Roberta del Giudice – Secretária-executiva do Observatório do Código Florestal
Presenciamos, na 28ª Conferência das Partes (COP-28), importantes anúncios em prol das florestas brasileiras que abrangeram as instâncias internacional, nacional e subnacional. Logo nos primeiros dias, o Brasil fez a proposta da criação de um fundo de incentivos às florestas tropicais do mundo.
Poucos dias depois, anunciou o aporte financeiro de mais de 1 bilhão para a recuperação e restauro florestal em áreas-chave da Amazônia Legal, com grande parte do valor destinado a áreas privadas.
Paralelamente, governos subnacionais também fizeram anúncios importantes para área: o Pará, por exemplo, anunciou o Plano de Recuperação da Vegetação Nativa do Estado do Pará, com recuperação prevista de 5,6 milhões de hectares num dos estados que mais desmata o bioma no país. Antes disso – em outubro – e embora com extensão territorial pouco significante pactuada, o Consórcio de Integração Sul e Sudeste, que compõe estados que abrigam a Mata Atlântica, também anunciou um plano conjunto para recuperação do bioma.
O conjunto de anúncios no âmbito da COP 28 ou próximo a ela mostra a importância que a restauração dos biomas brasileiros tem para a agenda climática. Mas eles só surtirão efeitos se acompanhados de ações propositivas pela implementação do Código Florestal, a lei de proteção à vegetação nativa do país. Nesse sentido, o Brasil deve. E muito.
Até abril de 2023, menos de 1% dos registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR), primeira etapa para a implementação da lei que protege as florestas no país, havia passado pela análise completa.
A necessidade de aprimoramento do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), a demora e falta de priorização e transparência na análise do Cadastros são os principais impasses.
E sem avançar nas análises do CAR, os governos estaduais não conseguem quantificar o passivo ambiental das propriedades rurais, impedindo o início da adequação ambiental desses imóveis e por consequência adiando a restauração de áreas florestais.
Enquanto isso, a necessidade de se ampliar o cadastramento de territórios tradicionais coloca em risco e sob pressão povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas em seus territórios.
O instrumento do Código Florestal responsável pela adequação de passivos ambientais em imóveis rurais do país e que deve acelerar a restauração florestal é o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
E uma regulamentação geral pela União do Programas de Regularização Ambiental e outros instrumentos da lei, como o Termo de Compromisso e o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prada), pode suprir a ausência de normas estaduais, acelerando a implantação da Lei. Sete estados brasileiros ainda não regulamentaram a Lei, mesmo após 11 anos de sua edição, ocorrida em 2012.
Também não bastam os anúncios de aporte financeiro realizados pelo Poder Executivo para que a proteção florestal do país se torne realidade.
Como debatido pelo Observatório do Código Florestal em painel da conferência, o Legislativo, nos últimos anos, têm sido palco de graves tentativas de retrocessos à implementação da lei, com projetos de lei e medidas provisórias que flexibilizam regras. Isso apesar de importantes avanços de parlamentares alinhados à agenda socioambiental no país.
Nesse sentido, sociedade civil organizada se mostra como importante apoio no subsídio de dados e análises técnico-científicos de qualidade para avanços em um caminho próspero e produtivo para o país. É o caso de ferramentas como o Termômetro do Código Florestal, que dispõe de forma detalhada sobre o avanço da implementação da lei em todos os estados.
Em conclusão, o alcance das metas de restauração da vegetação natural, importantes para o Brasil e para o mundo, como demonstrado, por fim, exige um esforço colaborativo e integral, envolvendo a sociedade e todos os poderes políticos e com base em ciência, transparência e acesso a dados, onde a implementação do Código Florestal seja considerada como prioridade para a efetividade das ações em prol das florestas e, portanto, das metas climáticas.
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