Observatório do Código Florestal atualiza status de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados

O Observatório do Código Florestal (OCF) atualizou o Portal de Monitoramento do Código Florestal com dados sobre a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), incrementando as informações relativas ao cumprimento do Código Florestal pelos estados brasileiros. A iniciativa é liderada pela BVRio, membro da rede do OCF, e visa promover maior transparência sobre a implementação do Código Florestal no Brasil no que se refere a regularização ambiental das propriedades rurais.

Com design intuitivo, o portal confere transparência para identificação dos estados que vêm atuando em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Código Florestal no que se refere à edição de normas de caráter específico dos PRA nos seus territórios.


Segundo a Gerente Jurídica da BVRio, Daniela Pires e Albuquerque, “não há a devida publicização sobre cumprimento das disposições legais instituídas pela Lei de Proteção à Vegetação Nativa brasileira. Felizmente, a sociedade civil vem contribuindo para conferir essa necessária transparência, como é o caso do Portal de Monitoramento do Código Florestal, onde é possível fazer uma consulta individualizada por estado, fazendo o download de cada instrumento normativo estadual”.

O PRA é um conjunto de ações voltadas para a adequação ambiental de propriedades rurais, conforme a Lei do Código Florestal (12.651/2012). A adesão ao PRA pode ser desafiadora para muitos proprietários rurais, que frequentemente têm dúvidas sobre como proceder. O programa oferece diversas opções para regularizar as propriedades, como a recomposição e reflorestamento de APPs, a compensação de áreas de Reserva Legal e a comprovação do uso consolidado. Essas ações garantem conformidade legal e podem gerar benefícios econômicos, como créditos de carbono, Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), entre outras iniciativas.

Embora o processo tenha avançado, a regulamentação do PRA ainda apresenta grandes variações entre os estados. A atualização no portal destaca essas diferenças, mostrando um mapa com três níveis de implementação. Dez estados regulamentaram e estão operando o PRA, enquanto onze regulamentaram mas ainda não têm adesão efetiva por parte dos proprietários rurais. Outros seis estados ainda não regulamentaram o PRA.

Desde a última atualização, alguns estados progrediram. Por exemplo, Alagoas regulamentou e começou a operar o PRA em 2023. De acordo com o relatório “Onde Estamos na Implementação do CAR” da Climate Policy Initiative, de 2023 esse avanço ao aumento da equipe do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e à pressão do Ministério Público Federal para acelerar a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com esses esforços, Alagoas tornou-se um dos estados que mais avançaram na implementação do Código Florestal.

Outros estados também demonstraram progresso. São Paulo regulamentou e implementou o PRA, com dois Termos de Compromisso assinados em 2023. O Distrito Federal iniciou a restauração de Áreas de Preservação Permanente (APPs) com vegetação nativa após regulamentar e operacionalizar o PRA. Minas Gerais também regulamentou e implementou o PRA, com 118 Termos de Compromisso assinados até dezembro de 2023.

No entanto, alguns estados ainda enfrentam desafios. No Amazonas, embora o PRA tenha sido regulamentado, ainda é incerto se está efetivamente em operação. O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (IDAM) criou um Núcleo de Regularização Ambiental para tratar do tema, mas a eficácia da implementação permanece incerta. No Paraná, mesmo com o PRA regulamentado e em operação, existem inconsistências nos dados disponíveis.

As informacões mostram a complexidade da implementação do PRA no Brasil e a necessidade de esforços contínuos para garantir a adesão ao programa e à regularização ambiental das propriedades rurais. Em 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que estendeu o prazo para que os proprietários rurais aderirem ao PRA, dando mais tempo para eles se adaptarem à legislação. A lei estipula que os proprietários têm até um ano após a notificação do órgão competente para solicitar a regularização. No entanto, em alguns estados, a resistência dos produtores em se comprometer com a regularização ambiental e a falta de conhecimento sobre soluções produtivas e multifuncionais para restauração florestal dificultam o processo.

[Posicionamento FPAmb] Evento climático extremo impõe ao Congresso necessidade de controle técnico científico rigoroso na pauta legislativa socioambiental e de clima

A catástrofe em curso no Rio Grande do Sul, decorrente dos efeitos das mudanças climáticas e da irresponsabilidade de agentes públicos, precisa ser enfrentada estruturalmente pelo Congresso Nacional, antes que novos eventos extremos produzam outras tragédias, perdas socioeconômicas, desabrigados e mortes de populações vulneráveis. O Congresso deve criar legislações condizentes com a gravidade das evidências e rejeitar matérias legislativas que neguem ou agravem o quadro.

O Governo Federal decretou estado de calamidade pública em mais da metade dos municípios do estado, incluindo Porto Alegre, apresentou ao Congresso o Projeto de Decreto Legislativo para acelerar a liberação de recursos e vem atuando na região. Os presidentes da Câmara e do Senado anunciaram esforços orçamentários e legislativos, visando enfrentar os efeitos da tragédia e ajudar na recuperação. É necessário priorizar a recomposição e o reforço orçamentário dos órgãos ambientais e de defesa civil, bem como, a estruturação das políticas públicas do setor.

Entretanto, medidas emergenciais, relacionadas às perdas e danos causadas pelo Clima, isoladamente, são insuficientes para enfrentar a questão com a gravidade que ela exige. O Congresso precisa agir com responsabilidade antes das tragédias ocorrerem e rejeitar peremptoriamente a aprovação de legislações negacionistas das mudanças do Clima. O Brasil necessita de Leis que favoreçam ações integradas de planejamento, definidas por um arcabouço legal que institua planos de adaptação e cidades resilientes às mudanças do clima. E que fortaleçam a legislação ambiental e seus mecanismos de planejamento e controle.

Muitas proposições negativas foram aprovadas no Congresso e viraram Leis nos últimos anos, apesar dos diversos alertas da Bancada Ambientalista, da Sociedade Civil e de especialistas. Isto contribuiu para agravar o quadro de catástrofe climática. Dentre elas, estão o “Marco Temporal” das terras indígenas, a “Lei do Veneno” que desregulamenta os agrotóxicos e a Lei 14.285/2021 das “APPs Urbanas”, questionada no Supremo por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)1, apoiada pela Frente Ambientalista, e que impacta diretamente regiões litorâneas e ribeirinhas, ampliando as zonas de risco de alagamento e reduzindo a proteção das áreas de preservação permanente hídricas urbanas.

A aprovação de matérias legislativas da área socioambiental e relacionadas às mudanças do clima devem estar condicionadas a um rigoroso controle técnico e científico de seu conteúdo legislativo, que impeça a aprovação de projetos que contribuam para a ocorrência de novas tragédias, como a que vivemos no Sul.

A gravidade do quadro exige que o controle técnico-científico das matérias legislativas sobre Clima, obedeça um rito do processo legislativo semelhante ao controle de constitucionalidade ou de obediência às regras orçamentárias, que rejeitam previamente os projetos que as transgridam, independente dos interesses envolvidos ou do mérito propriamente dito. O desvirtuamento das comissões de meio ambiente, devido a correlação de forças artificial criada pela bancada do agro dentre os membros, impede esse controle legislativo regimental.

As evidências científicas demonstram que fatores ambientais, decorrentes da produção industrial, energética e agrícola, estão diretamente relacionados à intensidade dos eventos extremos. Dentre outros, estão o aumento de chuvas e de secas, ondas de calor e de frio, que devem ser fatores determinantes para a aprovação ou a rejeição de matérias legislativas socioambientais e do clima.

Desta forma, diante da mesa negocial para tratar de medidas legislativas que envolvem a crise do clima no RS, sugerida pelos presidentes do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, a Frente Ambientalista do Congresso Nacional, composta por deputados federais, senadores, especialistas, entidades de ensino e pesquisa, a rede do Observatório do Clima – OC e outras organizações socioambientais e agrárias da Sociedade Civil, apresenta a seguir uma síntese de proposições legislativas, tanto da lista positiva, quanto da lista negativa, todas de alta relevância, e que contribuem com a crise climática e seus eventos extremos decorrentes.

Leia na íntegra: Posicionamento FPAMb: Lista de matérias que sintetizam o posicionamento da Bancada Ambientalista do Congresso Nacional em relação ao processo legislativo