Na última quarta-feira (31) foi sancionada pelo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, a lei n° 14.944/2024 que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF) em todos os biomas brasileiros.
Aprovada pelo Senado Federal no início de julho, a política já era prevista pelo artigo 40º da lei de proteção à vegetação nativa (12.561/2012), o Código Florestal, desde 2012.
A lei de proteção da vegetação nativa previa o estabelecimento, por parte do governo federal, de uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais capaz de promover a articulação institucional com vistas na substituição do uso do fogo no meio rural, no controle de queimadas, na prevenção e no combate aos incêndios florestais e no manejo do fogo em áreas naturais protegidas.
Até então, o país não possuía um marco regulatório que estabelece diretrizes com foco em prevenção e combate integrado a incêndios florestais no Brasil com ênfase em planejamento e controle. O texto impõe regras do uso de fogo, define tipos de queima e ainda dispõe sobre autorizações, instâncias de gestão de incêndio e órgãos implementadores da política.
A lei reconhece, ainda, as práticas controladas por comunidades tradicionais e povos indígenas como ambientalmente benéficas e incentiva a substituição do fogo por práticas sustentáveis.
Para o secretário executivo do Observatório do Código Florestal (OCF), Marcelo Elvira, a aprovação da PNMIF representa uma mudança importante em relação à valorização dos conhecimentos ancestrais sobre o uso do fogo nos biomas brasileiros e também e um avanço na implementação da legislação de proteção da vegetação nativa“ Antes se falava muito em fogo zero e agora o foco é fazer o seu manejo controlado, ou seja, é o uso do fogo com técnicas, muitas vezes baseadas em conhecimentos tradicionais, que garantem a conservação ambiental. Isso é importante porque as queimadas estão piorando e a cultura do fogo zero não resolveu o problema”, comentou.
A aprovação surge em um cenário de emergência ambiental causado por incêndios florestais relacionados ao desmatamento, uma vez que o fogo é utilizado para ‘limpar’ as áreas desmatadas. Além disso, os períodos de seca severa associados às mudanças climáticas também intensificam as queimadas em todos os biomas brasileiros.
No Amazonas, estado que abriga grande parte da Amazônia brasileira, foram registrados, no mês de julho, mais de 4 mil focos de queimadas. Os dados, que são do Programa de BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), representam um novo recorde para o mês: é o mais alto em 26 anos.
No mês de junho, o Pantanal brasileiro, bioma que apresenta a maior área úmida do planeta e é reconhecido pela Unesco como Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera, também bateu recorde de incêndios florestais. O Cerrado e a Mata Atlântica também apresentaram números elevados de focos de queimada no 1º semestre de 2024. Foi um aumento de 32% e 47%, respectivamente, em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Já na Caatinga, o número de queimadas de 2023 foi o maior desde 2010, com mais de 21,5 mil focos de calor.
FUNCIONAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL
Já em vigor, o texto sancionado pelo Governo Federal cria o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA), responsável por facilitar a coordenação entre diferentes órgãos do governo e garantir a implementação eficiente das políticas de manejo integrado do fogo.
Estabelece ainda o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman), coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que funciona como o braço operacional da PNMIF para operações de combate a incêndios. Além disso, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo), banco de dados operado pelo Ibama que vai monitorar incêndios florestais e queimadas controladas no Brasil.
Na prática, com a aprovação da política, o manejo do fogo passa a depender da regularização dos órgãos ambientais competentes, associado às necessidades de cada bioma e considerando suas particularidades ecológicas e culturais.
Entre os benefícios da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF), estão:
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