Esta nota técnico-jurídica analisa a inclusão do conteúdo da Emenda de Plenário no 01 no Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória no 1.150/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 30/03/2023.
De acordo com o documento, as emendas da MP configuram inconstitucionalidade, pois não há qualquer justificativa para se aproveitar o processo legislativo célere de uma medida provisória para alterar a Lei da Mata Atlântica. A análise aponta inconstitucionalidade no sentido da flexibilização da Lei, de estabelecimento de regras menos protetivas do que as atuais, as quais colidem com a exigência da Constituição de que em biomas considerados patrimônio nacional as regras de proteção necessitam assegurar a preservação do meio ambiente.
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