Código Florestal na Amazônia e regularização fundiária

Código Florestal na Amazônia e regularização fundiária

Contexto

A Amazônia brasileira se estende por 4,2 milhões de quilômetros quadrados e abrange a maior parte da floresta tropical mais extensa do planeta. Sua conservação é fundamental para prover serviços ambientais cruciais para a manutenção da vida e de atividades econômicas dentro e fora dos limites do bioma. Um exemplo importante é a ciclagem de umidade, que alimenta os padrões de chuva nas porções central e meridional da América do Sul, viabilizando a produção de commodities agrícolas, energia, indústrias, e o abastecimento de água dos centros urbanos [1]. Ainda assim, cerca de 20% da cobertura vegetal original da Amazônia já foram desmatados [2] em um processo de ocupação recente (pós-1960) e incentivado pelo Estado brasileiro. 

Historicamente, as taxas de desmatamento na Amazônia se mantiveram altas, embora oscilantes até 2004, quando foram estabelecidas políticas públicas coordenadas pelo Programa de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm) [3]. Nesse contexto, diversas ações de planejamento, controle, monitoramento e desenvolvimento sustentável foram importantes para reduzir o desmatamento em ≈80% entre 2004 (27.772 km2) e 2012 (4.571 km2). Entretanto, após 2012, as taxas de desmatamento voltaram a subir, ultrapassando o patamar de 10.000 km2 em 2019 [2]. Diversas causas, combinadas ao recente desmonte das políticas públicas ambientais, explicam a alta do desmatamento. Entre as principais ameaças estão a incapacidade em implementar o Código Florestal (CF) (Lei 12.651/2012) e o caos fundiário característico da Amazônia.

A região amazônica possui ≈50 milhões de hectares de florestas públicas sem destinação de uso [4], o que gera um quadro de insegurança jurídica historicamente associado a conflitos sociais e disputas por terra, além de incentivar o desmatamento para fins de comprovação de posses de terra. Assim, este capítulo discute desafios e soluções para a implementação do CF na Amazônia considerando o contexto de insegurança jurídica que caracteriza a situação fundiária no bioma. A discussão foi baseada em seminário organizado pelo Observatório do Código Florestal (OCF)1.

1 Código Florestal na Amazônia e regularização fundiária www.youtube.com/ObservatórioCódigoFlorestal/

Desafio 1: Conduzir a regularização fundiária com garantia aos interesses coletivos, conservação ambiental e direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais.                   

A finalidade da regularização fundiária é relevante para as políticas de combate ao desmatamento. Ainda em 2004, com o início da primeira fase do PPCDAm, o componente fundiário já estava presente, sob a ideia de ordenamento territorial. As ações de ordenamento fundiário do PPCDAm incluíram a criação de unidades de conservação e terras indígenas, uma estratégia que reduziu sensivelmente o desmatamento (até 2012) [3].

Entretanto, os últimos governos reduziram o papel da regularização fundiária no ordenamento e planejamento territorial, estando mais associada à mera legitimação de posses. Esse processo se agravou a partir de 2019 com o desmonte das políticas de destinação de usos sustentáveis das terras públicas 2. Isso é problemático, pois, sem um objetivo coletivo conduzido por política pública, a regularização fundiária individual pode intensificar disputas assimétricas por territórios e legitimar injustiças, uma vez que atores sociais mais fortes possuem mais recursos para vencer disputas jurídicas.

2 O últimos Governos Federais, de Jair Bolsonaro e de Michel Temer, não demarcaram nenhuma Terra Indígena, algo inédito desde a redemocratização em 1985.

Solução1.1: Implementar a regularização fundiária como ferramenta de ordenamento territorial. 

A destinação das terras devolutas estaduais e federais para a conservação e proteção da etnodiversidade da Amazônia deve ser retomada como política pública. Importante lembrar que essa estratégia tem potencial para reduzir o desmatamento especulativo e a grilagem, e ajudar o Brasil a cumprir os compromissos estabelecidos pela Constituição e, posteriormente, as metas firmadas pela Lei do Clima (Lei 12.187/2009) e pelo Acordo de Paris.

Solução 1.2: Regularizar as ocupações legítimas em terras públicas.     

O Estado deve se orientar pela função socioambiental do patrimônio nacional ao privatizar as terras públicas, e priorizar a titulação das pequenas posses como forma de fortalecer a segurança jurídica e a subsistência de agricultores familiares. Nesse contexto, o Programa Terra Legal (Lei 11.952/2009) foi criado no âmbito do PPCDAm com o objetivo de acelerar a regularização fundiária de ocupações informais na Amazônia, com foco na agricultura familiar.

O programa foi criado com a expectativa de que o aumento da segurança jurídica seria convertido em diminuição do desmatamento, pela redução da grilagem e cumprimento da legislação ambiental. O PPCDAm teve vários méritos, como a implantação do Sistema Integrado de Gestão Fundiária (SIGEF). Mas é importante ressaltar que, por si só, a regularização fundiária não foi suficiente para combater o desmatamento, como concluiu estudo recente [6]. Assim, é necessário promover a titulação em conjunto com outras políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável e a justiça socioambiental, de forma a viabilizar a permanência e o cumprimento da legislação ambiental pelos pequenos produtores.

Solução 1.3: Coibir o incentivo à grilagem, conduzindo a regularização fundiária com segurança jurídica.                                

Inicialmente a Lei no 11.952/2009 estabeleceu o ano de 2004 como marco temporal para legitimar as ocupações em terras públicas, prazo máximo que foi estendido para 2008, e depois para ocupações datadas até 2011, com implicações para as condições da regularização (por exemplo, o preço negociado da terra).

Entretanto, o Projeto de Lei nº 2633/2020 abriu brecha (Art. 38, §2) para a licitação de terras públicas ocupadas após o marco temporal definido por lei, o que causou uma situação de insegurança jurídica e expectativa de que ocupações posteriores a 2011 possam ser eventualmente regularizadas, o que poderá estimular o desmatamento para fins de apropriação indevida de terras públicas, gerando mais danos ambientais.

Além disso, a Lei no 11.952/2009 também sofreu outras alterações que ampliaram a insegurança jurídica (o que pode ser agravado pelo Projeto de Lei no 2633/2020), como a ampliação da área mínima passível de ser regularizada sem vistoria, e regras relaxadas para a execução das dívidas que estimulam a inadimplência. Dessa forma, o avanço na regularização fundiária depende da aderência aos marcos jurídicos vigentes, e não de constantes alterações das regras, que incentivam a expectativa de impunidade e mais ocupações irregulares.

Solução 1.4: Não beneficiar infratores ambientais com a titulação.   

A lei atual prevê que o titulado poderá perder o imóvel em caso de descumprimento da legislação ambiental ao longo de dez anos contados a partir da titulação. Entretanto, o PL no 2633/2020 prevê que o imóvel que tiver aderido ao Plano de Regularização Ambiental (PRA) ou tiver celebrado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) será considerado adimplente com a legislação ambiental, atenuando a punição aos danos ambientais produzidos nas propriedades recém tituladas, o que pode ser um estímulo ao desmatamento e ao não cumprimento do Código Florestal.

Afora toda a discussão da legislação posterior a essas determinações, cabe ainda uma crítica pertinente. A titulação de ocupações irregulares que contrariem as exigências mínimas de Área de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) – estabelecidas em 1965 – contrariam também a Constituição Federal de 1988, pois esses imóveis deixam de cumprir a função social da propriedade rural (Art. 186). E nesse sentido, a regularização fundiária poderia ser considerada inconstitucional. Dessa forma, cabe questionar a legalidade da regularização fundiária de imóveis descumpridores da legislação ambiental enquanto posses.

Desafio 2: Conduzir a regularização fundiária com celeridade e transparência.

A situação fundiária na Amazônia é complexa, pois há terras públicas federais e estaduais regidas por diferentes institutos de terra e marcos legislativos. Assim, a falta de governança na gestão da informação fundiária é um grande problema, que dificulta a regularização com
transparência.

Solução 2.1: Integrar os cadastros de terras em um único sistema de gestão do território. 

É fundamental desenvolver uma ferramenta de gestão integrada baseada em sistemas de informação geográfica, para a administração das terras públicas, e não apenas para o cadastro. Tudo conectado com os Institutos Estaduais de Terra a fim de evitar a situação atual em que diversos cadastros existem simultaneamente com muita justaposição, o que dificulta a avaliação dos conflitos de interesse da destinação, a regularização, a avaliação e a responsabilização por ilícitos ambientais das posses. Através do sistema, seria possível avaliar a extensão do passivo, o que deveria ser, por exemplo, um fator de exclusão da possibilidade de regularização fundiária. Criado em 2013 para automatizar o processo de regularização fundiária, o SIGEF é o instrumento de gestão capaz de centralizar as informações.

Desafio 3: Avançar na implementação do Código Florestal.

A divergência entre os números declarados, como no caso dos imóveis registrados, indica que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) demandará extensiva análise e validação. Apesar da ampla extensão territorial cadastrada, a qualidade das informações inseridas é questionável, fruto da pressão vinculada à obrigatoriedade do registro. Assim, a adesão ao PRA pode ser demorada, especialmente para os pequenos proprietários.

Em Rondônia, em torno de 20% (CPI, 2021) [7] dos cadastros inseridos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) estão em tramitação. Além da lentidão na validação do CAR, há uma prevalência de grandes propriedades entre os imóveis com CAR em análise. Essa disparidade reflete a prontidão dos grandes proprietários em aderir ao PRA, devido à sua capacidade técnica instalada, já que muitas vezes os grandes proprietários pagam para fazer o cadastro e iniciar o processo de regularização, inserindo registros com menos falhas técnicas, por exemplo.

Solução 3.1: Avançar na validação do Cadastro Ambiental Rural.

Em resposta a esse panorama, e para acelerar a adesão ao PRA, é importante desenvolver políticas de apoio à regularização ambiental, solicitando celeridade nos pedidos de análise dos pequenos produtores.

Solução 3.2: Utilizar o Cadastro Ambiental Rural como ferramenta de controle do cumprimento da legislação ambiental.

A pessoa que se declara possuidora ou proprietária de um imóvel atrai para si também o ônus de reparar o dano ambiental ali praticado. Dessa forma, a responsabilidade ambiental não é construída apenas com base no título de domínio, mas também na posse autodeclarada. Instrumentos autodeclaratórios de gestão fundiária como o SIGEF, o Cadastro de Imóvel Rural (CIR) e o CAR têm sido utilizados pelos Ministérios Públicos Federal e Estaduais para vincular os declarantes à responsabilidade pelo dano ambiental produzido no seu território. Entre esses instrumentos, o CAR (Art. 29, Lei 12.651/ 2012) ganha destaque pela sua cobertura territorial ampla e definição jurídica, que especifica a sua função de instrumento de controle e combate ao desmatamento, e de cumprimento da lei ambiental.

O CAR é um registro público de âmbito nacional, eletrônico e obrigatório, cuja finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais – indicar a localização das RL, APP, áreas de uso restrito, e áreas consolidadas. O CAR compõe uma base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Entretanto, o CAR vem sendo avaliado com preocupação pela alegada ineficácia no combate ao desmatamento e por ter sido capturado como ferramenta de grilagem, utilizado em disputas por terra que favorecem injustiças sociais, e que contradizem a função original do cadastro de monitoramento e combate ao desmatamento.

Contudo, é importante destacar que a grilagem é um problema crônico, escorado em diversos instrumentos [6]. Na ausência do CAR, outros caminhos para viabilizar a grilagem seriam utilizados. No lugar de ser abandonado, o CAR deve ser reconhecido como uma ferramenta estratégica para a implementação do CF, e a sua má utilização é rebatida com a implementação de políticas públicas para adequação às legislações ambientais e para a regularização fundiária com fins de ordenamento territorial.

Solução 3.3: Implementar os instrumentos previstos no Código Florestal.

Apesar dos avanços no CAR e da aprovação dos Planos de Regularização Ambiental (PRAs) pela maior parte dos estados da Amazônia, a implementação do CF no bioma ainda depende de várias etapas. Entre elas, a já mencionada validação do CAR, a adesão ao PRA pelos proprietários, o cumprimento dos prazos estabelecidos por leis e normas, além da implementação das ferramentas previstas pelo CF, como o Cotas de Reserva Ambiental (CRA) – que ainda precisam ter o módulo específico implementado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) no SICAR.

Referências bibliográficas

  1. Nobre, A.D. O futuro climático da Amazônia; ARA/INPE/INPA: São José dos Campos, Brazil, 2014; p 42.INPE. PRODES – Programa de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia. Available online: http://www.obt.inpe. br/prodes/index.php
    2. West, T.A.P.; Fearnside, P.M. Brazil’s conservation reform and the reduction of deforestation in Amazonia. Land Use Policy 2021, 100, doi:10.1016/j.landusepol.2020.105072.
    3. Azevedo-Ramos, C et al. Lawless land in no man’s land: The undesignated public forests in the Brazilian Amazon. Land Use Policy 2020, 99, doi:10.1016/j.landusepol.2020.104863.                                                                                                                                                            4. Brito, B. Nota Técnica sobre o Projeto de Lei n.º 2.633/2020; IMAZON: Belém, 2020.
    5. Probst, B.; BenYishay, A.; Kontoleon, A.; dos Reis, T.N.P. Impacts of a large-scale titling initiative on deforestation in the Brazilian Amazon. Nature Sustainability 2020, 3, 1019-1026, doi:10.1038/s41893-020-0537-2.
    6. Benatti, J.H. A grilagem de terras públicas na Amazônia Brasileira; IPAM: Brasília, 2006; p 108.
    7. Chiavari, Joana; Cristina L. Lopes e Julia N. de Araujo. Onde Estamos na Implementação do Código Florestal? Radiografia do CAR e do PRA nos Estados Brasileiros. Edição 2021. Rio de Janeiro: Climate Policy Initiative, 2021.

 

 

CHAMADA ABERTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMPILAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E AVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PRA

CHAMADA ABERTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMPILAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E AVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PRA

 

O Observatório do Código Florestal está com uma chamada aberta para contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviços de compilação de informações contidas em um conjunto de normas, guias, notas técnicas e estudos já elaborados sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e Plano de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA), visando subsidiar a discussão do Observatório do Código Florestal para o desenho de critérios, pressupostos e contornos/fluxos para a solução de entraves e proposição de estratégias para o avanço na implementação da Lei de Proteção da Vegetação Natural (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida por Código Florestal Brasileiro), tendo em vista as mudanças no Congresso Nacional e a nova gestão no Governo federal e em diversos governos estaduais, para orientar o trabalho da rede do Observatório do Código Florestal (OCF). 

As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “TDR COMPILAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E AVALIAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PRA PARA REUNIÃO OCF – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br; 

A proposta deve incluir: (1) portfolio para comprovação, da experiência exigida, (2) proposta técnica e (3) proposta comercial; 

Data limite para envio: 07/08/2023: Envios após esta data não serão considerados; 

A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço, experiência e proposta técnica.  

Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br 

 

[Correio Braziliense] Benefício do crédito rural pode não chegar aos produtores

Benefício do crédito rural pode não chegar aos produtores

Fonte: Correio Braziliense / por: Edla Lula

Apenas 3% dos agricultores possuem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado, o que pode fazer com que a redução de juros por boas práticas ambientais oferecida pelo Plano Safra não seja amplamente distribuída

O estímulo à produção sustentável é a principal marca do Plano Safra 2023/2024. Além de mais exigências para a liberação do crédito rural, a política agrícola prevê benefícios que podem premiar os produtores rurais por adotarem boas práticas ambientais.

Um dispositivo criado este ano, estabelece a redução em meio ponto percentual na taxa de juros de custeio para os produtores rurais que possuírem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado pelos governos estaduais. O benefício pode chegar a um ponto percentual para aqueles que, além do CAR analisado, comprovarem que desenvolvem, em suas propriedades, atividades sustentáveis, como produção orgânica ou agroecológica, utilização de bioinsumos, recuperação da vegetação nativa ou energia renovável. No caso do CAR, o plano impõe como condição que o imóvel rural esteja em situação regular frente à legislação ambiental.

Para ler a notícia completa, acesse Correio Braziliense.

[O Globo] Mudança no Cadastro Ambiental Rural traz risco

[O Globo] Mudança no Cadastro Ambiental Rural traz risco

Fonte: O Globo/ por: Julia Norat e Roberta Del Giudice

Existem atualmente quase 20 milhões de hectares de passivo ambiental em imóveis rurais

10 de julho – Em artigo para o veículo O Globo, a secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), Roberta del Giudice, explica os riscos da transferência da gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que era do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima (MMA), para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Para Roberta, os riscos de mudanças na gestão do Cadastro já foram sentidos na prática. No governo anterior, foi transferido para o Ministério da Agricultura e Pecuária. Além de eventuais conflitos de interesse, a mudança trouxe falhas no sistema, lentidão no processamento de informações e dificuldades na integração de dados. O cadastramento de novas áreas foi reduzido a um quarto. A gestão do CAR num ministério meio, sem o entendimento de sua relevância para a política ambiental, poderá impactar seu potencial. Mantê-lo no MMA, em contraste, significaria garantir a destinação dos recursos orçamentários necessários a sua gestão e a coerência e sinergia com outras ações de proteção ambiental.

Para ler o artigo completo, acesse: O Globo.

[REABERTA] Chamada Aberta para Comunicador Ambiental Pleno

[REABERTA] Chamada Aberta para Comunicador Ambiental Pleno

A Amigos da Terra – Amazônia Brasileira está com uma chamada aberta para contratação de um profissional pleno de comunicação ambiental.

As candidaturas deverão ser enviadas até o dia 28/07/23 para o e-mail cv@amazonia.org.br, com o assunto Comunicador Floresta – Nome da/o candidata/o e com os seguintes itens preenchidos e anexados:

Formulário de candidatura preenchido 
– Carta de apresentação com pretensão salarial.
– Currículo
– Breve portfólio com alguns exemplos de textos, conteúdos e materiais de comunicação produzidos (em substituição, podem ser incluídos links no formulário de candidatura para exemplificar os materiais gerados – item 16 do formulário).

A/O proponente selecionada/o será notificada/o por e-mail.

As/os candidatas/os pré-selecionadas/os serão convocadas/os para entrevista.

O prazo para envio dos currículos até o dia 29 de maio de 2023.

Durante a candidatura, pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail:
contato@observatorioflorestal.org.br

[Errata] Chamada Aberta para Consultoria para a realização da Avaliação de Projeto

[Errata] Chamada Aberta para Consultoria para a realização da Avaliação de Projeto

*Ajuste do prazo para candidaturas

A Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (AdT), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sediada no Brasil, seleciona consultoria para a realização da Avaliação de Meio Termo do Projeto “Políticas, Práticas, Transparência e Governança para implementação do Código Florestal”. O projeto é financiado pela Agência Norueguesa de Cooperação para o Desenvolvimento (NORAD) e implementado pela AdT, sob o Acordo de Subvenção – Código BRA-2055 BRA-21/0002, iniciado em abril de 2021 e com previsão de término em dezembro de 2025.

Empresas interessadas devem enviar uma proposta técnica e uma proposta de preço para a execução de todas as atividades e entregas descritas no Termo de Referência (TdR), que pode ser acessado neste link.

As submissões devem ser enviadas por e-mail para contato@observatorioflorestal.org.br, com a linha de assunto: “Projeto – INCLUIR O NOME DO CANDIDATO”. O prazo para envio é 30 de julho de 2023.

Perguntas podem ser enviadas para o endereço de e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br

As respostas serão publicadas nesta página.

Para fomentar e reforçar a diversidade, esta vaga incentiva fortemente a candidatura de mulheres, negras, negros, indígenas, pessoas LGBTQIA+ e PcD.

Você deve ler nossa missão, visão e valores antes de se candidatar.

CALL FOR PROPOSALS

The Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (AdT), a non-governmental organization based in Brazil, is seeking a consultancy to conduct a Midterm Review of the project “Policies, Practices, Transparency, and Governance to implement the Forest Code”. This project is funded by the Norwegian Agency for Development Cooperation (NORAD) and implemented by Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (AdT), under the Grant Agreement – Code BRA-2055 BRA-21/0002. The project commenced in April 2021 and is scheduled to continue until December 2025.

Interested companies are required to submit both a technical and a price proposal for the execution of all activities and deliverables outlined in the Terms of Reference (ToR), on this link.

Submissions should be sent via email to contato@observatorioflorestal.org.br, with the subject line “Project – INCLUDE THE NAME OF THE APPLICANT”. The deadline for submission is July 30, 2023.

Questions can be sent to the email address: contato@observatorioflorestal.org.br

Responses will be posted on this page.

To foster and reinforce diversity, this position strongly encourages applications from women, black individuals, indigenous individuals, LGBTQIA+ individuals, and persons with disabilities.

You should read our mission, vision, and values before applying.

Chamada Aberta para Facilitação e Registro de Reunião

Chamada Aberta para Facilitação e Registro de Reunião

O Observatório do Código Florestal (OCF) está com uma chamada aberta para contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviços de facilitação e registro das informações detalhadas em reunião virtual.

–  As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “TDR FACILITAÇÃO E REGISTRO DE REUNIÃO OCF – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br; 

– A proposta deve incluir: (1) portfolio para comprovação da experiência exigida, (2) proposta técnica e (3) proposta comercial; 

–  Data limite para envio: 07/07/2023: Envios após esta data não serão considerados; 

–  A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço e proposta técnica.  

 Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br 

 

Em pé pelas florestas e pelas vidas indígenas: Desmonte socioambiental causado pelo Congresso Nacional leva centenas de manifestantes à Avenida Paulista 

Em pé pelas florestas e pelas vidas indígenas: Desmonte socioambiental causado pelo Congresso Nacional leva centenas de manifestantes à Avenida Paulista 

Atos também aconteceram em Belo Horizonte e Florianópolis 

20 de junho – Neste domingo (18), a Avenida Paulista, em São Paulo, foi palco de mobilização contra o desmonte socioambiental promovido pelo Congresso Nacional. Centenas de pessoas se reuniram em resposta a aprovação e ao andamento de Projetos Legislativos (PLs) e Medidas Provisórias (MPs), que representam um impacto negativo para o meio ambiente, para os povos originários, e consequentemente para toda a população. Portando cartazes, faixas e bandeiras, a população pediu por florestas em pé, conservação da água, justiça climática e demarcação de territórios indígenas. 

A decisão de ir para as ruas em protesto, promovido por organizações da sociedade civil e coletivos, se deu a partir de uma semana exaustiva para ambientalistas, que em poucos dias no final de maio sofreram três derrotas para a bancada ruralista da Câmara dos Deputados. Na véspera do aniversário do Código Florestal e próximo ao dia do meio ambiente, foram propostos e aprovados textos na Câmara com alto impacto negativo, social e ambiental. Entre as propostas: alteração no Código Florestal e a na Lei da Mata Atlântica (Texto da Câmara da 1.150/22); retirada de poder dos Ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas (Texto da Câmara da MP 1.154/23); e ameaça a demarcação de territórios indígenas (PL 490/07).

O cabo de guerra, entre o poder Executivo e a Câmara, durante este período não ajudou nas negociações necessárias em prol do meio ambiente e dos povos originários. O cenário hostil resultou na mobilização rápida e presença de um número expressivo de mobilizadores, não só em São Paulo como também em Belo Horizonte, refletindo a preocupação da população com as pautas socioambientais. Para o professor da Universidade de São Paulo (USP), Pedro Jacobi, que esteve na Avenida Paulista no domingo, “É importante somar forças e mostrar que na sociedade existem pessoas comprometidas com uma agenda climática, com a conservação dos recursos naturais e proteção das florestas. Basicamente dizer que estamos vivos e nos organizando cada vez mais, e não aceitando as interferências que afetam o clima.” 

Durante o ato, as mortes do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Philips foram lembradas. Além disso, manifestantes também fizeram sátiras ao Presidente da Câmara e Deputado Federal, Arthur Lira, com uma placa de “Compra-se Meio Ambiente”, contendo o número de telefone do parlamentar. 

Para o Deputado Estadual, Eduardo Suplicy (PT-SP), que esteve presente no Ato, é necessário que haja um desenvolvimento sustentável justo, com a erradicação da pobreza. “É preciso que tenhamos todos a visão de que o desenvolvimento tem que ser algo bom para todos os seres humanos. É importantíssimo que as nossas florestas e as reservas de água sejam preservadas”, explica o parlamentar, em entrevista ao Observatório do Código Florestal (OCF).  

A manifestação aconteceu também em Belo Horizonte e Florianópolis. Em continuação, outros dois atos acontecem ainda nesta semana. Na quarta-feira (21) mobilizadores se reunirão no gramado do Congresso Nacional, em Brasília e na sexta-feira (23) na Cinelândia, Rio de Janeiro. Um tuitaço também está programado para o dia 21, a partir das 15h, concomitantemente ao Ato de Brasília.  

Quilombolas lançam animação para facilitar cadastro de territórios tradicionais no CAR

Quilombolas lançam animação para facilitar cadastro de territórios tradicionais no CAR


Segundo a Conaq, falta de apoio de órgãos oficiais e complexidade do processo geram baixa adesão ao sistema, fundamental para a garantia de direitos

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) lança nesta quinta-feira (15/06), no II Encontro Nacional de Mulheres Quilombolas, um vídeo animado de conscientização, incentivo e instrução direcionado às comunidades quilombolas que ainda não estão inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Feito com apoio do Observatório do Código Florestal (OCF), do Instituto Socioambiental (ISA) e da Norway’s International Climate and Forest Initiative (NICFI), o vídeo tem o objetivo de orientar e encorajar as comunidades a procurarem a Conaq para auxílio no processo de cadastro.  

Narrado pela ativista ambiental quilombola, Kátia Penha, do quilombo Divino Espírito Santo (ES), o vídeo conta a história de Tereza, uma quilombola do Amazonas. Nele, a personagem fictícia exalta a história de resistência dos quilombos no Brasil e reforça a necessidade de titulação dos territórios para assegurar direitos e preservar a cultura dos quilombolas. A animação conta com ilustrações dos artistas Nainá (Amanda Nainá dos Santos) e Deco (Vanderlei Ribeiro) e tem duração de 3 minutos.

Desde sua criação, a Conaq disponibiliza suporte técnico e informações sobre o CAR, auxiliando as comunidades tradicionais a realizarem o registro de forma correta e garantindo o reconhecimento de seus territórios. O vídeo busca estimular a inclusão e regularização ambiental das comunidades quilombolas, resguardando seus direitos e fortalecendo a preservação socioambiental de seus territórios.

Dados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) de março de 2023, revelaram que apenas 3.189 cadastros de povos e comunidades tradicionais (CAR-PCT) foram registrados, totalizando 39.308,9 hectares. Os números indicam uma baixa adesão e demonstram a falta de apoio dos órgãos ambientais estaduais na implementação do cadastro para esse segmento específico.

O que é o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela Lei nº 12.651/2012, é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do país. Seu objetivo é integrar informações ambientais sobre o uso e preservação da cobertura vegetal nativa, fornecendo uma base de dados para monitoramento, planejamento e regularização socioambiental das áreas rurais. Dentro desse contexto, o CAR reconhece uma categoria específica para povos e comunidades tradicionais.

Esses grupos representam comunidades culturalmente diferenciadas que possuem formas próprias de organização social e dependem da ocupação e uso de territórios e recursos naturais para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica. Eles utilizam conhecimentos, inovações e práticas transmitidas pela tradição. No caso das comunidades quilombolas, o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes dessas comunidades, exigindo que o Estado emita títulos correspondentes.

A gestão do CAR é realizada pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que integra os dados de cadastro ambiental rural de todos os estados. Alguns estados utilizam diretamente a plataforma federal para operacionalizar suas atribuições associadas ao CAR, enquanto outros adaptaram o sistema federal para atender a peculiaridades locais. Além disso, alguns estados possuem plataformas próprias cujos dados são integrados ao Sistema Nacional.

No entanto, mesmo com esses esforços, o cadastro de territórios tradicionais coletivos enfrenta desafios significativos. Muitas instituições estaduais e empresas terceirizadas responsáveis pela inscrição no CAR não estão familiarizadas com o módulo específico para esse tipo de cadastro no sistema federal. 

Além disso, os estados que possuem sistemas próprios não contemplam um módulo exclusivo para o cadastro de territórios tradicionais coletivos e têm investido pouco esforço no apoio ao mapeamento e inscrição do CAR-PCT.

Para mais informações sobre o CAR PCTs, acesse: https://observatorioflorestal.org.br/pcts/

Confira o vídeo a seguir: 

[Agência Brasil] Ato chama atenção sobre projetos que ameaçam o meio ambiente

[Agência Brasil] Ato chama atenção sobre projetos que ameaçam o meio ambiente

Fonte: Agência Brasil / por:Elaine Patricia Cruz 

Manifestação foi esta tarde na Avenida Paulista, em São Paulo

Um imenso e inflável globo terrestre surgiu neste domingo (18) na Avenida Paulista, em São Paulo, para chamar a atenção da população sobre diversos projetos que foram aprovados ou estão em tramitação no Congresso Nacional e que podem ameaçar as populações originárias e o meio ambiente. Entre eles, o que trata sobre o marco temporal, que estabelece que serão consideradas terras indígenas os lugares ocupados por povos tradicionais até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Brasília e Rio de Janeiro. “É importante que a gente dê uma resposta tanto para a Câmara [dos Deputados] quanto para o Senado do que a gente quer com relação ao meio ambiente. Esse novo governo tem como base várias propostas em relação à proteção ambiental e proteção do clima, mas essas coisas não vão andar se a gente não apoiar essas decisões e mostrarmos que essa também é uma demanda da sociedade”, disse Aldrey Riechel, do Amigos da Terra e do Observatório do Código Florestal, em entrevista à Agência Brasil.

Segundo ela, a população mundial já vem observando os riscos de não se pensar em uma economia verde e sustentável. “Já vemos situações extremas nas grandes cidades e a gente precisa começar a mitigar e não impactar mais [o meio ambiente]. E essa transição de uma economia devastadora para uma economia verde só vai acontecer se todo mundo começar a agir junto e pensar de uma forma coletiva”, defende.

Saiba mais em Agência Brasil