Conteúdo
TJ de SP: Código não é retroativo
15 de março de 2018
A Primeira Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de SP negou a aplicação retroativa do novo Código Florestal em ação movida pelo Ministério Publico. Leia aqui a íntegra da decisão: http://www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.show?_docname=2413192.PDF
Leitores também acessaram:
Chamada Aberta para Prestação de Serviços de Design Gráfico sob Demanda
Chamada Aberta para Prestação de Serviços de Design Gráfico sob Demanda O Observatório do Código Florestal está com uma […]
Chamada Aberta para prestação de serviço de facilitação e registro de reunião do OCF
Chamada Aberta para prestação de serviço de facilitação e registro de reunião da rede do Observatório do Código Florestal O […]
Raoni Rajão assume o Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Queimadas do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas
Raoni Rajão assume o Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Queimadas do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças […]
Chamada Aberta para Prestação de serviço de comunicação para advocacy ambiental junto ao Congresso Nacional
Chamada Aberta para Prestação de serviço de comunicação para advocacy ambiental junto ao Congresso Nacional O Observatório do Código […]