[O Eco] Custos e clima extremo podem mudar o mapa da soja no Rio Grande do Sul

Em Suspiro, localidade no interior de São Gabriel, as contas do produtor Antônio Marcos Siqueira não fecham mais. Depois de oito anos plantando soja, a falta de chuva o fez perder até metade da lavoura nas últimas safras. Em outras áreas do município gaúcho, nem valeria colher. “Tem gente que desiste até de ‘meter a máquina’ na lavoura”, contou. 

Essa história se repete em vários outros pontos da metade sul do Rio Grande do Sul, no Pampa, sintoma de um “combo” com clima mais instável, queda no preço da saca, altos custos de produção e crédito rural dificultado.

A pressão sobre a rentabilidade da soja ajuda a explicar por que o debate sobre alternativas econômicas ganhou força, apontam dados do Observatório do Código Florestal. Entre 2015 e 2019, a saca oscilava entre R$ 60 e R$ 80, na época suficientes para manter margens apertadas de lucro.

Na cidade ou no campo, a instabilidade climática não reduz a responsabilidade dos governantes. Pelo contrário, ela aumenta a urgência de se aplicarem instrumentos já previstos em lei para diminuir vulnerabilidades ambientais e sociais. Nessa linha, a legislação florestal é uma das principais ferramentas para manter e recuperar Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais, que ajudam a estabilizar o solo, reter água, conter erosões e amortecer eventos extremos.

Para o Observatório do Código Florestal (OCF), isso desperdiça uma oportunidade concreta de aumentar a resiliência do estado. “O código não é só uma exigência ambiental. Ele é uma ferramenta de adaptação climática”, resume o secretário-executivo da entidade, Marcelo Elvira.

Confira a notícia completa no site do O Eco.

[Correio Braziliense] Especialistas defendem que decreto do Amazonas dá “anistia para desmatadores”

Projeto aprovado no início do mês reduz reserva legal para fins de regularização em áreas já desmatadas; críticos falam de “anistia” a autores de desmatamento ilegal

Um projeto aprovado no estado do Amazonas repercutiu entre ambientalistas e o setor agrário no norte do país. O Decreto nº 52.216/2025, sancionado pelo governador Wilson Lima (União) no início do mês, reduz a reserva legal, área dentro de uma propriedade rural que não pode ser desmatada, de 80% para 50% em caso de lotes já desmatados.

Segundo o governo estadual, a medida é um mecanismo para estimular a regularização de terras. Ambientalistas, no entanto, alegam afrouxamento das regras ambientais e desrespeito ao Código Florestal. 

Embora o estado alegue que o decreto apenas regulamenta pontos expressos no Código Florestal, especialistas afirmam que a medida fere a legislação federal e a Lei estadual 4406/2016, que estabelece a Política Estadual de Regularização Ambiental. Segundo o secretário executivo do Observatório Florestal, Marcelo Elvira, a medida “cria situações que vão muito além do código”.

Confira a notícia completa no site do Correio Braziliense.

[A CRÍTICA] Desmatamento ilegal poderá receber anistia

Trecho com data de ‘validade’ de decreto estadual pode servir como ‘guarda-chuva’ para perdão a desmatamentos antigos

O decreto do Governo do Amazonas que reduz a área de reserva legal de 80% para 50% no caso dos imóveis rurais com passivos ambientais pode significar uma anistia a proprietários que desmataram áreas ilegalmente, avaliam especialistas. O governo nega que a medida flexibilize a legislação ambiental e ressalta que a redução é apenas para fins de recomposição da área degradada.

O decreto estadual n.º 52.216/2025 foi assinado pelo governador Wilson Lima (União) em 6 de agosto, em Apuí, no sul do Amazonas, na presença de produtores rurais. A região é conhecida pelo avanço da fronteira agropecuária vindo de Rondônia e Mato Grosso. Em julho, produtores de oito municípios reuniram-se com o governador em Manaus para tratar da questão fundiária na região.

O secretário-executivo do Observatório do Código Florestal, Marcelo Elvira, diz que o decreto estadual pode significar uma anistia aos imóveis rurais com desmatamento ilegal. Embora considere que parte da medida esteja alinhada ao Código Florestal, ele afirma que o texto acumula problemas. O Observatório reúne mais de 40 instituições e monitora a aplicação do Código Florestal.

Confira a notícia no site do A Crítica pelo link.

[JOTA] Código Florestal: o Brasil diante da encruzilhada entre retrocesso e liderança climática

Em artigo para o JOTA, Jarlene Gomes, Pesquisadora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), destaca como o Código Florestal é essencial para consolidar uma nova economia florestal e rural, com base em segurança jurídica, uso sustentável da terra, justiça socioambiental e fortalecimento de quem vive e protege a floresta

A lei de proteção da vegetação nativa (12.651/2012), conhecida como Código Florestal, é uma das políticas ambientais mais importantes do Brasil e do mundo. Ele estabelece as regras para uso da terra em áreas privadas, define limites para desmatamento e orienta ações de recuperação ambiental.

Se plenamente implementada, tem o potencial de restaurar milhões de hectares de vegetação nativa, proteger florestas, conservar recursos hídricos e consolidar uma agricultura mais sustentável. No entanto, mais de uma década após sua aprovação, a lei ainda não saiu do papel em grande parte do país.

A baixa implementação do Código Florestal não é uma questão apenas burocrática, é também um problema estrutural que compromete metas nacionais de clima, biodiversidade e produção sustentável. Estamos em 2025, a cinco anos do prazo que o Brasil assumiu para zerar o desmatamento e restaurar 12 milhões de hectares, conforme sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) no Acordo de Paris. Esse compromisso não será cumprido sem a efetiva aplicação do Código Florestal.

Leia o artigo completo pelo link.

[AGÊNCIA PÚBLICA] AUTORIZAÇÃO DE LIMPEZA DE PASTO MASCARA E ‘LEGALIZA’ DESMATAMENTO ILEGAL

Autorizações de supressão de vegetação secundária – um tipo de licença concedida para áreas previamente desmatadas, em que o mato voltou a crescer, como para uma limpeza de pasto, por exemplo – estão sendo concedidas por municípios do Pará para liberar cortes de vegetação nativa em áreas privadas. A prática mascara e dá um verniz de legalidade a um desmatamento ilegal.

É o que revela uma análise feita pelo Center for Climate Crime Analysis (CCCA), organização que trabalha com análise de dados para investigar crimes ambientais e prejudiciais ao clima do planeta. O levantamento, compartilhado com exclusividade com a Agência Pública, embasou uma representação enviada pelo Observatório do Código Florestal em parceria com o CCCA nesta sexta-feira (25) à 4ª Câmara do Ministério Público Federal (MPF), responsável por Meio Ambiente e Patrimônio Cultural.

O documento aponta que a delegação do estado para os municípios para a expedição dessas autorizações “têm resultado em práticas irregulares e na falta de transparência, comprometendo os mecanismos de fiscalização ambiental e a observância dos marcos legais estabelecidos.”

Pela lei 12.651/12, que reformou o Código Florestal, esse tipo de licença para limpeza de pasto só pode ser fornecida para áreas que ou foram desmatadas antes de 2008  – ou, se depois disso, para manutenção de desmatamentos ocorridos de modo legal, com autorização do órgão ambiental (em geral, isso cabe aos estados).

Leia a matéria completa no link.

[ESTADÃO] STF ACERTA EM DECISÕES QUE INFLUENCIAM COMBATE AO DESMATAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL

Cumprimento da lei de proteção da vegetação nativa é essencial para cumprimento de metas climáticas do país

Marcelo Elvira – secretário-executivo do Observatório do Código Florestal (OCF)

Raoni Rajão – professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

A política ambiental brasileira tem ocupado a pauta dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a existência de falhas estruturais na implementação de políticas ambientais e tem cobrado compromisso do Executivo Federal, sobretudo na agenda de combate à crise climática.

Nos últimos meses foram proferidas decisões na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 743 determinando, dentre outras ações, medidas para fortalecer a transparência e integração de dados no combate ao desmatamento.

Uma dessas decisões reconhece que o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) que deveria ser utilizado para tal tarefa enfrenta graves problemas e são encontradas muitas autorizações de desmatamento emitidas em desconformidade com a legislação vigente – o Código Florestal. E, por isso, a decisão determina o uso obrigatório do Sinaflor por todos os entes federativos.

Além disso, a mesma decisão discute a necessidade de aprimoramento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os imóveis rurais. A decisão também abriu prazo para a União se manifestar sobre a possibilidade de suspensão automática do CAR em propriedades onde for identificado desmatamento ilegal pelo Prodes e Deter, sistemas de monitoramento do Inpe.

Essa decisão do STF reconhece a urgência de se atuar sobre os CAR com desmatamento. São aproximadamente 204 mil imóveis nessa situação  com desmatamentos acima de 6.25 hectares e que não estão regulares com a legislação por não terem excedente de reserva legal. Desses, aproximadamente 43 mil possuem desmatamento acima de 50 hectares, onde não restam dúvidas sobre a existência de falsos positivos.

Aqui vale um paralelo. Não é novidade a existência de cadastros que servem tanto para registrar uma informação quanto para apoiar na implementação de uma política pública. Um exemplo disso é o próprio Cadastro de Pessoa Física (CPF). Diante da não apresentação da declaração de imposto de renda é gerada uma pendência do cadastro no sistema, que por sua vez gera restrições, como o bloqueio na movimentação de contas bancárias.

De forma similar, os Estados, na análise do CAR, mudam a situação da inscrição de ativo para pendente, suspenso ou cancelado de acordo com a gravidade das irregularidades encontradas. Com o cadastro suspenso ou cancelado, o produtor rural fica impedido de obter crédito rural.

Vale destacar que essas mudanças na situação tanto do CAR quanto do CPF não podem ser confundidas com uma sanção ambiental ou fiscal, respectivamente. Cabe aos órgãos ambientais avaliarem a necessidade da realização de uma multa e/ou embargo, até porque, assim como no caso do Imposto de Renda é possível regularizar um CAR suspenso ao responder a notificação do órgão ambiental, enquanto os embargos necessitam de um rito administrativo complexo para que sejam cancelados. Por esse motivo, somente 25% dos imóveis com CAR suspensos possuem embargo federal ou estadual.

Porém, a implementação de procedimentos de monitoramento e suspensão automática requer a adoção de critérios objetivos dentro do quadro normativo vigente. Em primeiro lugar, é preciso verificar a existência de uma autorização para tal desmatamento. Com o aprimoramento da integração entre estados exigido também pelo STF, essa verificação poderá ser feita automaticamente. Também é importante garantir um prazo para que o produtor possa responder a notificação do órgão ambiental e corrigir eventuais irregularidades, e implementar tal mecanismo de forma progressiva, focando em um primeiro momento somente nos imóveis médios e grandes.

Finalmente, é crucial que produtores rurais tenham meios de reverter a suspensão de forma célere ao demonstrar a legalidade do desmatamento, a existência de algum falso positivo ou buscar a regularização no órgão ambiental competente. Assim, a discussão não deve girar em torno da possibilidade de suspensão, mas na regularização dos imóveis.

Por fim, parece razoável que, às vésperas da COP-30 em Belém, essa discussão seja travada nas altas instâncias do Governo, sobretudo pelo fato da implementação do Código Florestal ser um pilar das metas climáticas e de biodiversidade do país.

Não é demais lembrar que a integração de dados e sistemas e a definição de procedimentos para a suspensão do CAR em casos de desmatamento são medidas que não necessitam de alterações na legislação já vigente, mas sim a implementação do que já existe. Temos arcabouço normativo suficiente, o que falta é a adoção de tecnologias de análise automática já disponíveis e uma participação mais efetiva do governo federal na gestão do CAR. Que a discussão posta pelo STF crie o espaço necessário de diálogo para avançarmos nisso.

Os dados utilizados no artigo são de levantamento da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Marcelo Spinelli Elvira é advogado e secretário-executivo do Observatório do Código Florestal.

Raoni Guerra Lucas Rajão é cientista ambiental e professor associado de Gestão Ambiental e Estudos Sociais da Ciência e Tecnologia no departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e membro afiliado da Academia Brasileira de Ciências.

Confira o artigo no site do Estadão pelo link.

[FOLHA] DEPUTADOS DE MATO GROSSO APROVAM PROJETO QUE PODE RECLASSIFICAR ÁREAS DA AMAZÔNIA COMO CERRADO

Os deputados de Mato Grosso aprovaram, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei complementar que muda o código ambiental estadual para atualizar as definições vegetais da amazônia e do cerrado.

A mudança, que permite que áreas florestais atualmente consideradas parte da amazônia sejam classificadas como cerrado, foi aprovada com 15 votos favoráveis e 8 contrários.

Na prática, o projeto abre caminho para que áreas da amazônia que forem reclassificadas como cerrado tenham o percentual de conservação ambiental reduzido de 80% para 35% em propriedades rurais, percentuais definidos pelo Código Florestal para reservas legais nos biomas.

O texto, aprovado em segunda votação, é diferente do que foi enviado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em maio do ano passado, pelo vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos), então governador em exercício.

Originalmente, o projeto propunha apenas uma mudança na base de dados usada pelo governo na classificação vegetal para a definição de reserva legal em propriedades rurais.

Leia a matéria completa no link.

[O ECO] CERRADO PERDEU UMA PARAÍBA EM VEGETAÇÃO NATURAL EM APENAS UM ANO

A legislação pede que seja mantida vegetação natural em imóveis privados e ao redor de cursos d’água, nascentes e outras áreas ambientalmente sensíveis. O que cada fazenda não deve desmatar varia por bioma, da Amazônia ao Pampa. 

Percentuais conservados acima do legalmente exigido são chamados de “excedentes”. Até o ano passado, o país somava 680 mil kmdessas áreas, um território maior que o do vizinho Peru.

Ao mesmo tempo e pressionado pelo avanço do agronegócio, o Cerrado perdeu 60 mil km2 de “excedentes”, apenas de 2022 a 2023. O montante é similar ao território da Paraíba. No período, a vegetação natural do bioma caiu de 310 mil km2 para cerca de 240 mil km2

A análise foi divulgada hoje (5) pelo Termômetro do Código Florestal, ferramenta mantida por ongs e universidades públicas que acompanha a implantação da legislação de 2012 para proteger a vegetação nativa brasileira.

Leia a matéria completa no link.

[Mongabay] Novo plano de restauração pode deslanchar o Código Florestal, acreditam ambientalistas

Na programação do Brasil durante a 16ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica – COP16,  realizada em Cali, na Colômbia, de 21 de outubro a 1 de novembro, grande destaque foi dado ao lançamento da nova versão do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, o Planaveg, que planeja reflorestar 12 milhões de hectares até 2030. Especialistas ouvidos pela Mongabay demonstraram otimismo com o posicionamento brasileiro, mas apontam desafios para recuperar essa área, maior que o território de Portugal.

Marcelo Elvira afirma que o Observatório do Código Florestal (OCF), onde atua como secretário-executivo, “está otimista com o novo Planaveg”, que considera resultado de um processo de construção coletiva liderado pelo Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). “A gente tem uma expectativa de que essa iniciativa possa deslanchar o Código Florestal”, afirma o ambientalista, que considera factível um impulso pela repercussão da COP16, embora aponte dilemas. “O Planaveg é uma direção. Mas essa não é somente uma iniciativa do governo federal, precisa dos governos estaduais também”, opina.

Como parte dos desafios, o Termômetro do Código Florestal indica que o passivo ambiental dessa legislação — ou seja, trechos de vegetação nativa em terras privadas que foram desmatados, mas que, pelo código, não deveriam ter sido — é de 20,7 milhões de hectares. São contabilizados, nesses casos, Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. A maior parte, segundo o OCF, é de Reserva Legal, com 17,8 milhões de hectares degradados.

Rômulo Batista, porta-voz do Greenpeace Brasil, destaca como pontos positivos do chamado Planaveg 2.0 o processo colaborativo relacionado ao relançamento dessa política pública. “A atualização do plano envolveu diversos setores, incluindo governos, sociedade civil e setor privado, promovendo uma governança inclusiva e participativa”.  Para ele, “o plano enfatiza a integração da restauração com o desenvolvimento socioeconômico, visando reduzir desigualdades e promover a segurança alimentar”.

Leia a matéria completa no link.

[O Eco] Recuperar a vegetação nativa não pode só compensar o desmatado, pedem ongs na COP16


“Restaurar, preservar e usar de forma sustentável é fundamental diante do grave desequilíbrio planetário que estamos vivendo”, ressaltou a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. “A intensificação das enchentes, secas, desertificação e incêndios são sinais disso”, disse.

A legislação florestal pede o restauro de 12 milhões de ha de florestas e outros ambientes até 2030, no país todo. São áreas públicas e privadas. Os principais alvos são áreas de preservação permanente e reservas legais, unidades de conservação e áreas rurais de baixa produtividade.

A roupa nova do plano também inclui contribuições de populações indígenas e tradicionais, bem como outras pastas e agências, como Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Ministério do Desenvolvimento Agrário e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Leia a matéria completa no link.