Juiz da Segunda Vara Federal de Uberaba (MG) declarou incidentalmente a insconstitucionalidade do artigo 62 do novo Código Florestal. Leia mais em Ambiente Legis: http://bit.ly/1hmZIKA
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Sem ter sido pauta em qualquer audiência pública, o Projeto de Lei (PL) 36/2021 é uma afronta à população brasileira, que depende da proteção da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos por ela garantidos. A proposta, que avança sem debate democrático, flexibiliza importantes regras ambientais, premia infratores e coloca em risco a proteção ambiental do país. Abaixo estão os principais motivos para rejeitar o PL 36/2021.