Os rumos do CAR precisam mudar

Leia o artigo completo, de Flávia Camargo, assessora de Política e Direito Socioambiental do ISA, publicado no website do Instituto Socioambiental.

O cadastro ambiental rural (CAR), instituído em âmbito nacional pela Lei 12.651/2012, poderá ser uma importante ferramenta para a gestão ambiental das propriedades rurais. Entretanto, tendo em vista as perspectivas atuais, se não houver mudanças efetivas no processo de estabelecimento do CAR nacionalmente, esse instrumento poderá se tornar uma ferramenta inócua.

O sistema nacional que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) está desenvolvendo apresenta fragilidades, o que poderá comprometer a qualidade do CAR. Esse sistema será adotado pelos estados que não tiverem sistemas próprios de cadastramento. Estima-se que 15 estados irão adotar o referido sistema.

Com o objetivo de simplificar o processo, esse sistema retira a obrigatoriedade de um técnico para a realização do cadastro e, assim, permite que o próprio produtor rural faça a sua planta do imóvel com a delimitação do perímetro e das respectivas áreas de conservação, diretamente sobre a imagem de satélite. Embora possa parecer que essa estratégia facilitará, a princípio, a inscrição dos produtores, ela dificultará a validação do CAR.

Elaborar plantas georreferenciadas (art. 5º do Decreto 7.830/12) não é uma tarefa trivial, principalmente se considerarmos a necessidade de uma precisão mínima para identificar as Áreas de Preservação Permanente (APP) que, de acordo com a nova legislação, poderão ter dimensões a partir de 5 metros. Além disso, identificar as APPs em função da declividade poderá ser uma tarefa ainda mais complexa. Também não é simples compreender a legislação florestal, a qual possui uma série de termos técnicos e situações particularizadas conforme a data do desmatamento e o tamanho da propriedade. Não sendo tarefas fáceis e tendo em vista a baixa capacitação técnica dos produtores rurais no que tange a essas questões, o mais provável é que muitos dos dados do cadastro que serão inseridos diretamente por eles conterão uma série de erros e imprecisões.

Como todos esses cadastros deverão ser validados pelos órgãos ambientais, é fácil perceber que o trabalho desses órgãos será muitas vezes maior do que seria no caso de os cadastros serem elaborados por técnicos qualificados, como já ocorre no Pará, Mato Grosso e Bahia. Se mesmo nesses estados há falhas nos cadastros, é razoável supor que no sistema nacional haverá muito mais falhas. Quanto menos acurados e fidedignos forem os dados inseridos pelos proprietários, maior trabalho terão os fiscais no processo de validação do cadastro, já que terão que atuar mais fortemente junto aos produtores para que as pendências e inconsistências possam ser resolvidas. Além disso, será complicado diferenciar os produtores que simplesmente erraram daqueles que intencionalmente inseriram informações falsas para diminuir seus passivos ambientais.

Demora pode validar ocupações e usos irregulares

Uma questão relevante é que o CAR deveria considerar as especificidades de territórios de comunidades tradicionais, como os quilombolas. Isso pode ser feito oferecendo-se um espaço para inclusão no sistema de um campo específico para territórios protegidos de uso coletivo, a invalidação de registros de ocupantes irregulares de suas terras e o reconhecimento das práticas agrícolas tradicionais. No sistema de cadastro do Estado de São Paulo, por exemplo, nenhuma dessas questões foi contemplada e elas só poderão ser verificadas na etapa de validação, cuja demora pode validar ocupações e usos irregulares, entre outros.

A demora na manifestação do órgão ensejará a validade temporária dos cadastros (art. 2º do Decreto 7.830/12). Dessa forma, esses cadastros, que não foram feitos com a acurácia e a qualificação técnica necessárias, ficarão valendo para todos os fins previstos em lei, até que os órgãos ambientais se manifestem. Isso poderá prejudicar, inclusive, as políticas de incentivo econômico à conservação que estão sendo formuladas e que precisam de um cadastro de qualidade para funcionar.

Nesse sentido, é preciso rever essa estratégia de CAR baseada no “desenho” feito pelos produtores, sem um responsável técnico. O CAR é para ser um instrumento de planejamento territorial e de monitoramento da cobertura florestal dos imóveis rurais e para isso precisa atender a determinadas especificações técnicas. Facilitar a inscrição no CAR, prescindindo da qualidade, é criar um instrumento sem eficácia, que não justifica todo o investimento público já realizado.

Para tanto, deve-se exigir dos grandes e médios produtores que se inscrevam no CAR por meio do acompanhamento técnico necessário, para que possam devidamente apresentar a planta e o memorial descritivos exigidos na lei (art. 29, inciso III, Lei 12.651/12). Para os pequenos produtores será mais eficiente disponibilizar, desde o início do processo, os técnicos para a inscrição no CAR. Dessa forma, o Poder Público, por meio da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e de outras parcerias, atenderá ao seu dever legal de prestar apoio técnico e jurídico aos pequenos produtores (art. 8, § 2º, Decreto 7.830/12), garantindo já na entrada do processo de cadastramento as informações fidedignas, para que os órgãos ambientais possam validá-las.

Prazos

Uma das justificativas apresentadas pelo MMA para que o CAR tenha um processo o mais simplificado possível é a de que os prazos da lei são exíguos. Todos os produtores deverão estar inscritos no CAR até dois anos após a implantação do sistema. Como a lei não determinou um prazo para que os cadastros sejam validados, o MMA não está atento ao fato de que um sistema como esse poderá até possibilitar o cadastramento no prazo de dois anos, mas implicará numa morosidade significativa no processo de validação, tendo em vista o número de imprecisões e erros que o sistema induzirá.

Outro argumento utilizado para se preterir do apoio técnico é que poderá não haver profissionais suficientes para realizar o CAR no tempo hábil determinado pela lei. Mesmo que isso seja uma possibilidade, este também não é um argumento válido. Que valor teria um CAR com uma série de inconsistências e pendências? De que adianta acelerar o processo de cadastramento dos produtores para cumprir os prazos se os órgãos ambientais (que também têm poucos técnicos) terão maior dificuldade em validar os cadastros.

Um caminho possível para contornar essa limitação é promover a capacitação dos técnicos de ATER e de outras entidades para a realização do CAR. Se o número de técnicos capacitados ainda não for suficiente para promover o cadastramento no prazo da lei, é mais coerente adiar os prazos do que abrir mão de um cadastro com a qualificação técnica mínima necessária.

É importante destacar ainda que embora não exista prazo expresso na lei para a validação do CAR, há prazos legais para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Diante desse quadro, fica a pergunta: como os produtores poderão aderir ao PRA sem que seu CAR esteja validado? Não podemos conceber que o PRA será definido sobre um CAR não validado e muito menos que o processo de validação seja feito com menor rigor, para que os prazos do PRA sejam cumpridos.

Em suma, permitir um sistema frágil de cadastramento para que metas quantitativas sejam atingidas não apenas impossibilita resolver o problema como cria outros. Tendo em vista que o CAR será um instrumento fundamental não apenas para o PRA, mas também para uma série de outras ações governamentais, a preocupação central do MMA deve ser garantir um CAR de qualidade. Para isso, reiteramos a necessidade de que os mesmos tenham o devido acompanhamento técnico. Todas as organizações e movimentos sociais que trabalham com a questão ambiental no meio rural deveriam exigir que o MMA, como coordenador do processo, assegure a qualidade do CAR, caso contrário, não teremos um instrumento adequado para orientar as ações necessárias à conservação ambiental nos imóveis rurais.

Produção de commodities no Brasil: Desmatamento zero e ilegalidade zero

[:pb]O estudo aborda a ilegalidade relacionada às cadeias de commodities no Brasil. Cita que, em relação à ilegalidade,  normalmente dois aspectos são ressaltados: o trabalhista e o ambiental. Neste documento, foca-se no segundo aspecto. A ilegalidade em relação à esfera ambiental está, usualmente, relacionada ao “desmatamento ilegal” e com o “não cumprimento com o Código Florestal”.

Elaboração: IPAM

Palavras-chave: Desmatamento – ilegalidade – Cadeias de suprimento – Commodities – Regularização ambiental[:]

Emissões de GEE brasileiras apontam crescimento

O período de reduções drásticas nas emissões brasileiras de gases de efeito estufa (GEE) pode estar no fim, como apontam os documentos da Análise do Panorama Atual de Emissões Brasileiras – Tendências e Desafios, do Observatório do Clima, elaborados a partir de seu Sistema de Estimativa de Emissão de Gases de Efeito Estufa (SEEG). A queda de mais de 70% nas taxas de desmatamento na Amazônia, que ajudaram o Brasil a baixar sua participação nas emissões globais de 6,2% em 2004 para 2,9% em 2012, colocou o país em boa posição para iniciar as discussões do novo acordo global de clima, que irá substituir o Protocolo de Quioto depois de 2020. Em 2012, as emissões globais aumentaram 7%. Mas as estimativas geradas pelo Observatório do Clima apontam uma clara tendência de crescimento nas emissões de GEE dos setores de energia, transportes, agropecuária, indústria e resíduos sólidos. E vale ressaltar que as estimativas do Observatório do Clima ainda não captam o aumento do desmatamento na Amazônia no ano passado. Há portanto, uma forte indicação de que podemos chegar a 2020 com emissões em ascensão.

“O Brasil deverá cumprir a meta voluntária de redução de emissões fixada em 2010 para 2020. Mas seguindo a trajetória atual, é provável que nos próximos anos reduções adicionais do desmatamento sejam inferiores ao aumento de emissões nos demais setores, levando a um novo período de crescimento”, alerta Tasso Azevedo, coordenador do SEEG.

Além da queda do desmatamento que se verificou durante alguns anos no Brasil, as taxas de crescimento econômico bem abaixo do projetado pelo governo federal nas políticas de clima também vão ajudar: “As metas brasileiras de redução de emissões foram definidas em 2010 com base em um crescimento médio anual da economia de 4% a 5%, bem distante da realidade de nossa matriz energética”, acrescentou Azevedo.

Quando se excluem as emissões de Mudança de uso da Terra entre 1990 e 2012, só houve redução de emissões no Brasil no ano de 2009, em consequência da crise econômica global, deflagrada no segundo semestre de 2008. Já em 2010 as emissões voltaram a crescer um ritmo superior ao de 2008 e seguiram nesta tendência até 2012. E o desmatamento da Amazônia, que por anos foi a principal fonte de emissões brasileiras e representou cerca de 70% do total nos anos 90, caiu para 32% em 2012, se equiparando aos setores de energia e agropecuária, com 30% cada um.

O Observatório do Clima faz uma série de recomendações para que o Brasil reduza as suas emissões de forma compatível com o sua responsabilidade sobre o problema, sua capacidade e o que requer o IPCC para que limitemos o aquecimento global a 2°C, dentre elas: zerar as emissões por desmatamento, neutralizar as emissões na agropecuária, reverter a queda da participação de fontes renováveis na matriz energética brasileira, recuperar áreas degradadas e desmatadas para ampliar a captura de carbono e universalizar o tratamento biológico de resíduos sólidos e esgoto no Brasil com aproveitamento do biogás e dos materiais recicláveis.

Veja a Análise completa do Observatório do Clima aqui, e o estudo voltado para a Mudança no Uso da Terra aqui.

210 milhões de oportunidades

Andrea Azevedo*

O novo Código Florestal completa três anos em maio. Sua revisão, que foi alvo de intensa discussão na sociedade, garante a manutenção e a recuperação da vegetação nativa no país. São 189 milhões de hectares de vegetação nativa a serem preservados e cerca de 21 milhões de hectares de vegetação nativa cortados além do permitido que agora precisam ser preservados.

Esses 210 milhões de hectares de mata são o mínimo necessário para o Brasil manter a qualidade de vida de sua população. São 210 milhões de hectares de suprimento de matéria-prima, de ar limpo e de regulação climática. Para o setor agropecuário, são 210 milhões de hectares de recarga de aquíferos, de solos sadios e de biodiversidade preservada, inclusive de polinizadores. Florestas recuperadas e preservadas significam vida, riqueza e oportunidades.

Na prática, é sobre isso que trata o Código Florestal: contribuir para que serviços ecossistêmicos sejam mantidos, como o fornecimento de água em quantidade e qualidade para as pessoas e para a produção no campo.

Nesses três anos, o novo Código Florestal deu um importante passo com a criação de um Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural: quem tem um imóvel rural deve registrar o desenho de sua propriedade, quanto possui de passivo e de ativo ambientais e, em caso de ônus, como será feita a recuperação vegetal.

Esse sistema, lançado há um ano, é essencial para que a saúde ambiental do país seja adequadamente monitorada. Contudo, menos de 20% dos imóveis rurais foram registrados. Os estados do Nordeste, com exceção do Maranhão, e Mato Grosso do Sul praticamente não andaram, o que evidencia falta de capacidade técnica, carência tecnológica e financeira, e resistência a entender os ganhos que a mata preservada fornece a todos.

Além disso, o sistema nacional ainda não traz mecanismos de transparência que permitam à sociedade acompanhar as informações autodeclaradas pelos proprietários, e cobrar das instituições responsáveis a adequada recuperação do passivo ambiental. O sistema também ganharia robustez se o governo deixasse claro, desde já, prazos e recursos planejados para as próximas etapas de implementação do Código Florestal.

Por fim, os incentivos econômicos previstos na lei ainda estão no campo das ideias. O maior exemplo é a Cota de Reserva Ambiental, que permite a quem tem um passivo em sua reserva legal pagar a quem preservou, desde que a área esteja no mesmo bioma e estado. Esse mercado floresceu rapidamente a partir da revisão do Código Florestal, porém na informalidade, pois a regulamentação federal ainda não saiu.

Todas essas questões são seguidas pelo Observatório do Código Florestal, que reúne atualmente 20 entidades da sociedade civil em todo o país dedicadas a monitorar a implantação da lei. Sua criação, em maio de 2013, é um reflexo da comoção nacional que acompanhou as votações da nova lei no Congresso e sua consequente retificação pela presidente Dilma Rousseff.

Naquele momento, os brasileiros falaram claramente que floresta é um bem de todos e que como tal deve ser preservada – e a crise hídrica contextualiza sua importância. Transformar o Código Florestal em realidade é o gol que falta para o Brasil se transformar em referência de preservação e produção, garantindo que a água não falte, que o ar se mantenha limpo e que tanto quem mora na cidade quanto quem está no campo tenha acesso aos benefícios fornecidos pela natureza.

* Artigo originalmente publicado no site da revista Época.

*Andrea Azevedo é diretora de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), uma das 20 entidades que compõem o Observatório do Código Florestal.

Apresentação da Secretaria do Meio Ambiente de SP em seminário sobre três anos do Código Florestal

Apresentação feita pela secretária adjunta do Meio Ambiente do estado de São Paulo, Cristina Maria do Amaral Azevedo, no seminário “Três anos do Código Florestal”, que aconteceu em São Paulo em 21 de maio de 2015. O evento foi realizado pelo Observatório do Código Florestal e organizado pela Iniciativa Verde, Ipam, Imaflora e SOS Mata Atlântica.

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