[Nova Brasil] Desmatamento no Cerrado cresce 9% entre 2023 e 2024, em relação ao período anterior

Fonte: Nova Brasil / por: Decio Caramigo

Segundo especialista, degradação é concentrada em áreas de propriedades rurais do agronegócio

Segundo levantamento divulgado pelo governo federal, o desmatamento no Cerrado entre agosto de 2023 e julho deste ano fez com que o bioma perdesse 7.015 km² de sua vegetação nativa, um aumento de 9% em relação aos 12 meses anteriores.

O estudo torna evidente que as estratégias de preservação atualmente utilizadas não são tão eficientes como deveriam.

Para se ter uma ideia do quão longe estamos de preservar o meio ambiente, foi registrada uma redução de 45% no desmate da Amazônia, mesmo assim, isso significa que 4.314,76 km² ainda sofreram com a degradação. Esse espaço representa quase três vezes o tamanho da cidade de São Paulo.

O problema precisa ser solucionado o quanto antes e, para entender melhor a situação, a Novabrasil ouviu Beto Mesquita, que é mebro do Grupo estratégico da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura.

Segundo o especialista, “existe uma diferença entre a taxa de desmatamento na Amazônia e a taxa no Cerrado. Na Amazônia, o desmatamento vem caindo, mas no Cerrado é o contrário. Ele vem crescendo”, afirma.

“Perder florestas é sempre um problema climático, econômico e social, não apenas ambiental”, tendo em vista que grandes nascentes estão no Cerrado e abastecem cidades inteiras, por exemplo.

O agronegócio está diretamente ligado a essa difícil realidade, pois “o desmatamento tem ocorrido em propriedades rurais, dentro dos limites permitidos pelo Código Florestal”, avalia Beto. Por ser em áreas particulares e com autorização, nem sempre são classificados como crimes ambientais.

No entanto, são nas propriedades rurais da iniciativa privada que se concentram mais de 90% das áreas desmatadas, com autorização dos governos estaduais. Beto afirma que existem indícios de irregularidades nestes desmatamentos, como limpar um local maior do que o que foi autorizado, e para combater a prática seriam necessárias ações de comando e controle com incentivos econômicos para a proteção do habitat natural de muitas espécimes da fauna e da flora.

Alteração no Código Florestal é aprovada na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira (14), por 37 votos a favor e 13 contra, um projeto de lei que altera o Código Florestal para permitir a construção de estruturas de irrigação em áreas ambientais protegidas. Ou seja, fazer barreiras nas nascentes e rios e assim facilitar o acesso dos rebanhos à água.

Todos os deputados do PL, União Brasil, Progressistas, MDB, PSD, Podemos e Republicanos presentes na sessão votaram a favor do projeto. PT, PCdoB e PV votaram contra a medida. O projeto é de 2021 e de autoria do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) José Mario Schreiner (DEM-GO).

Observatório do Código Florestal aponta que a medida tem diversos impactos negativos, como a intensificação da escassez hídrica e a perda de solo fértil. Conforme a nota, a vegetação nativa é fundamental para a produtividade no campo, pois tem influência direta na disponibilidade de água. Assim, a mudança na legislação pode resultar, também, em perda de produção agropecuária. Mato Grosso do Sul, onde a agropecuária é uma atividade econômica importante, por exemplo, já perdeu 57% da superfície de água nos últimos 30 anos.

Para ler a reportagem completa, acesse: Nova Brasil

[Brasil de Fato] CCJ da Câmara aprova projeto de lei que permite barramento de curso d’água em áreas protegidas

Fonte: Brasil de Fato / por: Carolina Bataier

PL 2168/2021 propõe alteração no Código Florestal para incluir obras de irrigação em APPs

Nesta quarta-feira (14), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que dá importância de utilidade pública para obras de infraestrutura em Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Aprovado com 37 votos contra 13, o PL 2168/2021, de autoria do ex-deputado federal e atual presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) José Mario Schreiner (DEM-GO), propõe uma alteração no Código Florestal para liberar estruturas de irrigação nas áreas protegidas, incluindo a permissão para barramento de cursos d’água. Construções para a dessedentação animal – ou seja, alterações no meio ambiente para facilitar aos rebanhos o acesso à água – também estão inclusas na proposta.

Em nota, a entidade ambientalista Observatório do Código Florestal aponta que a medida tem diversos impactos negativos, como a intensificação da escassez hídrica e a perda de solo fértil. Conforme a nota, a vegetação nativa é fundamental para a produtividade no campo, pois tem influência direta na disponibilidade de água. Assim, a mudança na legislação pode resultar, também, em perda de produção agropecuária.

“Mato Grosso do Sul, onde a agropecuária é uma atividade econômica importante, por exemplo, já perdeu 57% da superfície de água nos últimos 30 anos”, informa o Observatório. Corumbá (MS), município com o segundo maior rebanho bovino do país, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é o que mais perdeu superfície de água nos últimos anos, de acordo com dados da plataforma Mapbiomas. “O desmatamento dessas áreas afeta a biodiversidade, a fertilidade do solo, o habitat de polinizadores e de inimigos naturais de pragas das plantações”, reforça a nota.

Para ler a notícia completa, acesse: Brasil de Fato

[Combate Racismo Ambiental] Meses após desastre no RS, Câmara aprova projeto que agrava crise climática e hídrica

Projeto permite destruir matas de beira de nascentes e rios, priorizando irrigação e criação de gado também em detrimento do abastecimento humano de água

Fonte: Combate Racismo Ambiental – produzido pelo Instituto Socioambiental / Por: Oswaldo Braga de Souza

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, na tarde de hoje (14), por 37 votos contra 13, um projeto de lei (PL) que permite o desmatamento sem controle na beira de nascentes e rios em todo país, abrindo caminho para o agravamento das crises de falta de água e climática (veja como votaram os deputados). A proposta passou pela Comissão de Meio Ambiente, no final de 2022, e deve seguir agora diretamente ao Senado.

De autoria do deputado ruralista José Mário Schreiner (MDB-GO), o PL 2.168/2021 enfraquece as restrições à destruição da vegetação nativa, previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012), ao considerar como de “interesse público” barragens e outras obras destinadas à irrigação e ao abastecimento de água para o gado, em Áreas de Preservação Permanente (APPs) (saiba mais no quadro ao final da notícia).

A votação na CCJ foi concluída após uma batalha de mais de quatro horas de requerimentos e questões regimentais apresentados pelos parlamentares de esquerda para tentar impedir a votação. Em nome da liderança do governo, o deputado João Carlos Bacelar (PV-BA) avisou que será apresentado um recurso à Mesa da Câmara para que a proposta seja analisada pelo plenário.

A aprovação do projeto ocorre meses depois do desastre climático que devastou o Rio Grande do Sul, e enquanto suas consequências ainda são sentidas pelos gaúchos. Cientistas e ambientalistas apontam que a reforma da legislação ambiental promovida pelo governo de Eduardo Leite (PSDB), incluindo a redução da proteção das APPs, pode ter ampliado a intensidade da catástrofe.

Por outro lado, nos últimos anos, várias regiões do país têm enfrentado as consequências da irregularidade ou falta de chuvas. Pesquisadores registram a redução generalizada das superfícies de água. No primeiro semestre deste ano, quase 70% dos municípios da Amazônia Legal foram afetados pela seca. Na última década, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, por exemplo, enfrentaram crises hídricas que custaram bilhões de reais e afetaram milhões de pessoas.

“Em tempos de eventos extremos climáticos, o PL piora o cenário das tragédias ambientais e coloca sob risco a segurança alimentar, hídrica e também a segurança climática da população brasileira”, alerta Marcelo Elvira, secretário executivo do Observatório do Código Florestal (OCF).

“As APPs são reconhecidas pela legislação brasileira há cerca de cem anos como fundamentais para a preservação de nascentes e por manter o equilíbrio do meio ambiente”, continua. “Quanto mais o Código Florestal estiver implementado e essas áreas protegidas, maior a capacidade do ecossistema reagir positivamente a eventos extremos, como os que temos presenciado cada ano mais no país”, completa.

De acordo com os pesquisadores, a preservação das APPs é essencial para a manutenção das nascentes de água, o controle da erosão, das enchentes e de seus impactos. As matas de beira de rio moderam o fluxo de água gerado pela chuva, impedindo ou reduzindo o carreamento da terra para dentro dos corpos de água e, assim, o seu assoreamento. Quanto mais assoreados, mais suscetíveis a provocar enxurradas e inundações.

“A falta de avaliações e estudos técnicos relevantes e necessários para as devidas licenças e autorizações de barramentos ou represamentos em cursos d ‘água trará efeitos graves à disponibilidade hídrica, à qualidade da água e aos ecossistemas, além de potencializar conflitos entre os usuários dos recursos hídricos”, diz ainda uma nota técnica do OCF.

Para ler a notícia completa, acesse Combate Racismo Ambiental.

[Prazo Prorrogado] Chamada Aberta para Prestação de Serviço de Consultoria Jurídica

O Observatório do Código Florestal (OCF) está em busca de uma pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria jurídica para elaboração de três representações ao Ministério Público no âmbito do Projeto Novos caminhos para o avanço na implementação do Código Florestal e o combate ao desmatamento na Amazônia Brasileira, junto à Amigos da Terra – Amazônia Brasileira.

As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “TDR Consultoria Jurídica para Litigância Climática – Nome da pessoa jurídica, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br;

  • A proposta deve incluir: (1) CV/portfolio para comprovação da experiência exigida e (2) proposta técnica e comercial, com cronograma (atividades/desembolsos);
  • Data limite para envio: 30/08/2024: Envios após esta data não serão considerados;
  • A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço, experiência e proposta técnica;
  • A contratada será informada por e-mail.

Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o email: contato@observatorioflorestal.org.br 

NOTA DE POSICIONAMENTO OCF – Projeto de Lei (PL) nº 2.168/2021

É com grande preocupação que testemunhamos a aprovação do projeto de lei nº 2.168/2021 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados na sessão de ontem, 14.

O projeto propõe enquadrar obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal como atividades de “utilidade pública”, classificação prevista pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e que permite a retirada de vegetação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nestes casos.

A medida simboliza um retrocesso significativo na proteção ambiental no Brasil ao facilitar o desmatamento em APPs e, assim, colocar sob ameaça a segurança hídrica, alimentar e a biodiversidade do País. Além disso, aumenta a vulnerabilidade do país a eventos climáticos extremos, cada ano mais comuns.

A lei de proteção da vegetação nativa, conhecida como Código Florestal, estabelece diretrizes claras para a conservação das Áreas de Preservação Permanente, áreas de importância crítica para a manutenção dos ecossistemas, controle de erosão, regulação do regime hídrico, e preservação da biodiversidade e o bem-estar das populações humanas.

Vale lembrar que as APPs são protegidas pela lei brasileira há cerca de cem anos, à época chamadas de “florestas protectoras” pelo Código Florestal de 1934.

Essa proteção garante a qualidade e a quantidade das águas que abastecem cidades e comunidades rurais, o que garante, inclusive, a sustentabilidade a médio e longo prazo da produtividade rural. Além disso, atua na mitigação, adaptação e resiliência climática dos territórios brasileiros. Tais evidências são exaustivamente comprovadas pelos estudos científicos e análises técnicas da sociedade civil organizada.

A proposta de considerar a infraestrutura de irrigação como de “utilidade pública” é absurda, pois essa categoria se refere, por exemplo, às atividades de segurança nacional, proteção sanitária e defesa civil. Além disso, prioriza interesses econômicos privados em detrimento do interesse público de um bem comum vital – a água.

Ao aprovar a medida, a comissão ignora a destruição e as vidas perdidas recentemente no Rio Grande do Sul, estado afligido por uma tragédia climática agravada também pela flexibilização da legislação ambiental estadual que inclusive contou com aprovação de uma lei estadual similar à aprovada pela Câmara dos Deputados ontem.

A comissão desconsidera também a crise hídrica na Amazônia, onde a redução do fluxo de água devido ao assoreamento dos rios tem comprometido o abastecimento de água para as populações, o que gera impactos negativos na pesca e na agricultura, além de agravar os efeitos das mudanças climáticas na região.

Rechaçamos, diante dos fatos expostos acima, a aprovação desta e de outras medidas que atacam o Código Florestal e, portanto, colocam sob risco o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável do País, urgente em tempos de crise climática.

Acesse a nota: Nota de posicionamento Projeto de Lei nº 2.168/2021

Observatório do Código Florestal

Rede de 45 entidades ligadas à questão ambiental criada com objetivo de monitorar a implementação da Lei Florestal, defender a vegetação e a produção sustentável no país.

[Instituto Socioambiental] Meses após desastre no RS, Câmara aprova projeto que agrava crise climática e hídrica

Fonte: Instituto Socioambiental / Por: Oswaldo Braga de Souza

Projeto permite destruir matas de beira de nascentes e rios, priorizando irrigação e criação de gado também em detrimento do abastecimento humano de água

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, na tarde de hoje (14), por 37 votos contra 13, um projeto de lei (PL) que permite o desmatamento sem controle na beira de nascentes e rios em todo país, abrindo caminho para o agravamento das crises de falta de água e climática (veja como votaram os deputados). A proposta passou pela Comissão de Meio Ambiente, no final de 2022, e deve seguir agora diretamente ao Senado. 

De autoria do deputado ruralista José Mário Schreiner (MDB-GO), o PL 2.168/2021 enfraquece as restrições à destruição da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APPs), previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012), ao considerar como de “interesse público” barragens e outras obras destinadas à irrigação e ao abastecimento de água para o gado (saiba mais no quadro ao final da notícia).

A votação na CCJ foi concluída após uma batalha de mais de quatro horas de requerimentos e questões regimentais apresentados pelos parlamentares de esquerda para tentar impedir a votação. Em nome da liderança do governo, o deputado João Carlos Bacelar (PV-BA) avisou que será apresentado um recurso à Mesa da Câmara para que a proposta seja analisada pelo plenário. 

A aprovação do projeto ocorre meses depois do desastre climático que devastou o Rio Grande do Sul, e enquanto suas consequências ainda são sentidas pelos gaúchos. Cientistas e ambientalistas apontam que a reforma da legislação ambiental promovida pelo governo de Eduardo Leite (PSDB), incluindo a redução da proteção das APPs, pode ter ampliado a intensidade da catástrofe. 

“Em tempos de eventos extremos climáticos, o PL piora o cenário das tragédias ambientais e coloca sob risco a segurança alimentar, hídrica e também a segurança climática da população brasileira”, alerta Marcelo Elvira, secretário executivo do Observatório do Código Florestal (OCF).

“As APPs são reconhecidas pela legislação brasileira há cerca de cem anos como fundamentais para a preservação de nascentes e por manter o equilíbrio do meio ambiente”, continua. “Quanto mais o Código Florestal estiver implementado e essas áreas protegidas, maior a capacidade do ecossistema reagir positivamente a eventos extremos, como os que temos presenciado cada ano mais no país”, completa. 

De acordo com os pesquisadores, a preservação das APPs é essencial para a manutenção das nascentes de água, controlar a erosão, as enchentes e seus impactos. As matas de beira de rio controlam o fluxo de água gerado pela chuva, impedindo ou reduzindo o carreamento da terra para dentro dos corpos de água e, assim, o seu assoreamento. Quanto mais assoreados, os cursos de água são mais suscetíveis a provocar enxurradas e inundações. 

“A falta de avaliações e estudos técnicos relevantes e necessários para as devidas licenças e autorizações de barramentos ou represamentos em cursos d ‘água trará efeitos graves à disponibilidade hídrica, à qualidade da água e aos ecossistemas, além de potencializar conflitos entre os usuários dos recursos hídricos”, diz ainda uma nota técnica do OCF

Projeto é inconstitucional, dizem deputados

Parlamentares aliados aos ambientalistas insistiram que o projeto vai causar mais desmatamento, esvazia o Código Florestal, contraria a ciência e a Constituição. No último caso, em especial por afrontar o princípio da proibição do retrocesso ambiental e o direito ao “meio ambiente ecologicamente equilibrado”. 

“Querer enfrentar o desafio de ampliar a irrigação alterando a legislação para permitir mais supressão e desmatamento vai reduzir o fornecimento de água para todos. É um tiro no pé”, disse Elton Carlos Welter (PT-PR). 

Os deputados de esquerda voltaram a criticar a presidenta da CCJ, a bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC), que tem atuado para facilitar a votação de projetos antiambientais no colegiado. De acordo com eles, ela têm sido autoritária na condução dos trabalhos, decidindo a pauta de forma unilateral. 

Contra as evidências científicas, parlamentares ruralistas e de extrema direita que defenderam o PL afirmaram que ele visaria justamente preservar o fornecimento de água diante das ameaças de escassez produzidas pelas mudanças climáticas. 

A relatora, Coronel Fernanda (PL-MT), negou que a aprovação do projeto vai provocar desmatamento, mas admitiu que seu objetivo é “acabar com a burocracia” para os produtores rurais. “Ninguém vai desbarrancar rios, ninguém vai acabar com as APPs, ninguém vai destruir o meio ambiente. Vai se preservar mais ainda e garantir a possibilidade da irrigação”, justificou.  

O que é o Código Florestal?

A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012)

O antigo Código Florestal de 1965 foi reformado depois de mais de 10 anos de debates e pressões para sua alteração no Congresso. Ele obrigava o reflorestamento integral das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) desmatadas ilegalmente (saiba mais abaixo). A nova lei, porém, isentou parte da recuperação dessas “áreas consolidadas” (desmatadas e em uso agropecuário) até 22 de julho de 2008, enquanto as áreas conservadas até aí devem ser mantidas assim, conforme os parâmetros da antiga legislação. 

No caso das APPs, a norma anterior determinava metragens específicas que deveriam ser mantidas em todos os casos. A nova lei prevê a manutenção ou recomposição de faixas significativamente reduzidas em relação às APPs desmatadas, de acordo com o tamanho do imóvel. Em relação à RL, o novo Código apresenta duas diferenças significativas: a primeira é que o cálculo dessa área deve incorporar as APPs; a segunda é que os imóveis menores que quatro módulos fiscais não terão obrigação de recompor os desmatamentos realizados até 2008.

Área de Preservação Permanente (APP)

De acordo com a lei, é a área cuja vegetação nativa deve ser protegida às margens de nascentes e outros corpos de água, em topos de morros, encostas e outras áreas sensíveis. Elas têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade e riqueza do solo, garantir a diversidade de fauna e flora e assegurar o bem-estar das populações humanas. São fundamentais para a manutenção e a qualidade dos mananciais de água, prevenir e atenuar a erosão, o assoreamento, inundações, enxurradas e deslizamentos de terra.

Reserva Legal (RL)

Segundo a legislação, é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural que deve ser obrigatoriamente preservada. O percentual da RL em relação à extensão do imóvel varia de acordo com a região: 80% na Amazônia; 35% em trechos de Cerrado dentro da Amazônia; 20% no restante do país. Essas áreas têm a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e preservar a biodiversidade, abrigar e proteger a fauna silvestre e a flora nativa.

[O Eco] Projeto que facilita desmatamento e libera obras hídricas em APPs é aprovado em comissão na Câmara

Fonte: O Eco / Por: Cristiane Prizibisczki

Proposta muda redação do Código Florestal, de forma a considerar como sendo de utilidade pública obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal em APPs

O principal colegiado da Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou na tarde desta quarta-feira (14) um projeto de lei que visa alterar o Código Florestal, passando a considerar como sendo de utilidade pública obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal em Áreas de Preservação Permanente (APP), incluindo barramentos ou represamento de cursos d´água. Para o Observatório do Código Florestal, a proposta representa um “retrocesso” e pode levar a grandes perdas de vegetação nativa.

Foram 37 votos a favor e 13 contrários à proposta. Dentre os que se opuseram à mudança no Código Florestal, estavam o Partido Verde, Partido dos Trabalhadores, Avante e Partido Comunista do Brasil. As demais siglas que compõem a comissão foram favoráveis.  A medida já foi aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara.

Para o Observatório do Código Florestal (OCF) – rede de organizações que trabalham pela manutenção e cumprimento da principal lei ambiental do país – a aprovação do Projeto de Lei representa um “retrocesso”, ainda mais quando considerado o agravamento da crise climática no Brasil e no mundo.

“É um retrocesso grave promovido pela comissão e que desconsidera os impactos severos que o desmatamento de áreas de preservação permanente, vegetação nativa protegida pela lei há cerca de cem anos, pode causar.  Essa degradação ambiental promovida pela medida ataca diretamente a população brasileira urbana e rural, por poder gerar insegurança alimentar, hídrica e climática, além de ameaçar a biodiversidade nacional. O projeto ignora os efeitos da tragédia climática vivenciada pelo Rio Grande do Sul, que inclusive aprovou uma lei estadual similar a essa”, disse a ((o))eco o secretário executivo do OCF, Marcelo Elvira.

Para ler a notícia completa, acesse O Eco.

[Publicação ICV] Considerações sobre os módulos de análise automatizada do Cadastro Ambiental Rural

O processo de análise e validação dos cadastros é um grande desafio para todas as unidades da federação, por conta da grande demanda de análise de imóveis cadastrados, necessidade de profissionais capacitados, além da disponibilidade de bases de dados geográficos em alto nível de detalhe e ferramentas tecnológicas de alto desempenho. Pensando em solucionar este problema e dar celeridade no processo de validação do CAR, foram desenvolvidos módulos de análise automatizada dos cadastros. Esses módulos consistem em ferramentas tecnológicas com algoritmos de processamento específicos para analisar de forma automatizada os dados declarados nos cadastros, tendo por objetivo verificar a conformidade destes com bases de referência de acordo com a legislação ambiental vigente.

Instituições envolvidas: Instituto Centro de Vida (ICV), Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Instituto Clima e Sociedade (ICS)

Prevista pelo Código Florestal, Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo é sancionada em meio a recordes de incêndios florestais no Brasil 

Na última quarta-feira (31) foi sancionada pelo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, a lei n° 14.944/2024 que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF) em todos os biomas brasileiros.  

Aprovada pelo Senado Federal no início de julho, a política já era prevista pelo artigo 40º da lei de proteção à vegetação nativa (12.561/2012), o Código Florestal, desde 2012.  

A lei de proteção da vegetação nativa previa o estabelecimento, por parte do governo federal, de uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais capaz de promover a articulação institucional com vistas na substituição do uso do fogo no meio rural, no controle de queimadas, na prevenção e no combate aos incêndios florestais e no manejo do fogo em áreas naturais protegidas. 

Até então, o país não possuía um marco regulatório que estabelece diretrizes com foco em prevenção e combate integrado a incêndios florestais no Brasil com ênfase em planejamento e controle. O texto impõe regras do uso de fogo, define tipos de queima e ainda dispõe sobre autorizações, instâncias de gestão de incêndio e órgãos implementadores da política. 

A lei reconhece, ainda, as práticas controladas por comunidades tradicionais e povos indígenas como ambientalmente benéficas e incentiva a substituição do fogo por práticas sustentáveis. 

Para o secretário executivo do Observatório do Código Florestal (OCF), Marcelo Elvira, a aprovação da PNMIF representa uma mudança importante em relação à valorização dos conhecimentos ancestrais sobre o uso do fogo nos biomas brasileiros e também e um avanço na implementação da legislação de proteção da vegetação nativa“ Antes se falava muito em fogo zero e agora o foco é fazer o seu manejo controlado, ou seja, é o uso do fogo com técnicas, muitas vezes baseadas em conhecimentos tradicionais, que garantem a conservação ambiental. Isso é importante porque as queimadas estão piorando e a cultura do fogo zero não resolveu o problema”, comentou. 

A aprovação surge em um cenário de emergência ambiental causado por incêndios florestais relacionados ao desmatamento, uma vez que o fogo é utilizado para ‘limpar’ as áreas desmatadas. Além disso, os períodos de seca severa associados às mudanças climáticas também intensificam as queimadas em todos os biomas brasileiros. 

No Amazonas, estado que abriga grande parte da Amazônia brasileira, foram registrados, no mês de julho, mais de 4 mil focos de queimadas. Os dados, que são do Programa de BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), representam um novo recorde para o mês: é o mais alto em 26 anos. 

No mês de junho, o Pantanal brasileiro, bioma que apresenta a maior área úmida do planeta e é reconhecido pela Unesco como Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera, também bateu recorde de incêndios florestais. O Cerrado e a Mata Atlântica também apresentaram números elevados de focos de queimada no 1º semestre de 2024. Foi um aumento de 32% e 47%, respectivamente, em comparação ao mesmo período do ano anterior.  

Já na Caatinga, o número de queimadas de 2023 foi o maior desde 2010, com mais de 21,5 mil focos de calor. 

FUNCIONAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL 

Já em vigor, o texto sancionado pelo Governo Federal cria o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA), responsável por facilitar a coordenação entre diferentes órgãos do governo e garantir a implementação eficiente das políticas de manejo integrado do fogo. 

Estabelece ainda o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman), coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que funciona como o braço operacional da PNMIF para operações de combate a incêndios. Além disso, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo), banco de dados operado pelo Ibama que vai monitorar incêndios florestais e queimadas controladas no Brasil. 

Na prática, com a aprovação da política, o manejo do fogo passa a depender da regularização dos órgãos ambientais competentes, associado às necessidades de cada bioma e considerando suas particularidades ecológicas e culturais. 

Entre os benefícios da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF), estão: 

  • Melhoria na prevenção e combate a incêndios florestais. 
  • Uso controlado do fogo para conservação ambiental e pesquisa. 
  • Maior integração e coordenação entre diferentes níveis de governo e órgãos ambientais. 
  • Apoio às práticas sustentáveis de comunidades tradicionais e indígenas. 
  • Aumento da segurança e eficácia das operações de combate a incêndios 

Campanha digital alerta sobre existência e importância do Código Florestal 

Peças de comunicação relacionam desenvolvimento do Brasil com necessidade de implementação da legislação de proteção da vegetação nativa 

Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pantanal e Pampa – todos os seis biomas que abrangem o território brasileiro são protegidos pela lei de proteção da vegetação nativa: o chamado Código Florestal (Lei n° 12.651/2012).  

É a legislação da qual depende a segurança hídrica, o crescimento econômico e a qualidade de vida da população brasileira.  

E é isso o que demonstra a nova campanha de comunicação do Observatório do Código Florestal. A série de peças abertas para divulgação reforçam a existência da legislação que ainda carece de devida implementação e a importância de tal para o Brasil.  

Os downloads das peças da campanha, de uso livre, podem ser feitos aqui.  

Para isso, a campanha faz o uso de referências visuais à vida rural no país, demonstrando a importância do estabelecimento de leis e limites e, como mensagem, relacionando a conservação ambiental com a qualidade de vida no país.   

Um dos objetivos é demonstrar que, apesar dos índices alarmantes de degradação ambiental nos últimos anos, o Brasil conta com uma legislação robusta, fruto de debates entre diversos setores do país, com o propósito de para proteger as florestas e vegetações nativas e manter a produtividade no meio rural. É urgente, portanto, sua devida implementação.  

A importância da lei ainda é evidenciada pela crise climática, cujos efeitos, advindos da degradação ambiental, impactam severamente a vida da população brasileira – seja pelo acesso à água ou por questões econômicas, como empregabilidade.