Peças de comunicação relacionam desenvolvimento do Brasil com necessidade de implementação da legislação de proteção da vegetação nativa
Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pantanal e Pampa – todos os seis biomas que abrangem o território brasileiro são protegidos pela lei de proteção da vegetação nativa: o chamado Código Florestal (Lei n° 12.651/2012).
É a legislação da qual depende a segurança hídrica, o crescimento econômico e a qualidade de vida da população brasileira.
E é isso o que demonstra a nova campanha de comunicação do Observatório do Código Florestal. A série de peças abertas para divulgação reforçam a existência da legislação que ainda carece de devida implementação e a importância de tal para o Brasil.
Os downloads das peças da campanha, de uso livre, podem ser feitos aqui.
Para isso, a campanha faz o uso de referências visuais à vida rural no país, demonstrando a importância do estabelecimento de leis e limites e, como mensagem, relacionando a conservação ambiental com a qualidade de vida no país.
Um dos objetivos é demonstrar que, apesar dos índices alarmantes de degradação ambiental nos últimos anos, o Brasil conta com uma legislação robusta, fruto de debates entre diversos setores do país, com o propósito de para proteger as florestas e vegetações nativas e manter a produtividade no meio rural. É urgente, portanto, sua devida implementação.
A importância da lei ainda é evidenciada pela crise climática, cujos efeitos, advindos da degradação ambiental, impactam severamente a vida da população brasileira – seja pelo acesso à água ou por questões econômicas, como empregabilidade.
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Sem ter sido pauta em qualquer audiência pública, o Projeto de Lei (PL) 36/2021 é uma afronta à população brasileira, que depende da proteção da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos por ela garantidos. A proposta, que avança sem debate democrático, flexibiliza importantes regras ambientais, premia infratores e coloca em risco a proteção ambiental do país. Abaixo estão os principais motivos para rejeitar o PL 36/2021.