O Observatório do Código Florestal manifesta-se contra o Decreto nº 52.216/2025 do estado do Amazonas que permite a redução do percentual de reserva legal (RL) em propriedades rurais do estado.
Publicado no Diário Oficial do Estado no dia 06 de agosto de 2025, o referido Decreto estabelece normas complementares ao Programa de Regularização Ambiental do Estado do Amazonas. Seu principal objetivo é permitir a redução do percentual de reserva legal (i) para fins de recomposição e (ii) com fundamento em Zoneamento Ecológico Econômico, na forma dos artigos 32 e 33 da Lei Estadual n.º 4.406, de 28 de dezembro de 2016. Entretanto, como ficará demonstrado, esse Decreto apresenta previsões conflitantes com o ordenamento jurídico nacional, sobretudo o Código Florestal, Lei Federal 12.651/12, o que configura claro exemplo de retrocesso na proteção ambiental.
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