Fonte: Agência Senado
Uma audiência pública da comissão mista que analisa a Medida Provisória 910/2019, sobre regularização fundiária, expôs divergências entre ambientalistas e ruralistas, nesta quarta-feira (12). De um lado, ambientalistas temem que a norma incentive o desmatamento; de outro, ruralistas defendem a regularização de propriedades rurais, especialmente as pequenas.
Pesquisadora do Imazon, o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia, Brenda Brito avalia que a medida provisória dispensa a vistoria para a titulação de terra em áreas de conflito. Ela acredita que a proposta incentiva o desmatamento para a posterior regularização fundiária.
— A sociedade brasileira deve perdoar aqueles que invadiram suas terras entre o final de 2011 e o final de 2018? Porque é essa uma das grandes mudanças que a medida provisória está trazendo, sendo que, no caso da Amazônia, todos nós sabemos que essa ocupação está associada ao desmatamento ilegal — questionou.
Brenda Brito também criticou a extensão do prazo de cobrança daqueles que já receberam o título de suas propriedades, mas estão inadimplentes.
— A medida provisória também traz uma regra mais frouxa de cobrança para médios e grandes imóveis de até 2,5 mil hectares — alertou.
O secretário especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Nabhan Garcia, rebateu as críticas de ambientalistas.
— Essa regularização fundiária, ao contrário do que foi dito aqui, respeita, sim, as unidades de conservação, as terras indígenas e as terras quilombolas, que estão preservadas. Faz-se a regularização fundiária, como acontece no mundo inteiro, em terras públicas que estão ocupadas. Esse governo não está aqui para dar alvará de impunidade para ninguém — esclareceu.
A secretária executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice, lembrou que a regularização fundiária já está regulamentada por outras leis e afirmou que a MP é desnecessária, além de incentivar a grilagem e o desmatamento ilegal, entre outros problemas.
— Ninguém é contra a regularização fundiária, mas essa medida provisória é completamente desnecessária. O que falta é trabalho e foco. Já foram feitas outras leis, elas estão vigorando e, com base nelas, é possível se fazer a regularização fundiária.
Roberta Del Giudice também reclamou de algumas das 542 emendas à medida provisória que, segundo ela, seriam “jabutis” para tentar alterar o Código Florestal sem maiores debates.
Já o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), afirmou que cerca de 700 mil famílias vivem sem a escritura pública de seus imóveis. Segundo Moreira, a medida provisória poderá aumentar a produção agrícola em 15%, além de facilitar o combate ao desmatamento.
— Se a qualquer tempo houver, por exemplo, desmatamento ilegal, basta dizer onde está a propriedade e nós poderemos visualizá-la imediatamente. Então, a fiscalização do Estado fica muito mais eficiente. Neste caso, a regularização fundiária dá para a pessoa o princípio do zelo pelo dever de propriedade.
Apesar das divergências em torno do tema, o relator da MP, senador Irajá (PSD-TO), se diz otimista quanto a um texto que concilie os interesses ambientais e da produção agropecuária.
— Em que pese já existirem legislações, nunca é tarde para que a gente possa aperfeiçoar o que já existe — salientou.
Ele pretende pacificar interesses em seu parecer ao propor uma alternativa “compatível com a realidade brasileira”.
— Ninguém aqui tem compromisso em contemplar ou beneficiar criminoso ou aquele que objetiva algum tipo de anistia. A gente tem a obrigação de tentar formatar um marco regulatório que seja compatível com a necessidade de milhões de brasileiros que esperam por essa titulação — ponderou.
O presidente do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), Bruno Kono, afirmou que a falta efetiva de regularização fundiária leva a um cenário de “anonimato fundiário, grilagem, insegurança jurídica, instabilidade social e impossibilidade de créditos para produção sustentável”.
Kono também se queixou de deficit de servidores públicos e de equipamentos para os processos de regularização. Outro problema prático, segundo ele, é que 70% das terras do Pará, por exemplo, são de jurisdição federal e há sobreposição com terras estaduais em várias áreas.
Da Agência Câmara Notícias
Imagem: Jane de Araújo/Agência Senado
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