O prazo de inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) vence em 31 de dezembro de 2018, mas depois de ser prorrogado por quatro vezes, o adiamento novamente volta à pauta. O Observatório do Código Florestal mais uma vez manifesta seu posicionamento contrário à prorrogação indistinta e sucessiva do prazo para a inscrição e relança a sua campanha #ChegaDeAdiar nas mídias sociais.
O CAR é um instrumento importante do Código Florestal brasileiro, que regula o uso do solo e a conservação das florestas. O Cadastro tem como finalidade fornecer informações de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e vegetação nativa das propriedades rurais. Essas informações formam a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Para Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), um quinto adiamento trará inúmeros efeitos negativos à implantação do Código Florestal: “a prorrogação indistinta e sucessiva representa um desrespeito com os mais de 5,4 milhões de proprietários e possuidores rurais já cadastrados no Sicar, prejudica a imagem do setor agropecuário e das commodities agrícolas brasileiras no mercado internacional, uma afronta à sociedade brasileira, beneficiária dos efeitos positivos da implantação da Lei, além de reforçar a ineficiência brasileira em implantar a legislação ambiental.
Sem a prorrogação do prazo para grandes e médios produtores, será dado início à recuperação de áreas abertas ilegalmente, pode-se conter o avanço do desmatamento, promover a credibilidade do País frente a seus compromissos internacionais e ampliar a estabilidade jurídica aos produtores rurais que cumprem a lei.
Contudo, o Observatório defende a extensão do prazo, por uma única vez, exclusivamente aos pequenos agricultores familiares, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público.
Novamente o Observatório do Código Florestal e seus membros se colocam à disposição do Poder Público para encontrar caminhos e soluções para fortalecer e acelerar o processo de cadastramento de pequenos imóveis rurais da agricultura familiar. No entanto, manifestam-se contrários à prorrogação indistinta e sucessiva, destacando que os prazos previstos no Código Florestal só poderão ser prorrogados por uma única vez e em benefício dos que dependem do Poder Público para se cadastrar.
As peças gráficas da campanha foram disponibilizadas para download no site do Observatório (clique aqui) para que todas pessoas possam aderir a campanha e compartilhar nas mídias sociais.
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