O prazo de inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) vence em 31 de dezembro de 2018, mas […]
Leia MaisNa última segunda-feira, 12 de novembro, foi divulgado no website do Governo Aberto (http://governoaberto.cgu.gov.br/) o resultado definitivo das entidades que […]
Leia Mais[:pb]Procuradores-Gerais de Justiça da Amazônia Legal aprovaram a Carta-compromisso de São Luís, na qual afirmam o compromisso de fomentar a transparência na gestão ambiental e a integração dos sistemas de informação.[:]
Leia MaisSeminário Regional Governo Aberto e Transparência do Código Florestal acontecerá em São Luís (MA) durante Reunião dos Procuradores-Gerais de Justiça […]
Leia Mais[:pb]Observatório do Código Florestal, Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente e Ministério Público do Estado do Maranhão unem esforços para fomentar debate sobre transparência dos dados ambientais e a defesa das florestas em toda a Amazônia Legal.[:]
Leia Mais[:pb]O estudo “Código Florestal: a abrangência e os ‘vazios’ do CAR – quanto e quem falta” avaliou a abrangência do Cadastro Ambiental Rural (CAR), realizando uma nova estimativa da área cadastrável e buscando quantificar e caracterizar as áreas ainda não cadastradas. O estudo foi motivado pelo novo adiamento da data limite para o cadastramento de imóveis no CAR em contraposição à expectativa de que a maior parte da área cadastrável já estaria registrada no SICAR.[:]
Leia Mais[:pb]O Ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, recebeu na segunda-feira, dia 6 de agosto, os membros do Observatório do Código Florestal, que levaram a demanda de criação de um grupo de trabalho para o acompanhamento e intercâmbio de informações sobre a implantação da Lei 12.651, de 2012.[:]
Leia Mais[:pb]A Lei Estadual nº 11.054/1995 do Paraná, em seu art. 7º, § 1º, alterado pela Lei Estadual nº 15.001/2006, prevê a hipótese de compensação de Reserva Legal em outro imóvel situado, alternativamente: (I) no mesmo município; (II) na mesma bacia hidrográfica; (III) na mesma área ou região administrativa do órgão ambiental do Estado; ou (IV) nos condomínios florestais privados ou públicos, localizados no território estadual, ficando vedado que se estabeleçam nos municípios de Antonina, Guaratuba, Guaraqueçaba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná.[:]
Leia Mais[:pb]A Agência Pública, em seu projeto de checagens de fatos - Truco, analisou as afirmações do pré-canditato pelo Solidariedade, Aldo Rebelo, em entrevista concedida à BBC Brasil, em 14 de maio.[:]
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