Observatório do Código Florestal participa do Seminário Internacional de Acesso à Informação: Transparência e Democracia Ambiental 

No dia 14 de maio, Jo Observatório do Código Florestal (OCF) participou do Seminário Internacional de Acesso à Informação: Transparência e Democracia Ambiental, evento organizado pela Controladoria Geral da União

A rede foi representada por Jarlene Gomes, pesquisadora do Ipam Amazônia, Bruno Vello, analista de políticas públicas do Imaflora e Pedro Saliba, coordenador de projetos da Data Privacy. A ocasião marcou a comemoração dos 12 anos da Lei de Acesso à Informação no Brasil e ofereceu um panorama dos avanços e desafios dessa agenda. O tema ambiental foi o foco do evento, que evidenciou o caráter estratégico da transparência pública e acesso a dados pela sociedade para enfrentar os impactos da crise climática. 

No Painel de “Abertura de Dados Ambientais”, Jarlene Gomes, junto com representantes do Instituto Igarapé, do Ibama e da Rede Iberoamericana de Transparência e Acesso à Informação, apresentou o Termômetro do Código Florestal, ferramenta que utiliza dados públicos para gerar informação qualificada sobre a regularização ambiental de imóveis rurais no Brasil. Os dados serviram de subsídio para destacar os principais gargalos e oportunidades para a ampliação da transparência pública como forma de avançar soluções para conciliar proteção ambiental e produção sustentável. 

Para a pesquisadora, a ampliação de dados abertos fortalece a efetivação de políticas públicas ambientais, especialmente no que diz respeito à regularização ambiental em conformidade com o Código Florestal brasileiro.  

“O acesso transparente aos dados ambientais oferece condições para apoiar nas tomadas decisões, permitindo que os formuladores de políticas e os órgãos reguladores tenham uma compreensão abrangente dos desafios e soluções para alcançar metas de conservação e desenvolvimento sustentável”, comentou. 

Em consonância, o analista de políticas públicas do Imaflora, Bruno Vello reconhece o papel da utilização de dados públicos na busca de soluções e a importância do estreitamento de diálogos entre usuários e técnicos.  

“Pela experiência que têm na utilização dos dados públicos para gerar soluções, as organizações do Observatório conhecem bem o impacto positivo que um olhar cuidadoso por parte dos produtores de dados pode gerar no avanço do direito ao acesso à informação”, incluiu. 

Sobre o Termômetro do Código Florestal 

O Termômetro do Código Florestal é uma ferramenta inédita que disponibiliza dados sobre os avanços na implementação do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e na conformidade com o Código Florestal. Os dados são apresentados no formato de um mapa e em gráficos simplificados. Podem também ser visualizados em nível municipal, estadual, além do agregado das informações para o país e para os biomas brasileiros. Seu objetivo é facilitar a compreensão da aplicação da Lei, fornecer dados confiáveis, de maneira livre e simplificada, subsidiar as políticas públicas e fomentar o diálogo entre tomadores de decisão, academia e produtores. 

O Termômetro é uma iniciativa do Observatório do Código Florestal (OCF), desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) em colaboração com o Comitê Técnico e Científico de instituições-membros do OCF. São elas: Instituto Centro de Vida (ICV), Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), Instituto Socioambiental (ISA), Centro de Sensoriamento remoto da Universidade Federal de Minas Gerais (CSR/UFMG), Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (AdT) e Instituto BVRio. 

[O Eco] Rio Grande do Sul perdeu 22% de sua cobertura vegetal nas últimas décadas

Fonte: O Eco / por: Cristiane Prizibisczki

Levantamento exclusivo de ((o))eco mostra que o passivo de Reserva Legal e APP no estado chega a quase 400 mil hectares. Vegetação ajuda a controlar enchentes

á pouco mais de dois meses, a empresa de extensão rural do Rio Grande do Sul, Emater, anunciou estimativa de aumento de 71% na produção de soja no estado, com um aumento de mais de 20 mil hectares na área plantada. Considerando também o arroz, feijão e milho, somente entre 2022 e 2023, mais de 70 mil hectares foram convertidos em monoculturas em terras gaúchas. Agora, o estado paga o preço dessa conversão. 

Segundo levantamento do MapBiomas, ao qual ((o))eco teve acesso, entre 1985 e 2022, o Rio Grande do Sul perdeu 22% de sua vegetação nativa – o equivalente a uma área de 3,6 milhões de hectares de florestas, campos nativos e áreas pantanosas que foram convertidos em áreas antropizadas, principalmente para a plantação de soja.

O Código Florestal – lei aprovada em 2012 que instituiu as regras gerais sobre onde e de que forma a vegetação nativa do território brasileiro pode ser explorada – determina que, no Rio Grande do Sul, 20% da área de cada imóvel rural precisa ser preservada, além de beiras de rios e topos de morros. Mas não é isso que vem acontecendo. 

Segundo levantamento realizado com exclusividade para ((o))eco pelo Observatório do Código Florestal (OCF), hoje o estado possui cerca de 400 mil hectares de passivo de Reserva Legal e Área de Proteção Permanente (APP), cerca de 10% do total.

São áreas que, por lei, precisariam estar preservadas, mas não estão. E que não devem ser regularizadas tão cedo. Isso porque, segundo apontou o OCF, o Rio Grande do Sul é o único estado da região sul do país e um dos cinco em todo o Brasil que ainda não regulamentou seu Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Para ler a reportagem completa, acesse O Eco.

[O Eco] Chuvas no Rio Grande do Sul: o que as águas barrentas que tudo arrastam sinalizam?

Fonte: O Eco / por: Elizabeth Oliveira

Perda de vegetação nativa, desmonte de políticas públicas ambientais e crise climática potencializam os efeitos das enchentes e colocam em xeque o modelo de desenvolvimento gaúcho

“Água barrenta é solo que está sendo levado pela enchente”, destaca o biólogo Eduardo Vélez, pesquisador do projeto MapBiomas, em uma sinalização evidente de que solos desprotegidos se tornaram mais vulneráveis em cenários de agravamento da crise climática, quando volumes de chuvas totalmente fora dos padrões históricos arrastaram tudo o que encontravam pela frente nas últimas semanas no Rio Grande do Sul. A região do Guaíba, composta por nove bacias hidrográficas, cujas águas drenam para o lago Guaíba e para a Lagoa dos Patos, não foi uma das mais afetadas por acaso. Essa região, que contempla partes dos biomas Pampa ou Campos Sulinos, ao sul e a oeste, e Mata Atlântica, ao norte e nordeste, perdeu 1,3 milhão de hectares de vegetação nativa entre 1985 e 2022 para atividades agrícolas, mineração, silvicultura e urbanização, segundo dados do MapBiomas.

A legislação ambiental importa e deve ser cumprida, reiteram especialistas

Marcelo Elvira, assessor em Advocacy do Observatório do Código Florestal, é outra voz que se soma à discussão sobre a importância da legislação ambiental em vigor e que opina sobre os riscos envolvidos com o seu descumprimento, sobretudo, diante do atual cenário de perdas e danos inestimáveis no Rio Grande do Sul. Ele exemplifica como situação preocupante, que pelos dados do Termômetro do Código Florestal (TCF) o estado tem um passivo de 385.379,3 hectares quando somados 255.484,6 hectares de Reserva Legal e 129.894,7 de APP suprimidos das propriedades rurais gaúchas. “Quando uma norma estadual é flexibilizada, ela está afetando o coração de áreas fundamentais ao equilíbrio ecológico em um estado que tem uma importância gigante para o país”, afirma em relação às controvérsias envolvendo arcabouço estadual que passou por alterações.

O assessor também menciona um estudo do Instituto Escolhas, segundo o qual o passivo ambiental para a reconstrução do Rio Grande do Sul é da ordem de 1,16 milhão de hectares de vegetação nativa degradada. Esse levantamento indica que somente a recomposição de Reserva Legal no estado poderia gerar 80 mil empregos, o que teria importância central na economia gaúcha.

O ambientalista menciona, ainda, que o Observatório tem atuado fortemente em posicionamento contrário aos projetos de lei que tramitam no Congresso e que colocam em risco o Código Florestal, tendo em vista que a fragilização desse arcabouço legal pode se reverter em outras tragédias como a que vem sendo enfrentada pela população gaúcha.

Para ler a reportagem completa, acesse O Eco.

Observatório do Código Florestal assina carta pela aplicação da lei europeia que regula a importação de produtos livres de desmatamento 

Legislação cobra verificação rigorosa contra importação de commodities provenientes de áreas com desmatamento ilegal  

O Observatório do Código Florestal (OCF) se uniu a 24 organizações e redes da sociedade civil e assinou uma carta destinada à presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen com solicitação à implementação do novo Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento, o EUDR (sigla em inglês) 

Na prática, a EUDR estabelece que, para entrar em território europeu, as commodities devem passar por uma verificação rigorosa para evitar a importação de produtos provenientes de áreas com desmatamento ilegal. A lei foi aprovada em 2013, mas ainda carece de regulamentação. 

Em relação à viabilidade de sua aplicação em relação ao impacto nas atividades com maior risco de desmate, como a produção de carne bovina, cacau, café, óleo de palma, soja, borracha e madeira, numerosos estudos destacam casos de produtores de commodities que já estão atendendo aos requisitos, mostra o documento. “A nova aplicação não cria requisitos técnicos novos e inatingíveis, mas, pelo contrário, baseia-se em estruturas de transparência estabelecidas de várias maneiras. Portanto, as empresas não vão começar do zero, mas sim aproveitar muitos elementos operacionais já existentes.”, discorre. 

O adiamento da implementação da normativa tem gerado alertas, no Brasil, em prol da defesa do Cerrado e da Amazônia, biomas que podem perder ainda mais vegetação nativa com o eventual atraso em colocar em prática a exigência de importações livres de desmatamento. 

O documento parte do princípio de que como a EUDR ainda não se tornou aplicável, os números de desmatamento permanecem em níveis elevados e prejudicam a capacidade de adaptação dos ecossistemas às mudanças climáticas. A carta salienta ainda os impactos negativos da degradação ambiental, que gera desrespeito aos direitos humanos por meio de processos como apropriação de terras, despejos forçados e violência generalizada aos povos indígenas e comunidades tradicionais. 

Entre as principais penalidades para aqueles que não cumprirem com a lei, aprovada em abril de 2024, estão a suspensão do comércio importador, a apreensão ou completa destruição de produtos, e multas em dinheiro que podem corresponder até 4% do valor anual arrecadado pela operadora responsável. 

Leia a carta completa aqui:  Carta “Cada segundo conta para proteger as florestas e ecossistemas globais”

[Notícia ISA] Mais de 98% dos territórios quilombolas no Brasil estão ameaçados

Por: Instituto Socioambiental / Carolina Fasolo e Ester Cezar

Estudo do ISA em parceria com a Conaq traz diagnóstico inédito sobre o impacto de obras de infraestrutura, requerimentos minerários e sobreposições de imóveis rurais nos territórios quilombolas

Os Territórios Quilombolas estão entre as áreas mais conservadas no Brasil e são  fundamentais no combate às mudanças climáticas. No entanto, levantamento inédito do Instituto Socioambiental (ISA) em parceria com a Coordenação Nacional de Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) aponta que 98,2% deles estão ameaçados por obras de infraestrutura, requerimentos minerários e por sobreposições de imóveis particulares. 

“Os resultados mostram que praticamente todos os quilombos no Brasil estão impactados por algum vetor de pressão, evidenciando a violação dos direitos territoriais das comunidades quilombolas”, avalia Antonio Oviedo, pesquisador do ISA. “É urgente o cancelamento de cadastros de imóveis rurais e de requerimentos minerários que incidem sobre os quilombos, bem como consulta prévia da comunidade sobre qualquer obra de infraestrutura ou projeto que possa degradar o território ou comprometer os modos de vida dos moradores”, enfatiza.

O estudo traz um diagnóstico sobre o impacto potencial dos três vetores de pressão com base nas sobreposições às áreas tradicionais.  Entre os impactos ambientais que afetam os territórios quilombolas estão o desmatamento, a degradação florestal e os incêndios, além da  perda de biodiversidade e degradação de recursos hídricos pela exploração mineral e atividades de agricultura e pecuária no entorno dos territórios – facilitadas por obras de infraestrutura como a abertura de estradas e rodovias.

“Estudos mostram que obras de infraestrutura e outros projetos agropecuários e de mineração são planejados, implementados e medidos conforme expectativas setoriais e segundo metas macroeconômicas, mas desconectados das reais demandas sociais locais”, aponta o estudo. “O resultado tende a violações de direitos, perda de oportunidades socioeconômicas e estrangulamento de modos de vida e usos dos recursos naturais. Tais obras e projetos acabam abrindo caminho para mais degradação ambiental e impactos sociais de todo tipo. As rodovias, por exemplo, causam grandes impactos sociais e ambientais, especialmente os projetos que não contemplam medidas de controle do desmatamento”.

Baixe a publicação AQUI

O estudo lista ainda os dez territórios mais pressionados pelos três vetores analisados:

Obras de infraestrutura

Os territórios quilombolas da região Centro-Oeste registram mais da metade (57%) de sua área total afetada por obras de infraestrutura, seguida das regiões Norte (55%), Nordeste e Sul (34%,) e Sudeste (16%). O quilombo Kalunga do Mimoso, em Tocantins, tem 100% de sua área em sobreposição com três empreendimentos planejados, uma rodovia, uma ferrovia e uma hidrelétrica.

Requerimentos minerários

Um total de 1.385 requerimentos minerários pressionam 781 mil hectares em territórios quilombolas. O Centro-Oeste também figura como a região em que os quilombos estão mais pressionados por requerimentos minerários, com 35% da área dos territórios afetados, seguido do Sul (25%), Sudeste (21%), Norte (16%) e Nordeste (14%). O território Kalunga, no Goiás, é o mais pressionado, com 180 requerimentos em sobreposição a 66% de sua área.

Cadastro Ambiental Rural  (CAR)

Mais de 15 mil cadastros de imóveis rurais foram identificados em sobreposição aos territórios quilombolas. As regiões Sul e Centro-Oeste são as mais impactadas, onde 73% e 71% da área dos territórios quilombolas, respectivamente, encontra-se pressionada por imóveis rurais privados.

A região sudeste também apresenta uma alta taxa de sobreposição, de 64%, seguida da região Norte, com 19%. No Pará está o território com a mais alta taxa: Erepecuru, com 95% de sua área em sobreposição a imóveis rurais.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento nacional de registro de imóveis rurais que tem como finalidade integrar informações ambientais de todas as propriedades e posses rurais do país.

A inscrição ocorre junto aos órgãos estaduais de meio ambiente, que devem prover assistência técnica e sistemas eletrônicos adequados para o cadastro em três segmentos: imóveis rurais (CAR-IRU), assentamentos (CAR-AST) e de povos e comunidades tradicionais (CAR-PCT), que é a categoria em que se enquadram os quilombos. 

Leia também: Quilombolas lançam animação para facilitar cadastro de territórios tradicionais no CAR

Territórios quilombolas e a conservação das florestas

Os territórios quilombolas ocupam 3,8 milhões de hectares, o que corresponde a 0,5% de todo território nacional, e exercem um papel altamente positivo na conservação ambiental, com mais de 3,4 milhões de hectares de vegetação nativa.

Segundo dados do MapBiomas, em 38 anos os territórios quilombolas perderam apenas 4,7% de vegetação nativa, enquanto nas áreas privadas a perda foi de 17% no mesmo período. 

“As florestas, a água, os animais e toda forma de vida são cuidados meticulosamente pelos quilombolas, seguindo os ensinamentos ancestrais, pois todas as vidas importam em um quilombo”, explica Francisco Chagas, membro da Conaq. 

Para as comunidades quilombolas, ilustra Chagas, “tais elementos são essenciais para a subsistência e a continuidade da vida no planeta. Os micro-organismos naturais do solo cuidam do que a terra necessita, por isso, evitamos a introdução de componentes estranhos ou sintéticos nos territórios, como os agrotóxicos. Como resultado desse compromisso com a preservação ambiental, os territórios sob domínio quilombola são mantidos em estado de conservação”.

Vários estudos têm mostrado que o reconhecimento do direito a reivindicações territoriais por parte de comunidades tradicionais é uma via promissora para a conservação de florestas. No contexto legal e administrativo do Brasil, o direito das comunidades quilombolas permanecerem em seus territórios está previsto na Constituição Federal. 

Apesar disso, historicamente, os territórios quilombolas têm enfrentado pressões internas e externas de múltiplas ameaças ambientais, com diferentes níveis de gravidade, que contribuem para a degradação ambiental e reduzem a integridade ambiental desses territórios. 

Para Chagas, “As medidas pensadas para proteger e preservar o meio ambiente devem levar em consideração a grande população que depende e cuida desses recursos. Segundo o IBGE, vivem em comunidades quilombolas mais de um milhão e 300 mil pessoas, ou 0,65% da população do país. É essencial consultar estas comunidades para aplicar políticas de forma adequada em seus territórios”. 

Problemas com o CAR 

O poder público tem a obrigação de apoiar a inscrição das propriedades individuais e dos territórios coletivos na modalidade “povos e comunidades tradicionais” do CAR. No entanto, essas populações têm recebido orientações incorretas de empresas terceirizadas ou mesmo dos órgãos estaduais, que têm orientado a inscrição em categorias distintas: de imóvel rural ou assentamentos. Ainda, alguns estados não disponibilizam o sistema para inscrição do CAR de povos e comunidades tradicionais, excluindo as comunidades quilombolas dessa política pública.

“É fundamental promover um amplo debate nacional envolvendo todos os níveis de governo e os povos quilombolas para discutir as práticas de racismo estrutural no Brasil. Os governos precisam reconhecer essa questão e pedir desculpas, pois somente assim será possível resolver os problemas enfrentados pelas comunidades quilombolas no país”, enfatiza Chagas, da Conaq. 

Diante da omissão do Estado, os próprios quilombolas têm se organizado para remediar a situação. No Maranhão, desde 2018, o registro do CAR-PCT em territórios quilombolas é realizado através de articulações entre Organizações Não Governamentais, sindicatos rurais e as comunidades quilombolas.

No Pará, o governo estadual criou a mesa de negociação quilombola, institucionalizando um espaço de diálogo no tema. No Tocantins, as próprias lideranças quilombolas, com apoio da Coordenação Estadual Quilombola (COEQTO), têm realizado trabalhos de sensibilização nas comunidades para a inscrição no CAR-PCT. 

“Em estados que não possuem um módulo de cadastro próprio, é importante que utilizem o sistema nacional para que quilombos e outras comunidades tradicionais possam cadastrar seus territórios”, orienta Chagas.

[FOLHA DE S. PAULO] NOVO ‘PACOTE DA DESTRUIÇÃO’ AVANÇA NO CONGRESSO SOB PARALISIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

Fonte: Folha de S. Paulo / por: João Gabriel

Enquanto a Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados não realizou nem uma sessão sequer neste ano, projetos de lei que enfraquecem a legislação ambiental ganham força no Congresso Nacional.

Algumas das proposições avançam driblando os plenários da Câmara ou do Senado —a exemplo do caso das “boiadinhas” em 2022, como mostrou a Folha à época.

Um dos projetos na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado propõe a redução da área de proteção da Amazônia Legal e pode abrir caminho para o desmatamento de 8,5 milhões de hectares, segundo o Observatório do Código Florestal.

O conjunto, de cinco textos, ainda pretende validar a derrubada de uma área que pode chegar a 1,5 vez o tamanho da Alemanha, reduzir a tributação de atividades poluidoras, permitir a construção de barragens em áreas de preservação permanente e transferir terrenos da União (inclusive florestas nacionais) aos estados.

Há a expectativa de que o Senado aprove, neste ano, o projeto de lei que flexibiliza o licenciamento ambiental. Como mostrou a Folhaa proposta pode impactar 80 mil empreendimentos no país.

Para ler a notícia completa acesse o site da Folha de S. Paulo.

[O ECO] PL que reduz para 50% reserva legal na Amazônia avança no Congresso

Fonte: O Eco / Autor: Cristiane Prizibisczki

O projeto de lei que pretende diminuir para 50% a cota de Reserva Legal na Amazônia voltou a tramitar no Senado nesta quarta-feira (10). A proposta entrou na pauta do principal colegiado da Casa, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e só não foi votada por um pedido de vistas feito pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Segundo análise das organizações que compõem o Observatório do Código Florestal (OCF), se aprovado, o projeto coloca 4,6 milhões de hectares de floresta amazônica sob risco de desmatamento.

De acordo com o Observatório, 89 municípios da Amazônia Legal possuem mais da metade de seu território ocupado por áreas protegidas e estariam, portanto, aptos a solicitar a redução na cota de Reserva Legal. 

Leia mais no site do O Eco.

[Encerrada] CHAMADA ABERTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA

O Observatório do Código Florestal está com uma chamada aberta para contratação de pessoa jurídica para serviço para assessoria jurídica especializada, com o objetivo de apoiar a construção de documentos jurídicos que subsidiem o fomento de uma proposta positiva em relação ao Código Florestal. 

Qualificação :

Formação em direito, conhecimento e experiência em direito ambiental, incluindo o Código Florestal (‎Lei nº 12.651/2012), e outras leis e instrumentos jurídicos relacionados com a temática de restauração e regularização ambiental. Experiência em advocacy, compreensão do processo legislativo e entendimento amplo das questões socioambientais. 

Para se candidatar:

  • As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “ASSESSORIA JURÍDICA PL – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br; 
  • A proposta deve incluir: (1) CV/portfolio para comprovação da experiência exigida; (2) proposta comercial incluindo cronograma estimado para a realização do trabalho e entrega dos produtos.  
  • Data limite para envio: 21/04/2024: Envios após esta data não serão considerados; 
  • A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço e experiência.  
  • A contratada será informada por e-mail. 

Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br 

PL que ameaça Código Florestal e facilita desmatamento em áreas de preservação permanente é discutido na Câmara dos Deputados

Votação de medida que classifica obras de irrigação como atividades de “utilidade pública” acontece na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta terça-feira, 9 

Nesta terça-feira, 9, a Câmara dos Deputados se prepara para votar o projeto de lei nº 2.168/2021, que coloca sob maior risco de desmatamento as áreas de preservação permanente (APPs), protegidas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). De autoria do ex-deputado José Mario Schreiner, o projeto está em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei propõe o enquadramento de obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal como atividades de “utilidade pública”, uma das exceções para a supressão de vegetação nativa das APPs previstas pelo Código Florestal, junto de interesse social e baixo impacto ambiental. 

As APPs são áreas de margens de rios, topos de morros e locais de extrema importância ecossistêmica e manutenção da biodiversidade, das águas e dos solos. 

Apresentada sob a justificativa das áreas serem “um dos principais entraves para o crescimento da área irrigada no país”, a medida já foi aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

Em 2022, o Observatório das Águas e o Observatório do Código Florestal (OCF) lançaram a nota técnica “Obras de irrigação em áreas de preservação permanente: utilidade pública para quem?” com análise do impacto dessa e de outras medidas que atacam e flexibilizam o desmatamento dessas áreas para atividades de irrigação.

Em dezembro de 2023, foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei nº 1282/19, que libera a construção de reservatórios para projetos de irrigação em APPs. De autoria do senador Luis Carlos Henze (PP-RS), a medida deve ainda ser apreciada pela Câmara dos Deputados.

PERDA DE PRODUTIVIDADE E AGRAVAMENTO DE ESCASSEZ HÍDRICA

Dentre os diversos serviços ecossistêmicos promovidos pelas APPs levantados, especialistas mostraram que a integridade delas, ou seja, a manutenção da vegetação nativa, contribui diretamente na diminuição de efeitos erosivos e de impactos decorrentes da perda de solo fértil, processo que provoca prejuízo de produtividade e renda no campo.

A nota aponta que áreas com florestas nativas apresentam em média uma perda de apenas 4 kg de solo por hectare/ano, enquanto áreas de plantio de soja e algodão têm perdas que ultrapassam a 20 toneladas por hectare/ano.

De acordo com um estudo da Organização das Nações Unidas (ONU), o processo de erosão do solo também pode provocar uma perda de até 10% da produção agrícola até 2050. 

Além disso, um levantamento do MapBiomas mostrou que o Brasil conserva, no solo, o equivalente a 70 anos de emissões de dióxido de carbono (CO²), principal gás potencializador da crise climática, que afeta diretamente as condições de produção no campo. 

As obras de irrigação também resultam no proliferamento de represamentos ao longo dos rios e cursos d’águas, o que impacta diretamente na qualidade e disponibilidade das águas. 

Malu Ribeiro, diretora da SOS Mata Atlântica, membro do OCF e do Observatório das Águas, enfatiza que tais mudanças alteram significativamente os ecossistemas, reduzem a biodiversidade e comprometem os usos múltiplos da água nas bacias hidrográficas brasileiras. 

“Ou seja, rios que eram de corredeira e de velocidade viram águas paradas e há um impacto grande na qualidade dessas águas”, explica. “Isso altera todos os ecossistemas e perde biodiversidade, perde a qualidade da água e, com isso, perde a possibilidade de usos múltiplos da água. Portanto, é um projeto de lei equivocado e que beneficia um usuário em detrimento de todos os outros usuários da água das bacias hidrográficas brasileiras”, finaliza. 

ÁGUA: BEM COMUM

O benefício em detrimento de outros, aponta a análise, tem potencial de agravar conflitos por recursos hídricos, visto que  a desproteção das áreas “leva à degradação rápida dos corpos d’água e aumenta a fragilidade em eventos climáticos extremos.”

“A ausência de planejamento e regulação nacionais para barramentos de cursos d’água levará a novos desmatamentos e a risco de apropriação dos recursos hídricos para atividades privadas, ampliando a escassez hídrica, comprometendo o uso múltiplo da água, garantido por lei, em especial com impactos negativos para a agricultura familiar e pequenos produtores rurais, para o abastecimento público e o consumo humano”, aponta ainda o documento.

A nota técnica mostra que o projeto de lei, por ser de natureza eminentemente privada, vai de encontro ao estabelecido pela Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). A lei se baseia no fundamento de que a água é bem de domínio público e recurso natural limitado, dotado de valor econômico, e que sua sua gestão deve sempre proporcionar o uso múltiplo.

“Embora a Lei preveja que em situações de escassez o uso prioritário deva ser o consumo humano e a dessedentação de animais, a gestão deve sempre contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades”, aponta a nota ao indicar que a apropriação dos recursos hídricos para irrigação desses projetos de lei fogem desses fundamentos. 

“É inadmissível você colocar dentre as questões que são reconhecidas como de utilidade pública ou finalidade social, uma atividade privada que é o agronegócio. […] É um projeto de lei equivocado e que beneficia um usuário em detrimento de todos os outros usuários da água das bacias hidrográficas brasileiras”, comenta Malu. 

Para os especialistas, para garantir sustentabilidade ambiental e financeira da produção agrícola no Brasil a longo prazo é necessário “aplicar a legislação vigente, proteger a vegetação natural e estabelecer planejamento e regulação nacionais do uso dos recursos hídricos, fortalecendo a gestão integrada dessas políticas públicas”.

Congresso Nacional pauta “boiada” de projetos antiambientais 

O Congresso Nacional arrisca uma investida contra o meio ambiente e a população brasileira nos últimos meses com o avanço na tramitação e votação de projetos com flexibilizações graves às principais legislações e regras de proteção ao meio ambiente no Brasil: o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e o licenciamento ambiental.

Nessa semana, nos dias 7 e 8 de maio, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal pauta dois projetos com graves ameaças ao Código Florestal, legislação de proteção da vegetação nativa do Brasil, adiadas por retirada de pauta nas últimas semanas. A qualquer momento, ainda, o Senado Federal pautar uma medida que flexibiliza de forma grave o licenciamento ambiental do país. 

PL 2168/2021: Irrigação em APPs

Onde: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados

O que: O projeto de lei propõe o enquadramento de obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal como atividades de “utilidade pública”, uma das exceções para a supressão de vegetação nativa das APPs previstas pelo Código Florestal, junto de interesse social e baixo impacto ambiental. 

Autoria: José Mario Schreiner (União)

Impactos: Dentre os diversos serviços ecossistêmicos promovidos pelas APPs levantados, especialistas mostraram que a integridade delas, ou seja, a manutenção da vegetação nativa, contribui diretamente na diminuição de efeitos erosivos e de impactos decorrentes da perda de solo fértil, processo que provoca prejuízo de produtividade e renda no campo.

As obras de irrigação também resultam no proliferamento de represamentos ao longo dos rios e cursos d’águas, o que impacta diretamente na qualidade e disponibilidade das águas, agravando conflitos por recursos hídricos. 

PL similar no Senado:  Em dezembro de 2023, foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei nº 1282/19, que libera a construção de reservatórios para projetos de irrigação em APPs. De autoria do senador Luis Carlos Henze (PP-RS), a medida deve ainda ser apreciada pela Câmara dos Deputados.

“Rios que eram de corredeira e de velocidade viram águas paradas e há um impacto grande na qualidade dessas águas. Isso altera todos os ecossistemas e perde biodiversidade, perde a qualidade da água e, com isso, perde a possibilidade de usos múltiplos da água. Portanto, é um projeto de lei equivocado e que beneficia um usuário em detrimento de todos os outros usuários da água das bacias hidrográficas brasileiras”, avalia Malu Ribeiro, diretora da SOS Mata Atlântica. 

Nota técnica OCF e Observatório das Águas: “Obras de irrigação em áreas de preservação permanente: utilidade pública para quem?” 

Posicione-se e vote “Discordo totalmente” no site da Câmara dos Deputados.

PL 3334/2023: Diminuição de Reserva Legal na Amazônia

Onde: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, quarta-feira (07), às 9h30

O que: O projeto permite a redução da Reserva Legal em áreas de florestas da Amazônia Legal nos municípios com mais 50% do seu território ocupado por áreas protegidas de domínio público. A medida retira a exigência do estado ter Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado como requisito para a redução da Reserva Legal; passa a considerar áreas de domínio de forças armadas para cômputo dos 50% de áreas protegidas e estabelece prazo máximo de seis meses para que os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente se manifestem acerca da redução da Reserva Legal. 

Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)

Impactos: Uma análise mostrou que menos 89 municípios da Amazônia Legal se enquadram na categoria abrangida pelo projeto. Destes, 74 estão inteiramente no bioma Amazônia. Além disso, o levantamento também identificou que três estados da região Amazônica possuem mais de 50% de suas terras cobertas por UCs de domínio público e TI homologadas: Amapá, Amazonas e Roraima. Dos 74 municípios mencionados, 36 deles estão nestes três estados, o que significa que a área impactada pelo projeto soma esses e mais 38 municípios de outros estados. A área cadastrável identificada nessas localidades soma 28,4 milhões de hectares. Considerando o percentual de 80% de Reserva Legal, a área protegida deveria ser de 22,7 milhões de hectares. Com a redução para 50% caso o projeto seja aprovado, entretanto, a área protegida cai para 14,2 milhões de hectares. Ou seja, a medida coloca mais de 8,5 milhões de hectares de vegetação nativa sob risco.

“Num momento tão importante em que ações de combate ao desmatamento e proteção da Amazônia voltaram a ser prioridade da agenda brasileira, o PL 3.334/2023 vai na contramão de todos esses esforços. Permitir novos desmatamentos no bioma é injustificável e extremamente grave. Não é esse o modelo que devemos buscar para a região, e não pode ser esse o sinal do Congresso Nacional para as reuniões do G20 e da COP30 que acontecerão no país, em que o tema ambiental será um pilar fundamental das discussões”, avalia Marcelo Elvira, assessor de advocacy e políticas públicas do Observatório do Código Florestal. 

Nota técnica OCF: PROJETO DE LEI Nº 3.334/2023

Nota técnica WWF: PROJETO DE LEI Nº 3.334/2023 – RESERVA LEGAL EM ÁREAS DE FLORESTAS DA AMAZÔNIA LEGAL

Posicione-se e vote “Não” no site do Senado Federal.

PL 364/2019: Ameaça a campos e vegetações não florestais

Onde: Aprovado na CCJ/Câmara dos Deputados, texto deve ser votado na Senado Federal

O que: transforma formas de vegetação nativa ‘predominantemente não florestais’, como campos gerais, campos de altitude e campos nativos, em áreas rurais consolidadas, uma categoria prevista pelo Código Florestal que permite exploração da área mediante comprovação de uso antrópico anterior a 22 de julho de 2008.

Impactos:  a matéria coloca sob risco 48 milhões de hectares de vegetações não florestais no Brasil. De acordo com análise da SOS Mata Atlântica, a medida aprovada na comissão impacta 50% do Pantanal (7,4 milhões de hectares), 32% dos Pampas (6,3 milhões de hectares) e 7% do Cerrado (13,9 milhões de hectares), além de quase 15 milhões de hectares na Amazônia.

“Com o falso argumento de que nenhuma árvore será derrubada com essa flexibilização legal, os parlamentares favoráveis ao projeto renegam a importância dos campos nativos ao considerar essas áreas estratégicas para segurança hídrica, climática e da biodiversidade, como áreas consolidadas aptas para conversão agrícola sem a necessidade de licenciamento e recuperação ambiental”, aponta nota da SOS Mata Atlântica.

Nota técnica SOS Mata Atlântica: Impactos ambientais decorrentes da aprovação do PL 354/19 e possibilidades de solução

Posicione-se e vote “Discordo totalmente” no site da Câmara dos Deputados

PL 2159/2021: Desmonte do licenciamento ambiental

Onde: Comissões de Meio Ambiente e de Agricultura do Senado Federal

O que: O projeto de lei estabelece novas normas para licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais com alto potencial de degradação ambiental 

Impactos:  Apelidado de “PL da Devastação”, na prática o PL dispensa a maioria dos licenciamentos ambientais do país. Se aprovado, a maior parte dos empreendimentos e atividades econômicas precisaria apenas realizar um procedimento autodeclaratório na internet, sem nenhum tipo de análise prévia dos órgãos ambientais, e sua licença seria emitida automaticamente – a chamada Licença por Adesão e Compromisso (LAC). 

“O PL 2.159 vai provocar o descontrole geral de empreendimentos geradores de impactos ambientais, como o desmatamento e a poluição. É a maior ameaça atual contra o meio ambiente, a saúde e a segurança da população no país. Precisamos evitar esse retrocesso histórico”, diz Mauricio Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA). 

Notas técnicas: Estudos e notas técnicas

Posicione-se e pressione contra a proposta na página pldadevastacao.org.