NOTA TÉCNICA: PROJETO DE LEI (PL) Nº 3.334/2023 – RESERVA LEGAL EM ÁREAS DE FLORESTAS DA AMAZÔNIA LEGAL

A presente análise tem como objetivo avaliar os impactos à preservação da vegetação nativa na Amazônia Legal caso o Projeto de Lei 3.334/2023 (PL 3334) seja aprovado.

 

[Encerrada] CHAMADA ABERTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA DESENHAR UM ARRANJO PRODUTIVO PARA VIABILIZAÇÃO DO MANEJO FLORESTAL NO PARÁ

O Observatório do Código Florestal (OCF) e a Amigos da Terra – Amazônia Brasileira estão em busca de uma pessoa jurídica para desenhar um Arranjo Produtivo Local (APL) focado na viabilização do manejo florestal sustentável no estado do Pará para apoiar ações do Projeto Novos caminhos para o avanço na implementação do Código Florestal e o combate ao desmatamento na Amazônia Brasileira.

Conhecimento e capacidade técnica comprovados em manejo florestal sustentável,
necessários para desenhar um arranjo produtivo de modelos de negócios sustentáveis.
São diferenciais:

  • Trabalhos no terceiro setor;
  • Trabalhos na área socioambiental;
  • Experiência com elaboração de planos de negócio;
  • Estar em dia com responsabilidades tributárias e trabalhistas e ter empresa
    registrada para contratação imediata.

As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “TDR COMPILAÇÃO, DESENHO DE UM ARRANJO PRODUTIVO PARA MANEJO FLORESTAL – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail camilla.guimaraes@amazonia.org.br

  • A proposta deve incluir: (1) portfolio para comprovação, da experiência
    exigida, (2) proposta técnica e (3) proposta comercial;
  • Data limite para envio: 22/04/2024: Envios após esta data não serão
    considerados;
  • A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço,
    experiência e proposta técnica.

Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: camilla.guimaraes@amazonia.org.br

Acesse o TdR e saiba mais.

Carta pela Ratificação do Acordo de Escazú


Carta pela Ratificação do Acordo de Escazú

Ao Ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha

Cc: Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Ministro Márcio Costa Macêdo; Ministro da Casa Civil, Rui Costa; Ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira; Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva; Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida; Ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara; Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin; e Ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho.

Exmo. Ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha,

As organizações da sociedade civil brasileiras e internacionais abaixo assinadas solicitam que o governo empreenda todos os esforços necessários junto ao Congresso Nacional para a aprovação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe—também conhecido como Acordo de Escazú. O envolvimento ativo do Poder Executivo é fundamental para a célere aprovação do acordo pelos legisladores e posterior ratificação pela Presidência da República.

O Acordo de Escazú visa garantir a implementação plena e efetiva dos direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em assuntos ambientais na América Latina e no Caribe. É também o primeiro acordo vinculante com disposições específicas sobre os compromissos dos Estados de garantir condições seguras às pessoas, grupos e organizações que promovem e defendem os direitos humanos em questões ambientais, inclusive assegurando a investigação e responsabilização em casos de ataques, ameaças ou intimidações contra defensoras e defensores.

Em março de 2023, 145 organizações da sociedade civil, brasileiras e internacionais, pediram ao governo para impulsionar a aprovação do acordo. Celebramos a importante decisão do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de enviar o tratado ao Congresso dois meses depois.

Salientamos que, em sua exitosa candidatura ao Conselho de Direitos Humanos (CDH) da ONU para o mandato 2024-2026, o governo brasileiro assumiu o compromisso voluntário de “acelerar os procedimentos internos com vistas a ratificar o Acordo”. Promover a ratificação atenderia ainda a uma das recomendações ao Brasil no âmbito do 4º ciclo da Revisão Periódica Universal no âmbito do CDH.

No entanto, a importante Mensagem de Acordo (MSC 209/2023) encontra-se há dez meses na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) na Câmara dos Deputados, aguardando a votação do parecer favorável do relator para prosseguir com sua tramitação no Congresso. Para o processo avançar, é crucial que o Executivo dê respaldo firme à aprovação do acordo e lidere a articulação com deputados e senadores, indicando tratar-se de pauta prioritária como política de Estado da República Federativa do Brasil.

É notório e importante que o Presidente Lula tenha adotado como prioridades do seu governo a proteção ambiental e o enfrentamento à crise climática, como desafios inseparáveis para a superação da pobreza e para a sustentabilidade do desenvolvimento. O Acordo de Escazú é um mecanismo relevante para concretizar esses compromissos com a sociedade brasileira. Oferece também uma oportunidade para o governo exercer um papel de liderança, regional e global, na proteção do meio ambiente e seus defensores e defensoras, e garantir que todas as pessoas tenham acesso a informações adequadas e relevantes em questões ambientais para a realização e proteção de seus direitos humanos.

Considerando ainda o tamanho e influência do Brasil, o contexto de sua liderança no âmbito  de diálogos do G-20, do BRICs, da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica e de outros agrupamentos de países, bem como o papel-chave das florestas do país na mitigação das mudanças climáticas e a relevância do trabalho dos defensores ambientais em sua proteção, ratificar o acordo enviará uma mensagem contundente à comunidade internacional de que o governo está envidando os esforços necessários para responder à tripla crise planetária (crise climática, da perda da biodiversidade e da poluição) e poderia influenciar positivamente à agenda de transição para uma economia ambiental e socialmente sustentável e justa. A ratificação do Acordo de Escazú deveria ser prioridade do governo rumo à COP30, em Belém (Pará), em 2025.

Para liderar pelo exemplo, esperamos que o governo brasileiro demonstre diligência no processo de ratificação e cumprimento do Acordo de Escazú no Brasil e promova também sua implementação em toda a América Latina e Caribe, inclusive enviando representantes de primeiro escalão à terceira Conferência das Partes (COP3) em abril de 2024, em Santiago (Chile), ainda que como Estado observador.

Aguardamos atentamente a sua resposta.

Atenciosamente,

  1. 350.org Brasil  
  2. ACPO – Associação de Combate aos Poluentes 
  3. ActionAid 
  4. Aliança Resíduo Zero Brasil 
  5. Amigos da Terra – Amazônia Brasileira 
  6. Anistia Internacional Brasil 
  7. ANMIGA – Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade 
  8. APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo 
  9. Articulação Comboniana de Direitos Humanos 
  10. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB 
  11. Artigo 19 Brasil e América do Sul 
  12. ASGASC – Associação dos Gestores Ambientais de Santa Catarina 
  13. ASSA – Assistência Social Sto Antonio 
  14. ASSEMA – Associação em Áreas de Assentamento no Estado do Maranhão 
  15. Associação Alternativa Terrazul 
  16. Associação da Estação Maracanã 
  17. Associação de Remanescentes de Quilombo de Vila Velha do Cassiporé  
  18. Associação de Saúde Socioambiental 
  19. Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo 
  20. Associação dos Retireiros do Araguaia de Luciara MT  
  21. Associação Fiquem Sabendo 
  22. Associação Guaçuiense de Proteção Ambiental 
  23. Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente 
  24. Associação Justiça nos Trilhos  
  25. Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro 
  26. Associação Salve Atibaia 
  27. AVINC – A Vida no Cerrado  
  28. Campanha Nacional pelo Direito à Educação 
  29. CBDDH – Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos 
  30. CBJP – Comissão Brasileira Justiça e Paz 
  31. CEJIL – Centro pela Justiça e o Direito Internacional 
  32. Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas  
  33. Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennès 
  34. Centro de Formação e Cultura Casa Nação Zumbi 
  35. CEPAT – Centro de Promoção de Agentes de Transformação 
  36. CEPEDIS – Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental 
  37. Clínica de Direitos Humanos e Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas 
  38. Clínica de Diretos Humanos do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa  
  39. Coalizão O Clima é de Mudança  
  40. Comissão Pastoral da Terra – CPT 
  41. Comitê Chico Mendes 
  42. Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino 
  43. Correnteza 
  44. CPI-SP – Comissão Pró-Índio de São Paulo 
  45. CPP – Conselho Pastoral dos Pescadores 
  46. Criola 
  47. Data Privacy Brasil 
  48. Defensores do Planeta  
  49. Direito Animal Brasil 
  50. Engajamundo 
  51. ENJUVES 
  52. FALA – estúdio de impacto  
  53. FASE – Solidariedade e Educação 
  54. FBOMS – Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento e o Meio Ambiente 
  55. Fiquem Sabendo 
  56. Forest Trends 
  57. Forests & Finance 
  58. Fórum Acidentes de Trabalho 
  59. Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas 
  60. Fundação Grupo Esquel Brasil 
  61. Fundação Pro SOS Mata Atlântica  
  62. GEEMA – Grupo de Estudos em Educação e Meio Ambiente do Rio de Janeiro  
  63. GEIFRON – Grupo de estudos sobre Fronteiras 
  64. GENI 
  65. Gesta – Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais 
  66. Gestos 
  67. Girl Up Brasil 
  68. Global Witness 
  69. Greenpeace Brasil 
  70. Greve pelo Clima – Fridays for Future Brasil 
  71. Grupo Tortura Nunca Mais – Bahia  
  72. GT Infraestrutura e Justiça Socioambiental 
  73. Guardiões do Bem viver  
  74. Human Rights Watch 
  75. Instituto Akatu 
  76. Instituto Ar 
  77. Instituto Baleia Jubarte 
  78. Instituto Brasileiro de Conservação da Natureza – IBRACON 
  79. Instituto Centro de Vida – ICV 
  80. Instituto Cerrado do Brasil  
  81. Instituto COJOVEM  
  82. Instituto Cordilheira  
  83. Instituto de Defesa de Consumidores – Idec 
  84. Instituto de Estudos de Direito e Cidadania – IEDC 
  85. Instituto de Meio Ambiente do Município de Itapipoca  
  86. Instituto de Pesquisa e Educação de Desenvolvimento Sustentável Samaúma 
  87. Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS 
  88. Instituto Diadorim para o Desenvolvimento Regional e Socioambiental 
  89. Instituto Internacional Arayara 
  90. Instituto Madeira Vivo 
  91. Instituto MIRA-SERRA  
  92. Instituto Nossa Ilhéus 
  93. Instituto Nupef 
  94. Instituto Pólis  
  95. Instituto Pro Bono 
  96. Instituto Santa Dica 
  97. Instituto Socioambiental – ISA 
  98. Instituto SustentAção 
  99. Instituto Ternura  
  100. Instituto Terramar  
  101. Instituto Tijuípe 
  102. Instituto Zé Claudio e Maria  
  103. Internacional Rivers Brasil  
  104. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social 
  105. IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas 
  106. Jovens pelo Clima  
  107. Justiça Global 
  108. Juventude em Rede 
  109. Kurytiba Metropole 
  110. Laboratório de Políticas Públicas e Internet – LAPIN 
  111. Maré Cheia 
  112. Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais 
  113. Médicos pelo Ar Limpo 
  114. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil  
  115. Movimento/Instituto Nós na Criação 
  116. Nordeste pelo Clima 
  117. Núcleo Semente. Saúde Mental e Direitos Humanos Relacionados ao Trabalho  
  118. Observa-MT – Observatório Socioambiental de Mato Grosso 
  119. Observatório da Governança das Águas  
  120. Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado 
  121. Observatório do Clima 
  122. Observatório do Código Florestal – OCF 
  123. Observatório para a Qualidade da Lei – UFMG 
  124. Ocareté  
  125. OLMA – Observatório de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida 
  126. ONG Salve Atibaia  
  127. Open Knowledge Brasil 
  128. Operação Amazônia Nativa – OPAN 
  129. Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Acre 
  130. Oxfam Brasil 
  131. Pastoral da Mulher Marginalizada  
  132. Perifalab  
  133. Plataforma CIPÓ  
  134. Projeto Hospitais Saudáveis 
  135. Projeto Saúde e Alegria 
  136. Red de Juventudes por Escazú  
  137. Rede Brasileira de Conselhos – RBdC  
  138. Rede Cristã de Advocacia Popular – RECAP 
  139. Rede de Mulheres Ambientalistas da América Latina – Elo Brasil 
  140. REDE Sustentabilidade 
  141. Redes do Beberibe 
  142. Renovar Nosso Mundo Brasil 
  143. Resama – Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais 
  144. Ruptura 
  145. SIS – Associação Soluções Inclusivas Sustentáveis 
  146. Sociedade Civil Mamirauá 
  147. Teko Socioambiental 
  148. Tendência Náutico Urgente.eco 
  149. Terra de Direitos  
  150. Territórios Globais – TG Soluções para o Desenvolvimento Sustentável 
  151. Toxisphera Associação de Saúde Ambiental  
  152. Transparência Brasil  
  153. Transparência Internacional – Brasil 
  154. UBM – São Gonçalo RJ 
  155. Viração Educomunicação 
  156. Washington Brazil Office 
  157. World Animal Protection Brazil/Proteção Animal Mundial 

Acesse a carta na íntegra.

Observatório do Código Florestal assina carta pela ratificação do Acordo de Escazú 

O Observatório do Código Florestal (OCF) se uniu a a 156 organizações com atuação socioambiental nacional e internacional e assinou uma carta entregue no final de março, 26, ao ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha., solicitando urgência do Brasil na ratificação do Acordo de Escazú.   

O tratado ambiental garante o direito de acesso à informação e à justiça, àa participação pública nos processos de tomada de decisão sobre questões socioambientais e contém também disposições específicas para proteger defensores dos direitos humanos em assuntos ambientais na América Latina e do Caribe.  

A relevância da ratificação do acordo pelo país é explicitada no documento, uma vez que o número de ameaças e ataques sofridos por defensores socioambientais no Brasil é alto.  

Segundo a organização britânica Global Witness, o país é o 2º país mais letal para ambientalistas. Os dados, que são de 2022, apontam que pelo menos 177 defensores ambientais foram assassinados em todo o mundo, e 34 dos casos aconteceram em solo brasileiro. 

O Brasil e outros 23 países adotaram o acordo em março de 2018, porém o encaminhamento para aprovação no Congresso Nacional só aconteceu em 2023.  

Atualmente, o Acordo de Escazú está aguardando análise dos parlamentares, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.   

Assim, a carta solicita ao Presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva a aplicação de esforços para que a ratificação e cumprimento do acordo aconteça. Ainda, pede que o Brasil promova a sua implementação em toda região a que o tratado abrange, e que envie representantes de primeiro escalão à terceira Conferência das Partes (COP3), que acontecerá em abril em Santiago (Chile), ainda que como Estado observador. 

Acessa a carta na íntegra.

[O ECO] Malha de corredores transformará a conservação do Pantanal

Fonte: ((O)) Eco / por: Aldem Bourscheit

Conectar a vegetação em paisagens naturais é fundamental para resguardar a biodiversidade, economias e culturas humanas

Implantar a legislação florestal brasileira nos estados pantaneiros reforçará a conservação do bioma por meio de sua interligação com outras regiões do Brasil e até de países vizinhos. A iniciativa é encabeçada por governos, academia, ongs e setor privado.

Os corredores ecológicos ganharam farto espaço na lei do Pantanal do Mato Grosso do Sul, em campo desde fevereiro. Na sua regulamentação, um decreto deste março sugere que a posição de reservas legais e de licenças para desmates ajudem a compor essas “rodovias verdes”.

Os corredores pantaneiros foram projetados pela Embrapa Pantanal em parceria com o WWF-Brasil, membro da rede do Observatório do Código Florestal (OCF). Inteligência Artificial ajudou a traçar as melhores rotas, sempre em faixas de ao menos 500 m de largura. Isso facilitará o vai-e-vém de animais de grande a pequeno porte por áreas públicas e privadas. 

Os corredores de biodiversidade reforçarão a proteção da biodiversidade, ajudarão a manter pantaneiros na região e reduzirão os riscos de novos grandes incêndios. Em reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente este mês, o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, reconheceu que essas tragédias não estão descartadas.

Nessa direção, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul avançam na implantação da lei florestal em vigor há 12 anos, avalia Roberta Giudice, secretária-executiva do OCF. “Falta 7% das inscrições no CAR em ambos os estados, que têm baixo passivo de Reservas Legais e de Áreas de Preservação Permanente”, diz. 

Ao mesmo tempo, ela avalia que certas regiões ainda são usadas “de forma mais intensa do que se deveria” e que outras medidas associadas aos corredores ecológicos reforçariam a proteção e a resiliência do Pantanal, como aumentar o território abrigado em unidades de conservação. 

Leia mais em ((O)) Eco.

[Agência Brasil] Brasil: 15 mi de hectares de imóveis rurais se sobrepõem a florestas

Fonte: Agência Brasil / por: Letycia Bond

Dado faz parte de levantamento do Observatório do Código Florestal

O Brasil tem mais de 51 milhões de hectares de área com sobreposições de imóveis rurais com terras indígenas e quilombolas, Unidades de Conservação, florestas públicas e assentamentos. O dado foi divulgado nesta quarta-feira (21), pelo Observatório do Código Florestal, que congrega mais de 40 entidades e tem, entre seus fundadores, o Instituto Socioambiental e The Nature Conservancy.

O observatório utilizou a nova versão do Termômetro do Código Florestal para realizar os cálculos e obter os dados. A ferramenta foi desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), em parceria com outras instituições.

Somente em relação às florestas públicas não destinadas, o perímetro em que se identificam sobreposições de propriedades rurais já passa dos 15 milhões de hectares. O estado com maior concentração, nesse caso, é o Amazonas, que possui uma área de mais de 13 milhões de hectares.

Leia a notícia completa em Agência Brasil.

[Encerrada] CHAMADA ABERTA PARA INTERLOCUÇÃO E APOIO ÀS ATIVIDADES DA FRENTE PARLAMENTAR AMBIENTALISTA

O Observatório do Código Florestal (OCF) e a Amigos da Terra – Amazônia Brasileira estão em busca de uma pessoa jurídica para serviços de interlocução e apoio às atividades da Frente Parlamentar Ambientalista, no âmbito do projeto ‘Coordenação política e advocacy para o alcance para o alcance das metas de agenda climática e da proteção florestal”.

As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “INTERLOCUÇÃO COM A FPAMB – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br; 

  • A proposta deve incluir: (1) CV/portfolio para comprovação da experiência exigida; (2) proposta comercial.  
  • Data limite para envio: 05/03/2024: Envios após esta data não serão considerados; 
  • A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço e experiência.  
  • A contratada será informada por e-mail. 

Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br 

Transparência de dados ainda é meta a ser alcançada para implementação do Código Florestal, apontam especialistas

A transparência de dados tem o potencial de acelerar a implementação de normas ambientais e apoiar na mitigação dos efeitos da crise climática, mas o desafio ainda é grande.   

A conclusão foi de especialistas de diversos setores que participaram do evento “Transparência Ambiental e a Implementação do Código Florestal” promovido pelo Observatório do Código Florestal (OCF), na última quinta-feira (21) em São Paulo.  

Transparência baixa  

A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entrou em vigor em 2012, garante ao cidadão o direito constitucional de obter informações dos órgãos e entidades públicas.  

Mas mesmo após quase 14 anos que ela passou a vigorar, desafios em relação a disponibilização destes dados são enfrentados, impactando em questões como a fiscalização ambiental, a proteção de direitos territoriais, além de criar desafios para a garantia de uma cadeia produtiva sustentável. 

As informações, apresentadas por Bruno Vello, Analista de Políticas Públicas do Imaflora, são do estudo “Transparência Pública e Código Florestal: como o uso de dados públicos apoia a gestão socioambiental no Brasil”, realizado pelo Instituto Centro de Vida (ICV), pelo Imaflora e pelo OCF, e que foi lançado durante o evento. 

O levantamento mostra a urgência da ampliação da transparência após mais de dez anos da publicação da lei de proteção da vegetação nativa brasileira, o chamado Código Florestal, e apresenta iniciativas que demonstram como o uso das informações geradas pelo Código Florestal podem contribuir para o avanço das pautas socioambientais no país.  

Dentre algumas ações propostas como soluções, está a maior abertura de bases de dados relevantes para a agenda socioambiental, maior unificação e integração entre bases de dados governamentais e ações que incentivem e viabilizem a utilização, pela sociedade e até mesmo pelo setor privado, dos dados gerados pelo poder público. 

De acordo com o especialista e a publicação, a transparência de informações tem um papel crucial na proteção de territórios e comunidades tradicionais, especialmente no contexto do Cadastro Ambiental Rural (CAR), pois permite a identificação de sobreposições de imóveis rurais em terras indígenas e outros territórios tradicionais, além de florestas públicas, o que deve apoiar no combate a atividades ilegais. 

Um outro exemplo apresentado é o uso estratégico do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para controle do desmatamento, ao permitir a classificação de propriedades e o diagnóstico eficiente na ocorrência de desmatamento. 

Ainda, essa classificação pode subsidiar ações que comprovam a origem dos produtos, diferenciando produtores regulares e contribuindo para o processo de regularização ambiental das cadeias produtivas, cada vez mais exigido por outros países na importação de produtos brasileiros. 

Os casos trazidos no levantamento mostram que o esforço tem rendido alguns resultados positivos, expressos, por exemplo, no cancelamento de registros irregulares de imóveis em terras públicas, no bloqueio de crédito a imóveis com indícios de desmatamento e na ampliação de autuações a movimentações irregulares na pecuária. 

Mas, apontou o especialista, essas possibilidades esbarram na falta de integração entre bases de dados estaduais e federal, considerado um desafio para geração de diagnósticos e elaboração de políticas públicas. 

“A administração pública precisa compreender a relevância dessas áreas na administração pública e nos resultados tangíveis que podem ser alcançados”, conclui. 

A falta de transparência em dados do CAR 

Ao falar da dificuldade do acesso a dados relacionados a proprietários e posseiros de imóveis rurais, relativos ao CAR, Alexandre Gaio, Presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), reclama pelo acesso de dados relativos aos cadastros.  

De acordo com Gaio, a falta desse acesso viola os princípios de igualdade e de isonomia, em que todos são submetidos à mesma regra perante a Lei, uma vez que dados de assentados publicados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) são públicos sob pretexto de controle social, assim como dados de benefícios sociais. 

“O agronegócio recebeu um subsídio de R$ 365 bilhões no ano passado. O Bolsa Família recebe R$ 15 milhões. Qual é o motivo dos dados do agronegócio não serem viabilizados?”, questiona. 

O presidente da Abrampa ainda traz outra questão importante, classificada por ele como “contrassenso absoluto”, que é a disparidade entre os baixos níveis da análise do CAR, contra as crescentes autorizações de supressão da vegetação nativa, uma vez que as autorizações para desmatar só podem ser emitidas após a análise da inscrição do Cadastro Ambiental Rural, o que por vezes não acontece.  

O papel da Controladoria Geral da União (CGU) 

Para falar sobre o tema, a Chefe de Gabinete da Ouvidoria da CGU, Fernanda Calado, abordou ações desenvolvidas pela CGU para fornecer as informações de forma transparente e dinamizada. Um exemplo apontado foi o evento “Diálogos Amazônicos”, que aconteceu em 2023 e incluiu uma oficina específica sobre transparência de informações, conduzida pelo Conselho de Transparência, com a participação da CGU. 

No ano anterior, 2022, o 5º Plano de Ação para o Governo Aberto, que contou com a participação do OCF e do Imaflora, foi parte desta construção e apontou caminhos do que precisa ser feito.  

Para Fernanda, o papel da CGU em relação ao acesso à informação de forma transparente é orientar os servidores públicos, porque ainda há “muito desentendimento quanto à aplicação da LAI”.  Além disso, Calado menciona a capacitação em relação ao uso da tecnologia e da inteligência artificial para análise de dados. 

Ainda é mencionado o princípio da máxima divulgação na LAI, onde a regra deve ser a transparência, e o sigilo é a exceção, destacando que o órgão deve fornecer informações sempre que possível, tarjando ou ocultando dados pessoais quando necessário.  

O painel, que aconteceu de forma híbrida em São Paulo, pode ser acessado no Canal do Youtube do Observatório do Código Florestal, assim como as outras mesas do evento ‘Código Florestal em Debate’. 

Nova versão de plataforma digital mostra dados de implementação do Código Florestal no país

Especialistas avaliam o Termômetro como uma ferramenta valiosa para formulação de políticas públicas, disponibilização de dados e para concessão de maior segurança quando decisões judiciais.

A Amazônia contabiliza 57% de todo o passivo de Reserva Legal do país, categoria que representa o mínimo de vegetação obrigatória por lei em imóveis rurais privados. Isso é o que mostram os dados atualizados disponíveis no Termômetro do Código Florestal, ferramenta do Observatório do Código Florestal que visa monitorar a implementação da legislação aprovada em 2012 no país. Os dados referem-se ao período de 2022.

A ferramenta, que é uma iniciativa do Observatório do Código Florestal (OCF), desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e parceiros, é um instrumento prático de acesso à informação de maneira livre e simplificada e que dá transparência sobre os dados da implementação do Código Florestal e foi lançada no dia 21 de fevereiro e pode ser assistida pelo Youtube do Observatório do Código Florestal. 

De acordo com o Código Florestal, os imóveis rurais na Amazônia precisam ter 80% de reserva legal, ou seja, de vegetação protegida, em cada propriedade. Somados os imóveis, a ferramenta mostra que a Amazônia atualmente contabiliza um déficit de 9,4 milhões de hectares.  

O bioma é seguido pelo Cerrado, com 3,9 milhões de hectares de déficit, e da Mata Atlântica, com 2,5 milhões de hectares.  

Esse último bioma é o responsável, entretanto, por boa parte do passivo de Áreas de Preservação Permanente (APPs) com 33% do total, número que ainda pode ser subestimado.

Segundo da lista, o Cerrado tem a maior área desmatada dentre os biomas: soma 53% do desmatamento ocorrido após 22 de julho de 2008, marco legal da proteção florestal no país. É também o bioma que possui, com 39%, de grande parte de ‘ativos’ de Reserva Legal, ou seja, excedentes de vegetação protegida dentro dos imóveis rurais.

“A ferramenta nova apresenta dados mais precisos sobre a implementação do Código Florestal no país. Mostramos onde se concentra os déficits, os excedentes e assim conseguimos conhecer como é a implementação da lei em campo”, comenta Roberta del Giudice, secretária-executiva do Observatório do Código Florestal. 

A PLATAFORMA

A nova versão da plataforma apresenta as informações com mapas e gráficos atualizados e as camadas de filtros disponíveis foram reconfiguradas para melhor visualização e pesquisa, além de maior quantidade de informações.

A plataforma traz, como antes, a visualização de informações por estados e municípios, mas também o agregado para todo o país e para os seis biomas brasileiros. Também foi feita uma reformulação dos gráficos, incluindo novos dados e filtros que podem ser personalizados de acordo com o interesse do usuário. As informações estão disponíveis para assentamentos, imóveis rurais e territórios tradicionais. 

Na parte de dados, a novidade é que a plataforma agora disponibiliza dados de áreas embargadas, ou seja, com algum impeditivo de uso por infração da lei e também de áreas com Autorizações de Supressão Vegetal (ASVS). Além disso, novos mapas que permitem entender a condição de Áreas de Preservação Permanente (APPs), Remanescente de Vegetação Nativa (RVN) e Reserva Legal (RL) em níveis municipais, estaduais e federal.

Painelista no evento de lançamento do Termômetro, Cristiane Prizibiski, jornalista do O Eco, comentou sobre a importância dos dados para a função da imprensa. 

“As redações estão cada vez mais enxutas e as informações precisam estar cada vez mais mastigadas, pelo pouco tempo hábil que os jornalistas dispõe para produção de notícias e reportagens. Hoje em dia a visualização de dados está cada vez mais presente, e com a ferramenta disponibilizando dados e relatórios, é uma ‘disneylandia’ para a gente”, comentou.

Para o juiz do Tribunal de Justiça do Pará, Emerson Carvalho, painelista no evento, as informações da plataforma concedem maior segurança quando decisões judiciais são tomadas. “Com o termômetro, temos acesso à área das imagens para saber como está essa região, esclarecendo ao juiz as informações que o permitem fazer uma análise com mais segurança”, disse. 

TRANSPARÊNCIA EM PAUTA

Um dos dados trazidos pela nova edição do Termômetro do Código Florestal se refere à transparência de informações ambientais pelos órgãos estaduais de meio ambiente, como as secretarias de estado. A disponibilização de dados sobre regularização ambiental pelos órgãos  contabiliza a média de 21%, índice considerado baixo. 

“Isso significa que ainda tem um conjunto de dados produzidos pelos estados que, ou não está disponível, ou está público só que em formato, detalhamento e atualização inadequados para o uso da informação”, explica Ana Paula Valdiones, do programa de Transparência e Justiça Climática do Instituto Centro de Vida. 

Transparência, mostram os especialistas, é essencial para a compreensão das dinâmicas de usos da terra e para avanços em soluções para uma transformação econômica justa e sustentável. 

É o que aponta a nova publicação “Transparência Pública e Código Florestal: como o uso de dados públicos apoia a gestão socioambiental no Brasil“, de coautoria do Observatório do Código Florestal, Imaflora e Instituto Centro de Vida (ICV).

O levantamento, lançado na mesa do mesmo evento, mostra a urgência  da ampliação da transparência após mais de dez anos da publicação da lei e apresenta iniciativas que demonstram como o uso das informações geradas pelo Código Florestal podem contribuir para o avanço das pautas socioambientais no país. 

Dentre algumas ações propostas como soluções, está a maior abertura de bases de dados relevantes para a agenda socioambiental, maior unificação e integração entre bases de dados governamentais e ações que incentivem e viabilizem a utilização, pela sociedade, dos dados gerados pelo poder público.

[Sputnik] A Caatinga está em chamas: por que ninguém vê?

Fonte: Sputink / por: Thaiana de Oliveira e Maurício Bastos

01 de fevereiro – Mais de 21,5 mil focos de calor foram registrados na Caatinga no ano passado, o índice mais alto desde 2010. Os dados são do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e, de acordo com especialistas, o bioma, que é o único totalmente brasileiro, sofre um processo de desvalorização e invisibilização, quando deveria ser considerado patrimônio natural.

Em podcast produzido pelo Sputnik Brasil, a secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), Roberta del Giudice, comenta sobre o descaso com a Caatinga e a necessidade de implementação do Código Florestal para sua restauração.

Segundo ela, existem regiões do bioma que ainda não foram inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ferramenta capaz de apoiar no monitoramento do desmatamento ilegal.

“Há também dificuldades com mudas, sementes, recursos e tecnologias para tornar possível a restauração dos déficits de Reserva Legal e de Áreas de Preservação no bioma”, explica.

Acesse o link e ouça o podcast completo.