O Conselho Nacional de Justiça reconhece pedido do Ministério Público de Minas Gerais de exigência de averbação das áreas de reserva legal no estado em decisão liminar que revogou a Portaria 01/2003 da Corregedoria do Tribunal de Justiça mineiro, que dispensava a averbação das terras junto ao registro de imóveis. (12/04/2013)
O Observatório do Código Florestal (OCF) contrata pessoa jurídica para serviço para planejamento e gestão de tráfego pago com uso […]
O Observatório do Código Florestal (OCF) procura pessoa jurídica para serviço para criação de campanhas e conteúdo de comunicação como […]
O Observatório do Código Florestal está em busca de uma pessoa jurídica para serviço para assessoria jurídica especializada com o […]
Sem ter sido pauta em qualquer audiência pública, o Projeto de Lei (PL) 36/2021 é uma afronta à população brasileira, que depende da proteção da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos por ela garantidos. A proposta, que avança sem debate democrático, flexibiliza importantes regras ambientais, premia infratores e coloca em risco a proteção ambiental do país. Abaixo estão os principais motivos para rejeitar o PL 36/2021.