Publicado no site Consultor Jurídico em 27/08/2013
O desmatamento em área de preservação permanente (APP) deve respeitar as autorizações previstas em lei, tendo em vista os interesses de proteção do meio ambiente envolvidos no caso. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que proveu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra um empreendedor que construiu na margem do rio Ivinhema.
No caso de retirada de mata, a flora nativa está protegida pela exigência prévia de autorização do órgão ambiental competente, qualquer que seja seu bioma, localização, tipo ou estado de conservação. A proteção é prevista no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).
Manifesto MMA e MPI: Esquartejamento do meio ambiente é tiro no pé O substitutivo para a Medida Provisória 1154, aprovado […]
Código Florestal mutilado por retrocessos legislativos, completa 11 anos nesta quinta-feira Legislação de proteção a vegetação nativa do Brasil é […]
Aprovado relatório que altera MP1154, “esvaziando” os Ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Originários Para Roberta del Giudice, as […]
Nota Técnica: Análise do Relatório da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 A nota técnica faz […]