[Nota técnica WWF-Brasil] Projeto de Lei n° 3.334/2023 Reserva Legal em áreas de florestas da Amazônia Legal

Análise do Projeto de Lei nº 3.334/2023, de iniciativa do Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), que visa alterar a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para permitir a redução da Reserva Legal em áreas de florestas da Amazônia Legal, para todos os efeitos, nos municípios com mais 50% do seu território ocupado por áreas protegidas de domínio público.

 

 

PL que ameaça Código Florestal e facilita desmatamento em áreas de preservação permanente é discutido na Câmara dos Deputados

Votação de medida que classifica obras de irrigação como atividades de “utilidade pública” acontece na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta terça-feira, 9 

Nesta terça-feira, 9, a Câmara dos Deputados se prepara para votar o projeto de lei nº 2.168/2021, que coloca sob maior risco de desmatamento as áreas de preservação permanente (APPs), protegidas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). De autoria do ex-deputado José Mario Schreiner, o projeto está em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei propõe o enquadramento de obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal como atividades de “utilidade pública”, uma das exceções para a supressão de vegetação nativa das APPs previstas pelo Código Florestal, junto de interesse social e baixo impacto ambiental. 

As APPs são áreas de margens de rios, topos de morros e locais de extrema importância ecossistêmica e manutenção da biodiversidade, das águas e dos solos. 

Apresentada sob a justificativa das áreas serem “um dos principais entraves para o crescimento da área irrigada no país”, a medida já foi aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

Em 2022, o Observatório das Águas e o Observatório do Código Florestal (OCF) lançaram a nota técnica “Obras de irrigação em áreas de preservação permanente: utilidade pública para quem?” com análise do impacto dessa e de outras medidas que atacam e flexibilizam o desmatamento dessas áreas para atividades de irrigação.

Em dezembro de 2023, foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei nº 1282/19, que libera a construção de reservatórios para projetos de irrigação em APPs. De autoria do senador Luis Carlos Henze (PP-RS), a medida deve ainda ser apreciada pela Câmara dos Deputados.

PERDA DE PRODUTIVIDADE E AGRAVAMENTO DE ESCASSEZ HÍDRICA

Dentre os diversos serviços ecossistêmicos promovidos pelas APPs levantados, especialistas mostraram que a integridade delas, ou seja, a manutenção da vegetação nativa, contribui diretamente na diminuição de efeitos erosivos e de impactos decorrentes da perda de solo fértil, processo que provoca prejuízo de produtividade e renda no campo.

A nota aponta que áreas com florestas nativas apresentam em média uma perda de apenas 4 kg de solo por hectare/ano, enquanto áreas de plantio de soja e algodão têm perdas que ultrapassam a 20 toneladas por hectare/ano.

De acordo com um estudo da Organização das Nações Unidas (ONU), o processo de erosão do solo também pode provocar uma perda de até 10% da produção agrícola até 2050. 

Além disso, um levantamento do MapBiomas mostrou que o Brasil conserva, no solo, o equivalente a 70 anos de emissões de dióxido de carbono (CO²), principal gás potencializador da crise climática, que afeta diretamente as condições de produção no campo. 

As obras de irrigação também resultam no proliferamento de represamentos ao longo dos rios e cursos d’águas, o que impacta diretamente na qualidade e disponibilidade das águas. 

Malu Ribeiro, diretora da SOS Mata Atlântica, membro do OCF e do Observatório das Águas, enfatiza que tais mudanças alteram significativamente os ecossistemas, reduzem a biodiversidade e comprometem os usos múltiplos da água nas bacias hidrográficas brasileiras. 

“Ou seja, rios que eram de corredeira e de velocidade viram águas paradas e há um impacto grande na qualidade dessas águas”, explica. “Isso altera todos os ecossistemas e perde biodiversidade, perde a qualidade da água e, com isso, perde a possibilidade de usos múltiplos da água. Portanto, é um projeto de lei equivocado e que beneficia um usuário em detrimento de todos os outros usuários da água das bacias hidrográficas brasileiras”, finaliza. 

ÁGUA: BEM COMUM

O benefício em detrimento de outros, aponta a análise, tem potencial de agravar conflitos por recursos hídricos, visto que  a desproteção das áreas “leva à degradação rápida dos corpos d’água e aumenta a fragilidade em eventos climáticos extremos.”

“A ausência de planejamento e regulação nacionais para barramentos de cursos d’água levará a novos desmatamentos e a risco de apropriação dos recursos hídricos para atividades privadas, ampliando a escassez hídrica, comprometendo o uso múltiplo da água, garantido por lei, em especial com impactos negativos para a agricultura familiar e pequenos produtores rurais, para o abastecimento público e o consumo humano”, aponta ainda o documento.

A nota técnica mostra que o projeto de lei, por ser de natureza eminentemente privada, vai de encontro ao estabelecido pela Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). A lei se baseia no fundamento de que a água é bem de domínio público e recurso natural limitado, dotado de valor econômico, e que sua sua gestão deve sempre proporcionar o uso múltiplo.

“Embora a Lei preveja que em situações de escassez o uso prioritário deva ser o consumo humano e a dessedentação de animais, a gestão deve sempre contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades”, aponta a nota ao indicar que a apropriação dos recursos hídricos para irrigação desses projetos de lei fogem desses fundamentos. 

“É inadmissível você colocar dentre as questões que são reconhecidas como de utilidade pública ou finalidade social, uma atividade privada que é o agronegócio. […] É um projeto de lei equivocado e que beneficia um usuário em detrimento de todos os outros usuários da água das bacias hidrográficas brasileiras”, comenta Malu. 

Para os especialistas, para garantir sustentabilidade ambiental e financeira da produção agrícola no Brasil a longo prazo é necessário “aplicar a legislação vigente, proteger a vegetação natural e estabelecer planejamento e regulação nacionais do uso dos recursos hídricos, fortalecendo a gestão integrada dessas políticas públicas”.

Congresso Nacional pauta “boiada” de projetos antiambientais 

O Congresso Nacional arrisca uma investida contra o meio ambiente e a população brasileira nos últimos meses com o avanço na tramitação e votação de projetos com flexibilizações graves às principais legislações e regras de proteção ao meio ambiente no Brasil: o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e o licenciamento ambiental.

Nessa semana, nos dias 7 e 8 de maio, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal pauta dois projetos com graves ameaças ao Código Florestal, legislação de proteção da vegetação nativa do Brasil, adiadas por retirada de pauta nas últimas semanas. A qualquer momento, ainda, o Senado Federal pautar uma medida que flexibiliza de forma grave o licenciamento ambiental do país. 

PL 2168/2021: Irrigação em APPs

Onde: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados

O que: O projeto de lei propõe o enquadramento de obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal como atividades de “utilidade pública”, uma das exceções para a supressão de vegetação nativa das APPs previstas pelo Código Florestal, junto de interesse social e baixo impacto ambiental. 

Autoria: José Mario Schreiner (União)

Impactos: Dentre os diversos serviços ecossistêmicos promovidos pelas APPs levantados, especialistas mostraram que a integridade delas, ou seja, a manutenção da vegetação nativa, contribui diretamente na diminuição de efeitos erosivos e de impactos decorrentes da perda de solo fértil, processo que provoca prejuízo de produtividade e renda no campo.

As obras de irrigação também resultam no proliferamento de represamentos ao longo dos rios e cursos d’águas, o que impacta diretamente na qualidade e disponibilidade das águas, agravando conflitos por recursos hídricos. 

PL similar no Senado:  Em dezembro de 2023, foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei nº 1282/19, que libera a construção de reservatórios para projetos de irrigação em APPs. De autoria do senador Luis Carlos Henze (PP-RS), a medida deve ainda ser apreciada pela Câmara dos Deputados.

“Rios que eram de corredeira e de velocidade viram águas paradas e há um impacto grande na qualidade dessas águas. Isso altera todos os ecossistemas e perde biodiversidade, perde a qualidade da água e, com isso, perde a possibilidade de usos múltiplos da água. Portanto, é um projeto de lei equivocado e que beneficia um usuário em detrimento de todos os outros usuários da água das bacias hidrográficas brasileiras”, avalia Malu Ribeiro, diretora da SOS Mata Atlântica. 

Nota técnica OCF e Observatório das Águas: “Obras de irrigação em áreas de preservação permanente: utilidade pública para quem?” 

Posicione-se e vote “Discordo totalmente” no site da Câmara dos Deputados.

PL 3334/2023: Diminuição de Reserva Legal na Amazônia

Onde: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, quarta-feira (07), às 9h30

O que: O projeto permite a redução da Reserva Legal em áreas de florestas da Amazônia Legal nos municípios com mais 50% do seu território ocupado por áreas protegidas de domínio público. A medida retira a exigência do estado ter Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado como requisito para a redução da Reserva Legal; passa a considerar áreas de domínio de forças armadas para cômputo dos 50% de áreas protegidas e estabelece prazo máximo de seis meses para que os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente se manifestem acerca da redução da Reserva Legal. 

Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)

Impactos: Uma análise mostrou que menos 89 municípios da Amazônia Legal se enquadram na categoria abrangida pelo projeto. Destes, 74 estão inteiramente no bioma Amazônia. Além disso, o levantamento também identificou que três estados da região Amazônica possuem mais de 50% de suas terras cobertas por UCs de domínio público e TI homologadas: Amapá, Amazonas e Roraima. Dos 74 municípios mencionados, 36 deles estão nestes três estados, o que significa que a área impactada pelo projeto soma esses e mais 38 municípios de outros estados. A área cadastrável identificada nessas localidades soma 28,4 milhões de hectares. Considerando o percentual de 80% de Reserva Legal, a área protegida deveria ser de 22,7 milhões de hectares. Com a redução para 50% caso o projeto seja aprovado, entretanto, a área protegida cai para 14,2 milhões de hectares. Ou seja, a medida coloca mais de 8,5 milhões de hectares de vegetação nativa sob risco.

“Num momento tão importante em que ações de combate ao desmatamento e proteção da Amazônia voltaram a ser prioridade da agenda brasileira, o PL 3.334/2023 vai na contramão de todos esses esforços. Permitir novos desmatamentos no bioma é injustificável e extremamente grave. Não é esse o modelo que devemos buscar para a região, e não pode ser esse o sinal do Congresso Nacional para as reuniões do G20 e da COP30 que acontecerão no país, em que o tema ambiental será um pilar fundamental das discussões”, avalia Marcelo Elvira, assessor de advocacy e políticas públicas do Observatório do Código Florestal. 

Nota técnica OCF: PROJETO DE LEI Nº 3.334/2023

Nota técnica WWF: PROJETO DE LEI Nº 3.334/2023 – RESERVA LEGAL EM ÁREAS DE FLORESTAS DA AMAZÔNIA LEGAL

Posicione-se e vote “Não” no site do Senado Federal.

PL 364/2019: Ameaça a campos e vegetações não florestais

Onde: Aprovado na CCJ/Câmara dos Deputados, texto deve ser votado na Senado Federal

O que: transforma formas de vegetação nativa ‘predominantemente não florestais’, como campos gerais, campos de altitude e campos nativos, em áreas rurais consolidadas, uma categoria prevista pelo Código Florestal que permite exploração da área mediante comprovação de uso antrópico anterior a 22 de julho de 2008.

Impactos:  a matéria coloca sob risco 48 milhões de hectares de vegetações não florestais no Brasil. De acordo com análise da SOS Mata Atlântica, a medida aprovada na comissão impacta 50% do Pantanal (7,4 milhões de hectares), 32% dos Pampas (6,3 milhões de hectares) e 7% do Cerrado (13,9 milhões de hectares), além de quase 15 milhões de hectares na Amazônia.

“Com o falso argumento de que nenhuma árvore será derrubada com essa flexibilização legal, os parlamentares favoráveis ao projeto renegam a importância dos campos nativos ao considerar essas áreas estratégicas para segurança hídrica, climática e da biodiversidade, como áreas consolidadas aptas para conversão agrícola sem a necessidade de licenciamento e recuperação ambiental”, aponta nota da SOS Mata Atlântica.

Nota técnica SOS Mata Atlântica: Impactos ambientais decorrentes da aprovação do PL 354/19 e possibilidades de solução

Posicione-se e vote “Discordo totalmente” no site da Câmara dos Deputados

PL 2159/2021: Desmonte do licenciamento ambiental

Onde: Comissões de Meio Ambiente e de Agricultura do Senado Federal

O que: O projeto de lei estabelece novas normas para licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais com alto potencial de degradação ambiental 

Impactos:  Apelidado de “PL da Devastação”, na prática o PL dispensa a maioria dos licenciamentos ambientais do país. Se aprovado, a maior parte dos empreendimentos e atividades econômicas precisaria apenas realizar um procedimento autodeclaratório na internet, sem nenhum tipo de análise prévia dos órgãos ambientais, e sua licença seria emitida automaticamente – a chamada Licença por Adesão e Compromisso (LAC). 

“O PL 2.159 vai provocar o descontrole geral de empreendimentos geradores de impactos ambientais, como o desmatamento e a poluição. É a maior ameaça atual contra o meio ambiente, a saúde e a segurança da população no país. Precisamos evitar esse retrocesso histórico”, diz Mauricio Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA). 

Notas técnicas: Estudos e notas técnicas

Posicione-se e pressione contra a proposta na página pldadevastacao.org.

NOTA TÉCNICA: PROJETO DE LEI (PL) Nº 3.334/2023 – RESERVA LEGAL EM ÁREAS DE FLORESTAS DA AMAZÔNIA LEGAL

A presente análise tem como objetivo avaliar os impactos à preservação da vegetação nativa na Amazônia Legal caso o Projeto de Lei 3.334/2023 (PL 3334) seja aprovado.