O Projeto de Lei (PL) 3.729, de 2004 da Câmara dos Deputados (CD), que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, tramitou por mais de dezesseis anos na Casa até ser aprovado na forma de Emenda Substitutiva, em 13 de maio de 2021. O PL continha 23 proposições apensadas.
Em 21 de maio de 2025, a Comissão Diretora do Senado Federal (SF) apresentou a redação final das Emendas ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021 (nº 3.729, de 2004, CD). Ao todo foram 32 (trinta e duas) emendas de Plenário.
A presente nota técnica visa indicar e comentar as alterações propostas pelo Senado Federal à proposição da Câmara dos Deputados, que afetam de forma mais direta dispositivos da Lei Federal nº 12.651, de 2012. Não se propõe a esgotar as discussões sobre as mudanças e acréscimos do Parecer nº 64, de 2025 – PLEN/SF, mas indicar impactos gerados pelas propostas para aplicação do Código Florestal.
Ressalta-se, contudo, que parte considerável das propostas causarão, mesmo que indiretamente, prejuízos aos instrumentos do Código Florestal, além aumentar a insegurança jurídica e de abrir caminho para a destruição dos nossos biomas e dos recursos naturais ao fragilizar as regras e diminuir o papel dos órgãos ambientais no controle das atividades potencialmente degradadoras e poluidoras.
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