Conteúdo
Código não retroage em benefício do réu
06 de março de 2013Publicado no site Consultor Jurídico em 06/03/2013
Assim que o novo Código Florestal entrou em vigência por meio da criação da polêmica Lei Federal 12.651/12, subsequente a tensos embates travados entre ambientalistas e ruralistas, e dos quais alguns assuntos perduram até hoje, certas questões decorrentes de interpretações distorcidas do texto legal passaram a ser suscitadas, inclusive no Poder Judiciário. O objetivo é o de se buscar a isenção, ou revogação, de sanções impostas por órgãos ambientais oriundas de infrações apuradas quando da vigência do Código anterior.
Exemplo disso é o recente ajuizamento, por proprietário rural, de “ação de anulação de ato cumulada com pretensão indenizatória” que gerou decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (relator, ministro Herman Benjamin). A ação, expressamente, consignou a necessidade de manutenção das penalidades nos casos decorrentes de infrações ambientais cometidas em período anterior a 2008 e, consequentemente, época de vigência do antigo Código Florestal (instituído em 1965).
Leitores também acessaram:
[VALOR ECONÔMICO] Ganhos em restaurar o meio ambiente
[VALOR ECONÔMICO] Ganhos em restaurar o meio ambiente Fonte: Valor Econômico / por Andrea Vialli Recuperação de ecossistemas abre […]
Nota Técnica: PL 686/22 – Supressão de vegetação secundária e replantio em área de uso alternativo do solo
Nota Técnica: PL 686/22 – Supressão de vegetação secundária e replantio em área de uso alternativo do solo A […]
Lançamento da carta aberta à sociedade gaúcha pela proteção do Bioma Pampa
Lançamento da carta aberta à sociedade gaúcha pela proteção do Bioma Pampa 22 de julho – A Assembleia Legislativa […]
Desmatamento ilegal cresce em todos os biomas no Brasil
Desmatamento ilegal cresce em todos os biomas no Brasil Relatório do MapBiomas mostra que 67% do desmatamento detectado ocorreram […]