[Encerrada] Contratação de PJ para Produção de Identidade Visual e Peças de Evento Ambiental

Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviço para Produção de Identidade Visual e Peças Gráficas de Evento Ambiental

O Observatório do Código Florestal está com uma chamada aberta para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço para produção de identidade visual e peças gráficas de evento ambiental.

As propostas deverão ser enviadas até o dia 11/03/2022 para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br, com os seguintes documentos anexados:  

  • Carta de apresentação; 
  • Portfólio de apresentação da empresa ou CV do profissional interessado; 
  • Proposta comercial (tabela do item 7 preenchida) com cronograma e tempo estimado para o serviço; 

A seleção do interessado será baseada nos seguintes critérios: proposta comercial e portfólio/CV apresentado. O proponente selecionado será notificado por e-mail.  

Durante a elaboração da proposta, pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br .  

Uso ilegal do CAR tem estimulado a violência no campo

Uso ilegal do CAR tem estimulado a violência no campo  

Cadastro Ambiental Rural tem sido usado ilegalmente como documento fundiário por fazendeiros e grileiros para justificar a invasão de terras e expulsar moradores rurais. Ainda assim, parlamentares pressionam para a aprovação do PL da Grilagem.  

18 de fevereiro – Na última quinta-feira (10) a violência no campo se mostrou mais uma vez um problema contundente e presente na vida dos moradores rurais. Desta vez em Barreiros (PE), a vítima foi uma criança de apenas 9 anos. Jonatas dos Santos, filho de um líder do engenho Roncadorzinho, estava escondido embaixo da cama de onde foi arrancado e assassinado na frente dos pais, por pistoleiros que invadiram a casa onde vivia com a família. O pai do menino também foi atingido com os disparos, porém sobreviveu.  De acordo com lideranças de entidades ligadas à defesa dos trabalhadores rurais, o local onde o crime aconteceu é um território que sofre com as disputas de terra. 

A morte de Jonatas choca ainda mais por não ser um caso isolado: de acordo com um relatório divulgado em 2020 pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), o número de ocorrências registradas no ano de divulgação do relatório foi de 1.576, envolvendo 171.625 famílias. Os números não eram tão altos desde 1958, quando o relatório começou a ser publicado.  

Veja a seguir outros dados do relatório da CPT: 

  • O número de ocorrências de violência no campo em 2020 cresceu 25% em comparação a 2019 e 57,6% em comparação a 2018; 
  • O Norte e o Nordeste são as regiões que mais se destacam em registros de conflitos no campo;  
  • Os números apresentados no relatório de 2020 contradizem o alcance efetivo da política “paz no campo”, anunciada pelo Governo Federal (Medida Provisória nº 458/2009). Se entre 1985 e 2020 foram registradas 21.801 ocorrências de conflito por terra, os anos de 2009 a 2020 são responsáveis por 11.282 ocorrências, o que representa 51,75% dos registros totais;  
  • As principais vítimas de violência no campo entre 2009 e 2020 por ocorrências/total são os sem-terra (2.804 /24,85%), posseiros (2.470/21,89%), indígenas (2.010/17,82%), quilombolas (1.470/13,03%) e assentados (861/7,6%);  
  • Como responsáveis pela violência rural em ocorrências/total, destacam-se fazendeiros (3.934/34,87%), empresários nacionais e internacionais (2.428/21,52%) e o poder público (1.562/13,75%  
  • O número de famílias moradoras do campo, vítimas de violências relacionadas ao desmatamento ilegal foi de 25.559 apenas em 2020, sendo 17.561 da Região Norte do país, 68,7% do total nacional. 

Ainda de acordo com registros da Comissão Pastoral da Terra, identificam como os principais tipos de violência rural a invasão de terras, a grilagem e o desmatamento ilegal. 

O CAR (Cadastro Ambiental Rural), um dos principais instrumentos da legislação ambiental do Brasil, se bem implementado e utilizado, é excelente instrumento de geopolítica, inclusive para garantia de direito de acesso à terra para povos e comunidades tradicionais. Contudo, tem sido usado de forma ilegal para embasar as invasões de terra e pressionar pequenos agricultores e comunidades tradicionais. O uso do cadastro como documento para regularização de propriedades é explicitamente proibido pelo Código Florestal (art.29. § 2º), porém fazendeiros e grileiros têm se aproveitado das brechas do sistema.  

Outros instrumentos legais, idealizados para a implantação de políticas ambientais e sociais, já foram desvirtuados e usados para objetivos escusos. A culpa não é do instrumento, mas da falta de repressão ao seu uso indevido, bem como a promessa de titulação do imóvel, com fundamento nesse documento.  

Com isso, as sobreposições de inscrições no CAR se tornaram um problema. há 9.901 registros de proprietários privados sobrepostos em territórios indígenas, de acordo com um levantamento feito em 2020 pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal; como esses cadastros são auto declaratórios, a inscrição fica ativa até o momento da análise, que nesses casos são cancelados, porém a análise ainda é lenta. Com os territórios tradicionais, o problema é ainda pior, como não tem condições técnicas ou acesso à tecnologia necessária, a maior parte das áreas não foram cadastradas. Os cadastros deveriam ser feitos pelo Poder Público, que, contudo, ainda não conseguiu finalizar o trabalho. Esse fato acaba incentivando o uso indevido do CAR, uma vez que são cadastrados imóveis privados em sobreposição a territórios tradicionais ainda não cadastrados, e ainda estimulando ações como o assassinato do Jonatas. 

Em reportagem ao G1 em agosto de 2021, Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, falou sobre essa questão de análise e verificação das inscrições do CAR, uma vez que o cadastro fica ativo sem ter sido analisado e só após essa verificação ele pode ser suspenso ou cancelado. Ela ainda reforça que, “esses são os status do CAR. Somente a inscrição no CAR inclui os ativos e pendentes, excluindo apenas o CAR cancelado”. 

A reportagem em questão discorria sobre a redação final do PL 2.633, apelidado por ambientalistas de “PL da grilagem”, uma vez que pequenas e médias propriedades que tiveram a inscrição efetivada no CAR seriam eximidas de vistoria, abrindo margem para ações como as descritas neste texto. 

Mas nem mesmo as barbáries no campo são capazes de frear o avanço da proposta do PL 2.633. O colunista Lauro Jardim noticiou ontem (17), em seu blog em O Globo, que o Senador Álvaro Dias “tem pressionado Jaques Wagner, presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, para que o texto do projeto de lei da Grilagem seja posto logo em votação”. 

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Leia o artigo de opinião da Folha sobre o assunto:
O agro e a agenda da morte
 

 

[MPF] Lei que altera Código Florestal fragiliza proteção de APPs urbanas em todo o Brasil

[MPF] Lei que altera Código Florestal fragiliza proteção de APPs urbanas em todo o Brasil

Para o MPF, as mudanças no Código Florestal geram insegurança quanto ao regime jurídico de APPs em áreas urbanas

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) se manifestou na última sexta-feira (11) contra às alterações trazidas pela Lei 14.285, sancionada em dezembro de 2021, que mudou dispositivos do Código Florestal referentes à proteção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas urbanas de todo o país. O colegiado entendeu que há inconstitucionalidade quando o legislador desloca a competência da União para os municípios e para o Distrito Federal para definir as faixas marginais de qualquer curso d’água perene ou intermitente em áreas urbanas de preservação permanente, em discordância com o Código Florestal. Ou seja, municípios e o DF podem determinar, às margens de cursos d’água nas zonas urbanas, o tamanho das APPs, sem que tenham de seguir o parâmetro mínimo estabelecido no Código Florestal.

De acordo com a 4CCR, as mudanças no Código Florestal geram insegurança quanto ao regime jurídico de APPs em áreas urbanas. Isso porque a nova lei autoriza os mais de 5,5 mil municípios brasileiros a dispor, de forma distinta, sobre faixas marginais em curso d’água em regiões urbanas, com dimensões e larguras díspares e sem a obrigatoriedade de observância de um parâmetro mínimo, a depender, apenas, da definição das “áreas urbanas consolidadas”.

Na prática, as inovações legislativas implicam diminuição da extensão de APPs em áreas urbanas consolidadas a critério do legislador local. Até então, os padrões estabelecidos pelo Código Florestal deviam ser observados. “Esse aspecto já permite visualizar fortes traços de inconstitucionalidade, uma vez que tais disposições violam a competência privativa da União no tocante à definição de normas gerais mais protetivas, que são de observância compulsória por todos os entes em matéria ambiental”, registra o estudo.

No documento, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF salienta que houve fragilização do sistema jurídico-normativo que, a partir do Código Florestal, busca definir critérios minimamente homogêneos para promover a higidez e a integridade de espaços territoriais especialmente protegidos. “Grande parte desses cursos d’água percorre mais de um município. Sendo assim, a fragmentação do parâmetro (largura) de implementação do regime de preservação permanente enfraquece o grau de proteção originariamente definido na norma geral”, enfatiza o colegiado. A 4CCR explica também que o tema é de interesse geral (nacional), não havendo, no caso, predominância de interesse local suficientemente legítimo para justificar a desconsideração de um parâmetro mínimo estabelecido na norma de caráter geral.

Para a Câmara de Meio Ambiente, numa interpretação conforme à Constituição, eventual definição de APPs em faixas marginais de qualquer curso d’água distintas daquelas estabelecidas no inciso I do caput, do art. 4º do Código Florestal, deve observar obrigatoriamente os patamares mínimos ali fixados.

O documento lembra que o regime de preservação permanente para a vegetação ripária – seja em área rural, seja em área urbana – decorre de sua múltipla função ambiental de proteção dos cursos d’água, evitando assoreamentos, estabilizando o leito hídrico, filtrando detritos, entre outras funções. A redução desses espaços especialmente protegidos, em nível local, implica, a médio prazo, o acirramento da crise hídrica no país, conforme o estudo realizado.

O posicionamento da 4CCR será enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que seja avaliada a adoção de eventuais providências no Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Ministério Público Federal

Estudo do ICV revela que em onze anos, 92% do desmatamento em fazendas de soja de MT foi ilegal

Estudo do ICV revela que em onze anos, 92% do desmatamento em fazendas de soja de MT foi ilegal

 

Estudo divulgado na última quinta-feira (10) pelo ICV (Instituto Centro de Vida), membro da rede do Observatório do Código Florestal, revelou que entre agosto de 2008 e julho de 2019, imóveis rurais com cultivo de soja responderam por 20% do desmatamento em Mato Grosso, que é o maior produtor da commodity no Brasil.

Dos mais de 2,5 milhões de hectares de vegetação nativa perdidos nos últimos 11 anos no Estado, 500 mil hectares foram registrados em fazendas de soja. Desse total, 92% foi realizado de forma ilegal, ou seja, sem as autorizações dos órgãos ambientais.

 

Fonte: Instituto Centro de Vida

Contratação de empresa de consultoria e assessoria para revisão e reestruturação

Contratação de empresa de consultoria e assessoria para revisão e reestruturação de governança

 

O Observatório do Código Florestal está com uma chamada aberta para a contratação de empresa de consultoria e assessoria especializada para a revisão e reestruturação da governança da rede Observatório do Código Florestal.

As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “TDR GOVERNANÇA O OCF – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br

• A proposta deve incluir: (1) carta de apresentação, (2) portfolio para comprovação, da experiência exigida, (3) proposta técnica e (4) proposta comercial;

• Data limite para envio: 20/02/2022: Envios após esta data não serão
considerados;

• A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço e
proposta técnica.

 

Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br

CHAMADA PARA CONTRATAÇÃO DE PJ PARA REORGANIZAÇÃO E REVISÃO DE TEXTOS

Chamada para Contratação de pessoa jurídica para reorganização e revisão de textos

 

O Observatório do Código Florestal está com uma chamada aberta para a contratação de pessoa jurídica para reorganização, adequação e revisão de texto elaborados a partir de discussões realizadas em 2020 sobre os desafios de conservação e uso sustentável dos Biomas brasileiros sob da legislação florestal. 

 

  • As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “TDR TEXTOS SOBRE OS BIOMAS – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br 
  • A proposta deve incluir: (1) portfolio para comprovação, da experiência exigida, (2) proposta técnica e (3) proposta comercial.  
  • Data limite para envio: 21/02/2021: Envios após esta data não serão considerados.  
  • A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço e proposta técnica.  

 

Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br 

CHAMADA ABERTA PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO JÚNIOR

Chamada Aberta para Contratação de Advogado Júnior

 

Sobre a vaga

Buscamos advogado(a) júnior em direito ambiental, com foco em Código Florestal, para trabalhar no Observatório do Código Florestal. Interessados devem preencher o formulário no link abaixo até 28/02/2022.

 

Perfil necessário

  • Advogado, que tenha interesse em iniciar o trabalho em direito ambiental com foco em proteção florestal.
  • Habilidades no Microsoft 365.

 

Área de atuação

  • Análise de projetos de lei, normas florestais federais e estaduais, pesquisa, coleta de dados, jurisprudência relacionada ao tema.

 

Características desejáveis

  • Proatividade, boa redação, capacidade de escuta, criatividade, planejamento e organização;
  • Esta vaga incentiva fortemente a candidatura de mulheres, negras, negros, indígenas, pessoas LGBTQIA+ e PcD, para fomentar e reforçar a diversidade;
  • Pós-graduação em gestão de projetos ou na área ambiental;
  • Conhecimento de inglês nível avançado;
  • Experiência anterior de trabalho no terceiro setor e/ou gestão de redes multi-institucionais;
  • Experiência ou conhecimento específico sobre o Código Florestal;
  • Conhecimento intermediário de políticas e demais instrumentos relacionados a contratos de doação;
  • Experiência em abordagem sobre questões de gênero em projetos ambientais, assegurando um ambiente de participação igualitária.

 

Informações gerais:

Remuneração e benefícios A Amigos da Terra – Amazônia Brasileira remunera de acordo com as posições semelhantes encontradas no mercado. Vale Alimentação ou Refeição/ Seguro de Vida/Linha de Celular/Recesso anual de 10 dias/ Plano Saúde/Day-off.

 

Insumos a serem fornecidos pelo Contratante

As atividades acima previstas serão desenvolvidas principalmente de forma remota e/ou nas instalações físicas da Contratante em São Paulo – SP, devendo o Contratado realizar viagens para realização de reuniões e desenvolvimento de ações previstas no projeto.

A Contratante disponibilizará passagens e hospedagem para as viagens que deverão ser realizadas. O Contratado terá acesso a documentos internos da Contratante, aos sistemas em operação e aos equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento de suas atividades.

 

Candidatura

Preencher o formulário através do link até de fevereiro de 2022

 

CHAMADA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR PARA COLETA E SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Chamada para Contratação de Consultor para Coleta e Sistematização de Informações sobre Organizações e Publicações Ambientais, com Foco em Florestas

 

[OBSERVA-MT] Protolocada representação contra projeto que permite mineração em RLs

Entidades protocolam representação contra projeto que permite mineração em reservas legais

 

Decisão para vetar depende do governador Mauro Mendes, após aprovação do PLC-58/2020 na AL-MT

 

O Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) e o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT) protocolaram nesta sexta-feira, 28/1, na Casa Civil, uma representação ao governador Mauro Mendes pedindo o veto integral ao Projeto de Lei Complementar 58/2020 que autoriza a mineração em áreas de reserva legal.

CONFIRA A REPRESENTAÇÃO AQUI

De acordo com o documento, que também foi encaminhado ao Ministério Público Estadual, a proposta é inconstitucional e reúne ilegalidades que ameaçam áreas destinadas à preservação ou exploração sustentável de seus recursos, além de abrir a possibilidade de realocação fora das propriedades.

“Caso a Lei em questão seja sancionada, irá gerar significativo impacto ambiental. Provocará a destruição das áreas de vegetação nativa, hoje destinadas à Reserva Legal, obrigatórias dentro das propriedades rurais”, diz a representação, em um trecho.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso após uma tramitação que atropelou o regimento interno da casa. Esse ponto também é destacado na manifestação ao governador.

“Além da quebra normativa, houve vícios no curso do processo legislativo (…) um atropelo inexplicável do ponto de vista da técnica obrigatória dos procedimentos”, aponta o documento.

A proposta, por exemplo, não foi submetida à avaliação da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, o que contraria o artigo art. 369, inciso IX, do Regimento Interno.

Além disso, destacam as entidades, mesmo após a apresentação de um substitutivo integral não houve reunião das comissões para deliberação da nova proposta.

“Foi negado um pedido de vista a um deputado que manifestou expressamente sua intenção de analisar a matéria nova trazida pelo substitutivo integral”, relatam.

O projeto foi encaminhado para sanção do governador no dia 11. À ocasião, em entrevista à imprensa, Mendes disse que aguardaria um parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).

Projeto contraria normas de proteção florestal

Para o Formad e o Observa-MT, a sanção do PLC58 vai gerar significativo impacto ambiental. “Além disso, o projeto depõe contra a busca por sustentabilidade em todas as suas dimensões, notadamente num cenário de Crise Climática que exige precauções e cuidados. Elementos estes que ameaçam o protagonismo do Estado de Mato Grosso frente ao combate ao desmatamento apresentado durante a COP 21”, diz o documento.

O secretário executivo do Formad, Herman Oliveira, destaca o posicionamento abertamente desenvolvimentista do governo e da AL, em sua quase totalidade. “O posicionamento do executivo e do legislativo age muito mais alinhado a um projeto desenvolvimentista do que protetivo. Houve diversas lacunas e divergências no trâmite deste projeto na Assembleia. Em caso de sanção, o poder executivo de Mato Grosso irá coadunar com os vícios formais na tramitação do processo.”

A aprovação da proposta pode causar insegurança jurídica, tanto para os servidores públicos responsáveis pela aplicação da lei quanto para os empreendedores, por conta da viabilidade do investimento, já que o PLC58 contraria as normas gerais de proteção florestal.

O Observa-MT e o Formad também alertam para a insegurança na relação com os mercados internacionais e sobre os financiamentos voltados ao estado de Mato Grosso, principalmente aqueles relacionados à agenda climática, já que a proposta demonstra oposição com os compromissos do Brasil e, especialmente, do Estado de Mato Grosso sobre o meio ambiente.

A representação será encaminhada também a entidades internacionais e governos parceiros de Mato Grosso na questão ambiental.

 

Sobre o Observa-MT

O Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT) é formado por uma rede de instituições e tem como objetivo elaborar, publicar e difundir dados sobre a situação socioambiental de Mato Grosso.

O coletivo é formado por:
· Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso
(Fepoimt)
· Instituto Centro de Vida (ICV)
· Operação Amazônia Nativa (OPAN)
. Com a cooperação do Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e
Desenvolvimento (Formad)

 

Fonte: Observa-MT

[Hipernotícias] MT é destaque no Jornal Nacional por aprovação de lei que permite mineração em áreas de reserva legal

MT é destaque no Jornal Nacional por aprovação de lei que permite mineração em áreas de reserva legal

Os deputados mato-grossenses aprovaram a proposta em sessão na última quarta-feira (5).

 

Mato Grosso foi destaque na imprensa nacional, na noite desta quinta-feira (6). A aprovação do Projeto de Lei Complemtar (PLC) 58/2020, que prevê a mineração em áreas de reserva legal no Estado, foi pauta do Jornal Nacional, da Rede Globo.

Os deputados mato-grossenses aprovaram a proposta em sessão na última quarta-feira (5). O deputado petista Lúdio Cabral chegou a apresentar substitutivo integral ao projeto e pedir uma audiência pública para discutir o tema. Um dos motivos, segundo ele, era a repercussão negativa que a proposta poderia sofrer.

O autor do projeto, deputado Carlos Avallone (PSDB), por outro lado, defendeu que as discussões já haviam se esgotado durante toda a tramitação do projeto, que durou mais de um ano.

O projeto prevê compensação, contudo, especialistas ouvidos pelo Jornal Nacional avaliam que a aprovação da proposta vai incentivar o desmatamento.

O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou, alegando inconstitucionalidade da matéria. Caso seja sancionada, o MPF deve recorrer à Procuradoria-geral da República.

Ainda segundo reportagem do JN, o governador Mauro Mendes (DEM) emitiu nota dizendo que aguardará parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado para decidir sobre eventual veto à proposta.

 

Fonte: HiperNotícias