Tribunal rejeita recurso de produtor rural e confirma entendimento de que a compensação e a destinação de áreas de Reserva Legal devem observar as regras estabelecidas pelo Código Florestal.
De acordo com matéria publicada no portal institucional da Advocacia-Geral da União (AGU), uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve os embargos ambientais aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em propriedades rurais no oeste da Bahia, em um caso envolvendo a utilização de áreas de Reserva Legal. A decisão foi defendida pela própria AGU, que atuou em favor da manutenção das medidas adotadas pelo órgão ambiental.
Segundo apontamentos da AGU feitos na notícia, a controvérsia envolvia a tentativa de utilização de áreas de Reserva Legal em imóveis distintos daqueles onde ocorre a atividade produtiva. O produtor rural também buscava suspender a exigência de apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para as áreas embargadas. Por maioria, a 6ª Turma do TRF1 rejeitou o recurso e manteve os efeitos das medidas adotadas pelo Ibama.
A decisão do TRF1 reforça a importância dos instrumentos de proteção previstos no Código Florestal, especialmente aqueles relacionados à conservação e regularização das áreas de Reserva Legal. Essas áreas desempenham papel fundamental na manutenção da biodiversidade, na proteção dos recursos hídricos e na conectividade entre remanescentes de vegetação nativa.
Confira a matéria completa pelo link: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-obtem-decisao-favoravel-ao-ibama-em-disputa-sobre-reserva-legal
Foto: Tiago Júnior/Governo da Bahia