[Nota técnica WWF-Brasil] PL 195/2021 | Código Florestal – uso eventual de madeira

Nota Técnica: PL 195/2021 (Código Florestal – uso eventual de madeira)

A nota técnica avalia o projeto legislativo 195/2021, que tem por objetivo alterar a Lei 12.651/2012 (Código Florestal), estabelecendo novos parâmetros para o uso eventual de madeira em pequenas propriedades rurais familiares. Instituições Envolvidas: WWF

Destaques do mapeamento anual de cobertura e uso da terra no Brasil entre 1985 a 2021

A Coleção 7 do MapBiomas mostra que o processo de conversão de vegetação nativa em áreas de lavoura e pastagens foi mais intenso em algumas regiões, com destaque nos anos recentes para  o Matopiba – área com predominância de Cerrado entre os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia – e a Amacro, na Amazônia Legal, entre os estados do Acre, Amazonas e Rondônia, e no Pampa no Rio Grande do Sul. No Matopiba se concentram 56,2% da perda de vegetação nativa no Cerrado nos últimos 20 anos. Já na AMACRO a perda de florestas aumentou fortemente na última década, representando 22% da perda de cobertura florestal na Amazônia contra 11% no período de 2000-2010. E o Pampa é o bioma de maior transformação proporcional tendo sua área de vegetação nativa reduzida de 61,3% para 46,3% em 37 anos.

Um terço da perda de vegetação nativa do Brasil desde o descobrimento aconteceu nos últimos 37 anos

Um terço da perda de vegetação nativa do Brasil desde o descobrimento aconteceu nos últimos 37 anos

Perfil da cobertura e uso da terra no Brasil alterou-se muito nos últimos 37 anos, agravando os desafios de preservação da segurança hídrica, alimentar e energética

 

Entre 1985 e 2021, o Brasil perdeu 13,1% de vegetação nativa, entre florestas, savanas e outras formações não florestais.  Esse território foi ocupado pela agropecuária, que agora responde por um terço do uso da terra no Brasil. Tais mudanças se revertem em uma série de desafios enfrentados pelo Brasil na gestão do uso da terra e que o MapBiomas debaterá em evento nesta sexta, 26/08, quando lançará a Coleção 7 dos mapas anuais de cobertura e uso da terra do Brasil feita a partir de imagens de satélite e que passa a incorporar dados de 2021. 

 

Entre as principais constatações está o fato de que as alterações causadas pela ação do homem entre 1985 e 2021 foram muito intensas: elas correspondem a um terço (33%) de toda a área antropizada do país. Nesse período, o Brasil passou de 76% de cobertura da terra de vegetação nativa (florestas, savanas e outras formações não florestais), para 66%.  Por outro lado, a área ocupada por agropecuária cresceu de 21% para 31% do país, com destaque para o crescimento de 228% das áreas de agricultura e que agora representam 7,4% do território nacional.  

 

Outra tendência constatada foi a redução da superfície de água: nos últimos 30 anos (1991 a 2021), houve uma perda de 17,1%. O fenômeno ocorre especialmente no Pantanal, que é fortemente influenciado, por exemplo, pela variação da umidade gerada na evapotranspiração das árvores da Amazônia.

 

“Esta tendência de rápidas transformações representa grandes desafios para que o país possa se desenvolver e ocupar o território com sustentabilidade e prosperidade ”, explica Tasso Azevedo, coordenador do MapBiomas. “A ocupação do solo e a produção rural precisam ser compatibilizadas com a conservação dos biomas ”, completa.

 

A Coleção 7 do MapBiomas mostra que o processo de conversão de vegetação nativa em áreas de lavoura e pastagens foi mais intenso em algumas regiões, com destaque nos anos recentes para  o Matopiba – área com predominância de Cerrado entre os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia – e a Amacro, na Amazônia Legal, entre os estados do Acre, Amazonas e Rondônia, e no Pampa no Rio Grande do Sul. No Matopiba se concentram 56,2% da perda de vegetação nativa no Cerrado nos últimos 20 anos. Já na AMACRO a perda de florestas aumentou fortemente na última década, representando 22% da perda de cobertura florestal na Amazônia contra 11% no período de 2000-2010. E o Pampa é o bioma de maior transformação proporcional tendo sua área de vegetação nativa reduzida de 61,3% para 46,3% em 37 anos. “Mesmo tendo como vegetação predominante os campos nativos que são plenamente compatíveis com a atividade pecuária, o Pampa vem sendo convertido para o cultivo agrícola, especialmente de soja e os plantios de eucalipto e pinus.”

 

Em todo o Brasil, entre 1985 e 2021 houve um acréscimo de 42,2 milhões de hectares de pastagem e 43,6 milhões de hectares de agricultura, o que representou um aumento de 39% da área de pastagem e 228% na agricultura.  “Apesar de 72% da área de expansão da agricultura ter ocorrido sobre terras já antropizadas, principalmente pastagens, é importante ressaltar que 28% da mudança para lavoura temporária se deu sobre desmatamento e conversão direta de vegetação nativa”, afirma Laerte Ferreira, professor da Universidade Federal de Goiás e coordenador da Equipe de Mapeamento de Pastagem e do GT Solos do MapBiomas.

 

No caso da floresta amazônica, a importância das Terras Indígenas para sua preservação é destaque: a imagem da ocupação da terra deste bioma já permite ver contornos de algumas delas, como o mosaico de TIs que forma um corredor entre o sul do Pará e o norte de Mato Grosso.  A nova coleção de dados do MapBiomas indica que a perda de vegetação nativa em territórios indígenas foi de apenas 0,8% entre 1985 e 2021, contra 21,5%  fora de áreas protegidas na Amazônia.

 

 

Apesar de 66% do território ser coberto por vegetação nativa, isso não significa que essas áreas sejam na totalidade conservadas. A análise da evolução das mudanças de uso da terra ao longo dos anos aponta que pelo menos 8,2% de toda vegetação nativa existente é vegetação secundária, ou seja, são áreas que já foram desmatadas pelo menos uma vez nos últimos 37 anos ou já estavam desmatadas em 1985. Na Mata Atlântica, a proporção de vegetação secundária sobe para 27%. Por outro lado, foi constatado que a interrupção do processo de recuperação da vegetação nativa com novos desmatamentos também já é bem significativa, representando 32,9% do desmatamento na última década.  

 

A Coleção 7 do MapBiomas traz mapas e dados anuais sobre a evolução de 27 classes de cobertura e uso da terra no Brasil desde 1985 a 2021  e inclui também módulo contendo dados sobre a evolução anual do desmatamento, vegetação secundária, irrigação, mineração e qualidade das pastagens. Entre as novidades da plataforma neste ano estão o módulo de visualização em 3D projetado sobre o relevo e ferramentas de análise temporal dos dados que permitem explorar com mais detalhes e profundidade as transformações que acontecem no território brasileiro.

 

“Os satélites nos ajudam a revelar os desafios de como expandir a agropecuária sem desmatamento, como proteger os recursos hídricos e como ocupações urbanas podem ser mais seguras e menos desiguais ”, explica Julia Shimbo, Coordenadora Científica do MapBiomas e Pesquisadora do IPAM.

 

Você pode encontrar mapas e gráficos em http://plataforma.brail.mapbiomas.org  


Sobre MapBiomas: iniciativa multi-institucional, que envolve universidades, ONGs e empresas de tecnologia, focada em monitorar as transformações na cobertura e no uso da terra no Brasil, para buscar a conservação e o manejo sustentável dos recursos naturais, como forma de combate às mudanças climáticas. Todos os dados, mapas, métodos e códigos do MapBiomas são disponibilizados de forma pública e gratuita no site da iniciativa: mapbiomas.org

 

Contatos para imprensa: 

AViV Comunicação 

Silvia Dias – 11 99191-7456 – silvia.dias@avivcomunicacao.com.br
Izabela Sanchez – 14 99643-4902 – izabela.sanchez@avivcomunicacao.com.br 
Kátia Cardoso – 11 93775-6426 – katia.cardoso@avivcomunicacao.com.br 

 

Acesse os Destaques do Mapeamento Anual de Cobertura e Uso da Terra no Brasil entre 1985 e 2021

Marco temporal e percentual de Reserva Legal dos imóveis rurais

Marco temporal e percentual de Reserva Legal dos imóveis rurais

* Por Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal

 

Há quase um século a legislação brasileira protege parte da vegetação natural dos imóveis rurais. Ao longo dos anos, as leis foram alteradas, definindo diferentes percentuais a serem conservados. 

Em 2012, com a revisão do Código Florestal e edição da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, seu art. 68 estabeleceu que quem desmatou em conformidade com a norma vigente à época do desmatamento, ou seja, antes da ampliação dos percentuais de Reserva Legal, não precisa se adequar aos novos percentuais de proteção. O STF julgou esse artigo constitucional, sob o fundamento de que há direito adquirido daquele que desmatou legalmente antes da ampliação da proteção. Esse direito de não recuperar a Reserva Legal para alcançar os percentuais atualmente exigidos pela Lei é chamado de consolidação. 

Com essa determinação, surge a necessidade de se sistematizar as informações, interpretações e jurisprudências para definir o marco temporal a ser aplicado na regularização ambiental dos imóveis. A análise das normas que estabeleceram os percentuais de Reserva Legal ao longo os anos e das jurisprudências que interpretavam e determinavam a aplicavam desses percentuais leva aos seguintes marcos:  

Entre 19341 e 19652 – Era permitido o desmatamento de 75% da área de florestas do imóvel. 

Entre 1965 e 19893 – Era permitido que 50% do imóvel fosse desmatado na Amazônia Legal. Nos demais estados, não importando o Bioma, era permitido o desmatamento de até 80% do imóvel.  

Entre 1989 e 1996 – A proteção do Cerrado na Amazônia Legal foi reduzida, permitindo o seu desmatamento em até 80%.  Os demais percentuais foram mantidos. 

Entre 19964 e 2000 – Ampliou-se a proteção da floresta na Amazônia Legal, permitindo-se, nesse período, o desmatamento de 20% dessas vegetações. As fitofisionomias de Cerrado e Campos Gerais, na Amazônia Legal, permanecem protegidos em 50%, nesse período. Os demais percentuais foram mantidos. 

Após 19985Reduziu-se a proteção do Cerrado na Amazônia, permitindo o seu desmatamento em até 80%. Os demais percentuais foram mantidos. 

Após 20006 – Na Amazônia Legal, ampliou-se a proteção do Cerrado, permitindo o seu desmatamento em até 65%, e foi reduzida a proteção dos campos gerais, permitindo o seu desmatamento em até 80%. Os demais percentuais foram mantidos. 

Após 20127 – Os percentuais vigentes em 2000 foram mantidos. 

 

Questões importantes sobre os marcos temporais:  

Questões de ordem prática, tais como a indisponibilidade de mapas, podem gerar a desconsideração de um marco temporal, como 1934. A adoção ou não desses parâmetros deve considerar os limites legais e o ganho ambiental de se acelerar a implantação do Código Florestal. 

As propostas que colocam a proteção em marcos mais atuais, contrariando a legislação vigente à época, são uma tentativa de ampliação da anistia ao desmatamento ou representam um equívoco de interpretação e não um reconhecimento do direito adquirido. Isso pode isentar desmatadores ilegais de recuperação da vegetação natural em grandes proporções.

[BAND] Primeiro boletim informativo elaborado pelo Observatório do Código Florestal é disponibilizado

[BAND] Primeiro boletim informativo elaborado pelo Observatório do Código Florestal é disponibilizado

Fonte: Band Jornal Terra Viva

11 de agosto – Primeiro boletim informativo elaborado pelo Observatório do Código Florestal é disponibilizado. O boletim traz um balanço da aplicação das leis ambientais nas 6,5 milhões de propriedades inscritas no Cadastro Ambiental Rural, o CAR.
Acesse a notícia na íntegra em: Band

 

[Globo Rural] Atraso na implantação do Código Florestal freia agro mais sustentável

[Globo Rural] Atraso na implantação do Código Florestal freia agro mais sustentável

Fonte: Globo Rural / por Leandro Becker

 

Dez anos depois de a lei entrar em vigor, mecanismos de incentivo à produção com a floresta de pé seguem apenas no papel enquanto desmatamento avança

 

11 de agosto – Uma década depois de o Código Florestal entrar em vigor, o Brasil vive um paradoxo: na prática, a lei mais contribuiu para adiar a regularização ambiental e a recuperação de áreas degradadas do que para valorizar a floresta em pé e consolidar um novo modelo de agronegócio mais sustentável.

A secretária executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice, fala sobre as oportunidades econômicas que a implementação do Código Florestal podem gerar.

Para ela, “A implementação do Código Florestal abre caminho para o setor agropecuário brasileiro se posicionar como o grande produtor de commodities agrícolas sustentáveis do planeta. Qual país tem condições de aumentar, por exemplo, a sua biodiversidade e disponibilidade hídrica? Nós temos. Mas, para isso ocorrer em larga escala, é essencial a atuação do poder público”.

 

Acesse a notícia completa em: Globo Rural

[VALOR ECONÔMICO] Ganhos em restaurar o meio ambiente

[VALOR ECONÔMICO] Ganhos em restaurar o meio ambiente

Fonte: Valor Econômico / por Andrea Vialli

 

Recuperação de ecossistemas abre oportunidades de negócios para o setor, mas é preciso cumprir o Código Florestal, que só atingiu 0,4% dos imóveis rurais

 

05 de agosto – Em entrevista ao jornal Valor Econômico, a secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), Roberta del Giudice, falou sobre a falta de vontade política na aplicação do Código Florestal, além de uma forte pressão para alterá-lo.

“Há um número expressivo de produtores cumprindo a legislação, mas os que não cumprem, em geral, têm grandes áreas com déficits ambientais e estão na expectativa de que venham mais alterações no Código Florestal. Ou seja, não cumprem a lei porque esperam que ela seja modificada”,

Um exemplo recente foi a aprovação, no dia 7 de julho, pela Comissão de Agricultura do Senado, do projeto de lei 1.282/19, que altera o Código Florestal e permite suprimir matas ciliares para a construção de barragens, reservatórios e infraestruturas para irrigação e abastecimento de rebanhos, reduzindo as Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas propriedades rurais. Para Giudice, o PL é contraproducente, pois a perda de vegetação nas APPs coloca em risco a própria segurança hídrica das propriedades, além de facilitar a erosão do solo e o assoreamento dos rios. O texto segue para a Câmara.

Para ler a reportagem completa, acesse: Valor Econômico

[Nota Técnica WWF] PL 686/22 – Supressão de vegetação secundária e replantio em área de uso alternativo do solo

Nota Técnica: PL 686/22 – Supressão de vegetação secundária e replantio em área de uso alternativo do solo

 

A nota técnica avalia a aprovação do PL 686/22, que tem por objetivo alterar a Lei 12.651/2012 (art.26, §5º), para permitir que a supressão de vegetação secundária existente em área de uso alternativo do solo de imóveis rurais com Reserva Legal preservada e identificada no CAR possa ocorrer sem necessidade de autorização do órgão ambiental competente (OEMA).

De acordo com a análise, o PL 686/22 pode ser aprovado, desde que a proposta seja devidamente adequada. A análise argumenta que é importante incentivar a regeneração natural, mesmo que temporária, mas isso não pode significar caminho livre para a supressão, sem autorização, de vegetação secundária em estágios médio ou avançado de regeneração, pois isso teria um efeito imenso em termos de perda de áreas importantes para a conservação dos próprios biomas e de emissão de gases de efeito estufa – GEEs.

 

Instituições envolvidas: WWF Brasil

Lançamento da carta aberta à sociedade gaúcha pela proteção do Bioma Pampa

Lançamento da carta aberta à sociedade gaúcha pela proteção do Bioma Pampa 

 

22 de julho – A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a Coalização pelo Pampa, o Instituto Curiaca e a Coalizão Costa Mar Sul, lançaram no começo deste mês, a carta aberta à sociedade gaúcha pela proteção do bioma Pampa. O lançamento foi feito através do Fórum Democrático do Desenvolvimento Regional da Assembleia Legislativa do Estado, durante o seminário “E os nossos biomas, tchê?”. 

O evento, que aconteceu com o objetivo de debater e apresentar soluções para os desafios de conservação dos biomas que ocorrem no Rio Grande do Sul, contou com uma série de painéis para tratar dos desafios do bioma. 

A gravação da mesa temática na qual ocorreu a divulgação da carta pode ser acessada através do link “Como salvar o pampa?” . 

Desmatamento ilegal cresce em todos os biomas no Brasil

Desmatamento ilegal cresce em todos os biomas no Brasil 

 

Relatório do MapBiomas mostra que 67% do desmatamento detectado ocorreram em 5 estados; 4 deles estão localizados na Amazônia Legal 

 

21 de julho – Cresceu o desmatamento em todos os biomas brasileiros. Entre 2020 e 2021 houve um aumento de 20% no desmate, atingindo 16.557 Km ² de vegetação nativa. Em 3 anos, o Brasil perdeu quase um estado do Rio de Janeiro. É como se 18 árvores tivessem sido arrancadas a cada segundo ou como se o Brasil perdesse a cada 2 minutos, 1 estádio do Maracanã. Os dados são do relatório anual de desmatamento no Brasil (RAD), do MapBiomas. 

Os biomas que mais sofreram com a ação foi a Amazônia (59%), seguido do Cerrado (30,2%), Caatinga (7%), Mata Atlântica (1,8%), Pantanal (1,7%) e o Pampa (0,1%). Apesar da liderança dos dois primeiros, os maiores aumentos proporcionais de desmate registrado no ano anterior, ocorreram na Caatinga (88,9%) e no Pampa (92%). Entre as causas do desmate, o agronegócio lidera, com percentual de 97%. 

De acordo com Roberta del Giudice, Secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), esse número, que vem crescendo desde 2019, se deve ao descaso de como a política ambiental vem sendo tratada. Entre os problemas apontados por ela, a desvalorização dos órgãos de controle, a falta de recursos para monitoramento, a falta de implementação do Código Florestal, problemas no sistema do Sicar e a má gestão de recursos públicos para implementação de políticas ambientais. 

Para del Giudice, “Desde 1998, a não ser em anos com uma expectativa de manutenção do mesmo governo, como em 2006 e 2014, há uma tendência de alta no desmatamento em ano eleitoral. O que acontece agora é que, além da expectativa de troca de governo, há uma sensação de que é agora ou nunca. O momento é visto como uma oportunidade por criminosos ambientais, uma vez que tanto a sociedade quanto os compradores de commodities brasileiras veem pressionando pela adoção de políticas ambientais mais restritivas, tendo em vista os sinais claros de aquecimento global e a relação direta entre desmatamento e emissões de gases de efeito estufa no Brasil”, explica a secretária executiva.

 

Desmatamento ilegal 

O relatório aponta que 98% de toda área desmatada no Brasil no ano passado, é ilegal, contra apenas 0,87% que atendeu aos requisitos de regularidade. Mesmo diante desses e de outros números, avançam no congresso nacional projetos legislativos (PLs) que tem o intuito de alterar o Código Florestal, flexibilizando a lei ambiental e abrindo espaço para legalização do desmatamento ilegal. 

É o caso do PL 1282/2019, aprovado no começo deste mês na Comissão de Agricultura do Senado (CRA). A proposta reduz as restrições de desmate da vegetação em Áreas de preservação Permanente (APPs) rurais, colocando em risco o uso da água para abastecimento humano e geração de energia elétrica. 

Um outro exemplo é o Projeto de Lei 337/2022, que propõe a retirada do estado do Mato Grosso da Amazônia Legal*. O PL tem o objetivo de reduzir significativamente as áreas protegidas nas propriedades rurais, sendo possível legalizar o desmatamento para expandir as áreas de produção. A proposta desconsidera que, devido às atuais regras, o MT é líder em alta produtividade agropecuária no Brasil. Isso porque a preservação ambiental assegura a qualidade do solo e um regime de chuvas adequado para tal. 

Mesmo com os benefícios garantidos pela preservação da vegetação nativa, a Amazônia Legal é principal alvo de desmatamento, de acordo com o RAD. Entre os 5 estados que mais concentram áreas desmatadas (67%), com exceção da Bahia, todos fazem parte da região. São eles Pará, Amazonas, Mato Grosso e Maranhão.  

Para definir se houve ilegalidade, é avaliado a autorização para realização da supressão de vegetação, se há sobreposição das áreas desmatadas com as áreas protegidas, como Reserva Legal (RL) e APPs em imóveis rurais e em áreas públicas como Unidades de Conservação (UCs) e Terras Indígenas (TIs). 

 

*Amazônia Legal, de acordo com o parágrafo I do artigo 3º do Código Florestal compreende os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão; 

 

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