Fonte: Agencia Envolverde
A Medida Provisória (MP) 867/2018, que inicialmente alterava o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), recebeu 35 emendas durante a sua tramitação. Com base nelas, o relator da Comissão Mista da MP, o deputado Sergio Souza (MDB-PR), redigiu uma proposta com alterações substanciais no Código Florestal, revelando a ineficiência brasileira em implantar a legislação ambiental.
Quinze a três foi o placar da votação que aprovou o relatório na Comissão Mista da MP 867, na quarta-feira (08). O resultado foi contrário a diversas manifestações sociais como a da rede do Observatório do Código Florestal, que publicou uma análise do relatório, revelando seus impactos negativos, como a nota de repúdio assinada por cerca de 30 ONGs ambientalistas, como a carta de 8 ex-ministro do meio ambiente, que alerta para os riscos de alteração da Lei, e até mesmo como a nota pública escrita pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), que alerta para o risco de judicializações. Todas as manifestações constatavam prejuízos ao meio ambiente e à produção agrícola, caso o relatório fosse aprovado.
Inicialmente, havia consenso entre ambientalistas, o lado arejado do agro e até mesmo entre os membros da oposição na Comissão, de que a MP como foi editada pelo Poder Executivo, apenas com a prorrogação do prazo do PRA, deveria ser aprovada. Contudo, a MP abriu a oportunidade para o setor ruralista mais arcaico inserir alterações no Código Florestal. Uma manobra para conceder mais anistias a quem desmatou repudiada amplamente pela organizações ambientalistas, academia, ex-Ministros e membros do Ministério Público. O Deputado Nilto Tatto (PT-SP) lembrou que as alterações propostas foram discutidas e superadas na decisão do STF nas Ações Direta de Inconstitucionalidade que tratavam do Código Florestal e que a aprovação do relatório coloca o “Código Florestal em uma insegurança jurídica e em risco para o setor agrícola”. Já o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) falou que a busca pela sustentabilidade passa pela segurança jurídica e passa pela a clareza das regras e destacou os prejuízos ambientais de alterar os marcos temporais para a necessidade de recuperação das Reserva Legais degradadas e, com isso, conceder mais anistias.
Análise do Observatório do Código Florestal
O Observatório do Código Florestal, coletivo de 29 organizações da sociedade civil que monitoram e defendem a implementação desta lei, fez uma nota técnica com uma análise minuciosa do relatório do Deputado Sergio Souza. O documento destaque os pontos com maior potencial de impactar o meio ambiente são: (1) as alterações no processo de adequação à lei para os imóveis que desmataram além do permitido na lei antes de 2008, que retiram o prazo de início para a efetiva implantação da Lei; (2) as alterações no art. 68 do Código Florestal, que fixam prazos de início da proteção da Reserva Legal mais atuais do que os que de fato existiam, anistiando quem desmatou irregularmente antes desses marcos; (3) o adiamento do prazo para 31 de dezembro de 2020, para que instituições financeiras verifiquem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a concessão de crédito rural. A nota ainda estima que as alterações propostas poderão consolidar entre 4 e 5 milhões de hectares de vegetação natural desmatadas irregularmente, área maior que a Dinamarca ou 7 milhões de campos de futebol. As notas estão disponíveis ao público na íntegra e em formato resumido.
Para Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, a nova tentativa de alteração da norma de proteção da vegetação natural, após 4 adiamentos do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e 7 anos da edição da Lei, tem consequências negativas relevantes para a proteção ambiental, criando um ambiente de insegurança jurídica e judicializações. “E, ainda, reitera a inaceitável mensagem de que o descumprimento das leis ambientais vale a pena, mesmo sendo uma Lei discutida por anos no Congresso Nacional e com a constitucionalidade validada pelo Supremo”, afirma Roberta.
Sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA foi instituído no novo Código Florestal como um instrumento para que sejam recuperadas ou compensadas áreas de preservação permanente ou reservas legais desmatadas. Com a adesão ao PRA, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que tenham passivos ambientais, além de se comprometer em adequar ambientalmente o imóvel rural, podem acessar créditos rurais e não podem ser autuados por infrações cometidas antes de 2008. O programa se baseia na celebração de termos de compromisso transacionados entre órgãos ambientais e os proprietários e possuidores de imóveis, que precisam se adequar e que já haviam desmatado em 2 de julho de 2008.
Próximos passos:
A MP irá tramitar para votação na Câmara dos Deputados e Senado Federal com prazo final para votação até 3 de junho de 2019.
Link para assistir a votação:
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