[Mídia Ninja] 790 entidades assinam manifesto pela correção da MP que esvaziou Ministério do Meio Ambiente

[Mídia Ninja] 790 entidades assinam manifesto pela correção da MP que esvaziou Ministério do Meio Ambiente

Fonte: Mídia Ninja

Documento “Esquartejamento do meio ambiente é tiro no pé” afirma que MP diminuirá capacidade do Brasil em combater o desmatamento

O substitutivo para a Medida Provisória 1154, aprovado na Comissão Mista, desestrutura o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e os órgãos a ele vinculados e enfraquece o Ministério dos Povos Indígenas (MPI). O texto precisa ser necessariamente alterado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O manifesto, assinado por 790 organizações, entre elas, o Observatório do Código Florestal (OCF), traz os seguintes equívocos a serem corrigidos:

✓ Retira do MMA a gestão do Cadastro Ambiental Rural – CAR, dificultando o uso de instrumento fundamental para o sucesso das  estratégias de combate ao desmatamento e de regularização ambiental de imóveis rurais em todo o país;
✓ Retira do MMA a coordenação do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos – SIGRH e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o que enfraquecerá a atenção para os múltiplos usos da água, com grandes chances de aumentar os conflitos nesse campo, no médio e longo prazo;
✓ Retira do MMA qualquer poder relativo aos sistemas de informações sobre os serviços públicos de saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, gerenciamento de recursos hídricos, deixando o MMA completamente enfraquecido;
✓ Retira do MPI a competência para demarcação de terras indígenas.

 

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Webinar analisa regularização ambiental de propriedades rurais do Tocantins

Webinar analisa regularização ambiental de propriedades rurais do Tocantins 

Painelistas debatem a situação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e de Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADAs) no estado, que são importantes para o cumprimento do Código Florestal pelos imóveis rurais

A implementação dos Programas de Regularização Ambiental, uma das etapas fundamentais para que um imóvel se regularize do ponto de vista do Código Florestal, é o foco de uma série de webinars realizados pelo Diálogo Florestal, em parceria com o Observatório do Código Florestal e a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura. 

O próximo webinar terá como foco a situação do PRA no estado do Tocantins, e será realizado no dia 21 de junho, a partir das 14h30, com a participação de especialistas da SEMARH – Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, do NATURATINS – Instituto Natureza do Tocantins, da Black Jaguar, da Cargill e da Embrapa. A transmissão será pelo YouTube do Diálogo Florestal. Participam da abertura representantes da ABRAMPA – Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, Diálogo Florestal e Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura. A moderação será realizada por Roberta Del Giudice, do Observatório do Código Florestal. 

Os PRAs são programas estaduais, previstos no Código Florestal (Lei No. 12.651/2012), aos quais podem aderir os proprietários rurais que precisam fazer a regularização ambiental de suas propriedades, por meio da recomposição de suas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs). 

Para fazer a adesão ao PRA, o proprietário do imóvel rural precisa estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e apresentar um Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas ao órgão ambiental do estado.

No entanto, os PRAs em cada Unidade da Federação estão em diferentes estágios de implementação, bem como a análise dos CARs inscritos. Assim, esta série de webinars busca apresentar e avaliar a situação em cada estado e, mais para frente, apresentará como está o cenário no âmbito nacional. 

Atualmente, o Tocantins tem um sistema próprio de cadastro do CAR e a análise e validação desse cadastro são feitas manualmente. Em março de 2023 o estado tinha 75.611 CARs ativos. Desses, 8.614 apresentam conflito, como sobreposição de terras, e 1.326 estão em análise manual. Com isso, estão cobertos 86% do território do estado. 

O estado está discutindo a regulamentação do PRA no âmbito do Conselho Estadual de Meio Ambiente. 

Série de webinares já analisou doze estados

Desde 2021, o Diálogo Florestal vem realizando a série de webinares sobre os PRAs e as iniciativas de recomposição de áreas degradadas em diversos estados. Já foram alvo de análise doze estados, incluindo Santa Catarina, Pernambuco, Pará e Maranhão.

Depois de Tocantins, será analisada a situação do estado do Mato Grosso, em 5 de julho. O último evento da série, previsto para 23 de agosto, analisará a regularização ambiental em âmbito nacional. 

Serviço

Webinar “Implementação dos Programas de Regularização Ambiental e Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – A situação do Tocantins”

Data: 21 de junho, das 14h30 às 16h30

Transmissão: youtube.com/dialogoflorestal

Informações para a imprensa: Fernanda Rodrigues (fernanda.rodrigues@dialogoflorestal.org.br)

Sobre PRAs e PRADAs – Todas as propriedades ou posses rurais devem estar cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ter estabelecidas suas Áreas de Preservação Permanente e/ou Reserva Legal, como está previsto na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651) ou novo Código Florestal.  

No caso de haver passivo de APP ou RL, deverão ser tomadas medidas para a recomposição dessas áreas e pode-se aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que foi instituído pelo Código Florestal. Cabe à União estabelecer normas de caráter geral, enquanto os estados e o Distrito Federal devem cuidar da regulamentação de acordo com as peculiaridades da região. Para aderir ao PRA, é obrigatório que o imóvel esteja inscrito no CAR. 

O PRADA, ou Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas, deve ser apresentado pelo produtor rural ao órgão ambiental do estado em que está localizado o imóvel.

 

Sobre o Diálogo Florestal – O Diálogo Florestal é uma iniciativa pioneira e independente que facilita a interação entre representantes de empresas, associações setoriais, organizações da sociedade civil, grupos comunitários, povos indígenas, associações de classe e instituições de ensino, pesquisa e extensão. Reúne mais de 200 organizações em sete Fóruns Florestais regionais.

 

Sobre o Observatório do Código Florestal – O Observatório do Código Florestal é uma rede composta por mais de 40 organizações da sociedade civil, que atuam conjuntamente, com o objetivo de monitorar a implementação bem-sucedida da Lei Florestal, com vistas a proteção dos biomas e dos valores culturais, a produção sustentável e a recuperação de ambientes naturais. https://observatorioflorestal.org.br

 

Sobre a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura – É um movimento multissetorial composto por mais de 340 representantes de empresas, organizações da sociedade civil, setor financeiro e academia, que une diferentes vozes em prol da liderança do Brasil em uma nova economia de baixo carbono, competitiva, responsável e inclusiva. https://coalizaobr.com.br

 

População vai as ruas contra desmonte socioambiental promovido pelo Congresso Nacional

População vai as ruas contra desmonte socioambiental promovido pelo Congresso Nacional 

Mobilizadores pedem fim à violência aos indígenas e ao desmonte de políticas socioambientais

 

Organizações e coletivos, povos originários e a população em geral se mobilizarão em atos em São Paulo, Belo Horizonte e Florianópolis no dia 18, em Brasília no dia 21 e no Rio de Janeiro no dia 23 em protesto contra as recentes ameaças socioambientais aprovadas no Congresso Nacional.

O chamado contra o “desmonte socioambiental” e a decisão de ir para as ruas se deram a partir da aprovação da Medida Provisória (MP) 1150, que impacta a restauração de florestas e abre brechas para mais desmatamento na Mata Atlântica, do relatório da MP 1154 – que “esvazia” os Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e dos Povos Indígenas (MPI) –, e do Projeto de Lei (PL) 490, do Marco Temporal, que ameaça a demarcação de territórios indígenas. Há previsão de que mais mobilizações se espalhem por outras cidades do país.

 

Fique por dentro do que está acontecendo

 MP 1.150 e emendas

No final de março, a Medida Provisória 1150, enviada pelo governo Bolsonaro, foi aprovada na Câmara dos Deputados. A MP, a princípio, alterava os prazos do Programa de Regularização Ambiental (PRA)* do Código Florestal e adiava, pela 6ª vez, o início da recuperação de áreas desmatadas ilegalmente há mais de 15 anos. Segundo dados do Boletim Informativo do Balanço do Código Florestal, o texto aprovado prorroga a restauração de 21 milhões de hectares de áreas desmatadas ilegalmente há mais de 15 anos, abrindo possibilidade para que a recuperação destas áreas nunca aconteça.

Para piorar, ao passar pela Câmara dos deputados, o texto aprovado flexibilizou ainda mais a proteção ambiental: abriu brechas para o desmatamento de 26 milhões de hectares da Mata Atlântica. Dados recentes divulgados pela Fundação SOS Mata Atlântica e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), revelam que o bioma já perdeu mais de 20 mil campos de floresta no último ano, analisando fragmentos maiores que 3 hectares. Se considerada uma tecnologia mais avançada, que enxerga fragmentos menores (a partir de 0.5 hectares), a área desmatada foi de 75,1 mil hectares”.

O impacto da MP atingiu inclusive as cidades, sendo incluídas e aprovadas emendas que possibilitam o desmatamento em Áreas de Preservação Permanente (APPs) em beiras de rios nas cidades e que retiram a necessidade de zona de amortecimento nas Unidades de Conservação urbanas.

Quando foi para o Senado Federal, os jabutis foram impugnados e assim rejeitados. O adiamento da restauração florestal, entretanto, foi aprovado. Voltando para votação na Câmara, os parlamentares trouxeram de volta todos os jabutis. No começo de junho, na semana do meio ambiente, o Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, vetou as ameaças à Mata Atlântica, às florestas de beira de rios e às Unidades de Conservação. Porém, o Congresso Nacional ainda pode derrubar o veto.

Para Malu Ribeiro, diretora de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, “é hora de nos unir mais uma vez em defesa da vida e do bioma”. “A aprovação coloca novamente nossas florestas, nossa água, nossas vidas em risco”, ressalta.

 

Relatório da MP 1154

A MP 1154 é a medida provisória, aprovada na primeira semana do Governo Lula, que reestruturou os ministérios para como são hoje. Com a nova estrutura, o Cadastro Ambiental Rural (CAR)*, que havia sido transferido para o Ministério da Agricultura e Pecuária no Governo anterior, voltou para atribuição do MMA. A medida também criou o Ministério dos Povos Indígenas.

O relatório da MP, porém, de autoria do Deputado Federal Isnaldo Bulhões Jr. (MBD-AL), alterou o texto base, “esvaziando” algumas atribuições que hoje são de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e dos Povos Indígenas (MPI).

Do Ministério do Meio Ambiente foi transferida a gestão do CAR, ferramenta de monitoramento e fiscalização de desmatamento nos imóveis rurais de todo país, para o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Para Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), as emendas propostas “foram formuladas por parlamentares que representam o lado mais retrógrado dos agricultores do País, desconectados da realidade de mudanças climáticas enfrentadas no campo pelo produtor rural, em busca de manter o CAR longe do controle ambiental”.

A Agência Nacional de Águas (ANA), que faz a gestão dos mananciais de água do país, também foi retirada do Ministério do Meio Ambiente, sendo transferida para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR). No governo Bolsonaro, a ANA esteve dentro deste ministério.

O novo texto retira, ainda, a responsabilidade de reconhecimento e demarcação de terras indígenas do MPI e a transfere para o Ministério da Justiça. A Ministra Sônia Guajajara criticou os retrocessos em andamento contra os povos indígenas. “Todo mundo lembra da campanha do presidente Lula que trouxe a pauta indígena para o centro de sua campanha eleitoral, assumindo o compromisso de retomar os processos de demarcação das terras indígenas. Foi nesta perspectiva que foi criado o Ministério dos Povos Indígenas. E agora nós vemos este Congresso promovendo um verdadeiro ataque a este ministério, num país que levou 523 anos para reconhecer a importância dos povos indígenas e menos de cinco meses para tentar nos calar e tutelar novamente”.

Em maio deste ano, 790 organizações assinaram um manifesto contra o “esvaziamento” dos ministérios, que solicita a correção de alguns pontos em relação às políticas socioambientais.

 

Marco Temporal

No mesmo período, a Câmara dos Deputados aprovou – por 283 votos a favor e 155 contra – o Projeto de Lei 490, conhecido como PL do Marco Temporal. A proposta defende uma tese que restringiria demarcações de Terras Indígenas (TIs) apenas às áreas em que comunidades originárias já vivessem ou disputassem até outubro de 1988. Porém, de acordo com Simone Nacif, porta-voz da Associação Juízas e Juízes para a Democracia (AJD) em entrevista ao jornal DW, o projeto votado ignora as injustiças históricas sofridas pelos povos indígenas, que foram expulsos de suas terras como parte da política de Estado, principalmente na Ditadura Militar. Após terem sido expulsos por séculos de perseguição, desde que o Brasil foi ocupado, estes povos também não tiveram a oportunidade de reivindicar formalmente o reconhecimento das suas terras. Além disso, os povos indígenas seguem ameaçados pela degradação ambiental e pela violência do garimpo, de empreendimentos imobiliários e da agropecuária.

Agora, o PL segue para votação no Senado Federal, sob o número 2903/2023.

A tese do Marco Temporal também está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A votação foi retomada na última quarta-feira (07), mas foi suspensa após um pedido de vista do Ministro André Mendonça, tendo um prazo de até 90 dias para ser retomada a votação.

Além dessas, outras propostas legislativas avançam no Congresso, como o PL 1.282/2019. O projeto que ficou conhecido como “PL da Irrigação” altera o Código Florestal para permitir o desmatamento de florestas em beiras de rios para uso do agronegócio. Sob a justificativa de utilidade pública, potencializa a crise hídrica e o conflito pela água no país.

 

INFORMAÇÕES SOBRE OS ATOS 

São Paulo: Dia 18 (domingo), às 15h, em frente ao MASP, na Avenida Paulista.

Belo Horizonte: Dia 18, às 10h, na Praça da Liberdade.

Florianópolis: Dia 18, às 15h, na cabeceira insular da ponte Hercílio Luz.

Brasília: Dia 21 (quarta-feira), no gramado em frente ao Congresso Nacional , às 16h.

Rio de Janeiro: Dia 23 (sexta), às 17h, na Cinelândia.

 

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*O PRA é o maior programa de restauração ambiental do Brasil. O Programa de Regularização Ambiental é um conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e regularizar o imóvel que possui áreas desmatadas sem estar em conformidade com a Lei antes de 02 de julho de 2008. A regularização pode ser feita por meio da recuperação ou compensação de áreas de preservação permanente ou reservas legais. 

Com a alteração proposta, o prazo para se inscrever no CAR e acessar os benefícios do PRA, foram estendidos. O processo de adesão ao PRA não terá mais prazo determinado para acontecer, o que se dará somente após a análise do CAR, e um ano da convocação do produtor rural. 

* O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

 

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Informações para imprensa 

Código Florestal  

– Observatório do Código Florestal – Simone Milach – simone.milach@observatorioflorestal.org.br – 21 99800-0667 

– Amigos da Terra – Amazônia Brasileira – Aldrey Richel – contato@amazonia.org.br | 11 3887-9369 

 

Andamento de Projetos Legislativos (temas jurídicos) 

– WWF Brasil – AViV Comunicação – 11 98864-7264
Rita Silva – rita.silva@avivcomunicacao.com.br
Sandra Miyashiro – sandra.miyashiro@avivcomunicacao.com.br 

 Mata Atlântica  

  • SOS Mata Atlântica – João Veiga – joao@pensatacom.com – 21 99987-6094 

 

Povos originários  

– Gabinete Deputada Celia Xakriabá  – diego@avaaz.org 

– Instituto Socioambiental – Carolina Fasolo – carolinafasolo@socioambiental.org | 61 99908 9894 

 

 

Lula veta jabutis de MP que ataca a Mata Atlântica, porém o texto que adia a Implementação do Código Florestal é mantido

Lula veta jabutis de MP que ataca a Mata Atlântica, porém o texto que adia a Implementação do Código Florestal é mantido 

É a 6º vez que a Lei é alterada em 11 anos. Com o novo prazo para regularização de imóveis rurais, recuperação de áreas desmatadas ilegalmente há mais de 15 anos será adiada 

06 de junho – Na tarde desta segunda-feira (5), Dia Mundial do Meio Ambiente, foram vetadas pelo Presidente da República, trechos da Medida Provisória (MP) 1.150 de 2022, que afrouxavam a Lei da Mata atlântica. Os “jabutis”, matérias que não têm relação com o texto base da MP, abriam brechas para desmatamentos na Mata Atlântica, podendo impactar as áreas mais biodiversas do bioma. Já o texto que altera o Código Florestal pela 6ª vez, impactando a restauração de 20 milhões de hectares desmatados ilegalmente há mais de 15 anos, foi sancionado. 

Com as alterações inseridas no texto pelo relator Efraim Filho (União – PB), há a necessidade de análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelos estados e a identificação de passivos ambientais (áreas que precisam ser regularizadas) nos imóveis rurais para que o produtor possa aderir ao PRA. Só então, os produtores rurais serão notificados pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) e passam a ter 1 ano, após a “notificação” para adesão ao PRA, e o início da restauração do que foi desmatado. 

O Código Florestal estabelece que os produtores rurais que desmataram até 2008 não seriam autuados, caso fosse realizada a inscrição no CAR e no PRA, com objetivo de regularizar as suas propriedades. Com os adiamentos anteriores e com as mudanças trazidas pela medida, a regularização de imóveis que estão irregulares há mais de 15 anos será adiada.   

Para Roberta, os vetos foram um ganho para política ambiental, já que além de impedir retrocessos da Lei da Mata Atlântica, também foram vetados os trechos que facilitava a ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) das cidades e retirava as Zonas de Amortecimento das Unidades de Conservação (UCs) próximas as áreas urbanas.  

Porém, a secretária executiva do OCF explica que, em relação ao Código Florestal, o que foi aprovado pode impactar significativamente na implementação da Lei e o início da restauração. Isso porque, já se passaram 11 anos da aprovação do novo Código Florestal e até agora os estados só conseguiram validar apenas 0,6% dos quase 7 milhões dos registros do CAR.  

“Embora algumas pessoas venham argumentando que os produtores precisam aguardar a análise dos déficits dos imóveis, por parte do governo, para a regularização, isso de fato não é necessário, pois isto é definido de acordo com os limites legais dos imóveis. Assim, como acontece com o imposto de renda, o produtor tem capacidade de medir qual é o seu próprio déficit e não é preciso aguardar o estado. Quando uma pessoa faz a sua declaração, a aplicação legal da Lei já é automática”. A especialista ainda comenta que as as alterações no PRA tornam o produtor rural uma figura passiva no processo de restauração. 

Para Raul do Valle, advogado da WWF Brasil, “os vetos foram os possíveis, mas sabemos, no entanto, que o problema está sobretudo na prática. Os OEMAs precisarão analisar e validar previamente à adesão”.  

Por outro lado, Raul vê positivamente a incorporação das sugestões apresentadas no começo do ano pelo Observatório do Código Florestal ao Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima (MMA) para composição do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM). 

É o caso da implementação e disponibilização para os estados, de um sistema com proposta automática de alternativas de regularização ambiental, com base em modelagem no nível da paisagem, como a proposta locacional de reserva legal para formação de corredores ecológicos. 

 O que foi vetado 

Financiamento de atividades: A emenda alterava o artigo 8 do Código Florestal, permitindo que a partir da assinatura do termo de compromisso e durante o seu cumprimento na vigência do PRA, o proprietário ou possuidor de imóvel rural estará em processo de regularização ambiental e não poderá ter o financiamento de sua atividade negado, por descumprimento do Código Florestal ou dos artigos 38, 39 e 48 da Lei de Crimes Ambientais. 

APPs urbanas: Os trechos afetavam as APPs urbanas, reduzindo as exigências para o seu uso e ocupação em cidades, o que já vem causando sérios danos econômicos, ambientais e sociais, com perdas de vidas todos os anos no país. 

Mata Atlântica: Os jabutis abriam brechas para o desmatamento na Mata Atlântica. Os empreendedores não precisariam mais fazer a análise da existência de vegetação primária, nunca desmatada, ou secundária, em recuperação há muitos anos na área de instalação de obras. Antes, era necessário analisar se existem alternativas para a localização de uma obra, para não impactar a área. 

O texto vetado da MP estabelece também que não é necessário obter parecer técnico do órgão ambiental estadual para desmatar a vegetação do bioma no estágio médio de regeneração em áreas urbanas. Desta forma, o desmatamento passa a depender exclusivamente do órgão ambiental municipal. A Medida Provisória ainda reduz as medidas compensatórias pelo desmatamento de Mata Atlântica e permite que essas sejam realizadas em APPs. 

Zona de amortecimento das UCs urbanas: Ainda, retirava a necessidade de zona de amortecimento nas Unidades de Conservação urbanas, o que antes cabia ao órgão regulador definir as zonas de amortecimento no entorno de áreas que precisam ser protegidas. A zona de amortecimento tem como função proteger o ecossistema e os recursos naturais existentes na área, permitindo a integração da unidade de conservação com a cidade. 

 

 

Com texto que “esvazia” os Ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas, Senado aprova MP 1154

Com texto que “esvazia” os Ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas, Senado aprova MP 1154 

O relatório que retira importantes gestões, como a do Cadastro Ambiental Rural, que sai do MMA, havia sido aprovado na Comissão Parlamentar Mista no dia 24 

02 de junho – Nesta quinta-feira (1), o Senado Federal aprovou por 51 votos a favor e 19 contra o texto da Medida Provisória (MP) 1.154, que reestrutura os ministérios do Poder Executivo. A medida tinha prazo de validade até quinta-feira (1), e caso não fosse votada, retornaria os ministérios para a estrutura em que estavam até 31 de dezembro de 2022. Para que a MP não caducasse, o texto aprovado pela casa ontem foi com as alterações do relator Isnaldo Bulhões (MDB-AL), que “esvazia” alguns ministérios.  

O relatório foi aprovado na Comissão Parlamentar Mista no dia 24 de maio, e aprovado na Câmara dos Deputados no 1 de junho. Muito criticada por especialistas, ambientalistas e pela sociedade, o relatório seguirá agora para sanção ou veto do presidente Lula. 

 Esvaziamento dos Ministérios 

O “esvaziamento” se dá pela retirada da gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ferramenta de monitoramento e fiscalização de desmatamento nos imóveis rurais de todo país, do MMA, que é transferido para o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. A Agência Nacional de Águas (ANA), que faz a gestão dos rios e mananciais, também sai do Meio Ambiente e vai para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), onde esteve durante o Governo Bolsonaro. 

As alterações da MP original, ainda retiram do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) a responsabilidade de reconhecimento e demarcação de territórios Indígenas, que agora é do Ministério da Justiça.  

Em Nota Técnica (NT), o Observatório do Código Florestal (OCF) analisou as alterações propostas, em relação a mudança da gestão do Cadastro Ambiental Rural.   

O documento explica que o órgão gestor do CAR deve ter capacidade técnica ambiental para analisar, com neutralidade, o cumprimento dos limites de uso do solo dos imóveis rurais, o status de conservação das Áreas de Preservação Permanente (APP), a conservação e uso sustentável das Reservas Legais, dentro dos estritos limites do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012).   

Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), explica que o Cadastro Ambiental Rural é um instrumento de política de meio ambiente, com a finalidade de compor a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Para ela, “O MMA possui ferramentas, capacidades técnicas e atribuições para a gestão eficiente do CAR, aplicando com neutralidade os limites de uso dos imóveis rurais, conforme a Lei; desta forma, outros ministérios devem utilizar os dados do CAR para a formulação sustentável de suas respectivas políticas públicas”, completa. 

 

Manifesto MMA e MPI: Esquartejamento do meio ambiente é tiro no pé

Manifesto MMA e MPI: Esquartejamento do meio ambiente é tiro no pé

O substitutivo para a Medida Provisória 1154, aprovado na Comissão Mista, desestrutura o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e os órgãos a ele vinculados e enfraquece o Ministério dos Povos Indígenas (MPI). O texto precisa ser necessariamente alterado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O manifesto, assinado por 790 organizações, entre elas, o Observatório do Código Florestal (OCF), traz os seguintes equívocos a serem corrigidos:

✓ Retira do MMA a gestão do Cadastro Ambiental Rural – CAR, dificultando o uso de instrumento fundamental para o sucesso das  estratégias de combate ao desmatamento e de regularização ambiental de imóveis rurais em todo o país;
✓ Retira do MMA a coordenação do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos – SIGRH e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o que enfraquecerá a atenção para os múltiplos usos da água, com grandes chances de aumentar os conflitos nesse campo, no médio e longo prazo;
✓ Retira do MMA qualquer poder relativo aos sistemas de informações sobre os serviços públicos de saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, gerenciamento de recursos hídricos, deixando o MMA completamente enfraquecido;
✓ Retira do MPI a competência para demarcação de terras indígenas.

Código Florestal mutilado por retrocessos legislativos, completa 11 anos nesta quinta-feira 

Código Florestal mutilado por retrocessos legislativos, completa 11 anos nesta quinta-feira 

Legislação de proteção a vegetação nativa do Brasil é desmontada por propostas do Congresso Nacional  

 

Em meio a um cenário de desmonte ambiental no Congresso Nacional, o novo Código Florestal completa o seu 11º aniversário nesta quinta-feira (25). A principal legislação ambiental brasileira, que foi aprovada em 2012 com objetivo de aliar o desenvolvimento econômico com a preservação da vegetação nativa nos imóveis rurais, é alvo de alterações significativas, e que colocam em xeque pontos importantes de sua implantação, impactando inclusive acordos internacionais firmados pelo Brasil. 

O Código Florestal, que já vinha sendo alvo de alterações nos últimos anos, teve sua 6º alteração com a Medida Provisória (MP) 1.150, herdada do governo anterior. O texto, que prorroga o prazo para inscrição no Programa de Regularização Ambiental (PRA), maior programa de restauração ambiental do Brasil, abre brechas para que a recuperação de áreas desmatadas ilegalmente há mais de 15 anos nunca aconteça.  

De acordo com uma análise do Observatório do Código Florestal (OCF), a postergação deste prazo impacta diretamente a regularização ambiental de quase 20 milhões de hectares (ha) de déficit de vegetação natural, segundo dados do Boletim Informativo do Balanço do Código Florestal. A restauração dessas áreas tem potencial estratégico para o cumprimento dos compromissos firmados pelo país no Acordo de Paris pois, no Brasil, a maior parte das reduções nas emissões deveria resultar da contenção do desmatamento ilegal e da restauração de 12 milhões de ha de florestas. 

O texto havia sido aprovado na última semana no Senado Federal, com algumas alterações que suavizavam os seus impactos, porém ontem (24), por 364 votos contra o novo texto, a MP foi aprovada na Câmara dos Deputados, com o retorno das propostas da Câmara, e agora segue para sanção da presidência da república. 

Uma outra “boiada” que passou por cima da proteção ambiental no dia 24 foi a aprovação do relatório da MP 1.154, na Comissão Parlamentar Mista. O relatório edita a Medida Provisória que reestruturou os ministérios no começo deste ano, transferindo para outros, sem competência técnica, gestões importantes para o meio ambiente. No que tange o Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma das grades novidades trazidas pela nova Lei, e que faz o monitoramento e fiscalização de desmatamento nos imóveis rurais de todo país, é transferido para o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.   

Esses retrocessos legislativos colocam em risco o cumprimento dos acordos climáticos firmados pelo Brasil, compromete a restauração de florestas e coloca em risco a fiscalização para que novos desmatamentos ilegais não aconteçam. Com isso, perde toda a população, uma vez que os impactos ambientais vem causando sérios danos econômicos, ambientais e sociais, com perdas de vidas todos os anos no país. 

 

 

Aprovado relatório que altera MP1154, “esvaziando” os Ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Originários 

Aprovado relatório que altera MP1154, “esvaziando” os Ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Originários 

Para Roberta del Giudice, as emendas propostas por parlamentares, que representam o lado mais retrogrado dos agricultores do País, buscam manter o CAR longe do controle ambiental 

 

24 de maio – Foi aprovado nesta quarta-feira (24) o relatório da Medida Provisória (MP) 1.154 de 2023. De autoria do Deputado Federal Isnaldo Bulhões Jr. (MBD-AL), as propostas “esvaziam”, através da alteração do texto original da MP, algumas atribuições, que hoje são de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudanças do Clima (MMA) e dos Povos Indígenas (MPI). 

A MP 1.154 é uma medida provisória, aprovada na primeira semana do Governo Lula deste ano, que reestruturou os ministérios, para como são hoje. Com a nova estrutura, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que havia sido transferido para o Ministério da Agricultura e Pecuária no Governo anterior, voltou para atribuição do MMA. A Medida também criou o Ministério dos Povos Indígenas.   

As emendas foram alvo de mobilização nas mídias sociais por ambientalistas, especialistas, políticos e pela sociedade, que defenderam a permanência da MP como está, sem as alterações propostas pelo relator, uma vez que são questões que tem relação aos ministérios a que já pertencem hoje. 

Para o Deputado Federal Tulio Gadêlha (REDE-PE), que foi contra a aprovação do relatório, “estamos tendo os Ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas depenados, e quem vai sentir isso é a população brasileira”. 

 

O que muda  

Transfere a gestão do CAR, ferramenta de monitoramento e fiscalização de desmatamento nos imóveis rurais de todo país, para o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.  

A Agência Nacional de Águas (ANA), que faz a gestão dos mananciais de água do país, é transferida para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR). No governo Bolsonaro, a ANA esteve dentro deste ministério. 

O relatório também retira a responsabilidade de reconhecimento e demarcação de terras indígenas do MPI e a transfere para o Ministério da Justiça.  

Em Nota Técnica (NT), o Observatório do Código Florestal (OCF) analisou as alterações propostas, em relação a mudança da gestão do Cadastro Ambiental Rural.  

O documento explica que o órgão gestor do CAR deve ter capacidade técnica ambiental para analisar, com neutralidade, o cumprimento dos limites de uso do solo dos imóveis rurais, o status de conservação das Áreas de Preservação Permanente (APP), a conservação e uso sustentável das Reservas Legais, dentro dos estritos limites do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012).  

Ainda, segundo a NT, o CAR é um instrumento de política pública de meio ambiente, com a finalidade de compor “a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”, e que por isso deve permanecer no MMA. 

Para Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), “As emendas propostas por parlamentares que representam o lado mais retrogrado dos agricultores do País, buscam manter o CAR longe do controle ambiental, ao transferir sua gestão do Ministério do Meio Ambiente para outro Ministério”. 

O relatório agora vai para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. 

Nota Técnica: Análise do Relatório da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023

Nota Técnica: Análise do Relatório da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023

A nota técnica faz a análise do Relatório da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, quanto à transferência da competência para a gestão do Cadastro Ambiental Rural – CAR. Das 154 emendas propostas, treze buscam transferir a competência da gestão do CAR para o Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento (MAPA), todas elas formuladas por parlamentares que representam o lado mais retrogrado dos agricultores do País, desconectados da realidade de mudanças climáticas enfrentadas no campo pelo produtor rural, em busca de manter o CAR longe do controle ambiental. Instituições envolvidas: Observatório do Código Florestal

MP que adia a restauração ambiental no Brasil é um dos assuntos abordados em Audiência Pública da CMADS

MP que adia a restauração ambiental no Brasil é um dos assuntos abordados em Audiência Pública da CMADS 

Para a secretária executiva do OCF, a restauração no país não é apenas uma questão de cumprimento de compromissos internacionais, mas sim uma ação emergente no país 

 18 de maio – Nesta quinta-feira (18) ambientalistas se reuniram em audiência pública online para discutir os compromissos do Brasil com a Década da Restauração dos Ecossistemas, com destaque para a Mata Atlântica e sua relevância para a segurança hídrica, alimentar e do clima. A Medida Provisória (MP) 1.150/2022, aprovada terça feira (16) no Senado Federal, foi um dos temas abordados pelos especialistas, uma vez que a MP adia a restauração de florestas no país. 

Entre os participantes do evento, a secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), Roberta del Giudice, comemorou a retirada das emendas que impactavam a Mata Atlântica, do texto da MP. “Havia a possibilidade de uma alteração na Lei da Mata Atlântica que seria muito contundente, afetando áreas de vegetação primária no bioma”, explica. 

Porém, Roberta salienta que a Medida, como foi aprovada, ainda é negativa e afeta a restauração florestal no Brasil, já que deixa sem prazo para que o processo de recuperação se inicie. 

Para a secretária executiva do OCF, a restauração no país não é apenas uma questão de cumprimento de compromissos internacionais, mas sim uma ação emergente no país: “Ela entra em questões de deslizamento de terras e enchentes, de seca nas propriedades rurais e na queda de safras”.  

Por fim, Roberta menciona o Projeto Legislativo (PL) 1282/2019, conhecido como “PL dos Barramentos para Irrigação”. Para ela, o projeto surge como uma resposta as mudanças do clima, porém ele é paliativo, uma vez que há a necessidade de desmatamento, provocando mais alterações climáticas e consequentemente mais secas. 

A audiência foi promovida pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara (CMADS) e pode ser acessada através do link. 

 

Para saber mais sobre a MP 1.150, acesse:  

Maior programa de restauração do Brasil em xeque: MP aprovada no Senado abre brechas para que a restauração ambiental no Brasil nunca aconteça  

Recuperação de áreas desmatadas há mais de 15 anos é adiada por Medida Provisória 

Aprovada na Câmara dos Deputados MP que adia mais uma vez a implantação do Código Florestal