Prazo para Cadastro Ambiental Rural deve ser mantido

Observatório do Código Florestal entende que a manutenção da data limite, 5 de maio de 2016,para realização do CAR é fundamental para a efetiva implementação do Código Florestal

Brasília (DF) – O Observatório do Código Florestal (OCF), rede de 23 entidades da sociedade civil, reforça que produtores rurais têm até 5 de maio deste ano para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantir acesso aos benefícios do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e às linhas de crédito e financiamentos agrícolas.

Até fevereiro, sob a coordenação de órgãos federal e estaduais de meio ambiente, foram cadastrados mais de 2,4 milhões de imóveis rurais, totalizando 67,58% da área cadastrável do país, ou quase 269 milhões de hectares – área quase do tamanho da Argentina.

Aos produtores que não se cadastrarem até a data limite, os benefícios da lei podem se tornar inválidos, sujeitando-os às sanções legais pelo não cumprimento das determinações do Código Florestal.

A regulamentação de incentivos econômicos básicos pode estimular o cadastramento. Nesse sentido, o Observatório do Código Florestal reforça a necessidade de o governo federal e os Estados normatizarem instrumentos como as cotas de reserva ambiental (CRA) e outros incentivos que possam estimular os produtores que se cadastrarem no período correto.

O Cadastro Ambiental Rural tem o potencial de estimular políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico, atreladas à transparência de informações, ao ordenamento do uso da terra e à manutenção de recursos naturais e serviços ecossistêmicos. O CAR é uma realidade, e a sociedade tem muito a ganhar com sua completa efetivação. Seria um desserviço à nação, especificamente à agricultura brasileira, o adiamento desse prazo em qualquer instância.

Mais informações em www.observatorioflorestal.org.br 

Milena del Rio do Valle – MdRValle Comunicação
observatoriocf@gmail.com

CategoriasSem categoria