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CNJ reconhce exigência de Reserva Legal em MG
15 de março de 2018
Conselho Nacional de Justiça reconhece pedido do Ministério Público de Minas Gerais de exigência de averbação das áreas de reserva legal no estado em decisão liminar que revogou a Portaria 01/2003 da Corregedoria do Tribunal de Justiça mineiro, que dispensava a averbação das terras junto ao registro de imóveis. (12/04/2013)
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