Imaflora abre inscrições para o curso gratuito “Governo Aberto para lideranças em Clima, Floresta e Agricultura”

Imaflora abre inscrições para o curso gratuito “Governo Aberto para lideranças em Clima, Floresta e Agricultura”

Estão abertas as inscrições para o primeiro Curso de Governo Aberto para lideranças em Clima, Floresta e Agricultura promovido pelo Imaflora, com o apoio da CLUA (Climate and Land Use Alliance) e parceria das instituições Artigo 19, Escola de Dados, Open Knowledge Brasil, Agenda Pública, Observatório do Clima, Observatório do Código Florestal, ICV (Instituto Centro de Vida), Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e Fellowship OEA de Governo Aberto nas Américas.

Destinado a profissionais que atuam com políticas públicas florestais, agrícolas e climáticas, o curso visa difundir o conceito, os princípios e as práticas de Governo Aberto, aproximar organizações que atuam com o tema e mobilizar os participantes para que utilizem os instrumentos de participação, transparência e prestação de contas em suas organizações.

O curso é gratuito e está organizado em 3 etapas, sendo a primeira a distância, que acontece no mês de setembro, a segunda presencial que será realizada na sede do Imaflora nos dias 4, 5 e 6 de outubro e a terceira voltada a elaboração de projetos que serão apresentados em dezembro deste ano, na conclusão do curso.

Para Renato Morgado, coordenador de políticas públicas do Imaflora, “a existência e o bom funcionamento de instrumentos de participação, de transparência e de prestação de contas, ou seja, de governo aberto, são condições necessárias para a elaboração e a implementação de políticas públicas capazes de conciliar conservação ambiental, desenvolvimento econômico e garantia de direitos. Morgado sustenta que tais elementos permitem a construção de soluções com mais legitimidade, pactuação e confiança entre os diferentes setores e efetividade”.

O Curso voltado a membros de organizações da sociedade civil, órgãos públicos e setor privado que atuam com Clima, Floresta e Agricultura é uma iniciativa pioneira no Brasil. Por meio de uma abordagem inovadora irá articular conhecimentos teóricos e práticos nos temas Transparência, Acesso à informação e dados abertos, Participação Social, Governo aberto e Accountability.

As vagas são limitadas e os interessados podem ter mais informações sobre o curso aqui e se inscrever no processo seletivo no período de 1 a 20 de agosto de 2017 no site do Imaflora www.imaflora.org/eventos.php. Para ampliar a participação dos interessados, o Imaflora vai avaliar eventuais subsídios aos candidatos que necessitem.

 

Repique do desmatamento é alerta para cumprimento efetivo do Código Florestal

Repique do desmatamento é alerta para cumprimento efetivo do Código Florestal

Foto: Cleia Viana- Câmara dos Deputados

 

Em um misto de celebração pelos cinco anos de implantação do Código Florestal, a avaliação dos resultados alcançados até aqui e os desafios postos na mesa para os próximos anos, o Observatório do Código Florestal, o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e a Frente Parlamentar Ambientalista reuniram em Brasília o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Serviço Florestal Brasileiro, senadores, deputados, especialistas, pesquisadores e entidades representativas do tema ambiental no país.

Para o diretor-executivo do IPAM, André Guimarães, o Código Florestal é uma vantagem competitiva e não uma desvantagem. “O Código Florestal equilibra conservação com desenvolvimento agropecuário e é, sim, uma conquista. A lei tem exigência mas também incentivo.”

É preciso fazer um balanço frio desses cinco anos de código, reconhecer as suas conquistas e enxergá-lo como instrumento que organiza o jogo do desmatamento e da produção agropecuária brasileira em um país com abundância de ativos ambientais. Regulamentar o artigo 41 e ter em mente que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) desenha o tabuleiro – mas não resolve o problema sozinho – é fundamental, disse Guimarães.

Evitar retrocessos, como novos adiamentos de prazos para o CAR, é outro ponto central no momento, afirmou o coordenador da Frente Parlamentar Ambiente, o deputado Alessando Molon. “Sobretudo porque a maioria dos produtores rurais já se regularizou e temos muitas experiências exitosas pelo país.”

O Sistema Nacional do CAR conta atualmente com 410 milhões de hectares cadastrados, divididos em 4,1 milhões de imóveis. “Isso mostra que o produtor rural, que é o grande protagonista, veio para o jogo. Dizer que ele não veio é negar o fato. O CAR é a porta de entrada e o produtor está querendo se regularizar”, disse o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho.

O prazo inicial previsto para a inscrição obrigatória no CAR já foi expandido pelo governo para 31 de dezembro de 2017, por meio da Medida Provisória 724/16. Propostas em tramitação no Congresso, como o PL 4550/16, na Câmara, e o PLS 287/15, no Senado, visam a prorrogar mais o prazo. Para Molon, adiar indefinidamente o prazo está fora de questão. “Não podemos premiar quem não cumpre o seu dever.”

O ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, comentou um estudo publicado nesta semana por pesquisadores do IPAM, que mostra que o CAR inibiu o desmatamento até no Pará e Mato Grosso: o problema não seria o CAR, mas a anistia concedida pelo Código Florestal para o que foi derrubado até 2008, o que explicaria o repique observado nos últimos dois anos na Amazônia. “A anistia passou a impressão de que na área ambiental não é preciso cumprir lei nenhuma”, disse Sarney Filho.

Alta do desmatamento

O ministro afirmou ainda que o CAR não é em si um redutor de desmatamento, embora possa e deva ser usado como subsídio para fiscalização e restauração florestal, assim como para políticas públicas. “A validação dos dados pela análise dos estados é imprescindível para que sejam utilizados. Os estados têm de atuar.”

Sarney Filho foi rebatido pelo senador Jorge Viana. “Há um movimento novo de grilar terra e desmatar área porque tem um governo que convive bem com isso, tem respaldo na Câmara e no Senado, e isso é uma ameaça”, disse Viana. “Acho terrível que o MMA queira terceirizar essa responsabilidade.”

O evento “5 anos do Código Florestal: desafios e oportunidades” também contou com mesas que debateram a regularização fundiária, o CAR e programa de regularização ambiental (PRA) para comunidades tradicionais, o Programa de Incentivos à Conservação Ambiental e o mercado de pagamentos por serviços ambientais.

Os bastidores da liderança da agricultura na preservação do Brasil

Os bastidores da liderança da agricultura na preservação do Brasil

Gerd Sparovek, Luis Fernando Guedes Pinto e Frederico Machado*

No caderno A2, Espaço Aberto, do jornal “O Estado de S.Paulo, que circulou no dia 5 de junho de 2017, o doutor em Ecologia e chefe geral da Embrapa Monitoramento por Satélite, Evaristo de Miranda, apresenta texto “Agricultura lidera preservação no Brasil”.

Sabemos e não questionamos o enorme valor do produtor rural à economia e ao desenvolvimento nacional e o seu papel relevante na conservação de remanescentes de vegetação nativa no Brasil, mas não podemos nos deparar com informações inconsistentes sem nos manifestar. Nos unimos a outras manifestações já publicadas de professores da Universidade de São Paulo e funcionários do Serviço Florestal Brasileiro de profundo questionamento frente ao posicionamento publicado no dia 5. Não há artigos científicos que sustentem a afirmação do dr. Miranda que “…a vegetação preservada [do Brasil] chega a quase 75% do território nacional.” A discrepância é enorme quando confrontada, por exemplo, com os números do projeto MapBiomas, consórcio de dezenas de centros de pesquisa nacionais e internacionais, que disponibiliza sua base de dados e códigos de programação em site aberto.

Dr. Miranda usou de “estatística criativa” para chegar aos tais 75%, uma vez que soma unidades de conservação, terras indígenas, áreas de preservação permanentes, reservas legais, áreas autodeclaradas e sobrepostas do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e áreas de pecuária sob pasto nativo dos pampas e Pantanal. Agrega áreas públicas dedicadas exclusivamente à preservação com áreas privadas degradadas e outras dedicadas ao uso agropecuário, situações muito distintas na capacidade de prover serviços ecossistêmicos, contribuir com a redução de emissões de gases de efeito estufa, beneficiar a biodiversidade ou contribuir para o ciclo hidrológico; chamando tudo, num pacote, de “vegetação conservada”. Além disso ignora os dados lançados recentemente sobre o aumento do desmatamento na Amazônia e na protegida Mata Atlântica. Não associa a importância da conservação da vegetação nativa com a garantia de produção de água para a geração de energia, para o abastecimento das cidades e indústrias e para a própria perseverança no longo prazo da produção agropecuária. Desconsidera o principio constitucional que trata da função social da terra.

Mas mais útil do que confrontar os números apresentados por Miranda cabe refletir a serviço do que está a retórica e as conclusões arquitetadas no texto. Para qual projeto de país e para quais propósitos interessa a mensagem de que a natureza á excessivamente protegida no Brasil e que isto pode implicar em barreira para o crescimento econômico do Brasil?  O agromodelo defendido com estes argumentos é claramente expansionista e desmatador, já que (sic) “apenas 25% são realmente usados, o restante é vegetação preservada”.

O que a ciência de fato nos diz é que não é necessário desmatar. Basta incentivar tecnologias e boas práticas na pecuária para liberar grandes extensões de terras aptas à expansão da agricultura. O estoque de terras de elevada aptidão agrícola ainda cobertas com vegetação preservada está quase terminado. Crescer a área via desmatamento, com poucas exceções, irá degradar sem acrescentar nada à produção. O avanço do conhecimento vem apoiando avanços importantes em diálogos, soluções e propostas de políticas públicas e privadas na direção de uma via de intensificação sustentável que deve resultar em um ganha-ganha para a sociedade e para os produtores.

Além da ciência, valores morais, éticos e o mínimo de compromisso republicano apontam no mesmo sentido. Avançar no desmatamento para expandir o setor não vai beneficiar nenhum projeto de desenvolvimento nacional, além de piorar a imagem do produtor rural nos mercados internacionais e na nossa sociedade. Ademais, não alinha o Brasil com a vanguarda da visão do futuro do planeta, representada nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos pela ONU.

Os argumentos apresentados e as conclusões só fazem sentido se usarmos os termos expandir, desmatar e concentrar. Já se usarmos os termos consolidar, desenvolver e distribuir tanto faz discutir o tamanho da área com “vegetação preservada” que existe no Brasil, porque não há a menor necessidade ou benefício de reduzir seu tamanho.

O discurso expandir, desmatar e concentrar se retroalimenta em uníssono harmonioso com os sinais que o Congresso Nacional vem nos enviando. Uma agenda de retrocesso de unidades de conservação, de promoção de meios para a concentração de terras, de flexibilização das licenças ambientais e de precarização dos trabalhadores rurais. Uma agenda que beneficia um setor econômico influente, porém, que como qualquer outro, deve ser monitorado para se evitar desmandos e corporativismos exacerbados. Uma agenda que nada tem a ver com a capacidade que o Brasil tem de garantir seu protagonismo no agro, essencial para os brasileiros e para todos os povos que importam o resultado de nossas super-safras. Também conflita com o compromisso estabelecido pelo país no Acordo de Paris, sob o qual os principais líderes mundiais ratificaram nos últimos dias a urgência e importância.

Para defender consolidar, desenvolver e distribuir não é necessário ignorar a ciência que indica caminhos que permitem conciliar a produção com a preservação, anseio compartilhado pela maior parte da sociedade e dos próprios produtores rurais, que mais e mais se engajam nesta agenda adotando, por exemplo, plantio direto, Integração Lavoura Pecuária e Florestas e restaurando áreas destinadas à conservação.

Entretanto, para defender expandir, desmatar e concentrar é preciso se aventurar na perigosa seara da criatividade estatística, da ciência individual feita através do PowerPoint ao invés dos consórcios acadêmicos que preconizam métodos abertos, com resultados revisados anonimamente pelos pares e publicados em revistas idôneas.

*Prof. Gerd Sparovek, USP-GeoLab Luis Fernando Guedes Pinto, Doutor em Agronomia e membro do Observatório do Código Florestal Frederico Machado, Especialista Agricultura e membro do Observatório do Código Florestal

 

A aplicação do Código Florestal ainda está em espera

A aplicação do Código Florestal ainda está em espera

Representantes do governo, pesquisadores, jornalistas e ambientalistas se reuniram no fim de maio para debater a aplicação da Lei Florestal no estado de São Paulo. O evento “Código Florestal em São Paulo: impasses e oportunidades”, que aconteceu no dia 25 durante a manhã toda na capital paulista, mostrou que o modo como cada setor da sociedade vê a lei e sua aplicação é desigual. Na plateia, mais de 110 pessoas interessadas, incluindo advogados e demais especialistas da área ambiental, pontuaram o evento com questões e referências da aplicação da lei em outros estados.

evento foi dividido em duas etapas. A primeira contou com uma contextualização sobre os cinco anos do Código Florestal, feita por Luis Fernando Guedes Pinto, representando o Observatório do Código Florestal e o Mais Floresta PRA São Paulo. Segundo ele, o maior avanço do Código foi a criação de um Cadastro Ambiental de imóveis rurais (CAR), que possibilita o planejamento ambiental em escala individual e de paisagem. Também permite uma maior transparência sobre o uso da terra no Brasil. “O conceito dos Planos de Regularização Ambiental (PRAs) serem elaborados para cada estado, seguindo as suas especificidades socioeconômicas e ambientais também seria uma potencial fortaleza da nova lei”, afirma.

 “Todavia, apesar da grande adesão ao CAR, passados cinco anos a Lei anda não saiu do papel pois o governo federal e os estaduais ainda não definiram os principais instrumentos para a sua real implementação no campo”, completa Guedes Pinto. Para o especialista, o CAR não foi validado e muitos PRAs não foram definidos. “Alguns PRAs, ao invés de avançarem, retrocederam nos estados. Os incentivos econômicos ainda não foram definidos e não mudamos o paradigma de somente termos comando e controle para o funcionamento de uma lei ambiental. Enfim, apesar dos avanços potenciais, em cinco anos estamos longe de o Código Florestal cumprir a sua finalidade de ordenar a conservação da vegetação nativa em imóveis rurais”, finaliza.

Pesquisa

Em seguida, o professor Gerd Sparovek (ESALQ/USP) apresentou o projeto temático “Áreas prioritárias para compensação de Reserva Legal: pesquisa para o desenvolvimento de uma ferramenta para auxílio à tomada de decisão e transparência no processo de implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado de São Paulo”, realizado com o auxílio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) – a apresentação pode ser vista aqui.

De acordo com Sparovek, é muito difícil encontrar economista que não seja financeiro, que consiga expandir seus olhares para o meio ambiente e para a importância dele. A pesquisa conduzida por ele já mostrou que pode haver uma redução da cobertura vegetal em áreas onde é impossível existir compensação. Pior, esse desmatamento aconteceu em locais de importância ecológica muito alta. Inclusive, a vegetação nativa ficou desprotegida em áreas sem aptidão agrícola. O professor mostrou que a maior parte dos imóveis rurais no Brasil com déficit de áreas de preservação permanente (APPs) são os maiores.

“Os ingredientes da implementação da lei seguem a mesma lógica do agronegócio. Ou seja, a lógica dos programas de desenvolvimento agrário”, afirmou. Isto é, a lei florestal tem pontos positivos, o CAR é um deles, mas há um questionamento quanto a sua adesão e eficácia. Há uma polarização política que impede o desenvolvimento da aplicação da lei. E o governo federal acaba repassando as atribuições legislativas e executivas aos estados. “Em São Paulo, parece que a área ambiental do estado parece estar acéfala ou com dificuldade de ser mediador”, provocou Maurício Tuffani, jornalista e editor do site Direto da Ciência que mediou esse primeiro painel. Os demais concordaram com a ideia. “Em São Paulo, falta liderança para mudar. Falta querer mudar”, disse Guedes Pinto.

Ação judicial

Em seguida, teve início o debate sobre a implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) com foco na ação judicial (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que o suspendeu no estado. Os palestrantes se posicionaram sobre a regularização e a ação apontando possíveis benefícios e prejuízos que podem decorrer: Rubens Rizek, secretário adjunto da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; Francisco Godoy Bueno, vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira; Ivy Wiens, assessora técnica do Instituto Socioambiental (ISA); Roberto Resende, representante do Mais Floresta PRA São Paulo; com a mediação de Giovana Girardi, repórter de ambiente do Estadão.

Os artigos da regularização do Código Florestal em São Paulo questionados pelo Ministério Público são: 9 – O prazo de 20 anos para recompor as APPs e todas as modalidades de compensação de RL; 12 – Permite a revisão dos termos de compromissos ou instrumentos similares; 17 – Caracteriza a atividade de aquicultura como de interesse social; 27 – Prevê não proteção do Cerrado e anistia de RL; 35 – Permite revisão de limites de Reserva Legais já constituídas; 40 – Permite a legalização de ocupação de APPs em área urbana.

“Nestes seus cinco anos, a Lei Florestal ainda está incompleta na prática. Apesar de alguns avanços, faltam diversos pontos para que ela funcione. Como, por exemplo, regulamentos e principalmente decisões para sua implementação, para as oportunidades que ela apresenta possam se concretizar”, acredita Roberto Resende, representante do Observatório do Código Florestal e o Mais Floresta PRA São Paulo na segunda mesa. Ivy Wiens apresentou os problemas que povos e comunidades tradicionais enfrentam ao fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR). “O CAR não foi pensado para gestão de território colaborativa”, afirmou Wiens.

Entre eles os problemas apontados estão: apoio integral dos governos para a realização do CAR em áreas não tituladas, mas sim autodeclaradas; garantir a isonomia no tratamento do CAR para Territórios Quilombolas; considerar o uso tradicional dos recursos naturais nos territórios respeitando o território integral e não fragmentado. Ao mesmo tempo, Wiens mostrou as oportunidades que o programa de regularização ambiental (PRA) pode oferecer para eles e demais grupos rurais como a coleta de sementes, produção de mudas, Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e Cota de Reserva Ambiental (CRAs) – títulos representativos de cobertura vegetal que podem ser usados para cumprir a obrigação de Reserva Legal em outra propriedade.

São Paulo

“Temos que ser honestos com o estado de São Paulo pelo desempenho de excelência”, disse Francisco Godoy Bueno, vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira, como contraponto. Ele acredita que a Lei não deu autorização para o desmatamento, mas, sim, regras de transição para preservar diminuindo imposições sobre situações que não existiam. Para ele, os serviços ambientais precisam se converter em ativos: “Fato, valor e norma. Nenhum dos três pode prevalecer”, acredita Bueno.

Rubens Rizek, secretário adjunto da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, contou que quando a Lei foi proposta, “tomamos um susto grande porque era complexa”. E afirmou: “A Lei Florestal tem que ser cumprida”. Como Bueno, ele acredita que São Paulo puxou a velocidade do Governo Federal nessa questão. “Lançamos o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) na frente de todo mundo”, afirmou. Sobre os pontos da aplicação da lei no estado de São Paulo, questionados pelo Ministério Público, e relatados no evento pelo Roberto Resende, Rizek diz: “A Lei Paulista não extrapolou a Lei Federal”. “Antes cumprir a lei em 20 anos do que não fazer nunca”, completou.

“Nós, o governo, estamos tentando ter as condições mínimas para dar segurança à nossa equipe. Precisamos dar o mínimo de segurança jurídica para o funcionário, assim saiu a lei estadual”, explicou Rizek. Para ele, deve-se deixar a discussão no Supremo sem esperar para fazer o mínimo que a lei mandou fazer. Prometendo um debate acalorado ao longo destes cinco anos de lei, finalizou-se o evento. Agora, todos os setores estão aguardando os seguintes passos do Ministério Público e que o CAR seja concluído. E, assim, o evento se tornou um marco na agenda ambiental do estado de São Paulo. Um lugar para todos se atualizarem sobre os bastidores da aplicação da lei e de debate de diferentes posições, algo tão necessário para a nossa sociedade. Ainda mais, agora, neste período histórico em que vivemos.

Organizadores

O Observatório do Código Florestal (OCF) é constituído por uma rede de 23 organizações que compartilham do objetivo geral de monitorar a implementação da nova lei florestal (Lei Federal 12651/12) em todo o país, sobretudo o desempenho dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e de seu principal instrumento, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), de forma a gerar dados e massa crítica que colaborem com a potencialização dos aspectos positivos da nova lei e a mitigação de seus aspectos negativos.

O #MaisFlorestaPRASaoPaulo é um movimento de instituições, pessoas e coletivos que reconhecem a importância das florestas para a qualidade de vida dos paulistas e trabalham para que políticas públicas como o Programa de Regularização Ambiental do Estado (o PRA) viabilizem um real aumento à sua cobertura florestal. O movimento se iniciou em janeiro de 2016 quando um grupo de instituições e pessoas, insatisfeitas como os resultados e processo de construção deste Programa, se articularam para reivindicar maior transparência e objetividade nas normas de sua implementação. Pediu ao governo um processo mais democrático e protestou contra a revogação da Resolução 004/2016 da Secretaria de Meio Ambiente, que estabelecia alguns critérios para o PRA paulista.

 

Números detalhados do Novo Código Florestal e suas implicações para os PRAs

[:pb]Utilizando os dados recém-liberados pelo SFB, o projeto Atlas – A Geografia da Agropecuária Brasileira gerou pela primeira vez uma base fundiária nacional integrada que possibilitou a realização de cálculos mais precisos sobre os déficits de APPs e RLs no nível de imóveis rurais. Esses novos números podem servir de embasamento para o desenvolvimento dos PRAs estaduais, assim como de outras ações e políticas que interagem e sustentam a implementação da Lei 12.651/2012 no país.

 [:en]Using the newly released by the SFB data, the Atlas project – Geography of the Brazilian Agriculture for the first time generated an integrated national land base that made possible the development of more precise calculations on the APP and RL deficits at the level of rural properties. These new figures could serve as a basis for the development of state PRAs, as well as other actions and policies that interact and support the implementation of Law 12,651 / 2012 in the country.[:es]Usando el recién liberado por los datos de SFB, el proyecto Atlas – Geografía de la Agricultura de Brasil por primera vez, genera una base de tierra nacional integrado que hizo posible el desarrollo de cálculos más precisos sobre los déficits de APP y RL en el nivel de las propiedades rurales. Estas nuevas cifras podrían servir como base para el desarrollo del estado de los ARP, así como otras acciones y políticas que interactúan y apoyan la aplicación de la Ley 12.651 / 2012 en el país.[:]

Assessing compliance with the Forest Code: A practical guide (English)

This document aims to support the agricultural and forestry commodity purchase teams in the process of verifying compliance with the Brazilian Forest Code by suppliers. The tools available and under development are presented for the collection and implementation of the Code with the supply chains.

Elaboração: OCF, IPAM, Proforest e BVRio

Palavras-chave: Cadeias de suprimento – Commodities – Regularização ambiental

Guia prático para a análise do atendimento ao Código Florestal

Este documento tem por objetivo apoiar as equipes de compra de commodities agropecuárias e florestais brasileiras no processo de verificação do cumprimento do Código Florestal por fornecedores. São apresentadas as ferramentas disponíveis e em desenvolvimento para a cobrança e implementação do Código junto às cadeias.

Elaboração: OCF, IPAM, Proforest e BVRio

Palavras-chave: Cadeias de suprimento – Commodities – Regularização ambiental

Perguntas e respostas sobre o Código Florestal

O que o Código Florestal tem a ver comigo?

Essa lei regula a forma como a vegetação é tratada no Brasil, especialmente dentro das áreas rurais privadas. Cumpri-la é fundamental para garantir ar limpo, água abundante e de qualidade e um clima estável, inclusive para a produção agrícola.

Por que o Código Florestal é importante?

Porque garante que, em propriedades privadas, alguma vegetação seja conservada, a fim de garantir a qualidade de vida de toda a sociedade, a continuidade da produção de alimentos e a produção de água que abastece nossas torneiras, aquíferos, reservatórios e usinas hidrelétricas que geram energia.

O Código Florestal é uma lei nova?

A Lei 12.651 foi publicada em 2012, mas a primeira versão do Código Florestal é de 1934. Ela passou por uma reforma em 1965. Nas décadas seguintes, outras leis e medidas provisórias atualizaram o Código Florestal, até sua reforma há cinco anos.

Por que eu devo me preocupar com uma lei que trata de florestas?

Porque garante que, em propriedades privadas, alguma vegetação seja conservada, a fim de garantir a qualidade de vida de toda a sociedade, a continuidade da produção de alimentos e a produção de água que abastece nossas torneiras, aquíferos, reservatórios e usinas hidrelétricas que geram energia. Quanto mais pessoas entenderem que o Código Florestal faz parte de suas vidas, mais fácil é exigir seu cumprimento.

Como o Código Florestal funciona?

O Código Florestal é um conjunto de normas que regula a proteção da vegetação, as formas como a floresta pode ser explorada e instrumentos econômicos e financeiros que estimulem esses objetivos.

As principais normas regulam:

  • Quanta vegetação deve ser preservada na margem de rios e nascentes, morros, restingas e mangues (as áreas de preservação permanente, ou APP);
  • Qual é o percentual de uma propriedade rural que deve ser mantida coberta de vegetação (a reserva legal);
  • Em que casos e como essa vegetação pode ser explorada;
  • Como deve ser feita a recuperação da vegetação quando necessário; e
  • Regras de utilização do fogo no campo.

Na lei de 2012, ainda foram criados:

  • O Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro eletrônico do desenho geográfico da propriedade rural e de onde estão sua reserva legal e APP; e
  • Instrumentos financeiros e econômicos para premiar quem conserva mais e para ajudar quem deseja compensar ou recuperar o que desmatou além do que diz a lei.

Escuto que o Código Florestal atrapalha o produtor rural. É verdade?

Alguns produtores rurais gostariam de desmatar toda sua propriedade, o que não é permitido, pois o Código Florestal foi pensado para garantir o bem comum de toda a sociedade. Mas a produção pode – e deve – caminhar ao lado da conservação. Quem conserva florestas tem um clima mais ameno e mais recursos naturais, que são matéria-prima para a produção agropecuária.

O que o Código Florestal tem a ver com as mudanças climáticas?

Tudo! Preservar florestas é uma forma retirar o gás carbônico, o principal gás do efeito estufa, do ar, ao mesmo tempo que ajuda a aliviar as mudanças climáticas locais, preservando temperaturas amenas e regimes de chuva estáveis, dois fatores fundamentais para a produção agrícola. Por outro lado, uma vez que as árvores são feitas de carbono, quando elas são cortadas e queimadas esse carbono pode ir para atmosfera, piorando as mudanças climáticas.

O Código Florestal brasileiro é uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo. Saiba porquê.

O Código Florestal brasileiro é uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo. Saiba porquê.

O novo Código Florestal (lei 12.651/12) está em vigor desde maio de 2012, mas a sua implementação ainda está longe de se completar. O prazo para que os cerca de 5,4 milhões de proprietários de imóveis rurais do país, que precisam se adequar a Lei, façam o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), por exemplo, vem sendo prorrogado sucessivamente. Agora, ele vai até 31 de dezembro de 2017. Mas a bancada ruralista pressiona no Congresso e no governo federal para adiar novamente e, assim, continuar em suspenso as adequações ambientais e as sanções previstas para quem não se regularizou.

A nova lei, resultado da forte e continuada pressão pela flexibilização do Código Florestal de 1965 por entidades que representam os grandes produtores rurais, manteve a exigência de proteção da vegetação nativa (Reserva Legal) em uma parcela que varia de 20% a 80% da área dos imóveis rurais, dependendo do bioma.

Também foi mantida – apesar de ter sofrido reduções – a exigência de proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens de rios e encostas de morros, por exemplo. Áreas desmatadas ilegalmente até 22 julho de 2008, no entanto, ganharam tratamento diferenciado. Os maiores desafios da implementação do novo Código Florestal são, justamente, a recomposição das APPs e a recuperação ou compensação da Reserva Legal das propriedades.

O déficit acumulado em anos de sucessivos descumprimentos das regras de proteção da vegetação nativa nos imóveis rurais só será conhecido após a conclusão do cadastramento ambiental, ocasião em que os produtores irão declarar a situação dos imóveis sobre imagens de satélites.

Parte desse déficit desapareceu, quando o novo Código Florestal considerou “consolidada” parte da área desmatada ilegalmente antes de 22 de julho de 2008 ou reduziu as APPs.

O Código Florestal fixa em 20 anos, a partir de sua publicação, o prazo para a recomposição da Reserva Legal dos imóveis rurais. Mas não há prazo para a recuperação das Áreas de Preservação Permanente. Tampouco há prazos para que os Estados analisem as declarações prestadas no Cadastro Ambiental Rural, o que deve ser feito apenas por amostragem.

Descentralizando o processo, o novo Código prevê que os Estados regulamentem os Planos de Regularização Ambiental (PRA) e criem, aprovem, monitorem e fiscalizem Termos de Compromisso dos imóveis com passivo de Reserva Legal e de Áreas de Preservação Permanente, para que esses se regularizarem do ponto de vista ambiental.

O CAR é o passo inicial para essa regularização, por isso é importe se finalizar o prazo de inscrição e dar início ao processo de adequação.

Panorama sobre o desmatamento na Amazônia em 2016

[:pb]

O desmatamento na Amazônia Legal reduziu mais de 70% desde 2004, quando alcançou o segundo pico mais alto da história do monitoramento do bioma (27.772 km2 ). Naquele ano, o governo federal criou vários dispositivos para controlar o problema, entre eles, a lista de municípios críticos. Essas e outras medidas assumidas desde então ajudaram a reduzir o desmatamento na região. O documento é do IPAM Amazônia, que integra o Observatório do Código Florestal.

Elaboração: IPAM

Palavras-chave: Desmatamento – Amazônia

[:en]

Deforestation in the Legal Amazon has reduced more than 70% since 2004, when he reached the second highest peak in the history of monitoring the biome (27,772 km2). That year, the federal government created various devices to control the problem, including the list of critical municipalities. These and other measures taken since then have helped to reduce deforestation in the region.

Learn more in the technical note attached below. The document is the IPAM Amazon, part of the Center’s Forest Code.

[:es]

La deforestación en la Amazonia Legal ha reducido más de un 70% desde 2004, cuando llegó el segundo pico más alto en la historia de la vigilancia de la bioma (27.772 km2). Ese año, el gobierno federal creó varios dispositivos para controlar el problema, incluyendo la lista de municipios críticos. Estas y otras medidas adoptadas desde entonces han ayudado a reducir la deforestación en la región.

Más información en la nota técnica adjunta a continuación. El documento es el IPAM Amazonas, parte del Código Forestal del Centro.

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