Para Roberta del Giudice, as emendas propostas por parlamentares, que representam o lado mais retrogrado dos agricultores do País, buscam manter o CAR longe do controle ambiental
24 de maio – Foi aprovado nesta quarta-feira (24) o relatório da Medida Provisória (MP) 1.154 de 2023. De autoria do Deputado Federal Isnaldo Bulhões Jr. (MBD-AL), as propostas “esvaziam”, através da alteração do texto original da MP, algumas atribuições, que hoje são de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudanças do Clima (MMA) e dos Povos Indígenas (MPI).
A MP 1.154 é uma medida provisória, aprovada na primeira semana do Governo Lula deste ano, que reestruturou os ministérios, para como são hoje. Com a nova estrutura, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que havia sido transferido para o Ministério da Agricultura e Pecuária no Governo anterior, voltou para atribuição do MMA. A Medida também criou o Ministério dos Povos Indígenas.
As emendas foram alvo de mobilização nas mídias sociais por ambientalistas, especialistas, políticos e pela sociedade, que defenderam a permanência da MP como está, sem as alterações propostas pelo relator, uma vez que são questões que tem relação aos ministérios a que já pertencem hoje.
Para o Deputado Federal Tulio Gadêlha (REDE-PE), que foi contra a aprovação do relatório, “estamos tendo os Ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas depenados, e quem vai sentir isso é a população brasileira”.
O que muda
Transfere a gestão do CAR, ferramenta de monitoramento e fiscalização de desmatamento nos imóveis rurais de todo país, para o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
A Agência Nacional de Águas (ANA), que faz a gestão dos mananciais de água do país, é transferida para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR). No governo Bolsonaro, a ANA esteve dentro deste ministério.
O relatório também retira a responsabilidade de reconhecimento e demarcação de terras indígenas do MPI e a transfere para o Ministério da Justiça.
Em Nota Técnica (NT), o Observatório do Código Florestal (OCF) analisou as alterações propostas, em relação a mudança da gestão do Cadastro Ambiental Rural.
O documento explica que o órgão gestor do CAR deve ter capacidade técnica ambiental para analisar, com neutralidade, o cumprimento dos limites de uso do solo dos imóveis rurais, o status de conservação das Áreas de Preservação Permanente (APP), a conservação e uso sustentável das Reservas Legais, dentro dos estritos limites do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012).
Ainda, segundo a NT, o CAR é um instrumento de política pública de meio ambiente, com a finalidade de compor “a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”, e que por isso deve permanecer no MMA.
Para Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), “As emendas propostas por parlamentares que representam o lado mais retrogrado dos agricultores do País, buscam manter o CAR longe do controle ambiental, ao transferir sua gestão do Ministério do Meio Ambiente para outro Ministério”.
O relatório agora vai para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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