Em evento paralelo ao Seminário Regional Governo Aberto e Transparência do Código Florestal realizado no mês de setembro em São Luís (MA), os Procuradores-Gerais de Justiça da Amazônia Legal realizaram o 5° Encontro de Trabalho, que resultou na elaboração e aprovação da Carta-compromisso de São Luís.
A Carta traz diversos pontos em concordância com o Seminário realizado pelo Observatório do Código Florestal (OCF), Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente e Ministério Público do Estado do Maranhão, que debateu como a transparência de dados pode contribuir com a implantação das políticas florestais, potencializar seus aspectos positivos, mitigar aspectos negativos e evitar novos retrocessos.
A Secretária Executiva do OCF, Roberta del Giudice, celebra a posição dos procuradores-gerais de justiça da Amazônia Legal: “O Ministério Público é um dos principais atores na implantação da legislação ambiental brasileira. O posicionamento exposto na Carta de São Luís tem a função de indicar um caminho aos Ministérios Públicos ambientais para o alcance de resultados efetivos na proteção do meio ambiente. A transparência foi tratada na Carta como um objetivo a ser perseguido, como meio para a implantação do Código Florestal”
Sobre o alinhamento da Carta com os propósitos do OCF, del Giudice ressalta que “vários pontos deliberados na Carta de São Luís são intrinsecamente relacionados ao trabalho desenvolvido pelo Observatório do Código Florestal e seus membros. Especificamente, os objetivos do Observatório são contemplados no que diz respeito a (i) assegurar a transparência dos dados constantes no CAR e em todos os sistemas de gestão, comando e controle associados, à sociedade civil e dos cidadãos; bem como (ii) o fomento à priorização na defesa da “transparência da gestão ambiental, do acesso aos dados fundiários urbanos e rurais e da proteção das Unidades de Conservação, com todos os instrumentos legais e tecnológicos disponíveis”. Além dos pontos relacionados à transparência, devem ser ressaltados aqueles que dizem respeito aos conflitos e à punição de crimes fundiários”.
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