Publicado no site Consultor Jurídico em 06/03/2013
Assim que o novo Código Florestal entrou em vigência por meio da criação da polêmica Lei Federal 12.651/12, subsequente a tensos embates travados entre ambientalistas e ruralistas, e dos quais alguns assuntos perduram até hoje, certas questões decorrentes de interpretações distorcidas do texto legal passaram a ser suscitadas, inclusive no Poder Judiciário. O objetivo é o de se buscar a isenção, ou revogação, de sanções impostas por órgãos ambientais oriundas de infrações apuradas quando da vigência do Código anterior.
Exemplo disso é o recente ajuizamento, por proprietário rural, de “ação de anulação de ato cumulada com pretensão indenizatória” que gerou decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (relator, ministro Herman Benjamin). A ação, expressamente, consignou a necessidade de manutenção das penalidades nos casos decorrentes de infrações ambientais cometidas em período anterior a 2008 e, consequentemente, época de vigência do antigo Código Florestal (instituído em 1965).
Garo Batmanian assume o Serviço Florestal Brasileiro O especialista tem vasta experiência em gestão ambiental 22 de março – Especialista […]
Ainda sem definição, Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poderá ser presidida por antiambientalistas A comissão é responsável […]
A Amigos da Terra – Amazônia Brasileira e o Observatório do Código Florestal estão com uma chamada aberta para contratação […]
Desmatamento em florestas tropicais traz sérios impactos para o volume de chuvas, revela pesquisa Pesquisadores alertam que a redução das […]