O Observatório do Código Florestal analisou as propostas de alterações do Código Florestal (Lei 12.651/2012) inseridas no relatório revisado do Senador Irajá, relativo à Medida Provisória nº 884/2019. O texto foi aprovado por sua Comissão Mista e segue para votação na Câmara e Senado.
Apuramos que, como está escrito, permite a regularização automática de áreas desmatadas, caso o governo não convoque em até 3 dias (72 horas) quem desmatou ilegalmente (antes de 22 de julho de 2008). Diversos juristas interpretam o texto proposto no mesmo sentido.
Defendemos que o texto não seja aprovado ou 19 milhões de hectares desmatados ilegalmente serão regularizados sem restauração. Em respeito a todos produtores rurais que já fizeram os seus CARs e já estão no processo de adequação, não podemos abrir brechas que podem prejudicar a todos.
O texto foi apresentado no mesmo dia de sua votação na Comissão Mista e com pouco tempo para discussão. Tratando de um tema tão peculiar, com necessidade de consulta a outros dispositivos legais, de difícil interpretação, o processo não permitiu o aprofundamento pelos parlamentares.
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Sem ter sido pauta em qualquer audiência pública, o Projeto de Lei (PL) 36/2021 é uma afronta à população brasileira, que depende da proteção da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos por ela garantidos. A proposta, que avança sem debate democrático, flexibiliza importantes regras ambientais, premia infratores e coloca em risco a proteção ambiental do país. Abaixo estão os principais motivos para rejeitar o PL 36/2021.