PET no RECURSO ESPECIAL No 1.240.122 – PR (2011/0046149-6)
Processual Civil e Administrativo. Novo código Florestal (Lei 12.651/2012). Requerimento. Pedido de reconsideração contra acórdão. Inviabilidade. Princípio da Fungibilidade. Recebimento como embargos de declaração. Violação ao ART.535 do CPC não apontada. Auto de Infração. Irretroatividade da Nova Lei. Ato Jurídico perfeito.
Veja o processo completo aqui: Processo – Código Florestal.
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Sem ter sido pauta em qualquer audiência pública, o Projeto de Lei (PL) 36/2021 é uma afronta à população brasileira, que depende da proteção da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos por ela garantidos. A proposta, que avança sem debate democrático, flexibiliza importantes regras ambientais, premia infratores e coloca em risco a proteção ambiental do país. Abaixo estão os principais motivos para rejeitar o PL 36/2021.