Nota de Repúdio à aprovação do PL 2.159/2021

O Observatório do Código Florestal manifesta-se publicamente contra a aprovação do Projeto de Lei 2.159/2021 – PL que dispõe sobre o licenciamento ambiental, também conhecido pelo PL da devastação – pela Câmara dos Deputados. A votação, que se iniciou na madrugada desta quinta-feira às vésperas do recesso parlamentar, contou com 231 votos a favor, 87 contrários ao PL, e 1 obstrução.

Dentre diversos aspectos que impactam negativamente a legislação ambiental, estão questões que enfraquecem diretamente instrumentos de controle, monitoramento e planejamento do Código Florestal, fundamentais para combater o desmatamento. No âmbito da Lei de Proteção da Vegetação Nativa, a mudança mais preocupante se refere ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que deixa de ser obrigatório na obtenção de autorizações para atividades e empreendimentos de infraestrutura pública potencialmente poluidores e degradadores, em propriedades ou posses rurais. Isso dificulta o controle do poder público sobre quais áreas estão protegidas e quais podem ser legalmente desmatadas, abrindo brechas para irregularidades.

Além disso, a Licença Ambiental Especial, proposta para acelerar a autorização de atividades e empreendimentos, não esclarece os tipos de atividades ou empreendimentos a serem considerados estratégicos. Essa decisão seria feita a cada dois anos por um Conselho vinculado à Presidência da República, diminuindo a transparência e abrindo espaço para decisões arbitrárias voltadas a interesses específicos.

Por fim, o PL ainda transfere a responsabilidade de regulamentar, conduzir e conceder licenças ambientais aos estados e municípios, sem diretrizes básicas a serem seguidas em todo o país. Em outras palavras, os estados e municípios podem definir suas próprias regras para conceder o licenciamento ambiental.

Confira a nota na íntegra: Nota de Repúdio ao PL 2.159/2021

[JOTA] Código Florestal: o Brasil diante da encruzilhada entre retrocesso e liderança climática

Em artigo para o JOTA, Jarlene Gomes, Pesquisadora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), destaca como o Código Florestal é essencial para consolidar uma nova economia florestal e rural, com base em segurança jurídica, uso sustentável da terra, justiça socioambiental e fortalecimento de quem vive e protege a floresta

A lei de proteção da vegetação nativa (12.651/2012), conhecida como Código Florestal, é uma das políticas ambientais mais importantes do Brasil e do mundo. Ele estabelece as regras para uso da terra em áreas privadas, define limites para desmatamento e orienta ações de recuperação ambiental.

Se plenamente implementada, tem o potencial de restaurar milhões de hectares de vegetação nativa, proteger florestas, conservar recursos hídricos e consolidar uma agricultura mais sustentável. No entanto, mais de uma década após sua aprovação, a lei ainda não saiu do papel em grande parte do país.

A baixa implementação do Código Florestal não é uma questão apenas burocrática, é também um problema estrutural que compromete metas nacionais de clima, biodiversidade e produção sustentável. Estamos em 2025, a cinco anos do prazo que o Brasil assumiu para zerar o desmatamento e restaurar 12 milhões de hectares, conforme sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) no Acordo de Paris. Esse compromisso não será cumprido sem a efetiva aplicação do Código Florestal.

Leia o artigo completo pelo link.

NOTA TÉCNICA SOBRE O PROJETO DE LEI (PL) 2.159/2021

O Projeto de Lei (PL) 3.729, de 2004 da Câmara dos Deputados (CD), que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, tramitou por mais de dezesseis anos na Casa até ser aprovado na forma de Emenda Substitutiva, em 13 de maio de 2021. O PL continha 23 proposições apensadas.

Em 21 de maio de 2025, a Comissão Diretora do Senado Federal (SF) apresentou a redação final das Emendas ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021 (nº 3.729, de 2004, CD). Ao todo foram 32 (trinta e duas) emendas de Plenário.

A presente nota técnica visa indicar e comentar as alterações propostas pelo Senado Federal à proposição da Câmara dos Deputados, que afetam de forma mais direta dispositivos da Lei Federal nº 12.651, de 2012. Não se propõe a esgotar as discussões sobre as mudanças e acréscimos do Parecer nº 64, de 2025 – PLEN/SF, mas indicar impactos gerados pelas propostas para aplicação do Código Florestal.

Ressalta-se, contudo, que parte considerável das propostas causarão, mesmo que indiretamente, prejuízos aos instrumentos do Código Florestal, além aumentar a insegurança jurídica e de abrir caminho para a destruição dos nossos biomas e dos recursos naturais ao fragilizar as regras e diminuir o papel dos órgãos ambientais no controle das atividades potencialmente degradadoras e poluidoras.

 

[Encerrado] Chamada aberta para prestação de serviço para elaboração de campanha de comunicação com foco na relação entre a proteção da vegetação nativa e a minimização dos efeitos da crise climática, aproveitando o contexto da COP-30

O Observatório do Código Florestal está em busca de uma pessoa jurídica para criação e execução de uma campanha de comunicação coordenada pelas organizações da rede do OCF, com foco na relação entre a proteção da vegetação nativa e a minimização dos efeitos da crise climática, aproveitando o contexto da COP-30

Esta ação é uma iniciativa do âmbito do projeto “Políticas, práticas, transparência e governança para a implantação do Código Florestal” executado por membros do Observatório do Código Florestal (OCF) e gerido pela Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (AdT).

Você deve ler e estar de acordo com a a missão, visão e valores da organização antes de se candidatar.

As propostas deverão ser enviadas até o 21/07/2025 para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br com o assunto: Campanha COP30 – Nome da proponente

A proposta deverá incluir o mínimo de 6 peças offline e 6 peças digitais, ambas com adaptações para mais 3 tamanhos cada. Sugerimos que seja incluído o valor para peças adicionais.

Data-limite para envio: 21/07/2025: Envios após esta data não serão considerados.

A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço e experiência.

Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br 

[Encerrado] Chamada aberta para prestação de serviço para elaboração de Relatório sobre as ações do Observatório do Código Florestal  

O Observatório do Código Florestal está em busca de uma pessoa jurídica para a elaboração do Relatório de resultado das ações da rede do Observatório do Código Florestal (OCF), no período de 2020 a 2025, incluindo estruturação, coleta de informações, sistematização das informações, redação, revisão, projeto gráfico e diagramação.  

Esta ação é uma iniciativa do âmbito do projeto “Políticas, práticas, transparência e governança para a implantação do Código Florestal” executado por membros do Observatório do Código Florestal (OCF) e gerido pela Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (AdT), visando o fortalecimento da rede do OCF. 

Você deve ler e estar de acordo com a a missão, visão e valores da organização antes de se candidatar.

As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “RELATÓRIO DE AÇÕES OCF – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br

A proposta deve incluir: (1) CV/portfolio para comprovação da experiência exigida; (2) proposta comercial com indicação de entregas, valores e cronograma de pagamento; (3) CNPJ ativo.

Data-limite para envio: 16/07/2025: Envios após esta data não serão considerados.

A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço e experiência.

Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br 

Quase 70% dos projetos de lei que influenciam no Código Florestal em tramitação no Congresso Nacional flexibilizam regras e atrapalham implementação

Nova ferramenta do Observatório do Código Florestal acompanha tramitação e classifica propostas com impactos na principal legislação ambiental do país 

O Congresso Nacional tem mais de 120 projetos de lei que influenciam diretamente a lei de proteção da vegetação nativa, conhecida como Código Florestal. Destes, quase 70% são potencialmente prejudiciais à conservação ambiental prevista pela lei. 

Os dados que apontam para um cenário preocupante fazem parte do Painel das Propostas Legislativas, nova plataforma do Observatório do Código Florestal (OCF) que acompanha, classifica e analisa os projetos relacionados à principal legislação ambiental do país. A iniciativa é financiada pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS).

A ferramenta apresenta dados detalhados sobre os projetos de lei (PLs), incluindo os principais temas das propostas, os autores, partidos envolvidos e notas técnicas que analisam os possíveis impactos de cada iniciativa. 

O painel também classifica as propostas conforme seu potencial de fortalecer ou enfraquecer a implementação do Código Florestal. “Assim oferece à sociedade civil e aos tomadores de decisão uma visão clara e atualizada do cenário legislativo, além de estabelecer alternativas para a mobilização contrária às propostas negativas”, comenta Marcelo Elvira, secretário-executivo do Observatório do Código Florestal. 

Atualmente, o painel indica que mais de 80 projetos são considerados negativos, ou seja, colocam em risco a implementação da lei aprovada em 2012 porque flexibilizam dispositivos e medidas consideradas essenciais para a proteção dos biomas brasileiros. 

Dentro das propostas negativas mapeadas pela plataforma, mais de 30 são integralmente nocivas à lei, enquanto cerca de outras 40 apresentam ressalvas, ou seja, ameaçam o equilíbrio dos ecossistemas, mas também apresentam pontos que podem ser debatidos e mantidos a fim de garantir a efetiva implementação do Código Florestal.

Os números não são atualizados e são atualizados diariamente de acordo com a tramitação de novos projetos. 

Um exemplo de proposta legislativa prejudicial monitorada pela plataforma é o PL 36/2021, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado federal Zé Vitor (PL/MG), a proposta incentiva o desmatamento ao colocar em risco diversos dispositivos de leis ambientais consolidadas, como é o caso do Código Florestal e da lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Outro caso é o PL 3334/2023, que busca alterar o Código Florestal para permitir a redução da área de RL em estados da Amazônia Legal. A lei atualmente prevê a proteção de 80% da vegetação nativa em imóveis rurais privados.  

Também são numerosos os projetos com ameaças às áreas de preservação permanente (APPs). Um exemplo é o PL 2168/2021, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no ano passado e que propõe enquadrar obras de infraestrutura de irrigação como atividades de “utilidade pública”, categoria prevista pela lei, o que permitiria a retirada de vegetação dessas áreas. 

A plataforma, além de indicar o risco que esses PLs apresentam, também disponibiliza informações de nota técnicas e conteúdos de campanhas do Observatório do Código Florestal a fim de barrar a aprovação das mesmas.

Há também propostas positivas que contribuem para o avanço na implementação da lei, com medidas que apoiam as ações de restauração, por exemplo. Ao todo, o painel indica mais de 40 projetos que contribuem nesse sentido. 

O lançamento da nova plataforma foi realizado durante a oficina Código Florestal como Lei Essencial para Mitigação e Adaptação Climática no Brasil, realizada pelo Observatório do Código Florestal e pela Frente Parlamentar Mista Ambientalista no Congresso Nacional. 

Durante o evento, Marcelo destacou a importância do painel diante do risco da tramitação desses projetos para efetividade da lei, aprovada há mais de 12 anos.

“Nós temos visto que novos projetos surgem e eles tentam promover anistias que só dificultam a implementação do que está posto. A plataforma vem para monitorar as propostas que estão no congresso que falam sobre o Código a partir da análise que determina se são favoráveis ou problemáticos. Para quem acompanha esses projetos no Congresso, a gente espera que esse painel ajude a barrar o retrocesso”, explicou Marcelo.  

O Código Florestal 

A Lei de Proteção da Vegetação Nativa, conhecida como Código Florestal (Lei 12.651/2012), além de ser a principal lei de proteção da vegetação nativa do país, é um dos pilares da política ambiental brasileira, sendo essencial para a conservação da biodiversidade, a adaptação e a mitigação das mudanças climáticas e para garantir a produção e renda dos agricultores do campo. 

Apesar da sua importância, desde sua aprovação em 2012, o Código Florestal enfrenta desafios para sua plena implementação, como a validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), primeira etapa da lei, e a execução dos Programas de Regularização Ambiental (PRA). “Esses desafios surgem, além da falta de fiscalização e descumprimento da lei, da proposição de iniciativas legislativas que flexibilizam o mecanismo e a sua efetiva implementação”, finaliza Marcelo. 

Código Florestal completa 13 anos com implementação incompleta e urgência crescente diante da crise climática

Lei central da política ambiental brasileira, o Código Florestal ainda enfrenta desafios críticos para sua plena aplicação — indispensável para enfrentar a crise climática, garantir segurança hídrica e alimentar e assegurar um futuro sustentável para a população brasileira.

Em 25 de maio de 2012, foi sancionada a Lei de proteção da Vegetação Nativa do Brasil (Lei nº 12.651), mais conhecida como Código Florestal. Fruto de intensos debates entre sociedade civil, setor produtivo e parlamentares, a nova legislação estabeleceu regras claras para conciliar produção rural e conservação ambiental.

Mas, treze anos depois, sua implementação segue parcial e desigual, marcada por obstáculos institucionais, pressões legislativas e falta de articulação entre os entes federativos. Em meio à emergência climática, a plena aplicação do Código é mais urgente do que nunca.

Uma trajetória de avanços e retrocessos

O Código Florestal tem raízes históricas que remontam à época colonial, com normas como as “ordenações manuelinas” (1514) e “filipinas” (1603), que já previam restrições à exploração madeireira. Em 1934, o Brasil instituiu seu primeiro Código Florestal (Decreto nº 23.793), ampliado em 1965 (Lei nº 4.771) com os conceitos de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL).

A versão atual, de 2012, introduziu instrumentos inovadores como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Programas de Regularização Ambiental (PRAs). O CAR é um registro eletrônico obrigatório que reúne dados georreferenciados sobre vegetação nativa e uso do solo em propriedades rurais. Já os PRAs permitem a regularização de passivos ambientais por meio de compromissos de recomposição ou compensação. 

Marcelo Elvira, secretário-executivo do Observatório do Código Florestal, comenta que a lei aprovada após diversas discussões trouxe avanços importantes nas normas para controle da situação ambiental do país, que é complexa.

“Temos uma lei bastante robusta e fruto de bastante debate entre os setores interessados, que são os mais diversos do país”, comenta. “Agora com ela aprovada, precisamos de fato garantir a sua implementação”, finaliza. 

Desafios persistentes na implementação

Apesar dos avanços normativos, a efetivação da lei ainda é incipiente. Mais de sete milhões de cadastros do CAR aguardam análise e apenas 13 estados e o Distrito Federal regulamentaram seus PRAs, com adesão ainda limitada por parte dos proprietários.

Além disso, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais seguem com dificuldade de realizar a inscrição no CAR, especialmente no módulo específico.

Se a primeira etapa da lei enfrenta desafios significativos, a regularização ambiental por meio da recuperação e restauração da vegetação nativa ainda parece distante da realidade do país, mas cada dia mais urgente. 

A implementação de ações de restauração de RLs e APPs também caminha a passos lentos: segundo o Termômetro do Código Florestal, mais de 19 milhões de hectares de vegetação nativa seguem em passivo ambiental, ou seja, precisam de restauração.

E enquanto isso, no Congresso Nacional ainda tramitam mais de 120 projetos de lei que impactam o Código Florestal — e cerca de 70% são considerados prejudiciais à proteção ambiental, conforme o novo Painel de Monitoramento de Propostas Legislativas lançado pelo OCF.

As medidas alteram a proteção de áreas de preservação permanente (APPs) e Reserva Legal, categorias de proteção da lei. Algumas, por exemplo, passam a considerar atividades de agropecuária como “utilidade pública” para permitir e flexibilizar a proteção das APPs, cruciais para o equilíbrio ecossistêmico. Outras flexibilizam a proteção da reserva legal na Amazônia, bioma cujo desmatamento ilegal coloca sob risco os avanços na mitigação contra a crise climática. 

Também há projetos que transformam, por exemplo, formas de vegetação nativa ‘predominantemente não florestais’, como campos gerais, campos de altitude e campos nativos, em áreas rurais consolidadas, uma categoria prevista pelo Código Florestal.

Miriam Prochnow, Coordenadora de Políticas Públicas da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), organização membro do Observatório do Código Florestal, destaca que mesmo com inúmeros debates e com 13 anos de Código Florestal, a efetivação da lei permanence com lacunas e desafios complexos.

“O Código Florestal é uma das legislações mais importantes que temos, especialmente na atual conjuntura, quando precisamos urgentemente de ações que ajudem na mitigação e adaptação às mudanças climáticas. A lei é uma das nossas melhores ferramentas”, ressalta. 

O Brasil precisa da implementação da lei – quem está de olho?

A tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul em 2024 escancarou os riscos da degradação ambiental pela crescente pela falta de implementação do Código Florestal, peça-chave para mitigar desastres naturais, garantir segurança hídrica e alimentar e promover adaptação à crise climática.

Preservar a vegetação nativa é garantir regulação climática, proteção de nascentes, conservação da biodiversidade e estabilidade das paisagens agrícolas.  Além disso, o cumprimento da lei é uma exigência crescente dos mercados internacionais, sobretudo da Europa, que priorizam cadeias produtivas livres de desmatamento.

Mas a implementação do Código Florestal não depende apenas do poder público – e a atuação da sociedade civil é essencial para garantir a proteção da vegetação nativa e dos povos que dela dependem. Organizações da sociedade civil seguem mobilizadas nos seis biomas — Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pantanal e Pampa — para assegurar que a lei seja cumprida. 

Por isso foi criado o Observatório do Código Florestal há doze anos, um ano após a aprovação da lei.

Ferramentas como o Termômetro do Código Florestal (TCF), desenvolvido pelas e organizações do comitê técnico do OCF, permitem o acompanhamento da aplicação da lei com transparência e dados atualizados. A plataforma disponibiliza mapas, gráficos e relatórios que facilitam a análise em níveis municipal, estadual, nacional e por bioma.

Além disso, o Observatório também lançou, com o apoio de organizações membros da rede, o Portal de Monitoramento do Código Florestal, que contém o Monitor dos PRAS, que mostra o grau de implementação atual dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) em cada estado; o painel de informações sobre o engajamento do setor privado e um painel de informações sobre o excedente de vegetação nativa.  

E como mencionado antes, mais recentemente, o Observatório lançou o Painel Legislativo, que analisa os projetos de lei em tramitação que afetam o Código, classificando-os como favoráveis ou nocivos, e ampliando a capacidade de incidência e controle social.

“Precisamos avançar urgentemente com a implementação do Código Florestal e o Observatório é uma rede que se propõe a ajudar o poder público a fazer isso com a expertise de dezenas de organizações de trajetória renomada e referenciada no campo socioambiental do país”, comenta Marcelo.

Plenário do Senado aprova projeto do licenciamento ambiental ainda pior que o da Câmara

Davi Alcolumbre emplaca emenda que permite simplificar licenciamento de petróleo e mineração. Alterações serão analisadas agora pela Câmara

Sob a pressão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), de ruralistas e bolsonaristas, o plenário da Casa aprovou, na noite desta quarta, por 54 votos a 13, o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que implode o sistema de licenciamento ambiental no país.

Agora, a proposta volta ao plenário da Câmara, onde os deputados terão a palavra final sobre o assunto, mas decidindo apenas se as alterações feitas pelos senadores permanecem ou não.

Apenas o PT orientou voto contrário. O PDT, o PSB e o governo liberaram suas bancadas. Todos os demais partidos orientaram favoravelmente (veja como votou cada senador).

Se for convertido em lei, o PL será o maior retrocesso ambiental desde a Constituição, na avaliação de ambientalistas e especialistas. O texto prevê a isenção de licenças para alguns empreendimentos e setores econômicos, como a agropecuária; confere a estados e municípios o poder de conceder mais dispensas; e generaliza a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um licenciamento autodeclaratório e automático, sem análise prévia ou controle de órgão ambiental.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já têm decisões contra esses dispositivos, mas isso foi ignorado pela maioria dos senadores. Há risco, portanto, de uma eventual nova lei ser questionada na Corte.

O PL também ameaça terras indígenas e territórios quilombolas ao considerar apenas as áreas com regularização já concluída para efeito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades econômicas que possam afetá-las (saiba mais no quadro ao final do texto).

O parecer aprovado agora é fruto do consenso entre os relatores na Comissão de Meio Ambiente, Confúcio Moura (MDB-RO), e na Comissão de Agricultura (CRA) e no plenário do Senado, Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra de Agricultura do governo de Jair Bolsonaro.

O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), conseguiu costurar um acordo para adiar a análise do PL nas comissões, prevista para o início do mês, para esta semana. Wagner e Fabiano Contarato (PT-ES), presidente da CMA, chamaram a atenção para as inconstitucionalidades do projeto. Ambos votaram contra. Fora isso, no entanto, não se mexeram para evitar ou postergar a decisão tomada agora pelo Senado sobre o assunto.

Alcolumbre

Alcolumbre empenhou-se pessoalmente na aprovação do projeto nos últimos meses. Ele e o Planalto também pressionavam a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (Rede-SP), e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) pela liberação da exploração de petróleo pela Petrobrás na Foz do Amazonas. A medida beneficiará o Amapá, estado do parlamentar. Coincidentemente, o Ibama autorizou o prosseguimento dos procedimentos para que a atividade possa acontecer na segunda-feira.

De última hora, o presidente do Senado ainda emplacou uma emenda que abre caminho para simplificar e acelerar o licenciamento para a mineração, a exploração de petróleo e gás, atividades de alto impacto ambiental. 

Acatada por Tereza Cristina, a proposta cria uma “Licença Ambiental Especial (LAE)” para “atividades ou empreendimento estratégicos”, assim definidos pelo Conselho de Governo, ainda que a iniciativa “seja utilizadora de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”. A redação diz que o rol dessas atividades será estabelecido por decreto posterior. Com a medida, qualquer órgão licenciador poderia conceder a LAE mediante condicionantes determinadas apenas por si próprio.

“Esse novo modelo será vulnerável a pressões políticas e pode ter impactos negativos significativos, inclusive em relação às obras previstas no Programa de Aceleração de Crescimento (PAC)”, alerta a advogada do Instituto Socioambiental (ISA) Alice Dandara de Assis Correia. 

“Liderado por David Alcolumbre, o Senado cravou nesta quarta-feira a implosão do licenciamento ambiental no país”, reforça Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima (OC). “Contribuíram para o resultado da votação a visão arcaica e negacionista da bancada ruralista, a miopia de representantes do setor industrial que defendem o meio ambiente só no discurso e a lentidão e fraqueza do governo federal em suas reações no Legislativo”, avalia.

“[O PL] representa a desestruturação significativa do regramento existente sobre o tema e representa risco à segurança ambiental e social no país. Além disso, afronta diretamente a Constituição”, afirmou o Ministério do Meio Ambiente (MMA) em nota. “A proposta terá impacto negativo para a gestão socioambiental, além de provocar, possivelmente, altos índices de judicialização, o que tornará o processo de licenciamento ambiental mais moroso e oneroso”, segue o texto. 

Discurso ruralista

Alcolumbre defendeu o projeto de forma taxativa. “Fico profundamente satisfeito com a aprovação de uma legislação moderna, mais clara e mais justa para os processos de licenciamento ambiental”, afirmou.

Ele sintetizou o discurso ruralista de ataque aos ambientalistas, de que o projeto vai desburocratizar as licenças, destravar investimentos e obras. “Muitos preferem ver o Brasil paralisado, com mais de 5 mil obras travadas, refém da burocracia e de posições ideológicas que não enxergam a realidade de quem precisa de pontes, de estradas, de energia, de infraestrutura para viver com o mínimo de dignidade”, completou. Como os demais defensores do PL, Alcolumbre não apresentou uma fonte para o dado de 5 mil obras paradas por causa do licenciamento no país. 

“A proposta não enfraquece o licenciamento ambiental, muito pelo contrário”, alegou Tereza Cristina. Ela voltou a negar que a aprovação de seu parecer vai provocar desmatamento. 

Uma análise publicada pelo ISA nesta semana, no entanto, mostra que a aprovação do projeto coloca em risco mais de 3 mil áreas protegidas, como Terras Indígenas e Territórios Quilombolas, e pode significar o desmatamento de uma extensão do tamanho do Paraná.  

“Precisamos de um texto, claro, que desburocratize, que dê segurança ao empreendedor, mas que não abandone os princípios fundamentais da proteção ambiental e da justiça socioambiental no nosso país”, contrapôs a senadora Leila Barros (PDT-DF). “A questão do meio ambiente, muitas vezes, dentro desta Casa, é tratada como um preconceito, como algo que não é tratado com a devida responsabilidade”, criticou. 

Tereza Cristina insistiu que o STF rejeitou leis estaduais que estabeleceram a LAC para empreendimentos e atividades econômicas com médio porte e potencial poluidor (e não apenas para os de pequeno porte e potencial) pela ausência de uma legislação nacional sobre o assunto.   

“O que o STF definiu é que não é cabível licenciamento simplificado e autolicenciamento para empreendimentos e atividades de médio porte, potencial poluidor e risco ambiental, por observância do princípio da  prevenção e ao dever de proteção ambiental”, rebate Alice Correia. 

“Isso significa que não é possível que empreendimentos que causem esse grau de dano ambiental possam ter seu licenciamento feito sem a devida avaliação dos órgãos ambientais competentes. A decisão independe, portanto, do ente federado que legisla”, continua.

Mata Atlântica

Na votação da CMA, um dia antes, Moura também acatou de última hora uma emenda do senador Jayme Campos (União-MT) que abre caminho para o corte de vegetação na Mata Atlântica, o bioma mais ameaçado do país. A proposta acaba com a necessidade de autorização para o desmatamento em alguns casos. 

“O projeto retira garantias históricas de proteção e ameaça diretamente os 12% restantes da cobertura original da Mata Atlântica”, adverte a diretora de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, Malu Ribeiro. 

“Essas são justamente as matas maduras responsáveis por serviços ambientais essenciais para segurança hídrica, climática, para saúde e bem estar da sociedade, impactando a vida de mais de 70% da população brasileira que vive e depende do bioma Mata Atlântica”, continua. Ribeiro considera que a emenda é um “jabuti”, ou seja, um dispositivo inserido numa proposta legislativa que não tem relação com seu tema principal.

Quais os principais pontos do novo relatório do PL do Licenciamento e suas consequências? 

Licença especial. A proposta estabelece um rito simplificado para “atividades ou empreendimento estratégicos” definidos pelo Conselho de Governo, ainda que a iniciativa “seja utilizadora de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”. O texto diz que o rol dessas atividades será definido por decreto posterior. Com a medida, qualquer autoridade licenciadora poderia conceder a LAE mediante condicionantes determinadas por ela própria.

Autolicenciamento. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC), pela qual qualquer pessoa consegue automaticamente a licença ambiental preenchendo um formulário na internet, torna-se a regra, e o licenciamento convencional, com análise prévia do órgão ambiental, a exceção. O problema é que a autorização não vai valer apenas para empreendimentos de pequeno porte e potencial poluidor, mas também para os de médio porte, potencial poluidor e risco ambiental. 
 
Dispensa de licenças. A proposta concede de antemão isenção de licenciamento para 13 atividades e empreendimentos econômicos, como agricultura, pecuária, “manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes”, sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário. 
 
Estados e municípios. A proposta concede poder quase ilimitado para esses entes da Federação criarem sua própria lista de isenções de licenciamento. Isso pode gerar confusão regulatória, insegurança jurídica e uma “guerra ambiental” entre quem libera mais e flexibiliza mais para atrair investimentos.
 
Áreas protegidas. Terras Indígenas e territórios quilombolas cuja regularização não foi concluída não seriam consideradas para efeitos do licenciamento de empreendimentos e atividades econômicas que os impactem. As Unidades de Conservação só serão consideradas se o impacto for direto. No caso dos quilombos, mais de 96% das comunidades não seriam levadas em consideração para impactos de licenciamento, pois não contam com seus territórios titulados. Cerca de 40% dos territórios indígenas podem ser afetados.
 
Condicionantes. O PL pretende isentar empreendimentos privados de cumprir as chamadas “condicionantes ambientais”, jogando a conta dos seus impactos para a população e os cofres públicos. As condicionantes previstas no licenciamento são as obrigações de prevenção, redução e reparação de impactos socioambientais. 
 
Renovação automática. O PL permite a qualquer pessoa interessada renovar automaticamente sua licença apenas preenchendo uma declaração na internet, sem nenhuma análise dos órgãos ambientais. Se as condicionantes não forem cumpridas, o empreendedor não precisa dar satisfação a ninguém.
 
Bancos. O PL  impede que os bancos sejam punidos por crimes e danos ambientais cometidos por empreendimentos e empresas que eles financiam. Isso ameaça a norma que proibiu crédito bancário para desmatadores.

[AGÊNCIA PÚBLICA] AUTORIZAÇÃO DE LIMPEZA DE PASTO MASCARA E ‘LEGALIZA’ DESMATAMENTO ILEGAL

Autorizações de supressão de vegetação secundária – um tipo de licença concedida para áreas previamente desmatadas, em que o mato voltou a crescer, como para uma limpeza de pasto, por exemplo – estão sendo concedidas por municípios do Pará para liberar cortes de vegetação nativa em áreas privadas. A prática mascara e dá um verniz de legalidade a um desmatamento ilegal.

É o que revela uma análise feita pelo Center for Climate Crime Analysis (CCCA), organização que trabalha com análise de dados para investigar crimes ambientais e prejudiciais ao clima do planeta. O levantamento, compartilhado com exclusividade com a Agência Pública, embasou uma representação enviada pelo Observatório do Código Florestal em parceria com o CCCA nesta sexta-feira (25) à 4ª Câmara do Ministério Público Federal (MPF), responsável por Meio Ambiente e Patrimônio Cultural.

O documento aponta que a delegação do estado para os municípios para a expedição dessas autorizações “têm resultado em práticas irregulares e na falta de transparência, comprometendo os mecanismos de fiscalização ambiental e a observância dos marcos legais estabelecidos.”

Pela lei 12.651/12, que reformou o Código Florestal, esse tipo de licença para limpeza de pasto só pode ser fornecida para áreas que ou foram desmatadas antes de 2008  – ou, se depois disso, para manutenção de desmatamentos ocorridos de modo legal, com autorização do órgão ambiental (em geral, isso cabe aos estados).

Leia a matéria completa no link.

NOTA INFORMATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI (PL) 36/2021

Sem ter sido pauta em qualquer audiência pública, o Projeto de Lei (PL) 36/2021 é uma afronta à população brasileira, que depende da proteção da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos por ela garantidos. A proposta, que avança sem debate democrático, flexibiliza importantes regras ambientais, premia infratores e coloca em risco a proteção ambiental do país. Abaixo estão os principais motivos para rejeitar o PL 36/2021.

1) COLOCA ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SOB RISCO:

● O projeto amplia atividades permitidas em APPs, como intervenções em nascentes e cursos d’água, sob alegação de “interesse social” ou “utilidade pública”. Essas áreas são extremamente sensíveis e sua proteção é fundamental para evitar desastres ambientais, sobretudo enchentes.

2) CRIA CONFUSÃO JURÍDICA:

● Ao determinar que a punição de funcionários públicos que concedem licenças, autorizações ou permissões deve ocorrer em flagrante desacordo com as normas ambientais;

● Apresenta conceitos em desacordo com a Lei de Crimes Ambientais (9605/1998) e cria insegurança jurídica ao afirmar que o Termo de Compromisso pode ser qualquer documento, no âmbito administrativo ou judicial, que obrigue o proprietário à prática de ações ambientais.

● Cria confusão com a Lei Federal 11.428/2006, e ameaça os ecossistemas campestres de todos os biomas do país, ao ampliar o conceito de área de uso consolidado.

● Cria prescrição para obrigação de indenizar ou reparar danos ambientais, na contramão do entendimento do STF. A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível e imprescritível.

3) INCENTIVA O DESMATAMENTO

● Altera o conceito de “pousio”, estendendo o prazo de 5 para 10 anos e incluindo áreas embargadas, o que pode incentivar desmatamento.

● Cria a absurda figura da homologação tácita de Cadastros Ambientais Rurais que não forem analisados dentro de um prazo. Uma dificuldade de se avançar com a análise do CAR é justamente a baixa qualidade de informações de muitos cadastros. A saída não é a homologação tácita, mas sim a automatização das análises.

● Permite que a regularização de áreas desmatadas ilegalmente em reserva legal tenha início 2 anos após a publicação da lei. Áreas desmatadas ilegalmente devem ser imediatamente recuperadas. Não existe justificativa para esse prazo.

● Garante benefícios para quem desmatou ilegalmente Reserva Legal entre 22 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2020, passando o recado de que o desmatamento ilegal e o crime ambiental compensam.

● Permite a realocação de Reserva Legal, o que estimula novos desmatamentos.

4) UNIDADES DE CONSERVAÇÃO SOB RISCO:

● Permite o plantio de organismos geneticamente modificados nas zonas de amortecimento de Unidades de Conservação, aumentando riscos de contaminação nas áreas protegidas.

● Facilita a desafetação, redução e recategorização de Unidades de Conservação (UCs), em contrariedade à Constituição Federal.

● Permite que o órgão gestor da unidade de conservação exclua áreas decretadas como especialmente protegidas, quando isso é possível apenas por lei.
Vale ressaltar que o projeto de lei em questão altera 24 dispositivos das Leis 12.651/2012 (Código Florestal), Lei 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) e Lei 11.460/2007 (lei que Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em UC). Assim, busca flexibilizar e modificar regras embasadas em estudos técnicos e amplamente discutidas pela sociedade ainda sem qualquer discussão em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados. Ou seja, sem base técnica ou participação social, o projeto:

● Ignora as especificidades dos biomas brasileiros, fragilizando a proteção de APPs, Reservas Legais e Unidades de Conservação;

● Flexibiliza critérios técnicos consolidados, prejudicando a implementação das políticas ambientais;

● Compromete a biodiversidade, os serviços ecossistêmicos e a capacidade do Brasil de enfrentar as mudanças climáticas;

● Beneficia quem desmatou ilegalmente e passa o recado de que o crime compensa. Ao alterar profundamente o marco legal sem diálogo com a sociedade, a proposta coloca em risco conquistas ambientais históricas e agrava os impactos da crise climática que já afetam a população brasileira. Sua aprovação significaria um dos maiores retrocessos na política ambiental dos últimos tempos.

Ao alterar profundamente o marco legal sem diálogo com a sociedade, a proposta coloca em risco conquistas ambientais históricas e agrava os impactos da crise climática que já afetam a população brasileira. Sua aprovação significaria um dos maiores retrocessos na política ambiental dos últimos tempos.

Organizações envolvidas: Observatório do Clima, Rede Pró-UC, Frente Parlamentar Mista Ambientalista