A omissão estatal no licenciamento ambiental

Por Daniel Tobias Athias, publicado no Jornal Valor Economico em 19 de março de 2014

Um dos principais problemas atualmente existentes no âmbito do direito ambiental é a falta de “decidibilidade” dos agentes administrativos (leia-se omissão estatal) na hora de licenciar um empreendimento, o que decorre de possível responsabilização caso seja constatada qualquer irregularidade neste procedimento. Este é um fato corriqueiro para os advogados e empreendedores que lidam com o licenciamento ambiental de forma cotidiana e aponta uma incoerência e falha sistêmica grave no ordenamento jurídico.

A implantação de qualquer projeto de infraestrutura ou execução de atividade econômica acarreta impactos ambientais, tanto positivos quantos negativos, não sendo possível alcançar a meta de “dano ambiental zero” defendida por alguns. Assim, o Estado impõe aos empreendedores a necessidade de se submeter ao procedimento de licenciamento ambiental, onde serão apontados os impactos da atividade, mediante a apresentação de estudos, e serão impostas algumas condicionantes de forma a mitigá-los, visando o cumprimento da legislação ambiental, sem que haja proibição prima facie de qualquer atividade.

O licenciamento é conduzido por agentes públicos do Poder Executivo, os quais possuem o dever de analisar os estudos apresentados e conceder ou não ato autorizativo (lato sensu), o que implica num poder decisório discricionário e com alto grau de responsabilidade, pois em geral estarão sob análise empreendimentos multimilionários e com grande importância econômica e estratégica para o país.

Nem a omissão estatal nem o descumprimento da legislação ambiental são bons cenários para a sociedade.

Daniel Tobias Athias é associado do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados

Leia a matéria completa no Valor.

http://www.valor.com.br/legislacao/3484724/omissao-estatal-no-licenciame…

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