O Código Florestal

o novo código florestal

lei da proteção da vegetação nativa do brasil

LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

O novo Código Florestal é uma Lei Federal que determina a forma como a vegetação deve ser tratada no Brasil, especialmente dentro das áreas rurais privadas. Seu cumprimento é fundamental para garantir o equilíbrio de meio ambiente, a fertilidade do solo, o ar limpo, água abundante e de qualidade, e um clima estável, inclusive para a produção agrícola.

Além de estabelecer as normas gerais sobre a proteção da vegetação, também regra sobre a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as áreas de Reserva Legal (RL); a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

a importância do Código florestal

O Código Florestal garante que, em propriedades privadas, alguma vegetação seja conservada a fim de garantir a qualidade de vida de toda a sociedade.

Apesar de a lei florestal afetar diretamente os produtores rurais e as comunidades que vivem no campo, indiretamente ela atinge praticamente toda a sociedadeIsso ocorre porque o Código Florestal influencia diversas esferas: o direito coletivo a um ambiente saudável e equilibrado; o direito à terra e a violência no campo; a disponibilidade da água para consumo, produção e geração de energia; a sustentabilidade da produção agrícola; a economia e o cumprimento de acordos internacionais.

O Código Florestal também tem um papel importante no combate às mudanças climáticas. As árvores armazenam gás carbônico, o principal gás do efeito estufa, do ar, ao mesmo tempo que ajuda a aliviar as temperaturas amenas. Uma vez que as árvores são feitas de carbono, quando elas são cortadas e queimadas esse carbono vai para atmosfera, intensificando o aquecimento global. Adicionalmente, no Brasil, os setores econômicos que mais emitem gases de efeito estufa são a mudança de uso da terra (que responde por 44% das emissões), a agricultura (28%).

Desta forma, quanto mais pessoas entenderem que o Código Florestal faz parte e é essencial para as suas vidas, mais fácil é exigir seu cumprimento. 

conheça a linha do tempo do novo código florestal

Surgimento

Algumas normas portuguesas são consideradas os embriões para o surgimento do Código Florestal, regras que foram transferidas para a colônia como Ordenações Manuelinas (1514), que reiterava a proibição do corte de árvores frutíferas, e as Ordenações Filipinas (1603) que proibia o corte de certas árvores. 

Essas regras surgiram na Europa para tentar reverter um quadro de escassez de recursos florestais e foram aplicadas na colônia para proteger as chamadas “Madeiras de Lei”, que interessam aos portugueses.  

Alterações após o novo Código Florestal

A Lei 12.651 foi publicada em 2012, mas a primeira versão do Código Florestal é de 1934. Em 1965 ela passou por uma reforma e nas décadas seguintes, outras leis e medidas provisórias ainda atualizaram o Código Florestal. 

 

obrigações e benefícios do novo código florestal para os produtores rurais

A nova Lei Florestal concedeu diversas anistias para aqueles que não cumpriram a lei anterior, que representam entorno de 41 milhões de hectares de vegetação nativa que deveriam ser restaurados anteriormente (36,5 milhões de ha de RL e 4,5 milhões de ha de APPs) (Guidottiet al, 2017). Mas mesmo com todas essas anistias, juntas APPs e RLs somam aproximadamente 21 milhões de hectares que ainda precisam de adequação.

Para adequar à lei, os imóveis rurais com déficit de Reserva Legal e APP e que desmataram até 2008, a nova Lei Florestal estabeleceu regras de transição, as quais permitem a adaptação das propriedades rurais aos termos da Lei, por meio de um processo, com os seguintes passos:

A nova Lei anistiou 41 milhões de hectares desmatados

21 milhões de hectares ainda precisam ser restaurados

Para adequar à lei, os imóveis rurais com déficit de Reserva Legal e APP e que desmataram até 2008, deve cumprir os seguintes passos:

A adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser implementado para a regularização de passivos ambientais de Reserva Legal e/ou de Área de Preservação Permanente, considerando as condições ambientais específicas de cada Estado

No Termo de Compromisso, cada produtor apresenta um projeto indicando como se adaptará às regras legais. As opções para regularizar as APPs são a recomposição e a regeneração natural. Para a Reserva Legal, além da recomposição e da regeneração natural, o produtor rural poderá optar pela compensação, desde que observe certas limitações: 

(i) somente se aplica a desmatamentos realizados antes de 2008; 
(ii) a compensação deve se dar em áreas localizadas no mesmo Bioma e Estado ou em áreas definidas como prioritárias em outros estados; 
(iii) e, conforme recente decisão do STF, em áreas com identidade ecológica (a ser confirmado com a publicação do acordão e relatório do julgamento).

Uma vez selecionadas pelo produtor as opções de regularização e assinados os termos de compromisso, passa-se para as fases seguintes

Em resumo, as principais obrigações do produtor rural com a nova Lei Florestal são:

REGISTRO NO CAR

REGISTRO NO CAR

O registro de todos os imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural – CAR, que é um registro eletrônico que possui todas as informações relevantes sobre as características ambientais e áreas de uso dos imóveis

MANUTENÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANTE

MANUTENÇÃO DE APPs

A manutenção da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas sensíveis que devem ser preservadas em função de sua localização, tais como rios, nascentes, topos de morro e áreas muito íngremes

MANUTENÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA EM PARTE DO IMÓVEL, CHAMADA DE RESERVA LEGAL

MANUTENÇÃO DA RESERVA LEGAL

A manutenção de vegetação nativa em uma porcentagem do imóvel rural, denominada Reserva Legal (RL), a qual varia entre 20 a 80% conforme a região em que o imóvel se localiza.

Os prazos definidos pela Lei são:

 

1º Prazo
31 de maio de 2018 – o prazo para que as instituições financeiras só concedam crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

2º Prazo
Até 31 de dezembro de 2018 – todas as propriedades rurais devem estar registradas no CAR. As propriedades com inconformidade com a lei devem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

3º Prazo
Período definido por cada Estado para que os proprietários assinem o Termo de Compromisso. Tal termo será assinado após a análise pública do CAR e da proposta de adequação submetida pelo produtor rural.

Prazo final
Até 28 de maio de 2032 – todo produtor rural deve estar em conformidade com o Código Florestal em todo o Brasil.