradicionais

“Cerrado de pé! É o que a gente quer!”, entoavam em coro enquanto empunhavam as mãos para cima os participantes do VII Colóquio Internacional de Povos e Comunidades Tradicionais em Montes Claros, Minas Gerais. Ao mesmo tempo, noticiários do restante do Brasil mostravam imagens de queimadas por todo o território brasileiro com dois biomas sob holofote: Amazônia e Cerrado. 

Se a Amazônia angariou a atenção nacional e internacional sobre o papel do bioma para o país e o mundo, o Cerrado carece ainda de visibilidade e esforços para contenção da degradação ambiental, cada ano mais alarmantes. 

Savana mais biodiversa do mundo, o Cerrado enfrenta um cenário grave de desmatamento e de incêndios florestais, dois fatores agravantes da emissão de gases de efeito estufa e da crise climática vivenciada pelo Brasil e pelo Mundo. 

Alguns dias depois do evento, descobriu-se que mais de 135 milhões de toneladas de carbono foram emitidos pelo Cerrado de janeiro de 2023 a julho de 2024. 

O volume corresponde a 1,5x vezes o total produzido pela indústria brasileira a cada ano. O levantamento é do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) divulgado na última quarta-feira, 18. Os dados foram obtidos por meio do Sistema de Alerta de Desmatamento do Cerrado (SAD Cerrado). 

De acordo com dados do Mapbiomas, o Cerrado correspondeu a 61% da área desmatada em todo o país em 2023, enquanto a Amazônia respondeu por 25%

Dessas emissões, 80% vieram do Matopiba, região de expansão agropecuária que abrange os estados de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. 

Bioma sob alta pressão de desmatamento, o Cerrado é responsável por fornecer água para diversas regiões do país pois é nele que nascem rios de diferentes bacias hidrográficas, como a Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata. 

Além disso, desempenha um papel crucial na regulação do clima ao atuar como sumidouro de carbono e influenciar padrões de chuva em outras regiões.

Mesmo com o reconhecimento da importância do bioma e da pressão que vem sofrendo, a lei de proteção da vegetação nativa, conhecida como Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) prevê a obrigatoriedade de  apenas 20% da área do imóvel rural como reserva legal, ou seja, área protegida. O índice de proteção da floresta nativa do Cerrado é o percentual mínimo, ou seja, o mais baixo estabelecido pela Lei.

Em áreas de Cerrado localizadas na Amazônia Legal, como Mato Grosso, Maranhão e Tocantins, a obrigatoriedade é de 35%.

Segundo dados do Termômetro do Código Florestal, o Cerrado concentra, ainda, 4,6 milhões de hectares de passivo ambiental em imóveis rurais, somados déficit de reserva legal (RL), com 3,9 milhões, e de áreas de preservação permanente (APPs), com mais de 670 mil. 

A fim de conhecer de perto a realidade de alguns dos territórios do bioma com o objetivo de elaborar uma estratégia de atuação da rede, o Observatório do Código Florestal (OCF) realizou uma expedição pelos estados de Goiás, Bahia e Minas Gerais com duração de 12 dias no mês de setembro. 

Essa é a primeira reportagem de uma série curta de conteúdos sobre temas e regiões visitados pela equipe do Observatório. 

As próximas são:

  • Nordeste goiano: o manejo integrado do fogo e o avanço gradual da monocultura;
  • Fruto, semente e resistência: a força do coletivo frente às ameaças no bioma.

OESTE BAIANO: O PROBLEMA DO DESMATAMENTO AUTORIZADO E AS AMEAÇAS ÀS COMUNIDADES

A Bahia foi o segundo estado brasileiro com a maior taxa de desmatamento em 2023, de acordo com dados do Mapbiomas

Em Barreiras, no oeste do estado, Observatório organizou um evento na Câmara Municipal a fim de debater situação e estratégias para contenção da degradação do bioma na região, cuja predominância de culturas agrícolas de commodities, como soja e algodão, são parte da realidade local.

Uma das principais questões trazidas pelos participantes foi em relação ao desmatamento legal – ou seja, a supressão de vegetação autorizada pelos órgãos estaduais responsáveis por tal.

Um estudo realizado pelo Imaterra, organização parceira do evento, mostrou um cenário preocupante das Autorizações de Supressão de Vegetação (ASVs) na região ao apresentar um resultado de uma análise de mais de 5 mil ASVs expedidas entre 2007 e 2021.

A análise que resultou na publicação “Desmatamento e Apropriação de Água no Oeste da Bahia” apresentou falhas graves como a concessão de ASVs em áreas de preservação permanente (APPs), categoria de proteção prevista pelo Código Florestal, não declaradas ou declaradas incorretamente. 

Na revisão de cartas hidrográficas, constatou-se que muitas dessas áreas de APP não foram reportadas adequadamente e acabaram incluídas na ASV. 

Além disso, houve sobreposição entre áreas de ASV e reserva legal, demonstrando mais erros nos pareceres técnicos. Também foram identificadas supressões de vegetação fora das áreas autorizadas, além de divergências entre as informações fornecidas pelo empreendedor, os pareceres técnicos do órgão ambiental e os dados reais da propriedade.

O inventário florestal, que deve mostrar a vegetação, também, em alguns casos da demonstração da análise, demonstrou erros. 

“Foi dito que a propriedade não possuía vegetação, o parecer tinha fotos de inspeção mostrando que tinha vegetação, foi verificado por satélites e mesmo assim a autorização foi concedida, sem nenhuma ressalva ou concessão. Não foi solicitado um novo inventário. Isso demonstra uma falha. O parecer do órgão ambiental se contradiz”, comentou Valdenir Barbosa.

De acordo com dados do Mapbiomas apresentados no evento pelo coordenador de políticas públicas do ISPN, Guilherme Eidt, 51% do desmatamento no Cerrado foi autorizado.

“No caso da Bahia, o desmatamento autorizado representa um montante importante e isso é relevante para trabalhar políticas públicas. Combater o desmatamento ilegal não dá conta da perda da vegetação nativa no caso da Bahia. O estado demanda estratégias mais complexas”, afirmou Margareth Maia, especialista e fundadora do Imaterra. 

“As dificuldades e restrições para o acesso às portarias de ASV, bem como as limitações dos dados e existência de informações incorretas sinalizam uma reduzida transparência das informações públicas relacionadas às ASVs e comprometem o controle social da gestão florestal do estado”, conclui a análise técnica apresentada.

O cenário foi comentado posteriormente no evento pelo promotor de Justiça Regional Ambiental de Barreiras, Eduardo Bittencourt Filho. “Temos a preocupação com relação ao desmatamento ilegal dividida ou até maior com o desmatamento autorizado”, comentou o promotor, que também criticou as emissões de ASVs por municípios na região. 

O estudo do Imaterra também analisou mais de 800 outorgas de uso de recursos hídricos emitidas pelo órgão estadual responsável de 2007 a 2022 e que resultaram na autorizaram a captação de uma vazão total de 17 bilhões de litros de água por dia nas bacias hidrográficas dos rios Grande, Corrente e Carinhanha, todas localizadas na região Oeste.

A vazão total concedida, a fins de comparação, daria para abastecer, diariamente, 7 vezes a população de todo o estado da Bahia. 

O estudo mostrou que 50% das outorgas são em áreas com prioridade extremamente alta para conservação e uso sustentável da biodiversidade, 24% estão em áreas prioritárias para uso por povos e comunidades tradicionais e 58% estão em áreas prioritárias para proteção dos recursos hídricos.

O estudo ainda concluiu que “existem fragilidades no processo de concessão e fiscalização de outorgas de domínio estadual, e a maioria dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei nº 11.612/2009) ainda não foi implementada”, discorre o documento.

Além disso, o trabalho realizou um mapeamento e análise de áreas irrigadas, em propriedades com sistema de agricultura irrigada por pivô central nessas bacias que demonstrou que, além do alto volume outorgado, existe uma quantidade significativa de propriedades que possuem áreas irrigadas por pivôs, mas não possuem outorgas. “O que indica a possibilidade de captações irregulares”, aponta o estudo.

Um levante popular de mais de 10 mil pessoas em 2017 no município de Correntina, na Bahia, em um protesto contra a exploração excessiva da água do rio Arrojado, um afluente do rio Corrente, localizado na região. No protesto, conhecido como “guerra das águas”, foram ocupadas as fazendas Rio Claro e Curitiba, pertencentes a uma empresa produtora de algodão e grãos da região.

A história se repete ano após ano. A água do bioma considerado “berço d’águas” do país tem faltado para quem vive diretamente nele. Antes dos efeitos a nível nacional, as populações têm sentido os impactos do desmatamento.

CRISE CLIMÁTICA GLOBAL E LOCAL

“O rio é território do pescador”, comentou Fernanda, presidente da Associação dos Pescadores Artesanais do Rio Grande. “O rio que era de acesso e hoje infelizmente a gente não consegue navegar, consequência da redução de nascentes e do desmatamento”, disse. 

Para os especialistas da audiência, é preciso “incluir na conta” os efeitos da crise climática agravados pelo desmatamento, que também afetam as safras da produção agrícola, mas atingem de forma severa as comunidades tradicionais e da agricultura familiar da região. 

Para Valney Rigonato, professor da Universidade Federal de Barreiras (Ufob), a expansão das atividades agropecuárias na região tem resultado em impactos diretos nas comunidades rurais da região. 

“As famílias estão tendo melhores condições de vida nos últimos anos?”, questionou o professor. “Muitas das famílias perderam produção. Setembro e outubro já não chove mais como chovia antes no Cerrado. É o impacto não contabilizado e famílias ficando à mercê do assistencialismo político”, comentou. 

“Aparece pela primeira vez, aqui, entre Bahia e Pernambuco, aparecem 5,7 mil km² de clima árido no Brasil. Então, esse aumento de quase 370 mil km² da região semiárida em direção ao Matopiba demonstram já a realidade das mudanças climáticas no território”, diz Gustavo. 

Para o especialista, é necessária a realização de cálculos desse impacto climático causado pelo desmatamento, inclusive na judicialização dos casos de degradação ambiental não autorizada.

O diretor de Florestas e Políticas Públicas da BVRio, Beto Mesquita salientou durante e o evento que o Código Florestal não necessariamente “permite” a derrubada de 80% da vegetação nativa em propriedades rurais, mas essa é uma área passível de supressão diante de uma série de requisitos que precisam ser obedecidos, o que não tem sido o caso.

“O desafio para reduzir o desmatamento no Cerrado é diferente da Amazônia. Grande parte dele está dentro do permitido no Código Florestal. Mas não é que o Código Florestal autoriza que se desmate: ele dá a possibilidade, mas para que isso aconteça, uma série de condicionantes precisam ser reconhecidos e respeitados. Não se trata de mudar a lei, mas de efetivamente implementar”, comentou.

De forma concomitante, a Bahia também demonstra uma falta de recuperação do que é obrigatório pela legislação.

Dados do Termômetro do Código Florestal também mostram que o estado possui um passivo ambiental significativo. 

São cerca 397 mil hectares de reserva legal (RL) e 167,1 mil hectares de áreas de preservação permanente (APPs) a serem recuperados em imóveis rurais privados, aproximadamente 8 vezes a área do município de Salvador, capital do estado. 

O especialista defendeu o avanço na implementação também dos incentivos econômicos tanto para o obrigatório previsto pela lei quanto por excedente de vegetação. “É preciso a cenoura e o chicote. O chicote de comando e controle e a cenoura, que deve incentivar todos a cumprirem com a lei”, comentou. Um, entretanto, não funciona sem o outro. 

Pagamentos por serviços ambientais, compensação para medidas de conservação ambiental, incentivos para comercialização, inovação e aceleração são mecanismos previstos pela lei ainda não devidamente regulamentados e implementados, assim como as cotas de reserva ambiental (CRAs) que, apesar de regulamentada, ainda não foram implementadas. 

“Para que o incentivo funcione, é preciso que o comando e controle funcione. É a combinação que resolve. Cumprir o obrigatório de reserva legal e APP é pela força da lei e o produtor pode ser ajudado, com incentivos, a fazer isso, mas ele não pode deixar de fazer. E quando você tem excedente, você pode ainda ganhar ainda mais benefícios”, disse.

A plataforma Floresta A Mais, desenvolvida pela BVRio no âmbito do Observatório do Código Florestal, mostra um alto índice de excedente vegetal no Cerrado e na Bahia. São 32,7 milhões de hectares de excedente de vegetação nativa no Cerrado, com mais de 3 milhões na Bahia.

Os valores, entretanto, foram obtidos apenas após a subtração de áreas de CAR sobrepostas a unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais reconhecidas. 

Esse cálculo ainda não é realizado pelos sistemas de dados oficiais e carece de maior qualificação nas bases utilizadas. “Ainda é uma informação que precisa ser qualificada para que isso aconteça da maneira correta”, comentou Beto. 

Guilherme também lembrou da decisão de maio de 2024 do STF (Supremo Tribunal Federal), no âmbito da ADPF 743, que determinou que o governo criasse um plano de ação com medidas concretas para o processamento das informações prestadas ao CAR.

A qualificação desse excedente vegetativo depende da análise e validação dos cadastros ambientais rurais (CARs), realizados de forma auto declaratória, e a questão é urgente porque, enquanto isso não ocorre, a própria lei tem sido também usada como forma de exploração desordenada da terra e desapropriação de comunidades tradicionais. 

É o processo chamado de “grilagem verde”, quando proprietários ou invasores de terras utilizam a reserva legal autodeclarada em seu CAR como justificativa para legitimar a ocupação ilegal de áreas públicas ou de comunidades. 

Dessa forma, esses proprietários alegam que estão protegendo e restaurando essas áreas e cumprindo as exigências do Código Florestal. No caso das ASVs, também realizam desmatamento em áreas não pertencentes ao imóvel. 

“A gente não sabe como, mas eles conseguiram fazer uma desmatada de uma área da comunidade dizendo que tem uma liberação legal. A gente não consegue entender como funcionam as leis se a área nem pertence a ele”, comentou Silvanio Pulgas, morador da comunidade rural Arroios de Salu, localizada em Formosa do Rio Preto, município da região.

Povos e comunidades tradicionais, cuja legislação prevê o cadastro por um módulo específico, pouco ou nada aderiram ao registro obrigatório por falta de condições, capacitação e viabilização do procedimento, função dos estados. 

Apesar do avanço no cadastramento de imóveis rurais privados, que representam a maior parte do total da Bahia, os assentamentos ainda contam com 861 mil cadastros e territórios de povos e comunidades tradicionais têm apenas 261. 

O número de cadastros analisados ainda também é baixo, com apenas 671 dos cadastros com algum nível de análise. 

“A implementação do Código Florestal é parte do processo, não todo, do que a gente precisa para proteger o bioma”, afirmou Beto. 

Câmara Municipal de Barreiras recebe evento sobre proteção e desenvolvimento do Cerrado 

Encontro reúne diferentes atores para debater soluções e desafios de proteção e restauração no bioma 

Conhecida como “Capital do Oeste” por ser um pólo agropecuário na região do Oeste da Bahia, o município de Barreiras (BA) receberá, no próximo dia 5 de setembro, o evento “O Cerrado que Queremos” na Câmara Municipal de Barreiras. 

Em data reconhecida por ser o Dia da Amazônia, o evento, organizado pelo Observatório do Código Florestal, destaca a importância do Cerrado como provedor de recursos hídricos para todos os biomas do país e a necessidade urgente de proteção de sua vegetação nativa alinhada à produtividade rural. 

Diferentemente da floresta amazônica, o Cerrado continua atingindo recordes históricos de desmatamento. Em 2023, o Cerrado se destacou como o bioma mais devastado do Brasil, com uma perda significativa de 1,1 milhão de hectares de vegetação nativa, o que simboliza um aumento de 67,7% em relação ao ano anterior, de acordo com dados do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe).  

Bahia foi o segundo estado com maior índice de desmatamento, atrás apenas do Maranhão.  Os dois estados compõem a região conhecida como Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), com alto nível de pressão ambiental, e que concentrou 74% da área desmatada no período no bioma.   

Nesse contexto alarmante, o encontro tem como objetivo reunir técnicos, produtores rurais, Ministério Público, pesquisadores, lideranças comunitárias e a sociedade civil para debater os principais desafios e soluções para o desenvolvimento e proteção do bioma. 

“O Cerrado é um bioma chave para a qualidade de vida de todo o Brasil”, avalia o secretário executivo do OCF, Marcelo Elvira. “É também rico em diversidade cultural e biodiversidade, que necessita, urgentemente, de proteção”, finaliza. 

O Cerrado é responsável por fornecer água para diversas regiões do país, pois é nele que nascem rios de diferentes bacias hidrográficas, como a Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata. Além disso, desempenha um papel crucial na regulação do clima ao atuar como sumidouro de carbono e influenciar padrões de chuva em outras regiões. 

DESAFIOS E SOLUÇÕES NA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 

A situação na região oeste do estado é ainda mais crítica. De acordo com o sistema Deter, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), entre janeiro e abril deste ano, das cidades com maior alerta de desmatamento no Cerrado, seis estavam no oeste do estado. 

Os desafios de proteção da vegetação nativa ainda se somam aos desafios da restauração e recuperação da vegetação de acordo com o previsto pela legislação federal, o chamado Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). 

No bioma, o Código Florestal prevê a obrigatoriedade de no mínimo 20% da área do imóvel rural como reserva legal, ou seja, área protegida. O índice é considerado baixo em comparação a outros biomas como a Amazônia, cuja reserva legal em imóveis rurais privados chega a 80%. 

Nos últimos anos, o estado avançou nas inscrições do Cadastro Ambiental Rural (CAR), primeira etapa de implementação da lei.  

Além disso, a Bahia já conta com mais de 1 milhão de cadastros, que somam mais de 37 milhões de hectares de área cadastrada, além de 35% de solicitações de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) do estado. Os dados são do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).  

Mas apesar do avanço no cadastramento de imóveis rurais privados, que representam a maior parte do total, assentamentos ainda contam com 861 mil cadastros e territórios de povos e comunidades tradicionais têm apenas 261. 

O número de cadastros analisados ainda também é baixo, com apenas 671 dos cadastros com algum nível de análise. 

Dados do Termômetro do Código Florestal também mostram que o estado possui um passivo ambiental significativo. São cerca 397 mil hectares de reserva legal (RL) e 167,1 mil hectares de áreas de preservação permanente (APPs) a serem recuperados em imóveis rurais privados, aproximadamente 8 vezes a área do município de Salvador, capital do estado.  

Além disso, povos e comunidades tradicionais, cuja legislação prevê o cadastro por um módulo específico, pouco ou nada aderiram ao registro obrigatório por falta de condições, capacitação e viabilização do procedimento, função dos estados. 

EXPEDIÇÃO CERRADO 

A atividade faz parte da Expedição Cerrado, uma viagem realizada pelo Observatório do Código Florestal (OCF) de 2 a 13 de setembro pelos estados de Goiás, Bahia e Minas Gerais, com o objetivo de conhecer o território, entender dificuldades da proteção e restauração do Cerrado como forma de elaborar uma estratégia de atuação da rede no bioma. 

SERVIÇO 

O que: O Cerrado que Queremos 
Quando: 05 de setembro de 2024 
Onde: Câmara Municipal de Barreiras 
Horário: Das 9h às 13h 

SOBRE O OBSERVATÓRIO DO CÓDIGO FLORESTAL

Rede de 45 entidades ligadas à questão ambiental criada com objetivo de monitorar a implementação da Lei Florestal, defender a vegetação e a produção sustentável no país. 

Nota Técnica OCF – Projeto de Lei (PL) nº 2.420/21

Atualmente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados, o PL nº 2.420/21 altera a Lei nº 12.651/12 e a Lei nº 9.985/00, e permite a criação do programa de ampliação e regularização de Unidades de Conservação Federais e institui as Unidades de Conservação de categorias mista.

As alterações previstas são: (i) mudanças no art. 66 da Lei nº 12.651/12, quanto a áreas para compensação ambiental, a fim de tentar facilitar a compensação ambiental de imóveis particulares que estão sobrepostos a UCs; (ii) alterações na Lei nº 9.985/00, para a recategorização total ou parcial de UCs, para flexibilizar o uso de organismos geneticamente modificados na zona de amortecimento; e (iii) mudança no art. 3º da Lei 12.651/12, incluindo definição de “área prioritária para conservação”, desconsiderando estudos e regulamentações já existentes acerca dessas áreas, necessários para a proteção de áreas protegidas, terras indígenas e territórios quilombolas, bem como sua importância biológica.

O voto do relator, deputado federal Alexandre Guimarães (Republic-TO), foi pela aprovação com substitutivo, justificando-se pela afirmação do ICMBio de que não há UC totalmente regularizada
e pelo fato que, supostamente, a categoria mista “fortaleceria a unidade de conservação”.
Seu substitutivo, dentre outros, acrescenta o § 3º ao art. 7º da Lei nº 9.985/00:

§3º É permitida a recategorização das Unidades de Conservação, em toda a sua área ou em parcela da extensão territorial, de forma a atender as particularidades biológicas, geológicas ou socioambientais existentes, em decisão motivada de seu órgão gestor.

Adiante, aponta-se motivos pelos quais o Projeto de Lei conflita com a Constituição Federal e
com a legislação ambiental e, portanto, deve ser rejeitado.

Observatório do Código Florestal

Rede de 45 entidades ligadas à questão ambiental criada com objetivo de monitorar a implementação da Lei Florestal, defender a vegetação e a produção sustentável no país.

[Agência Brasil] Projeto que permite irrigação em área de proteção recebe críticas

Fonte: Agência Brasil / por: Lucas Pordeus León

Proposta foi aprovada na CCJ da Câmara e segue agora para o plenário

Organizações ligadas ao meio ambiente criticaram a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta semana, do Projeto de Lei 2.168/21, que permite a derrubada de vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APPs) para obras de infraestrutura de irrigação e de bebedouros para animais, modificando o Código Florestal Brasileiro.

Aprovado na CCJ por 37 votos contra 13, o texto já passou pelas comissões de Meio Ambiente e de Agricultura. Agora, deve seguir para o plenário da Câmara.

“A medida simboliza um retrocesso significativo na proteção ambiental no Brasil ao facilitar o desmatamento em APPs e, assim, colocar sob ameaça à segurança hídrica, alimentar e a biodiversidade do país. Além disso, aumenta a vulnerabilidade do país a eventos climáticos extremos, cada ano mais comuns”, afirmou, em nota, o Observatório do Código Florestal, que reúne 45 entidades ligadas à questão ambiental.

A nota pública afirma que o projeto prioriza interesses econômicos privados em detrimento do interesse público “de um bem comum vital – a água”. Para o Observatório, as APPs garantem a qualidade e a quantidade das águas que abastecem cidades e comunidades rurais, além da própria sustentabilidade da produção agropecuária e de reduzir os efeitos dos eventos climáticos extremos.

“Tais evidências são exaustivamente comprovadas pelos estudos científicos e análises técnicas da sociedade civil organizada”, acrescenta a nota.

A manifestação dos ambientalistas argumenta que a aprovação do projeto ignora o desastre climático no Rio Grande do Sul (RS) – “que inclusive contou com aprovação de uma lei estadual similar à aprovada pela Câmara dos Deputados” – e a crise hídrica na região amazônica, “onde a redução do fluxo de água devido ao assoreamento dos rios tem comprometido o abastecimento de água para as populações”.

Para ler a notícia completa acesse Agência Brasil.

[Agência Pública] Projeto da bancada ruralista mutila Código Florestal e Lei da Mata Atlântica

Fonte: Agência Pública / por: Giovana Girardi

Em meio a mais uma forte onda de calor que atinge o Brasil e após uma sequência de eventos climáticos extremos que resultaram em perdas para o agronegócio brasileiro, o setor insiste em abrir brechas para reduzir ainda mais a vegetação nativa no país.

Nesta quarta-feira (20), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou um projeto de lei que praticamente tira a proteção de todo tipo de vegetação no Brasil que não seja predominantemente florestal – grosso modo, que não seja coberta de árvores –, alterando regras previstas pelo Código Florestal e pela Lei da Mata Atlântica. 

O primeiro, apesar de trazer a palavra “Florestal”, protege todas as formas de vegetação nativa do Brasil e exige pedido de autorização para a ocorrência de supressões legais. Já a segunda prevê proteções adicionais à Mata Atlântica, que é o bioma mais devastado do país.

O texto aprovado – um substitutivo do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) a um projeto do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), ambos da bancada ruralista – define que imóveis rurais em todo o território nacional que tenham outro tipo de vegetação que não seja floresta sejam considerados de ocupação antrópica para a atividade agrossilvipastoril – na prática, como se fossem áreas rurais já consolidadas.

De acordo com nota técnica elaborada pela SOS Mata Atlântica, a proposta é “extremamente grave, por, numa só tacada, retirar a proteção adicional a toda a Mata Atlântica, bem como deixar completamente desprotegidos cerca de 48 milhões de hectares de campos nativos em todo o país”. Segundo os cálculos da organização, pelo projeto ficam desprotegidos 50% do Pantanal (7,4 milhões de hectares), 32% dos Pampas (6,3 milhões de hectares), 7% do Cerrado (13,9 milhões de hectares), além de quase 15 milhões de hectares na Amazônia, “sujeitando-os a uma conversão agrícola descontrolada e ilimitada”.

Para ler a reportagem completa, acesse Agência Pública.

[ICL Notícias] CCJ da Câmara aprova PL que permite barramento de cursos d’água em áreas protegidas

Fonte: Brasil de Fato / por: Carolina Bataier

Projeto de lei propõe alteração no Código Florestal para incluir obras de irrigação em APPs

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (14) o projeto de lei que dá importância de utilidade pública para obras de infraestrutura em Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Aprovado com 37 votos contra 13, o PL 2168/2021, de autoria do ex-deputado federal e atual presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) José Mario Schreiner (DEM-GO), propõe uma alteração no Código Florestal para liberar estruturas de irrigação nas áreas protegidas, incluindo a permissão para barramento de cursos d’água. Construções para a dessedentação animal – ou seja, alterações no meio ambiente para facilitar aos rebanhos o acesso à água – também estão inclusas na proposta.

Ambientalistas criticam PL aprovado na CCJ

Em nota, a entidade ambientalista Observatório do Código Florestal aponta que a medida tem diversos impactos negativos, como a intensificação da escassez hídrica e a perda de solo fértil. Conforme a nota, a vegetação nativa é fundamental para a produtividade no campo, pois tem influência direta na disponibilidade de água. Assim, a mudança na legislação pode resultar, também, em perda de produção agropecuária.

“Mato Grosso do Sul, onde a agropecuária é uma atividade econômica importante, por exemplo, já perdeu 57% da superfície de água nos últimos 30 anos”, informa o Observatório. Corumbá (MS), município com o segundo maior rebanho bovino do país, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é o que mais perdeu superfície de água nos últimos anos, de acordo com dados da plataforma Mapbiomas. “O desmatamento dessas áreas afeta a biodiversidade, a fertilidade do solo, o habitat de polinizadores e de inimigos naturais de pragas das plantações”, reforça a nota.

[Instituto Humanitas Unisinos] Projeto que facilita desmatamento e libera obras hídricas em APPs é aprovado em comissão na Câmara

Fonte: ((o))eco / por: Cristiane Prizibisczki

Proposta muda redação do Código Florestal, de forma a considerar como sendo de utilidade pública obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal em APPs.

O principal colegiado da Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou na tarde desta quarta-feira (14) um projeto de lei que visa alterar o Código Florestal, passando a considerar como sendo de utilidade pública obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal em Áreas de Preservação Permanente (APP), incluindo barramentos ou represamento de cursos d´água. Para o Observatório do Código Florestal, a proposta representa um “retrocesso” e pode levar a grandes perdas de vegetação nativa.

Foram 37 votos a favor e 13 contrários à proposta. Dentre os que se opuseram à mudança no Código Florestal, estavam o Partido VerdePartido dos TrabalhadoresAvante e Partido Comunista do Brasil. As demais siglas que compõem a comissão foram favoráveis. A medida já foi aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara.

As APPs são áreas de margens de rios, topos de morros e locais de extrema importância ecossistêmica para a manutenção dos cursos d ‘água, do solo e da biodiversidade. Pelo Código Florestal, a supressão de vegetação em APPS ou execução de obras em tais áreas pode ocorrer somente na hipótese de utilidade pública, interesse social, ou quando houver baixo impacto ambiental.

O projeto de lei aprovado pela CCJPL 2168/2021, de autoria do deputado Jose Mario Schreiner – DEM/GO, propõe justamente mudar o status das obras de irrigação e dessedentação animal, de forma a considerá-las como sendo de utilidade pública.

Em sua justificativa, Schreiner deixa claro que o objetivo da mudança é beneficiar o agro. “Por que apoiamos que as infraestruturas de irrigação são de utilidade pública para fins de licenciamento ambiental? Para aumentar a disponibilidade hídrica com foco na produção e na produtividade rural”, diz.

Para o Observatório do Código Florestal (OCF) – rede de organizações que trabalham pela manutenção e cumprimento da principal lei ambiental do país – a aprovação do Projeto de Lei representa um “retrocesso”, ainda mais quando considerado o agravamento da crise climática no Brasil e no mundo.

“É um retrocesso grave promovido pela comissão e que desconsidera os impactos severos que o desmatamento de áreas de preservação permanentevegetação nativa protegida pela lei há cerca de cem anos, pode causar. Essa degradação ambiental promovida pela medida ataca diretamente a população brasileira urbana e rural, por poder gerar insegurança alimentar, hídrica e climática, além de ameaçar a biodiversidade nacional. O projeto ignora os efeitos da tragédia climática vivenciada pelo Rio Grande do Sul, que inclusive aprovou uma lei estadual similar a essa”, disse a ((o))eco o secretário executivo do OCFMarcelo Elvira.

Para ler a notícia completa, acesse Instituto Humanitas Unisinos