Minas Gerais regulamenta o seu Programa de Regularização Ambiental
29 de janeiro de 2021 — O Governo de Minas Gerais anunciou, na última quarta-feira (27/1), a publicação do Decreto 48.127/2021 do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O PRA é o instrumento do Código Florestal (Lei 12.651/2012) para adequação dos imóveis rurais que precisam recuperar áreas que foram desmatadas ou alteradas até julho de 2008, além do permitido pela legislação em vigor.
A implementação do PRA é de responsabilidade dos estados e leva em conta as peculiaridades regionais, territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais de cada região. Com a edição do decreto de Minas Gerais, agora são 17 estados, mais o Distrito Federal, com o PRA regulamentado. Contudo, apesar da maioria dos estados já ter avançado na legislação, apenas seis estão avançando na validação e adesão de imóveis rurais aos programas de adequação.
No Portal de Monitoramento do Código Florestal, ferramenta vinculada ao Observatório do Código Florestal e desenvolvida pela BVRio, é possível verificar o status atualizado da regulamentação e implementação dos PRAs em cada um dos estados. Para acessar essa ferramenta, clique aqui.
Legenda do mapa:
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Sem ter sido pauta em qualquer audiência pública, o Projeto de Lei (PL) 36/2021 é uma afronta à população brasileira, que depende da proteção da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos por ela garantidos. A proposta, que avança sem debate democrático, flexibiliza importantes regras ambientais, premia infratores e coloca em risco a proteção ambiental do país. Abaixo estão os principais motivos para rejeitar o PL 36/2021.