Fonte: Senado Notícias
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 867/2018, que prorrogou até 31 de dezembro de 2019 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), terá na quarta-feira (10) sua primeira audiência pública. A partir das 14h, serão ouvidos representantes do Ministério Público Federal, do Instituto Socioambiental (ISA), das ONGs Terra de Direitos e Observatório do Código Florestal, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Dois dos convidados, o professor de Gestão Ambiental na UFMG, Raoni Guerra Lucas Rajão, e o procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa, foram sugeridos pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Ela mencionou no requerimento que a comissão analisa emendas à MP 867 que tratam do crédito rural e sua relação com o Código Florestal (lei 12.651). A senadora pretende fortalecer o crédito rural como um incentivo à implementação plena do Código.
“O crédito rural deve contribuir para impulsionar os recursos privados necessários à implementação do Código. Os produtores deverão preservar ou restaurar a vegetação nativa nas suas propriedades, ficando em conformidade com a lei. A vinculação do crédito agrícola à regularização ambiental do imóvel rural é uma das maiores inovações que a lei trouxe. Estabelece exigências na preservação e recomposição de áreas florestais e matas nativas, segundo o módulo fiscal de cada imóvel, além do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA)”, explicou a senadora.
Já a participação do Instituto Socioambiental e da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente atende a um pedido do deputado Nilton Tatto (PT-SP). Ele lembra que é a terceira vez que o prazo de adesão ao PRA é prorrogado, e neste caso já consta a previsão de uma nova prorrogação para 31 de dezembro de 2020, caso o governo julgue necessário. O deputado quer que a comissão debata o porque destas sucessivas prorrogações.
“As dificuldades encontradas não se explicam apenas por uma questão de tempo. Precisamos aprofundar o entendimento das causas diretas e indiretas associadas ao problema da não-efetivação do PRA, assim como formular medidas para que isto não volte a se repetir”, afirmou.
Tatto acrescenta que ao aderir ao PRA, o produtor passa a ter uma série de vantagens para se adequar ao Código Florestal. Entre elas a condição de legalidade ambiental do imóvel, a suspensão de multas, acesso à crédito agrícola, não restrições à comercialização da produção e possibilidade de compensar a reserva legal. Ele também reforça que cabe aos órgãos ambientais estaduais regulamentar e disponibilizar aos produtores os meios necessários para a adesão.
O deputado ainda reclama de emendas apresentadas à MP que, segundo ele, “tentam descaracterizar o Código Florestal”. Tatto argumenta que o novo Código Florestal foi fruto de anos de discussões no Parlamento, com todos os atores sociais envolvidos no processo, e as divergências quanto à sua aplicação foram depois pacificadas pelo STF. Para ele, “retomar de forma imprópria e extemporânea elementos deste debate mina a credibilidade do Parlamento, submete produtores à insegurança jurídica e retrocede no Direito Ambiental”.
Os outros convidados atendem ao plano de trabalho apresentado pelo relator da MP, o deputado Sergio Souza (MDB-PR). No dia 16 deverá ser realizada a segunda audiência pública, contando com representantes do Ministério da Agricultura, do Ministério do Meio Ambiente, da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), da Embrapa, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
O crédito rural e o seguro agrícola também serão alvo de uma outra audiência pública na quarta-feira, esta partir das 11h, pela Comissão de Agricultura do Senado (CRA). Para este debate, estão sendo chamados representantes do Ministério da Economia, do Ministério da Agricultura, da Confederação Nacional da Agricultura, da Organização das Cooperativas Brasileiras, da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz), da União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Unica), da Contag e da Aprosoja Brasil.
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