Código Florestal tem incidência imediata

Código Florestal tem incidência imediata

Publicado no site Consultor Jurídico em 10/04/2013

Com o advento do novo Código Florestal surgem algumas questões que merecem ser debatidas. Neste breve artigo o foco será a compatibilidade de alguns dispositivos com a Constituição e sua incidência imediata, buscando trazer alguns esclarecimentos sobre a aplicação da importante norma pelos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais.

Antes de adentrar diretamente ao tema, convém lembrar que a Constituição Federal de 1988 consagrou de forma ampla a defesa do meio ambiente, como verdadeiro direito fundamental de terceira geração, conforme decidiu o STF (Pleno ADInMC 3.450/DF).

Leia a matéria completa.

 

Recurso Especial no 1.240.122-PR

PET no RECURSO ESPECIAL No 1.240.122 – PR (2011/0046149-6)

Processual Civil e Administrativo. Novo código Florestal (Lei 12.651/2012). Requerimento. Pedido de reconsideração contra acórdão. Inviabilidade. Princípio da Fungibilidade. Recebimento como embargos de declaração. Violação ao ART.535 do CPC não apontada. Auto de Infração. Irretroatividade da Nova Lei. Ato Jurídico perfeito.

Veja o processo completo aqui: Processo – Código Florestal.