Fonte: Instituto Socioambiental / Por: Oswaldo Braga de Souza
Projeto permite destruir matas de beira de nascentes e rios, priorizando irrigação e criação de gado também em detrimento do abastecimento humano de água
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, na tarde de hoje (14), por 37 votos contra 13, um projeto de lei (PL) que permite o desmatamento sem controle na beira de nascentes e rios em todo país, abrindo caminho para o agravamento das crises de falta de água e climática (veja como votaram os deputados). A proposta passou pela Comissão de Meio Ambiente, no final de 2022, e deve seguir agora diretamente ao Senado.
De autoria do deputado ruralista José Mário Schreiner (MDB-GO), o PL 2.168/2021 enfraquece as restrições à destruição da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APPs), previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012), ao considerar como de “interesse público” barragens e outras obras destinadas à irrigação e ao abastecimento de água para o gado (saiba mais no quadro ao final da notícia).
A votação na CCJ foi concluída após uma batalha de mais de quatro horas de requerimentos e questões regimentais apresentados pelos parlamentares de esquerda para tentar impedir a votação. Em nome da liderança do governo, o deputado João Carlos Bacelar (PV-BA) avisou que será apresentado um recurso à Mesa da Câmara para que a proposta seja analisada pelo plenário.
A aprovação do projeto ocorre meses depois do desastre climático que devastou o Rio Grande do Sul, e enquanto suas consequências ainda são sentidas pelos gaúchos. Cientistas e ambientalistas apontam que a reforma da legislação ambiental promovida pelo governo de Eduardo Leite (PSDB), incluindo a redução da proteção das APPs, pode ter ampliado a intensidade da catástrofe.
“Em tempos de eventos extremos climáticos, o PL piora o cenário das tragédias ambientais e coloca sob risco a segurança alimentar, hídrica e também a segurança climática da população brasileira”, alerta Marcelo Elvira, secretário executivo do Observatório do Código Florestal (OCF).
“As APPs são reconhecidas pela legislação brasileira há cerca de cem anos como fundamentais para a preservação de nascentes e por manter o equilíbrio do meio ambiente”, continua. “Quanto mais o Código Florestal estiver implementado e essas áreas protegidas, maior a capacidade do ecossistema reagir positivamente a eventos extremos, como os que temos presenciado cada ano mais no país”, completa.
De acordo com os pesquisadores, a preservação das APPs é essencial para a manutenção das nascentes de água, controlar a erosão, as enchentes e seus impactos. As matas de beira de rio controlam o fluxo de água gerado pela chuva, impedindo ou reduzindo o carreamento da terra para dentro dos corpos de água e, assim, o seu assoreamento. Quanto mais assoreados, os cursos de água são mais suscetíveis a provocar enxurradas e inundações.
“A falta de avaliações e estudos técnicos relevantes e necessários para as devidas licenças e autorizações de barramentos ou represamentos em cursos d ‘água trará efeitos graves à disponibilidade hídrica, à qualidade da água e aos ecossistemas, além de potencializar conflitos entre os usuários dos recursos hídricos”, diz ainda uma nota técnica do OCF.
Parlamentares aliados aos ambientalistas insistiram que o projeto vai causar mais desmatamento, esvazia o Código Florestal, contraria a ciência e a Constituição. No último caso, em especial por afrontar o princípio da proibição do retrocesso ambiental e o direito ao “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
“Querer enfrentar o desafio de ampliar a irrigação alterando a legislação para permitir mais supressão e desmatamento vai reduzir o fornecimento de água para todos. É um tiro no pé”, disse Elton Carlos Welter (PT-PR).
Os deputados de esquerda voltaram a criticar a presidenta da CCJ, a bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC), que tem atuado para facilitar a votação de projetos antiambientais no colegiado. De acordo com eles, ela têm sido autoritária na condução dos trabalhos, decidindo a pauta de forma unilateral.
Contra as evidências científicas, parlamentares ruralistas e de extrema direita que defenderam o PL afirmaram que ele visaria justamente preservar o fornecimento de água diante das ameaças de escassez produzidas pelas mudanças climáticas.
A relatora, Coronel Fernanda (PL-MT), negou que a aprovação do projeto vai provocar desmatamento, mas admitiu que seu objetivo é “acabar com a burocracia” para os produtores rurais. “Ninguém vai desbarrancar rios, ninguém vai acabar com as APPs, ninguém vai destruir o meio ambiente. Vai se preservar mais ainda e garantir a possibilidade da irrigação”, justificou.
A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012)
O antigo Código Florestal de 1965 foi reformado depois de mais de 10 anos de debates e pressões para sua alteração no Congresso. Ele obrigava o reflorestamento integral das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) desmatadas ilegalmente (saiba mais abaixo). A nova lei, porém, isentou parte da recuperação dessas “áreas consolidadas” (desmatadas e em uso agropecuário) até 22 de julho de 2008, enquanto as áreas conservadas até aí devem ser mantidas assim, conforme os parâmetros da antiga legislação.
No caso das APPs, a norma anterior determinava metragens específicas que deveriam ser mantidas em todos os casos. A nova lei prevê a manutenção ou recomposição de faixas significativamente reduzidas em relação às APPs desmatadas, de acordo com o tamanho do imóvel. Em relação à RL, o novo Código apresenta duas diferenças significativas: a primeira é que o cálculo dessa área deve incorporar as APPs; a segunda é que os imóveis menores que quatro módulos fiscais não terão obrigação de recompor os desmatamentos realizados até 2008.
Área de Preservação Permanente (APP)
De acordo com a lei, é a área cuja vegetação nativa deve ser protegida às margens de nascentes e outros corpos de água, em topos de morros, encostas e outras áreas sensíveis. Elas têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade e riqueza do solo, garantir a diversidade de fauna e flora e assegurar o bem-estar das populações humanas. São fundamentais para a manutenção e a qualidade dos mananciais de água, prevenir e atenuar a erosão, o assoreamento, inundações, enxurradas e deslizamentos de terra.
Reserva Legal (RL)
Segundo a legislação, é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural que deve ser obrigatoriamente preservada. O percentual da RL em relação à extensão do imóvel varia de acordo com a região: 80% na Amazônia; 35% em trechos de Cerrado dentro da Amazônia; 20% no restante do país. Essas áreas têm a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e preservar a biodiversidade, abrigar e proteger a fauna silvestre e a flora nativa.
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