Artigo publicado em 13 de fevereiro de 2014 no Valor Econômico por advogadas da Martinelli Advocacia Empresarial argumenta que a insegurança gerada pela demora na implantação do Cadastro Ambiental Rural não é razão suficiente para que o Conselho Nacional de Justiça conclua que não pode haver fiscalização em áreas protegidas até a implantação do CAR. E discute as decisões judiciais já tomadas em relação à averbação de Reserva Legal. Leia mais em: http://www.valor.com.br/legislacao/3428506/averbacao-da-reserva-legal-no-codigo-florestal#ixzz2tEWnukwf
Encontro debateu a importância do Código Florestal no alcance das metas climáticas e seus avanços, reforçando que o compromisso político […]
O Observatório do Código Florestal está em busca de uma pessoa jurídica para a produção de documentário do Observatório do […]
Projeto aprovado no início do mês reduz reserva legal para fins de regularização em áreas já desmatadas; críticos falam de […]
O Projeto de Lei – PL 5634 foi proposto em 23/10/19 pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA) e tinha como […]