Trecho com data de ‘validade’ de decreto estadual pode servir como ‘guarda-chuva’ para perdão a desmatamentos antigos
O decreto do Governo do Amazonas que reduz a área de reserva legal de 80% para 50% no caso dos imóveis rurais com passivos ambientais pode significar uma anistia a proprietários que desmataram áreas ilegalmente, avaliam especialistas. O governo nega que a medida flexibilize a legislação ambiental e ressalta que a redução é apenas para fins de recomposição da área degradada.
O decreto estadual n.º 52.216/2025 foi assinado pelo governador Wilson Lima (União) em 6 de agosto, em Apuí, no sul do Amazonas, na presença de produtores rurais. A região é conhecida pelo avanço da fronteira agropecuária vindo de Rondônia e Mato Grosso. Em julho, produtores de oito municípios reuniram-se com o governador em Manaus para tratar da questão fundiária na região.
O secretário-executivo do Observatório do Código Florestal, Marcelo Elvira, diz que o decreto estadual pode significar uma anistia aos imóveis rurais com desmatamento ilegal. Embora considere que parte da medida esteja alinhada ao Código Florestal, ele afirma que o texto acumula problemas. O Observatório reúne mais de 40 instituições e monitora a aplicação do Código Florestal.
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